Juiz nega liminar na ação do Sintrajufe/RS que requer o pagamento de insalubridade e periculosidade durante a pandemia
11.Janeiro.2021 - 18h23min

O juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga indeferiu a tutela de urgência de ação do Sintrajufe/RS requerindo a manutenção, durante a pandemia, do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante aos servidores e servidoras dos diversos órgãos. Trata-se da ação civil pública 5054377-23.2020.4.04.7100, formalizada pelo escritório Silveira, Martins, Hübner , que presta assessoria jurídica ao sindicato. Na ação, o sindicato também requer que não sejam descontados valores, percebidos de boa fé, pelos servidores e servidoras que estavam recebendo estes adicionais durante a pandemia, caso dos colegas da Justiça Federal de 1ª Instância. A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal.
A decisão do magistrado apresentou o entendimento de que não haveria prejuízo de dano irreparável aos servidores e servidoras, que não se encontrariam desprovidos de meios de subsistência e que, caso a demanda seja julgada procedente ao final, será possível o pagamento de todos os atrasados. Na decisão, o magistrado transcreve entendimento da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, da 3ª Turma do TRF4, ao qual se alinha para negar a liminar. No entanto, registra que não desconhece julgados da 4ª Turma do Tribunal favoráveis à tese do Sintrajufe/RS, como decisões do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior (AG 5026088-40.2020.4.04.0000), do juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia (5043340-56.2020.4.04.0000), do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (AG 5032860-19.2020.4.04.0000), e decisão monocrática da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler (5030046-34.2014.4.04.0000) na 3ª Turma do TRF4.
O Sintrajufe/RS irá continuar acompanhando a ação com o objetivo de resguardar o direito dos colegas que recebem estes adicionais nos diversos órgãos do Judiciário Federal e do MPU no Rio Grande do Sul.
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