Está disponível online abaixo-assinado pela manutenção dos quintos referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Para participar, os colegas devem acessar o abaixo-assinado AQUI, cadastrar-se e preencher todas as informações solicitadas.
A petição online visa pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeitar as garantias constitucionais e os princípios da coisa julgada, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos e proventos.
Diante de alteração na data de julgamento, entidades avaliam medidas
Como já havia sido divulgado pelo Sintrajufe/RS, o RE 638.115/CEÂ que discute a modulação dos efeitos da decisão que declarou a ilegalidade dos Quintos estava na pauta do dia 25 de setembro, para julgamento dos Embargos de Declaração que buscam manter preservados os direitos dos servidores que possuem decisão administrativa protegida pela Decadência, tal como, ação judicial transitada em julgado.
No dia 13 de agosto o processo foi retirado de pauta por determinação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo, imediatamente, incluído na sessão de julgamento virtual que se iniciará no dia 23 de agosto, por indicação do relator, Ministro Gilmar Mendes.
Neste momento o Sintrajufe/RS, através do escritório Young, juntamente com a Comissão Jurídica Nacional, está verificando os motivos que levaram para esta troca de pauta, para com isto, estudar os melhores encaminhamentos a fins de preservar os interesses da categoria. Todas as novidades serão informadas a categoria através dos canais de comunicação do sindicato.
Fenajufe já ingressou com mandado de segurança contra ato do CJF
No dia 9 de agosto, a Fenajufe protocolou mandado de segurança (n° 0235298-51.2019.3.00.0000) e a com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando à suspensão do ato do Conselho da Justiça Federal (CJF) que, no final de junho, determinou a suspensão, em quatro meses, do pagamento dos quintos/décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. O mandado foi elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, em conjunto com a assessoria do Sintrajufe/RS.









