ESTATUTO


>> DO CONSELHO GERAL
>> DA DIRETORIA COLEGIADA
>> DA DIRETORIA EXECUTIVA
>> DAS SECRETARIAS
>> DAS DIRETORIAS DE BASE

ELEITOS

>> Diretoria Colegiada

>> Diretoria Executiva
>> Diretoria de Base

Do Conselho Geral

Art. 22 - O Conselho Geral constitui o órgão máximo de deliberação política no Sistema Diretivo do Sindicato, não podendo, contudo, deliberar sobre matéria exclusiva de cada órgão, nos termos deste Estatuto.

Art. 23 - O Conselho Geral será composta da seguinte forma:
I. pela Diretoria Colegiada;
II. pelas Diretorias de Base.

Art. 24 - O Conselho Geral será presidido e secretariado por qualquer membro, competindo-lhe a direção política da categoria, ou seja, o trabalho de análise e elaboração, formulação e divulgação de propostas a serem submetidas às instâncias diretivas e deliberativas do Sindicato, tratando prioritariamente de assuntos relativos à organização da categoria em todos os aspectos pertinentes e demais assuntos de interesse geral, ressalvadas as matérias de competência específica dos demais órgãos diretivos e respeitadas as resoluções da Assembléia Geral.

Art. 25 – O Conselho Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por convocação da diretoria colegiada, da diretoria executiva, ou, por um terço das diretorias de base do interior e de POA.

Parágrafo único – no caso da convocação pelas diretorias de base, esta deve contemplar, no mínimo, uma diretoria de base por região do Estado.

SEÇÃO II
Da Diretoria Colegiada

Art. 26 - A Diretoria Colegiada será composta por 21 (vinte e um) membros titulares e 7 (sete) suplentes, trienalmente eleitos na forma deste Estatuto.

Art. 27 – A Diretoria Colegiada será organizada em 7 (sete) Secretarias, com três membros cada uma, com as seguintes denominações: Secretaria de Administração, Finanças e Patrimônio; Secretaria de Formação, Cultura e Lazer; Secretaria de Comunicação; Secretaria de Saúde e Secretaria de Relações de Trabalho; Secretaria de Organização e Política Sindical; Secretaria de Políticas Sociais e Secretaria de Assuntos de Aposentadoria.

Parágrafo único: Os membros da Diretoria Colegiada, solidariamente, respondem civil e criminalmente pelos atos decorrentes das decisões e orientações das instâncias diretivas e deliberativas da categoria, tomadas na forma deste estatuto.

Art. 28 - Além das atribuições diretamente previstas a cada Secretaria, compete também à Diretoria Colegiada:
I. Viabilizar as decisões das instâncias superiores da Entidade;
II. Deliberar sobre todas as questões que digam respeito aos objetivos da Entidade, à luz das orientações do Conselho Geral e das instâncias deliberativas da categoria;
III. Organizar o balanço financeiro e o relatório de atividades do exercício anterior, e submetê-los à apreciação da assembléia geral, até o mês de abril de cada ano, após a apreciação do Conselho Fiscal.
IV. Designar entre os Coordenadores de Secretaria quem terá poderes de assinar cheques e outros títulos conjuntamente com o Coordenador de Administração, Finanças e Patrimônio.
V. Realizar o planejamento das prioridades da ação sindical, administrativa e política do Sindicato, no geral e especificamente para cada Secretaria, encaminhando-as para discussão, complementação, aprovação e/ou alteração pelo Conselho Geral;
VI. Estabelecer a política de pessoal, fixando salários e jornada de trabalho, bem como políticas salariais que valorizem e estimulem o trabalho, tendo em vista as necessidades e limites financeiros da Entidade e respeitando as disposições do Plano Orçamentário Anual.

Art. 29 - Aos suplentes compete substituir os integrantes da Diretoria Colegiada em seus impedimentos, devendo, para tanto, serem convocados para todas as reuniões.

