O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no final dessa quarta-feira, 27, o julgamento da ADI 2238, que poderá autorizar a redução de jornada e de salários e atingir até mesmo a estabilidade dos servidores nas três esferas (federal, estadual e municipal). O diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida esteve em Brasília acompanhando o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.
A ADI 2238
A ADI julga o mérito de oito ações que chegaram ao STF na década passada e questionam artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000. Dependendo do resultado do julgamento, estará permitida a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público, assim como cortes lineares no orçamento quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na LRF. Isso afetará servidores dos três poderes, ativos e aposentados.
Em 2002, o STF havia considerado inconstitucional o artigo da lei que trata da redução dos salários, pois a Constituição determina que os salários dos trabalhadores são irredutíveis.
Atualmente, os governos estaduais de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte estão atrasando e parcelando os salários dos servidores; outros 17 estados alegam já ter atingido o limite prudencial estipulado pela LRF. Por isso, buscam reverter liminar do STF que impede a possibilidade de redução salarial dos servidores.
Sustentações contra a redução salarial
Nessa quarta, foram ouvidas as sustentações orais das entidades que ajuizaram as ações em julgamento, sobretudo partidos políticos, entidades nacionais de servidores, associações de magistrados e de membros do Ministério Público. O advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB, disse que a LRF feriu garantias individuais dos cidadãos, ao prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos servidores efetivos: a irredutibilidade é uma das poucas garantias que os concursados ainda têm, a certeza de que ao final do mês vão receber seus salários .
Entendimento diferente tem o advogado Aristides Junqueira, que falou pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Ele questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dalazen, que defendeu que a ADI fere a independência e a harmonia dos poderes e a autonomia administrativa e financeira das instituições. Ele criticou as isenções fiscais para grandes empresas e mostrou preocupação com a possibilidade de a receita pública ser superestimada. Nesse caso, se não fora alcançada a previsão, a LRF prevê medidas como a redução de salários.
O advogado José Luis Wagner, da Condsef/Fenadsef, disse que o questionamento de governadores sobre a necessidade de não cumprir a forma já prevista na Constituição criaria uma forma de burlar a norma. Ele criticou a manutenção de cargos em comissão enquanto se discute redução de salário para servidores concursados; para ele, manter cargos comissionados em contexto de crise fiscal e ao mesmo tempo propor redução salarial de servidores concursados fere a Constituição e não irá sanar o problema.
A próxima a se manifestar foi a secretária-geral de Contencioso, Isabel Vinchon Nogueira de Andrade, pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a LRF, que em sua opinião, é vital para gestão fiscal do Brasil.
Em concordância com alguns dos argumentos dos advogados, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou inconstitucionais os dispositivos da LRF que relativizam a estabilidade e possibilitam corte nos salários de servidores: “a ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem um apelo de imediatidade de eficiência, mas que fere o Artigo 37 da Constituição, quando ele diz que subsídios e vencimentos são irredutíveis”, ressaltou. A posição do parecer da PGR foi pelo provimento parcial da ADI, com o afastamento de cinco e o acolhimento de três dos dispositivos da LRF atacados.
Entidades se mobilizam contra medidas
O julgamento no STF foi acompanhado por diversas entidades de servidores públicos, de todas as esferas, entre elas o Sintrajufe/RS, a Fenajufe e alguns sindicatos de base do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, como Sintrajufe/MA e Sintrajud/SP. Antes do julgamento e inclusive no intervalo da sessão, os dirigentes buscaram conversar com as assessorias dos ministros e foram entregues memoriais para pressionar quanto ao julgamento.
Dias antes, as entidades haviam lançado uma carta conjunta na qual manifestam sua preocupação com o resultado da ADI 2.238.
Para o diretor Ruy Almeida, o problema é que governos e administrações jogam a conta para os servidores, prejudicando a população, em vez de atacar a verdadeira causa do que chamam de compressão orçamentária. A LRF, que agora se ˜completa™ com a emenda constitucional 95/16, é um mecanismo de desmonte acelerado do serviço público. Não são os servidores e não é a população a responsável pelo problema orçamentário. Não é justo, portanto, que servidores e população sejam os mais afetados, principalmente porque essas medidas não serão solução para crise alguma . O dirigente também destacou a manifestação de Raquel Dodge como um trunfo importante no julgamento , pois mostra que haverá divergências a um possível voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade das medidas que atacam os servidores e que ampliam o desmonte da máquina pública.
Sintrajufe/RS, com informações de Sintrajud/SP, Correio do Povo, Condsef e STF









