Indeferido o pedido de suspensão da decisão que determinou o desconto previdenciário, já a partir de novembro de 2019, dos aposentados e pensionistas
03.Janeiro.2020 - 12h50min

O Sintrajufe/RS, recebeu, na segunda-feira, 23/12, a decisão da Presidente do TRT4, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, que indeferiu os pedidos formulados pelo Sintrajufe/RS no requerimento entregue em reunião realizada com a Direção Geral do TRT 4ª Região, em 18/12/2019.
Naquela oportunidade as diretoras do Sintrajufe/RS, Arlene Barcellos e Cristina Viana e o diretor Ramiro Lopez argumentaram que, diferente dos demais tribunais, o TRT da 4a Região teve o entendimento de aplicação imediata da regra disposta no Art. 35, inciso I, alínea “a”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 que revogou o § 21 do art. 40 da Constituição Federal. Ponderaram, ainda, sobre os prejuízos financeiros dessa decisão aos aposentados, aposentadas e pensionistas, portadores de doença incapacitante, que contribuem a partir do “duplo teto”, uma vez que o entendimento geral é de que o desconto seria realizado somente a partir de março de 2020.
O requerimento foi fundamentado no sentido de que a revogação do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal somente pode gerar efeitos após decorridos 90 dias da data de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em respeito ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal, previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal. Nesse sentido, foi postulado:
“a) a imediata suspensão da decisão administrativa objeto deste expediente;
b) a devolução, mediante folha de pagamento suplementar a ser quitada no corrente mês, dos valores de contribuição previdenciária descontados em desacordo com a regra prevista no revogado § 21 do artigo 40 da Constituição Federal nas folhas de pagamento dos meses de novembro e dezembro e da gratificação natalina;
c) a efetivação dos descontos remuneratórios nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 com observância do dispositivo constitucional supracitado.”
A Presidência do TRT4 manteve o entendimento de que a regra do Art. 35, inciso I, alinea “a” por força do disposto no Art. 36, inciso III, da EC nº 103/2019, tem vigência a partir da publicação da referida emenda, registrando que “o Administrador Público está jungido ao princípio da legalidade estrita, não lhe sendo facultado questionar a constitucionalidade de normas editadas pelo Poder Legislativo, mas, tão somente, aplicá-las ao caso concreto.”
Com o indeferimento do pedido administrativo, a direção do sindicato irá avaliar com o escritório que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS as medidas cabíveis para reverter essa decisão que causa enorme prejuízo aos aposentados, aposentadas e pensionistas, portadores de doença incapacitante.
O que é o chamado “duplo teto”
Em 2005, com a EC nº 47, foi incluído o §21 no Art. 40 da CF:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.(….)
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...)
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Na regra do §18, incluído pela EC nº 41/2003, todos os aposentados e aposentadas e pensionistas passaram a contribuir sobre os valores que superem o teto do RGPS (hoje no valor de R$R$ 5.839,45), ou seja, são isentos de contribuir até o limite do teto do regime geral.
Com a inclusão do §21, pela EC 47/2005, foi assegurado aos aposentados, aposentadas e pensionistas que, na forma da lei, fossem portadores de doença incapacitante a isenção previdenciária de dois tetos do RGPS (R$ 5.839,45 x 2 = R$ 11.678,90), ou seja, contribuição previdenciária sobre o valor que supere R$ 11.678,90.
Ocorre que a EC nº 103/2019, de 13/11/2019, revogou o §21 do Art. 40:
Art. 35. Revogam-se:
I – os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
a) o § 21 do art. 40;
Assim, todos os aposentados, aposentadas e pensionistas passaram a ter como limite de isenção para contribuição previdenciária, o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na forma do §18 do Art. 40, ou seja, a contribuição previdenciária incide sobre o valor que supere R$ 5.839,45.
O SINTRAJUFE-RS entende é que, independente do questionamento maior ao confisco implementado com a ampliação das alíquotas previdenciárias, que será debatido de forma global em medida posterior, a revogação do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal somente poderia, caso não logrem êxito os questionamentos contra sua efetivação no mérito, gerar efeitos após decorridos 90 dias da data de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em respeito ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal, previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal.
Veja também

