Nº 822
29 de dezembro de 2005 - 15h


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TRF não paga quintos de servidores e prioriza juízes no pagamento de férias

A atual gestão do TRF, além de decidir de forma isolada em todo o país por não pagar retroativos dos quintos dos servidores, priorizou os magistrados no pagamento de férias. Os magistrados do tribunal que gozarão férias com início para qualquer dia de janeiro de 2006 receberam, ainda com recursos de 2005, o valor da antecipação de férias, a gratificação natalina de 2006 e o 1/3 das férias.
Aos servidores, já prejudicados com o não-pagamento dos quintos, só foi efetuado pagamento para aqueles que entrarão de férias no dia 9 de janeiro. No entanto, mesmo estes não receberam o valor correspondente ao 1/3. Segundo informações, o restante do pagamento desses colegas, bem como das parcelas remuneratórias daqueles que gozarão férias a partir de 10 de janeiro, só ocorrerá no início de 2006.
É um prazo pequeno de diferença – esperamos –, mas explicita a prioridade da atual administração. É importante registrar que, na Seção Judiciária, a diretora do Foro tomou medida diferenciada, tratando igualmente servidores e magistrados: todos os servidores e magistrados que gozarão férias em janeiro receberam o valor da gratificação natalina e 1/3 de férias. A antecipação da remuneração de férias de todos – servidores e juízes – será paga no início do ano.



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