Art. 30 – Os núcleos e coletivos temáticos deverão subsidiar a diretoria na elaboração das políticas específicas e/ou permanentes da entidade, em caráter consultivo, podendo, porém, deliberar sobre temas a eles delegados pelas instâncias diretivas e/ou deliberativas.

§ 1º - Os núcleos de base, que organizam setores da categoria por interesses relacionados aos cargos e/ou funções ficam vinculados à secretaria de organização e política sindical.

§ 2º - Os coletivos temáticos, relacionados às políticas permanentes da entidade, ficarão vinculados às secretarias afins.

SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva

Art. 31 - A Diretoria Executiva será exercida pelos coordenadores das 7 (sete) secretarias previstas neste Estatuto, e terá responsabilidade imediata e coletiva pela condução da Entidade.

Art. 32 - Compete à Diretoria Executiva:

I. Encaminhar as atividades cotidianas do Sindicato relacionadas ao plano de prioridades e as atribuições de cada Secretaria;
II. Tomar iniciativas para o encaminhamento de ações políticas e jurídicas, destinadas ao resguardo
e conquista de direitos para a categoria;
III. Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das demais deliberações de Assembléia Geral ou do Conselho Geral tomadas em conformidade com as respectivas competências;
IV. Admitir e demitir funcionários, de acordo com a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada;
V. Analisar e divulgar os relatórios financeiros;
VI. Receber os pedidos de filiação ao sindicato;
VII. Elaborar os regulamentos dos serviços previstos neste Estatuto ou dos departamentos ou assessorias que virem a ser criados;
VIII. Sugerir à Assembléia Geral as penalidades previstas neste Estatuto.
IX. Constituir mandatário para a representação e defesa dos interesses da categoria e da entidade, judicial e extrajudicialmente.

§ 1º - A Diretoria Executiva fornecerá apoio material e político ao funcionamento do Sistema Diretivo e estimulará a organização e eleição dos Diretores de Base.

§ 2º - A suplência eventual ou temporária na diretoria executiva fica a critério de cada uma das secretarias.

SEÇÃO IV
Das Secretarias

Art. 33 - As Secretarias terão responsabilidade e autonomia administrativa, no âmbito de suas atribuições, respeitando as decisões e orientações da Diretoria Colegiada, do Conselho Geral, bem como das instâncias deliberativas da categoria.

Art. 34 - Os membros das Secretarias do Sindicato reunir-se-ão por convocação do respectivo coordenador ou por maioria dos seus integrantes quando necessário.

Parágrafo único: Cada coordenador responderá internamente pelas atribuições de sua Secretaria, da mesma forma que representará jurídica e publicamente a Entidade, por todos os atos que digam respeito às prerrogativas de sua Secretaria.

Art. 35 - São atribuições e prerrogativas da Secretaria de Administração, Finanças e Patrimônio:

I. Zelar e administrar o patrimônio do Sindicato;
II. Apresentar para decisão da Diretoria Colegiada e executar a política de administração dos recursos humanos do Sindicato;
III. Apresentar ao Conselho Geral os balancetes mensais das receitas e despesas, bem como a projeção e aplicação das receitas do Sindicato;
IV. Coordenar a utilização do prédio, veículos e outros bens e instalações do Sindicato;
V. Firmar convênios de interesse da categoria;
XXXIV.Elaborar o balanço financeiro anual;
XXXV.Ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes a sua pasta;
XXXVI.Ao Coordenador da Secretaria compete assinar cheques e outros títulos, conjuntamente com outro coordenador de Secretaria, designado pela Diretoria Colegiada.
XXXVII.Supervisionar e organizar o almoxarifado de tal forma que o mesmo atenda as necessidades da Entidade.

