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Supremo questiona lei estadual
para contratação de servidores
O procurador-geral da
República, Antonio Fernando Souza, ajuizou
no Supremo Tribunal Federal Ação
Direta de Inconstitucionalidade [ADI 3649] contra
a Lei nº 4.599/05 [estadual], que dispõe
sobre a contratação temporária
de pessoal pela Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do estado
do Rio de Janeiro. Segundo o procurador-geral,
a lei ofende o que dispõe o artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
por não ter em seu texto especificação
da situação de emergência
para a contração de servidores temporários.
Em outra ADI [3641] sobre o mesmo assunto, o procurador
já havia se manifestado contra o dispositivo.
"Os casos excepcionais não podem invadir
situações que demandam quadro de
pessoal permanente, a ser preenchido por meio
de concurso de provas e títulos, como é
o caso de atividades institucionais, comuns e
permanentes da Administração Pública",
afirmou. O procurador também ressalta que
o Supremo já fixou entendimento nesse sentido
ao julgar procedente a ADI 2380. Assim, pede a
concessão de liminar e, no mérito,
que seja declarada a inconstitucionalidade da
lei. Informações do STF. (Fonte:
Fenajufe, com informações do Diap)
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