Porto Alegre, 25 de janeiro de 2007.



À

Fenajufe



Companheiros e companheiras,



O Sintrajufe/RS teve acesso, no final do dia 18 de janeiro, às propostas apresentadas à Fenajufe pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal regulamentando o adicional de qualificação (AQ), o desenvolvimento na carreira, a gratificação de atividade externa (GAE) e a gratificação de atividade de segurança (GAS).

Em que pese o período curto, já que foi divulgado prazo até dia 22 para apresentação de propostas de alteração por parte da Federação, o Sintrajufe fez um estudo e levantou alguns pontos que entendemos deveriam ser alterados, negociados ou mais bem analisados.

Não conseguimos manter contato na segunda-feira dia 22 para conversar sobre essas alterações. No entanto, considerando que na sexta-feira 26 há uma nova reunião com os tribunais superiores, apresentamos abaixo as preocupações e as propostas discutidas na direção do Sintrajufe/RS:

1. Adicional de Qualificação (AQ)

– Verificar quais áreas não constaram como de interesse da administração e que precisam ser incluídas no artigo 5º. A princípio detectamos letras, biblioteca e sociologia.

– Excluir, para não ficar vinculado ao exercício de função comissionada o direito ao adicional pela atividade desempenhada, a expressão no artigo 6º “... quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada...”.

– Questionar o limite de quatro anos para pagamento do adicional por ação de treinamento (§ 1º do artigo 15). Considerando a carga horária de 120 horas e o percentual reduzido (1%), a limitação em quatro anos diminuirá consideravelmente os efeitos do adicional por ação de treinamento.

– Discutir a necessidade de explicitar que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional por ação de treinamento, já que este não integra os proventos de aposentadoria.


2. Desenvolvimento na Carreira

– A proposta regulamenta a progressão e a promoção vinculada ao interstício de um ano no padrão ou classe imediatamente anterior, o que está definido na lei 11.416/06. Seria melhor explicitar a vinculação dos efeitos financeiros à data de ingresso do servidor, como, após algum tempo, começou a ser aplicada nos tribunais.

– Em relação à progressão durante o estágio probatório, inclusive daqueles que o concluíram até 15 de dezembro passado, seria defensável que os efeitos financeiros retroagissem a 1º de junho de 2006, como o conjunto da lei. Por outro lado, devemos verificar como ficará a situação dos servidores da Justiça Federal em todo o país que avançam para o quarto padrão após finalizado o estágio de 24 meses. Na proposta apresentada de regulamentação, que considera o estágio de 36 meses e os termos da lei que define o avanço de um padrão a cada ano de exercício, caso não haja alguma alternativa excepcional, o servidor só atingirá o quarto padrão após três anos, ou seja, perderá um padrão considerando a legislação anterior. Se mantiver o estágio em dois anos na JF, mas só chegr ao quarto padrão após mais um ano de exercício, será realidade uma distorção entre os candidatos aprovados de concursos em andamento, como é o caso do Rio Grande do Sul. Quem completou o estágio antes da lei 11.416/06 estará no quarto padrão e aqueles que o completarem posteriormente ficarão no padrão de número 3. Considerando o tempo exíguo, não tivemos condições de analisar a viabilidade de uma medida de transição para esses servidores, os quais, nomeados, ainda não completaram o estágio na JF.

– Definir que as ações de treinamento devem ser oferecidas e custeadas pelos órgãos. Analisar o quantitativo de horas exigido. Há entendimento de que poderia ser reduzido.


3. Gratificação de Atividade Externa

– Entendemos como o item em que a regulamentação ficou mais adequada.


4. Gratificação de Atividade de Segurança

– Explicitar que toda a regulamentação deve ser uniformizada pelos órgãos competentes e listados nos respectivos artigos da lei 11.416/06, a exemplo do artigo primeiro da proposta do STF no tema GAS.

– Excluir a exigência de aprovação no programa de reciclagem anual, além de discutir a exigência de teste de condicionamento físico.

– Debater a exclusão da vedação de que o programa de reciclagem seja computado como ação de treinamento para efeitos de promoção. A alteração nesse caso seria na regulamentação do “Desenvolvimento na Carreira, art.6º, §21, itemV”.

– Defender o pagamento da GAS aos atuais aposentados e garantir de que seja considerada nos proventos dos que vierem a se aposentar.

Exigir textualmente na regulamentação o pagamento da GAS ao setor de transporte e vigilância.





Diretoria Executiva do Sintrajufe/RS