Art. 36 – São atribuições da Secretaria de Formação, Cultura e Lazer

I. Assessorar a Diretoria Executiva, apresentando e sistematizando elementos que permitam a qualificação das análises de conjuntura;
II. Planejar, executar e avaliar as atividades de educação e formação sindical para os diversos segmentos da categoria, coordenando a elaboração de cartilhas e outras publicações relacionadas à área;
III. Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas;
IV. Organizar atividades culturais, de lazer e esportivas que apontem para a aproximação da categoria e a consolidação da solidariedade de classe;
V. Promover, através de suas atividades, a valorização e integração da cultura popular;
VI. Constituir Centro de Informação dinâmico capaz de garantir subsídios a outras secretarias, aos sindicatos, à categoria e ao conjunto da sociedade;
VII. Organizar a memória do Sindicato, através de pesquisas, levantamentos, análises e arquivamentos de dados;
VIII. Organizar, firmar e divulgar convênios específicos da Secretaria.

Art. 37 – São atribuições e prerrogativas da Secretaria de Comunicação:

I. Coordenar a convocação e divulgação de todas as instâncias deliberativas da Categoria;
II. Desenvolver e implementar projetos que estimulem a participação da categoria nas lutas do Sindicato;
III. Contribuir com a Secretaria de Formação na constituição e desenvolvimento do Centro de Informação;
IV. Desenvolver e coordenar as campanhas publicitárias definidas pelo Sistema Diretivo e pelas instâncias deliberativas da categoria;
V. Coordenar a publicação e a distribuição do boletim e demais publicações do Sindicato;
VI. Coordenar o Conselho Editorial dos veículos de comunicação do Sindicato.
VII. Estabelecer convênios e assinaturas de periódicos que visem ao conhecimento conjuntura do país pelos associados.
VIII. Contribuir com a Secretaria de Formação na organização da memória do Sindicato.

Art. 38 – São atribuições da Secretaria de Políticas Sociais:

I. Implementar as políticas sociais e cidadania da entidade, definidas nas instâncias da categoria e/ou pelo sistema diretivo;
II. Coordenar a participação da categoria em ações voltadas ao exercício da cidadania;
III. Manter a relação com instituições governamentais ou não governamentais voltadas à defesa da cidadania em conformidade com as políticas definidas pelas instâncias da categoria e/ou pelo sistema diretivo;
IV. Desenvolver atividades ligadas à questão de gênero, etnia, segurança e meio ambiente, dentre outras demandas da categoria e da sociedade;
V. Estabelecer contatos com o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, visando à defesa dos interesses da categoria, dos trabalhadores e da cidadania.

Art. 39 - São atribuições e prerrogativas da Secretaria de Saúde e Relações de Trabalho:

I. Propor aos órgãos do Sistema Diretivo medidas de fiscalização e pressão para o cumprimento, pelo Estado, dos direitos trabalhistas e sindicais dos membros da categoria e do conjunto da classe;
II. Coordenar a elaboração de uma política global para a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho, com ênfase no caráter preventivo de acidentes e doenças geradas pelas condições e organização do trabalho;
III. Subsidiar a Diretoria para negociações com os Tribunais;
IV. Responsabilizar-se e encaminhar as questões jurídicas referentes à entidade sindical e aos sindicalizados, relativamente às relações de trabalho;
V. Elaborar e encaminhar, sempre que necessário, propostas relativas às políticas públicas e legislação ordinária e constitucional, que possibilitem novos avanços, sob diretrizes que interessem à classe trabalhadora;

Art. 40 - São atribuições e prerrogativas da Secretaria de Assuntos de Aposentadoria e Pensão:
I. Implementar a política de aposentados e pensionistas definida pela Diretoria Colegiada;
II. Estabelecer política global em defesa dos interesses dos trabalhadores em questões relativas à previdência pública, privada e complementar;
III. Incentivar, apoiar e acompanhar a organização dos servidores aposentados, integrando-os nas atividades do sindicato;
IV. Coordenar as atividades em defesa dos participantes dos fundos de pensão e entidades de previdência privada e complementar;
§ único – O núcleo de aposentados e pensionistas, constituído conforme faculta o art. 7º, § 2º, fica vinculado à Secretaria de que trata este artigo.

