SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Nota oficial da OAB sobre o TRF4

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem externar publicamente sua profunda irresignação com a Portaria nº 302/2020 baixada pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente do TRF da 4ª Região, que manteve, dentre outras providências, a fluência dos prazos processuais e a realização de sessões presenciais de julgamento no âmbito do Tribunal.

Enquanto todos os outros Tribunais Regionais Federais do Paí­s, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Universidades Federais, Estaduais e Particulares, a rede de ensino (fundamental e médio), os estabelecimentos comerciais, entre outros, suspenderam atividades presenciais num esforço coletivo de emergência nacional, o surpreendente ato firmado pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus coloca o TRF da 4ª Região como o único tribunal a manter a fluência regular dos prazos processuais. Isto significa impor a milhares de advogados que prossigam realizando normalmente as diligências, necessárias ao cumprimento desses mesmos prazos, tais como participar de reuniões com partes e procuradores, realizar pesquisas em arquivos públicos, coletar documentos, recolher guias, pagar taxas etc., como se os advogados não fossem dignos de consideração ante a grave crise que assola o Paí­s, podendo ser expostos a toda sorte de riscos.

Não fosse o bastante, esse mesmo ato simplesmente mantém a realização normal de sessões presenciais de julgamento na própria sede do Tribunal em Porto Alegre, impondo a partes e advogados deslocarem-se, inclusive de outros Estados, de e para Porto Alegre, seja por via terrestre e aérea, correndo riscos iminentes. Apenas neste 19/03/2020, o Tribunal pretende julgar presencialmente, por mais incrí­vel que pareça, nada menos que 51 processos, já havendo 14 advogados inscritos para sustentação oral. A norma em questão cria uma situação de inacreditável periculosidade: permanecerão confinados na sala de julgamento todos os envolvidos com o processo em pautaentre 7 e 12 pessoasenquanto os demais aguardarão aglomerados do lado de fora em local impróprio e desprovido de ventilação adequada, criando condições mais que favoráveis para disseminação do ví­rus.

Em reunião mantida com o Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, instamos pela adoção de medidas adequadas e protetivas ante a emergência nacional que assola o Paí­s. Nesta noite, a Câmara dos Deputados reconheceu o estado de calamidade pública em vigor. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sente no ato baixado pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente do TRF da 4ª Região, a total desconsideração não apenas com o papel da Advocacia, mas com o respeito de que é merecedora. Espera-se que a referida Portaria seja revista o quanto antes, em prol da segurança, da proteção e da saúde não só dos advogados, mas dos servidores e da sociedade em geral.

Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS