Justiça Federal: Em ação do Sintrajufe/RS contra retorno ao trabalho presencial no TRF4, juiz posterga análise de liminar para a sentença
11.Janeiro.2021 - 17h27min

Em outubro de 2020, o Sintrajufe/RS moveu a ação civil pública 5054734-03.2020.4.04.7100, questionando a resolução do presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que determinou a retomada de atividades presenciais na Justiça Federal da 4ª Região (Resolução 47/2020). Passados mais de dois meses, no dia 14 de dezembro, foi assinada pelo juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, decisão postergando a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da sentença.
A ação
Na ação, o Sintrajufe requereu a manutenção da prestação das atividades via trabalho remoto, ou, sucessivamente, a testagem dos servidores e servidoras que fossem chamados à realização de atividades presenciais. O sindicato reafirmava, com a medida, sua preocupação frente ao quadro da pandemia, destacando que não havia uma redução dos números por um período de pelo menos 14 dias e que a retomada de atividades presenciais provocaria um risco de contágio entre servidores e servidoras, terceirizados e usuários da Justiça Federal.
A crítica do Sintrajufe/RS contra a retomada já havia se mostrado correta, pois a própria Presidência do tribunal teve que rever os termos da Resolução 47/2020. Inicialmente, a resolução previa etapas com 20% e 30% de servidores em trabalho presencial. No dia 30 de novembro do ano passado, foi publicada a Resolução 61/2020, com a redução deste percentual para 10% em função do agravamento da pandemia. Ou seja, a posição do Sintrajufe/RS, considerando os números da pandemia, se mostrava correta: não era o momento de retomada de atividades presenciais. Vale lembrar que a quase totalidade das atividades vinha sendo realizada pelos servidores em trabalho remoto. Posteriormente à edição da Resolução 61/2020 e antes da decisão do juiz da 4ª Vara Federal, houve agravamento dos números da pandemia, o que só reforça a tese defendida pelo Sintrajufe/RS na referida ação civil pública.
Com estes elementos, é urgente que o juiz reconsidere sua decisão e conceda a liminar ou profira a sentença com a determinação das medidas defendidas pelo sindicato, evitando um agravamento de casos com a retomada de atividades presenciais na Justiça Federal, especialmente considerando-se que os servidores e servidoras têm feito todos os esforços possíveis para manter as atividades com a realização de trabalho remoto, muitas vezes com demanda maior ainda do que a realizada presencialmente. Além disso, no caso do TRF4, já há casos confirmados de colegas contagiados que trabalharam presencialmente, ampliando os riscos para todos que circulam no prédio.
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