Art. 41 - São atribuições e prerrogativas da Secretaria de Organização e Política Sindical:

I. Orientar e coordenar todas as atividades políticas do Sindicato;

II. Encarregar-se das relações intersindicais;
III. Organizar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva, Diretoria Colegiada e das instâncias deliberativas da Entidade;
IV. Formalizar a divulgação dos congressos, plenárias e assembléias gerais;
V. Contribuir com a Secretaria de Formação na organização da memória do Sindicato;
VI. Desenvolver mecanismos de estímulo e conquista da organização de base da categoria;
VII. Promover a instalação e a construção, bem como coordenar a eleição das Diretorias de Base.

SEÇÃO V
Das Diretorias de Base

Art. 42 – As diretorias de base serão eleitas em cada local de trabalho, em escrutínio direto e secreto, pelos trabalhadores filiados ao sindicato, lotados no respectivo local, e pelos aposentados residentes nas cidades que compõem a jurisdição.
§ 1º – Considera-se local de trabalho para os fins estabelecidos no caput cada uma das unidades judiciárias existentes em Porto Alegre e no interior do Estado.

§ 2º - No caso da Justiça Eleitoral, as diretorias de base serão regionais, observando a mesma proporção aplicada aos demais segmentos.

Art. 43 - As diretorias de base serão eleitas, conforme o número de sindicalizados, na seguinte proporção:
De 05 a 15 – 01 diretor(a);
De 16 a 30 – 02 diretore(a)s:
De 31 a 60 – 03 diretore(a)s;
De 61 a 90 – 04 diretore(a)s;
De 91 em diante – 05 diretore(a)s.

§ 1º - Poderão ser eleitos suplentes até o número máximo de titulares eleitos.

§ 2º - Os suplentes poderão substituir os diretores de base em suas ausências eventuais e temporárias;

§ 3º - No caso de vacância, por renúncia, remoção ou qualquer outro motivo, e inexistindo suplente para assumir a vaga, os sindicalizados poderão realizar novas eleições para completar o mandato.

Art. 44 - A eleição para as diretorias de base ocorrerão até no máximo 60 após a eleição para a diretoria colegiada.

Art. 45 - Compete às diretorias de base:

I. Organizar a categoria no local de trabalho para os objetivos e fins definidos neste Estatuto, encaminhando as deliberações e diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral e Assembléias de Base e pelo Conselho Geral, quando for o caso;

II. Convocar as Assembléias de Base por Local de Trabalho;

III. Atuar como elemento de ligação entre os sindicalizados e as Diretorias Colegiada e Executiva, encaminhando, de um lado, as demandas e reivindicações que emergem do seu local de trabalho e, de outro, divulgando todas as atividades e deliberações das demais instâncias do Sindicato;

IV. Realizar trabalho permanente de sindicalização, encaminhando à Diretoria Executiva as propostas de novos sócios;

V. Participar das reuniões do Conselho Geral.

Art. 46 - Considera-se local de trabalho para os fins estabelecidos nesta seção cada uma das unidades judiciárias existentes em Porto Alegre e no interior do Estado.

Art. 47 - A Diretoria Colegiada deverá garantir a estrutura necessária à coordenação de base para realizar suas funções.

 

 


 

Composição - Gestão 2007/2010 - TODOS NA LUTA

 

 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO:
Alexandre Saraiva Junqueira
Marcus Vinicius Martins Costa
Marli Zandoná
 
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO:
Gleni Mara Monlleo Sittoni
Cláudio Renato de Azevedo
Marilia Bento Alves Caletti
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO:
Cristina Feio de Lemos
Gonçalo Lautert Moretto
Sergio Amorim dos Santos
 
SECRETARIA DE FORMAÇÃO, CULTURA E LAZER:
Bárbara Kern Wilbert
Luis Rafael Ribeiro
Henrique Mascarenhas de Souza
 
