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BRASIL
Homossexual tem direito a pensão previdenciária
por morte de companheiro
Em julgamento inédito
no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
um homossexual teve garantido o direito a receber
pensão pela morte do companheiro com quem
viveu por 18 anos. A decisão considerou
discriminatório pretender excluir parte
da sociedade aqueles que têm relações
homoafetivas da tutela do Poder Judiciário
sob o argumento de não haver previsão
legal para a hipótese. O caso não
trata de Direito de Família, mas de Direito
Previdenciário. A Sexta Turma do STJ não
atendeu a recurso do Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS), que pretendia reformar decisão
de segunda instância da Justiça Federal
gaúcha. Acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (Porto
Alegre) considerou que o vácuo na legislação
a respeito da relação de dependência
entre pessoas do mesmo sexo que convivem como
em um casamento não poderia ser um obstáculo
para o reconhecimento dessa relação
jurídica.
Ao STJ, o INSS alegou que a Lei 8.213/91 foi afrontada
pela decisão do TRF, uma vez que a lei
considera companheira ou companheiro a pessoa
que, mesmo sem ser casada, mantém união
estável com o segurado ou com a segurada.
Dessa forma, no entender do Instituto, a lei não
contemplaria os homossexuais. O INSS argumentou
também que faltaria legitimidade ao Ministério
Público para atuar como parte na ação.
Porém o relator do recurso especial, ministro
Hélio Quaglia Barbosa, admitiu a legitimidade
do MP porque o processo trata da busca por tratamento
igualitário quanto a direitos fundamentais.
O ministro relator destacou que são beneficiários
do segurado aqueles que, quando do seu falecimento,
eram seus dependentes, sendo que o benefício
visa suprir as necessidades econômicas desses
dependentes.
Quanto à lei 8.213/91, o ministro Hélio
Quaglia manteve o entendimento da segunda instância
de que esta norma se preocupou em desenhar o conceito
de entidade familiar, contemplando a união
estável, sem excluir as relações
homoafetivas. Também a própria Constituição
Federal, conforme lembrou o relator, não
excluiu tais relacionamentos, deixando uma lacuna
que deve ser preenchida a partir de outras fontes
do direito.
O ministro Hélio Quaglia afirmou que o
próprio INSS regulou a concessão
de benefício a companheiro ou companheira
homossexual (instrução normativa
25, de 7 de junho de 2000). A regulação
visava atender a determinação judicial
da juíza federal Simone Barbasin Fortes,
da 3ª Vara Previdenciária de Porto
Alegre, que concedeu uma liminar em ação
civil pública sobre o tema, cujo efeito
não se limitou às partes do processo
(efeito erga omnes), atingindo todo o território
nacional. O voto do relator do recurso especial
foi seguido por unanimidade na Sexta Turma. (STJ)
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