SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Quintos: julgamento está na pauta do STF de 30/5; Sintrajufe/RS visita gabinetes de ministros e abre inscrições para caravana

O 30 de maio é a data marcada para apreciação, no pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos declaratórios nos embargos ao RE 638.115 (quintos/décimos incorporados), relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que trata dos quintos. Na quarta-feira, 15, o diretor do Sintrajufe/RS e coordenador-geral da Fenajufe, Cristiano Moreira, visitou os gabinetes dos ministros do tribunal, dando sequência à defesa da garantia da segurança jurí­dica quanto ao direito reconhecido a muitos servidores.

Em conjunto com a Assessora Jurí­dica Nacional, Cristiano entregou memoriais em todos os gabinetes dos ministros da Corte. O documento reitera a defesa da segurança jurí­dica, do ato administrativo perfeito e a coisa julgada, fundamentos que norteiam a argumentação que a Fenajufe sustenta, pela manutenção do direito.

A decisão de Gilmar Mendes, que considera inconstitucional a incorporação, no salário dos servidores, de quintos referentes ao perí­odo de 1998 a 2001, ataca esses fundamentos. Atinge servidores que já conquistaram o direito seja por sentença transitada em julgado, seja por ato administrativo que o reconhece há mais de cinco anos.

Sintrajufe/RS enviará caravana

A pressão sobre o STF deve ser constante e efetiva, como forma de garantir a manutenção da parcela incorporada. A mobilização também consta do calendário de atividades aprovado no 10º Congrejufe e ratificada pela direção executiva da federação.

O Sintrajufe/RS enviará uma caravana a Brasí­lia, para que a categoria esteja presente no STF no dia do julgamento. As inscrições já estão abertas e se encerram às 23h59min do dia 23 de maio. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected]. São 10 vagas abertas. Se houver mais inscritos do que vagas, será feito sorteio.

Importante: por deliberação do Conselho Geral do Sintrajufe/RS, os colegas cujas passagens forem compradas e que não comparecerem precisarão ressarcir ao sindicato os valores gastos.