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E POLITICA SINDICAL:
José Carlos Pinto de Oliveira
Marcelo Rodrigues Ortiz
Barlese Santo Freitas de Oliveira
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS:
Silvana Beatriz Klein                           
Eloisa Roveda Tschoepke
Denise Rosane Elias
 
SECRETARIA DE SAÚDE E RELAÇÕES DE TRABALHO:
Mara Rejane Weber
Edson Moraes Borowski
Ivonilda Buenavides da Silva
 
SUPLENTES:
Christiane da Veiga Alves
Christiane Schorr Monteiro
Clarice Ribeiro Camargo
Fred Luiz Tavares Nunes
Jocemar Van Der Ham
Magda Nunes Ávila
Nelbo Rocha

 





 


Diretoria de Base

As Diretorias de Base são eleitas em cada local de trabalho ou região, considerando as unidades judiciárias existentes no interior e nos prédios da capital do estado.

A forma de organização e a duração do mandato das Diretorias de Base são definidas em assembléias de base no respectivo local de trabalho. Podem ter organização regional, englobando mais de um município, desde que assim seja a decisão dos sindicalizados da base respectiva.

Participam da eleição os sindicalizados lotados no respectivo local de trabalho e os aposentados da região.

É função das Diretorias de Base organizar a categoria no local de trabalho, encaminhando as deliberações tomadas nas instâncias do sindicato. É seu papel servir de elemento de ligação entre os sindicalizados e o conjunto da estrutura sindical. Sua ação é fundamental para levantar as demandas e as reivindicações que surgem na sua base e conduzi-las às instâncias competentes. Tem poder para convocar assembléias de base e deve estimular a permanente sindicalização no seu local de trabalho.

As Diretorias de Base devem eleger seus representantes na Diretoria Plena do sindicato.


