Sintrajufe/RS cobra do TRE-RS medidas de proteção à saúde e priorização do trabalho remoto; colegas contaminados preocupam, sindicato cobra testagem
18.Novembro.2020 - 19h38min

O Sintrajufe/RS enviou, nesta quarta-feira, 18, ofício ao TRE-RS no qual cobra medidas urgentes de proteção à saúde e à vida dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul. O ofício vem após visita que o sindicato fez aos locais de trabalho, quando constatou diversos problemas que causam riscos à categoria e aos demais frequentadores desses locais.
No dia 12 deste mês, o Sintrajufe/RS esteve no Anexo da Justiça Eleitoral, como tem feito nos demais locais de trabalho da categoria em Porto Alegre, para vistoriar as condições de trabalho e segurança sanitária neste momento de retomada dos trabalhos presenciais. Participaram da vistoria diretores do sindicato e o médico da assessoria de saúde da entidade, Geraldo Azevedo, e foram constatados diversos problemas, citados pelo sindicato no ofício. Como explica o documento, “as medidas tomadas pela Administração para prevenção de contágio contra a Covid-19 se mostraram insuficientes ou inexistentes, não havendo observância, inclusive, do Plano de Retorno às Atividades Presenciais elaborado pela SEATS (Seção de Atenção à Saúde) deste Tribunal”.
O mais grave destes problemas, destaca o ofício, foi o registro de três casos de colegas contaminados com covid-19 no Anexo. O sindicato já havia encaminhado ofício ao tribunal sobre este tema, ainda sem retorno. Depois do diagnóstico, continua o documento enviado nesta quarta, segundo informações obtidas junto a colegas, os servidores foram afastados. Porém, “a recomendação médica é que nesses casos deveriam ser afastadas todas as pessoas que tiveram contato com eles e realizada a testagem de todos os contactantes. Esta situação reforça a indicação da Assessoria de Saúde do sindicato e o pleito do Sintrajufe, com o objetivo de garantir a saúde dos servidores e servidoras, é que haja a testagem sorológica e molecular de todos os colegas que retornarem ao trabalho presencial”.
Atendimento ao eleitor no térreo do prédio Anexo não atende às condições mínimas de segurança sanitária
O Sintrajufe/RS também reforça que é recomendável a adoção de um sistema controlado de retomada apenas das atividades presenciais indispensáveis, devendo prevalecer, como regra, a manutenção do trabalho remoto integral, como medida protetiva da saúde e da vida de servidores e servidoras. O sindicato destaca, ainda, que não existem condições para o retorno do atendimento ao eleitor no térreo do prédio Anexo, por não atender as condições mínimas de segurança sanitária.
O sindicato destaca, ainda, a importância de que seja verificado imediatamente se há colegas do grupo de risco trabalhando presencialmente, enquadrados pelas diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS). A recomendação é que, se houver, seja determinado o afastamento imediato de tais servidores. O Sintrajufe/RS também questiona como será realizado o trabalho nas regiões onde haja indicação de bandeira vermelha conforme os parâmetros do governo do estado – no TRT4, os prédios estão sendo fechados nestes casos, e o sindicato reivindica isonomia no tratamento para os servidores e servidoras tanto da Justiça Eleitoral quanto da Justiça Federal (ofício nesse sentido será enviado também ao TRF4).
Interdição está entre as medidas apresentadas pelo Sintrajufe/RS
Considerando todas essas preocupações, o ofício do Sintrajufe/RS requer as seguintes medidas:
- Interdição de atividades presenciais no térreo do prédio Anexo com mudança do local, de preparação do material para as eleições, para um espaço mais amplo e arejado em que seja possível manter o distanciamento, sendo sugerida a utilização do terceiro andar do prédio.
- Testagem sorológica e molecular de todos os servidores e servidoras que retornaram ao trabalho presencial e o imediato afastamento e testagem daqueles que tiveram contato com os colegas positivados para Covid 19.
- Suspensão do atendimento presencial ao público nos Cartórios após concluído o 1º turno e o 2º, nas cidades que houver, das eleições municipais, evitando com isto a ampliação do contágio em função dos números que voltaram a crescer no Rio Grande do Sul. Cabe referir, neste tópico, que a quase totalidade dos procedimentos eleitorais foram cumpridos remotamente em 2020, o que corrobora que, no momento de novo agravamento da pandemia, seja mantida a suspensão do atendimento presencial.
- Aferição de temperatura na entrada dos prédios
- Colocação de dispenser com álcool em gel na entrada dos prédios e nos locais de circulação.
- Substituição das lixeiras por modelos com tampa e pedal.
- Utilização de mesas de trabalho em dimensões adequadas para manter o distanciamento físico de 2 metros.
- Observância do distanciamento físico com colocação de limitadores físicos, ou com marcações no chão ou outra forma similar.
- Afastamento dos colegas que forem do grupo de risco e estejam em trabalho presencial.
- Substituição dos protetores faciais por material de qualidade superior para o segundo turno.
- Adoção, por isonomia, dos termos da Portaria Conjunta n° 3.857, de 15 de outubro de 2020, do TRT4, quanto à suspensão das atividades presenciais, na forma do art. 3º, §§2º e 3º do referido normativo.
Veja AQUI a íntegra do ofício.
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