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Discriminar portador de HIV
poderá causar prisão
A
Câmara analisa o projeto de lei 6.124/05,
do Senado, que fixa pena de reclusão de
um a quatro anos para quem discriminar o portador
do vírus da Imunodeficiência Humana
(HIV) e o doente de Aids em razão da sua
condição de saúde. A proposta
também define a aplicação
de multa para quem praticar a discriminação,
mas não estipula o valor. O projeto tramita
em regime de prioridade na Comissão de
Constituição e Justiça e
de Cidadania. Depois irá ao plenário.
De
acordo com o projeto, serão puníveis
as seguintes condutas discriminatórias:
recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a
inscrição ou impedir que permaneça
como aluno em creche ou estabelecimento de ensino
de qualquer curso ou grau, público ou privado;
negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir
de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente
de trabalho ou escolar; divulgar a condição
do portador do HIV ou de doente de Aaids, com
intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou
retardar atendimento de saúde.
Segundo
a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), autora
do projeto, seu objetivo é proporcionar
os meios legais para combater eficazmente a discriminação
contra o portador do HIV. Para ela, o preconceito
é motivado pelo desconhecimento de que
não há transmissão do vírus
"no afeto fraterno, no abraço, no
aperto de mão, na convivência diária
da utilização de copo, talher e
vaso sanitário, entre outros contatos".
A parlamentar salienta que a pessoa infectada
pelo HIV não está impedida de exercer
nenhuma atividade social, física ou profissional.
Segundo
dados oficiais relativos a 2003, já foram
notificados no Brasil, desde o início da
epidemia, 277.154 casos de Aids. Desde 1999, a
epidemia apresenta redução de 15%
nas novas ocorrências, graças aos
trabalhos de prevenção em todos
os segmentos da população. Estima-se
que, atualmente, no país, haja 600 mil
pessoas portadoras do vírus HIV. Dessas,
200 mil já fizeram o teste e as demais
não sabem sequer que são portadoras
do vírus. (Agência Câmara)
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