O Sintrajufe/RS obteve nesta quinta-feira, 14, decisão liminar contrária ao governo em relação à Medida Provisória que tenta estrangular financeiramente os sindicatos (MP 873). A juiza federal Ana Paula de Bortoli, do TRF4, decidiu favoravelmente ao sindicato deferindo o pedido da entidade para manutenção do desconto em folha das contribuições mensais.
Na quarta-feira, 13, o Sintrajufe/RS ajuizara ação para garantir a manutenção da cobrança de mensalidade em folha de pagamento, apesar da edição da MP através da qual o governo de Jair Bolsonaro (PSL) ataca a autonomia sindical proibindo esse desconto e obrigando a utilização de boletos bancários.
Veja AQUIÂ a íntegra da decisão.Na decisão, a juiza utiliza o artigo 8º, inciso IV, da Constituição para argumentar que a Carta Magna “prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo que 'a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva'”. A magistrada lembrou ainda que, nesse caso, trata-se de uma decisão do próprio trabalhador de contribuir com sua entidade representativa.
A juiza admite, ainda, que “mostra-se claramente excedente do razoável impor-se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do boleto bancário , a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são pelo primeiro tutelados”.
A Medida Provisória
A MP 873 determina que contribuições sindicais, mesmo de sindicalizados, devem ser pagas unicamente por meio de boletos bancários ou similares a serem enviados à casa de quem autorizar a cobrança. Além disso, proíbe a possibilidade de descontos por meio de decisões coletivas em assembleias, exigindo, para todos os casos, a autorização individual de cada trabalhador.
Uma Medida Provisória produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período, perdendo a eficácia caso não seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Além do ajuizamento da demanda judicial e da busca de reuniões com as administrações o Sintrajufe/RS também discutiu a questão com o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, cobrando do Ministro a orientação aos tribunais para que mantenham o desconto em folha de pagamento, como garantido pela Constituição Federal.
A MP também será um dos temas das mobilizações marcadas para o dia 22 de março, quando haverá protestos em todo o Brasil tendo como foco o combate à reforma da Previdência.









