SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Governo reabre prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar

Nesta quarta-feira, 26, foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) 853/2018, com a qual o governo reabriu o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, que agora irá até 29 de março de 2019. O novo prazo de adesão valerá para servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A MP foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no exercí­cio do cargo de presidente da República.

No Judiciário, quem pode fazer a opção de migração são os servidores titulares de cargos efetivos e membros do Poder Judiciário da União, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público que tomaram posse até 14 de outubro de 2013. Os servidores que tomaram posse após essa data já estão sujeitos ao Regime de Previdência Complementar. 

O Sintrajufe/RS vem realizando, desde 2014, atividades sobre o Regime de Previdência Complementar e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). O sindicato também produziu uma cartilha com perguntas e respostas sobre Funpresp-Jud e o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, que foi distribuí­da nos locais de trabalho.

Os colegas sindicalizados também podem dirimir quaisquer dúvidas com a assessoria jurí­dica do sindicato. As consultas podem ser agendadas pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected]. Os colegas do interior podem ser atendidos pela assessoria jurí­dica via internet, também com agendamento.

Entenda

Até o dia 28 de julho, os servidores e membros do Judiciário Federal e Ministério Público da União tinham a opção de migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona aposentadoria integral (servidores que tomaram posse até 31/12/2003 e que ainda possuem direito à integralidade e à paridade) ou pela média remuneratória (servidores que ingressaram em cargo efetivo entre 1º/01/2004 e 14/10/2013, cuja aposentadoria atualmente é calculada pela média de 80% das maiores remunerações no setor público ou privado), para o Regime de Previdência Complementar, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ainda, os servidores poderiam ou não aderir ao plano de benefí­cios da  Funpresp-Jud.

Ainda em julho deste ano, o Sintrajufe/RS chegou a obter, por meio de liminar, a prorrogação do prazo de migração, com o objetivo de dar mais tempo aos servidores para que tomassem sua decisão com o máximo possí­vel de informações. Em agosto, porém, a liminar foi derrubada. Com a publicação da MP 853/2018, o prazo fica reaberto até 29 de março de 2019.