Nº 828
11 de janeiro de 2006 - 17h


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Supremo questiona lei estadual para contratação de servidores
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI 3649] contra a Lei nº 4.599/05 [estadual], que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do estado do Rio de Janeiro. Segundo o procurador-geral, a lei ofende o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal por não ter em seu texto especificação da situação de emergência para a contração de servidores temporários.
Em outra ADI [3641] sobre o mesmo assunto, o procurador já havia se manifestado contra o dispositivo. "Os casos excepcionais não podem invadir situações que demandam quadro de pessoal permanente, a ser preenchido por meio de concurso de provas e títulos, como é o caso de atividades institucionais, comuns e permanentes da Administração Pública", afirmou. O procurador também ressalta que o Supremo já fixou entendimento nesse sentido ao julgar procedente a ADI 2380. Assim, pede a concessão de liminar e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. Informações do STF. (Fonte: Fenajufe, com informações do Diap)

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