SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Reforma da Previdência dos militares será aprovada sem idade mí­nima e com benefí­cio integral

A anunciada reforma da Previdência dos militares está perto de ser aprovada no plenário do Senado, porém sem idade mí­nima obrigatória e com benefí­cio integral garantido, diferentemente da reforma aprovada para os civis, que atacou vários direitos. O PL 1.645/2019 foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado nessa terça-feira, 03, e, se aprovado no plenário, valerá para os servidores das Forças Armadas, da Polí­cia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Atualmente, os militares se aposentam com idade entre 44 e 66 anos, dependendo do posto ou da graduação. Com as mudanças na Previdência, a faixa etária ficará entre 50 e 70 anos, o que vai permitir que os militares fiquem mais tempo na ativa, se quiserem. Enquanto isso, trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público têm idade mí­nima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres para pedirem a aposentadoria.

Outra vantagem dos militares é a questão da integralidade, uma vez que eles vão continuar recebendo o salário integral e, ainda, o mesmo reajuste dos militares na ativa. Já entre os servidores públicos civis federais, por exemplo, só têm direito à integralidade aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, tendo ainda que cumprir uma das regras de transição.

Além disso, enquanto trabalhadores da iniciativa privada contribuem entre 7,5% e 11,68% ao INSS, a contribuição dos militares será de 10,5%. Em compensação, eles receberão adicionais pela dedicação exclusiva à carreira, que podem variar de 5% a 32% para praças e oficiais e de 35% a 45% para os generais e demais militares em postos de comando. Os militares terão direito ainda a um reajuste no adicional de habitação anuais, até 2023, e nas ajudas de custo, gratificações de representação e auxí­lios-transporte.