Poder
Judiciário
COMISSÃO
INTERDISCIPLINAR
Portaria nº 201, de 21 de dezembro de 2006
Supremo Tribunal Federal.
VERSÃO: 11.01.2007
PROPOSTA
DE CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS UNIFORMES
(LEI Nº 11.416/2006, ART. 26)
DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE
SEGURANÇA
A carga horária mínima anual foi estabelecida em 30 horas de aula por critérios de razoabilidade e exeqüibilidade, para servidores e para Administração. Teve por mister evitar-se a profusão de ações de baixa efetividade na capacitação/atualização dos servidores, bem como se procurou contemplar de forma ampla os conhecimentos a serem trabalhados ao longo da carreira, paulatinamente.
A vedação ao cômputo do condicionamento
físico para fins de integralização da carga horária mínima anual pretende
evitar que qualquer atividade física regular seja considerada para o programa
de reciclagem, em detrimento a ações que efetivamente ampliam o conhecimento
profissional dos servidores. Porém, não se nega que um bom preparo físico é
essencial para o desempenho das atividades de segurança.