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JUDICIÁRIO
Reforma infraconstitucional está na pauta
A convocação
extraordinária do Congresso Nacional em
janeiro tem na pauta quatro dos projetos de reforma
infraconstitucional do Poder Judiciário,
inclusive a segunda etapa da reforma do processo
de execução civil, que teve a primeira
parte sancionada em 22/12. A convocação
inclui também os projetos que tratam da
súmula impeditiva de recursos, do julgamento
de processos repetitivos e da prescrição
de ofício de processos cíveis. O
secretário-geral do Instituto Brasileiro
de Direito Processual (IBDP), Petrônio Calmon,
diz que antes da convocação conversou
com o presidente da Câmara dos Deputados,
Aldo Rebelo, sobre o projeto de execução
civil. A resposta foi de que não haveria
problema para encaminhar a votação
do projeto ainda em janeiro. "Ninguém
é contra o projeto", diz o secretário
do IBDP. As duas propostas de reforma do processo
de execução foram elaboradas pelo
IBDP e são consideradas as medidas de maior
impacto da reforma infraconstitucional do Judiciário.
Outra medida importante incluída na pauta
é a criação da súmula
impeditiva de recursos. Segundo o projeto, o juiz
não precisará receber um recurso
quando a sentença está em conformidade
com súmulas do STF e do STJ. Criticada
por alguns juristas por ser um similar da súmula
vinculante, que assim também engessaria
o desenvolvimento de novas jurisprudências,
a súmula impeditiva de recursos conta com
um apoio expressivo dos magistrados. Segundo uma
pesquisa da Associação dos Magistrados
do Brasil (AMB) divulgada em novembro, 75% dos
juízes defendem a adoção
do mecanismo.
Segundo Petrônio Calmon, as outras propostas
não trazem propriamente novidades ao sistema
jurídico já existente, mas ampliam
medidas que já são adotadas em áreas
específicas. A prescrição
de ofício, diz Calmon, já foi introduzida
na Lei de Execução Fiscal em 2005
por outro projeto de lei. Sua introdução
do Código de Processo Civil (CPC) apenas
amplia a medida. Ele diz que a mudança
acaba com um mito de que o juiz não pode
se pronunciar de ofício sobre questões
que não envolvam o interesse público.
Com isso, processos de execução
mal-sucedidos - que não encontraram o devedor
nem bens à penhora - acabavam se acumulando
aos milhares nos cartórios de primeiro
grau, sobretudo nas varas de execução
fiscal. A regulamentação do julgamento
de processos repetitivos, por sua vez, estende
a todo o Judiciário uma prática
já corriqueira nos juizados especiais federais.
O projeto permite que, em casos idênticos
em que o julgamento é pela improcedência,
o juiz possa dispensar a citação
do réu e proferir sentença idêntica
à anterior. Segundo Calmon, hoje a mesma
sentença pode ser facilmente reproduzida,
fazendo com que ações repetitivas
sejam igualmente fundamentados, como manda a lei.
(Fonte: Valor Econômico)
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