Nº 815
16 de dezembro de 2005 - 12h


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BRASIL
Homossexual tem direito a pensão previdenciária por morte de companheiro
Em julgamento inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um homossexual teve garantido o direito a receber pensão pela morte do companheiro com quem viveu por 18 anos. A decisão considerou discriminatório pretender excluir parte da sociedade – aqueles que têm relações homoafetivas – da tutela do Poder Judiciário sob o argumento de não haver previsão legal para a hipótese. O caso não trata de Direito de Família, mas de Direito Previdenciário. A Sexta Turma do STJ não atendeu a recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que pretendia reformar decisão de segunda instância da Justiça Federal gaúcha. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) considerou que o vácuo na legislação a respeito da relação de dependência entre pessoas do mesmo sexo que convivem como em um casamento não poderia ser um obstáculo para o reconhecimento dessa relação jurídica.
Ao STJ, o INSS alegou que a Lei 8.213/91 foi afrontada pela decisão do TRF, uma vez que a lei considera companheira ou companheiro a pessoa que, mesmo sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. Dessa forma, no entender do Instituto, a lei não contemplaria os homossexuais. O INSS argumentou também que faltaria legitimidade ao Ministério Público para atuar como parte na ação. Porém o relator do recurso especial, ministro Hélio Quaglia Barbosa, admitiu a legitimidade do MP porque o processo trata da busca por tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais. O ministro relator destacou que são beneficiários do segurado aqueles que, quando do seu falecimento, eram seus dependentes, sendo que o benefício visa suprir as necessidades econômicas desses dependentes.
Quanto à lei 8.213/91, o ministro Hélio Quaglia manteve o entendimento da segunda instância de que esta norma se preocupou em desenhar o conceito de entidade familiar, contemplando a união estável, sem excluir as relações homoafetivas. Também a própria Constituição Federal, conforme lembrou o relator, não excluiu tais relacionamentos, deixando uma lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.
O ministro Hélio Quaglia afirmou que o próprio INSS regulou a concessão de benefício a companheiro ou companheira homossexual (instrução normativa 25, de 7 de junho de 2000). A regulação visava atender a determinação judicial da juíza federal Simone Barbasin Fortes, da 3ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, que concedeu uma liminar em ação civil pública sobre o tema, cujo efeito não se limitou às partes do processo (efeito erga omnes), atingindo todo o território nacional. O voto do relator do recurso especial foi seguido por unanimidade na Sexta Turma. (STJ)

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