Sintrajufe/RS decide ajuizar ação a respeito das horas extras em trabalho remoto na Justiça Eleitoral
20.Janeiro.2021 - 18h19min

O Sintrajufe/RS decidiu ingressar com ação judicial referente ao pagamento de horas extras durante o trabalho remoto na Justiça Eleitoral. A deliberação da direção do sindicato vem após indeferimento de pedido administrativo da entidade ao TRE-RS cobrando que o tribunal permitisse a realização de trabalho extraordinário não apenas de forma presencial, mas, considerando-se a situação em torno da pandemia, também na forma de trabalho remoto.
Em novembro de 2020, o Sintrajufe/RS enviou requerimento ao TRE solicitando “a alteração da Portaria TRE-RS P n. 588, de 06.08.2020, para que se permita, em igualdade de condições com os servidores em regime de trabalho presencial, a prestação/realização de serviço extraordinário, com pagamento do respectivo adicional, por servidores que se encontrem no regime de trabalho remoto”. Como apoio ao pedido, o sindicato lembrava a Portaria 642/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autorizava expressamente a realização de serviço extraordinário por servidores daquele tribunal que se encontrassem trabalhando no modo remoto. Destacou, ainda, decisão do TRE-SP que, em setembro, apontou no mesmo sentido.
Tratando também do Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS destacou, no mesmo documento, decisão do TRF4 que interpretou não haver contradição entre o regime de trabalho remoto e o pagamento de adicionais. O sindicato ainda apresentou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0004331-98.2013.2.00.0000, quando o Conselho decidiu que “peculiaridades da Justiça Eleitoral, em especial o cumprimento do calendário eleitoral de preparação e realização das eleições, impõem a necessidade de realização em grande escala de serviço extraordinário em razão do aumento significativo da carga e do ritmo de trabalho, a fim de atender as demandas dentro dos prazos exíguos do processo eleitoral”. O Sintrajufe/RS concluiu, assim, defendendo que “desta forma, na linha do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio de normatização própria, está autorizado a ampliar o número de servidores à disposição para prestar serviço extraordinário, não havendo, sob o prisma da busca pela excelência na execução dos serviços eleitorais [sempre prevalente], justificativa para discriminação entre servidores que trabalham na forma presencial e servidores que trabalham no modo remoto”.
Em dezembro, o TRE-RS indeferiu o pedido, apontando como motivo para a decisão a “impossibilidade de efetiva aferição do serviço extraordinário realizado de forma remota” e reivindicando a autonomia administrativa do tribunal frente aos normativos citados pelo Sintrajufe/RS.
Quaisquer novidades sobre o andamento da ação judicial serão informadas nos meios de comunicação do sindicato.
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