27.Janeiro.2021 - 18h41min
Quilomobo do Sopapo promove seminário de planejamento com transmissão online

27.Janeiro.2021 - 18h17min
Em seminário de banqueiros, Eduardo Leite defende reforma administrativa ainda pior que a de Bolsonaro

27.Janeiro.2021 - 18h12min
T-Conecta do Sintrajufe/RS ultrapassa os mil inscritos! Saiba agora como se cadastrar

27.Janeiro.2021 - 17h46min
Colegas aposentados e da ativa têm até sexta-feira, 29, para preencher formulário sobre forma de envio de brindes do Sintrajufe/RS

26.Janeiro.2021 - 19h05min
Na próxima sexta, 29, tem caminhada em Porto Alegre contra a reforma administrativa

26.Janeiro.2021 - 18h01min
Colegas da capital e do interior são beneficiados com nova parceria entre Sintrajufe/RS e escritório de advocacia para atendimentos de natureza cível
Últimas Notícias
-
27.Janeiro.2021 - 18h41min
Quilomobo do Sopapo promove seminário de planejamento com transmissão online
-
27.Janeiro.2021 - 18h17min
Em seminário de banqueiros, Eduardo Leite defende reforma administrativa ainda pior que a de Bolsonaro
-
27.Janeiro.2021 - 18h12min
T-Conecta do Sintrajufe/RS ultrapassa os mil inscritos! Saiba agora como se cadastrar
-
27.Janeiro.2021 - 17h46min
Colegas aposentados e da ativa têm até sexta-feira, 29, para preencher formulário sobre forma de envio de brindes do Sintrajufe/RS
-
26.Janeiro.2021 - 19h05min
Na próxima sexta, 29, tem caminhada em Porto Alegre contra a reforma administrativa
-
26.Janeiro.2021 - 18h01min
Colegas da capital e do interior são beneficiados com nova parceria entre Sintrajufe/RS e escritório de advocacia para atendimentos de natureza cível
-
26.Janeiro.2021 - 16h58min
Justiça Federal do RS abre inscrições para servidores e servidoras que tenham interesse em participar da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
-
26.Janeiro.2021 - 16h43min
Fórum Social Mundial teve início nesse sábado e vai até 31 de janeiro com atividades online
-
26.Janeiro.2021 - 15h40min
Ato virtual em defesa da Procergs tem grande participação e reforça apoio de entidades à greve
-
26.Janeiro.2021 - 14h22min
Colegas do interior destinam recursos do orçamento participativo do Sintrajufe/RS para ajudar quem mais precisa
-
25.Janeiro.2021 - 18h45min
Sintrajufe/RS participa de ato e carreta pelo fim do governo Bolsonaro; nova mobilização está marcada para o dia 29
-
25.Janeiro.2021 - 17h45min
TRT4: Sintrajufe/RS apresenta recurso administrativo pedindo possibilidade de remarcação das férias de servidores e servidoras
-
25.Janeiro.2021 - 17h26min
Sintrajufe/RS manifesta apoio à luta dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa de limpeza pública e exige apuração de atentado à casa de sindicalista
-
24.Janeiro.2021 - 14h57min
Dia dos Aposentados e Aposentadas: por direitos e respeito, à luta! Veja vídeo em homenagem a essa data especial!
-
22.Janeiro.2021 - 18h56min
Centrais sindicais e movimentos marcam mobilizações; neste sábado, 23, tem carreata em Porto Alegre e outras cidades gaúchas
-
22.Janeiro.2021 - 18h55min
Aposentados e aposentadas também são alvos dos ataques aos direitos do povo brasileiro; saída está na luta
-
22.Janeiro.2021 - 17h59min
Núcleo de Diversidade Sexual do Sintrajufe/RS tem nova reunião no dia 25 de janeiro
-
21.Janeiro.2021 - 19h08min
Não há tempo a perder: Vacina, testagem e o fim desse governo!
-
21.Janeiro.2021 - 18h02min
A vida na aposentadoria e os impactos da pandemia no dia a dia de aposentados e aposentadas
-
21.Janeiro.2021 - 17h33min
Um Conto por Encontro - Grupo focal do Sintrajufe/RS que conecta atendimento psicológico e literatura tem novo encontro no dia 25 de janeiro