Composição atual

Nome Local de Trabalho JF  
NILTON LUIS IURRAMENDI SITTONI BAGÉ DIREÇÃO DO FORO  
ÁLVARO SANTOS DA COSTA BENTO GONÇALVES VF E JEF CRIMINAL  
TIARAJU PEREIRA RODRIGUES BENTO GONÇALVES VARA JEF CÍVEL  
MARCO ANTONIO SPIAZZI LONDERO CACHOEIRA DO SUL VF  
JORGE BOTTON CANOAS 01 VF E JEF CÍVEL E CRIMINAL  
FELIPE RIPPEL BRAGA CANOAS 01 VF E JEF CÍVEL E CRIMINAL  
ALISSON MOSCATO LOY CANOAS DIREÇÃO DO FORO  
PATRICIA PEREIRA ALMEIDA CANOAS 01 VF E JEF CÍVEL E CRIMINAL Suplente
LETICIA PELINI CAXIAS DO SUL VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL  
LEONARDO CALLAI COSTA BEBER CRUZ ALTA VF  
MARISTELA BONZANINI CRUZ ALTA VF Suplente
CLAUDIA DAMETTO ERECHIM 01 VF  
JOÃO PERCI DE VARGAS LAJEADO VARA JEF CÍVEL  
EDGAR KNOBELOCK DOS SANTOS NOVO HAMBURGO VF EXEC. FISCAIS  
FAGNER IOHARA XAVIER AZEREDO NOVO HAMBURGO JE CÍVEL 01  
ANA ALICE BENDER GAERTNER NOVO HAMBURGO CENTRAL DE MANDADOS  
JULIO CARLOS POLI PASSO FUNDO 02 VF  
JULIANO ALERICO PASSO FUNDO DIREÇÃO DO FORO  
ELISA TASSI PASSO FUNDO 02 VF  
OSWALDO POLL COSTA PELOTAS DIREÇÃO DO FORO  
VERA LUCIA PINTO OLIVEIRA PELOTAS VARA JEF CÍVEL  
ALCIR GIBRAN ANDERSON MARTINS SARAIVA POA NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO  
LUIZ ANTONIO SUAREZ DO AMARAL PORTO ALEGRE 03 VARA CRIMINAL  
ADRIANE CARVALHO BECKER WERLANG PORTO ALEGRE 03 VF  
ILZA MARIA CECHETTO PORTO ALEGRE 03 VARA CRIMINAL  
CARLOS ELBERTO ARRUDA DE OLIVEIRA POA NUCLEO DE APOIO OPERACIONAL  
CAROLINE DE ALCANTARA SANTIAGO RIO GRANDE VARA JEF CÍVEL  
ADILSON LUIS TEIXEIRA SANTA CRUZ DIREÇÃO DO FORO  
FABRICIO CARVALHO FRANCO SANTA CRUZ DO SUL VF E JEF CRIMINAL  
VERONICA DE CASTRO MARTINS SANTA CRUZ DO SUL VF E JEF CRIMINAL  
MARCELO ANDRADE TREVISAN SANTA MARIA DIREÇÃO DO FORO  
FLÁVIO LUIS HOFMEISTER SANTA ROSA DIREÇÃO DO FORO  
SILVIA VALERIA VIEIRA DA LUZ LINHARES SANTANA DO LIVRAMENTO VARA JEF CÍVEL  
SANDRO DOS SANTOS CUSTÓDIO SANTANA DO LIVRAMENTO DIREÇÃO DO FORO  
ALINE DE MOURA INVENINATO SANTANA DO LIVRAMENTO VARA JEF CÍVEL  
LEANDRO DA SILVA MAIA SANTO ÂNGELO DIREÇÃO DO FORO  
LEONEL AUGUSTO MAYER NETO SANTO ÂNGELO 02 VF E JEF CÍVEL  
CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SIRIP  
ELEDIR TERESINHA MARTINS DIVISÃO DE SELEÇÃO, ACOMP E DESENV - DISAD  
CLAUDIA DAMIAN FERNANDES DIREÇÃO-GERAL  
DIONEL DA SILVA PEREIRA SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA  
SOLANIS MACIEL FREITAS SECRETARIA DA QUINTA TURMA  
MARIO EDUARDO DIAS DE CASTRO RAMOS DIRETORIA DE INFORMATICA  
CLAUDIO ANTONIO SALDANHA MACIEL SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - SIRIP  
ADAO NEI SANSONOWICZ URUGUAIANA 01 VF E JEF CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO  
SUZANA REGINA ROSSATO MAGRINI URUGUAIANA 02 VF E JEF CÍVEL  
IZABEL CRISTINA SOARES MAZZINI URUGUAIANA 02 VF E JEF CÍVEL  
JOSÉ LUIZ SOUZA VILLELA URUGUAIANA 01 VF E JEF CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO  

 

Nome

 

Local de Trabalho JT

 

Representação

ELISETTE MARIA REFATTI TRONCO ALEGRETE VT  
MARCO TULIO URACH DA ROSA ALEGRETE VT  
MAICON VOLNEI DE FREITAS DAS NEVES ARROIO GRANDE VT  
EVERSON LUIS MARANGON BENTO GONÇALVES 01 VT  
CESAR SENA DA SILVEIRA CACHOEIRA DO SUL VT  
LUCIANO BAPTISTA BRUN CACHOEIRINHA SDF  
JOANA CRUZ KUCHARSKI CAMAQUA VT  
JACKSON BATISTA SILVA DE ALBUQUERQUE CANOAS SDF  
VANDERLEI DOS SANTOS LIMA CANOAS SDF  
ALEXANDRE MAGNO SEQUEIRA CHAGAS CAPÃO DA CANOA (PJT TORRES)  
ALEX MULLER CARAZINHO VT  
ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA CAXIAS DO SUL 02 VT  
ADRIANA GAMBINI DE OLIVEIRA CRUZ ALTA VT  
MIGUEL DE SOUZA VAZ ENCANTADO VT  
LUCAS BITENCOURTT MALLEZ ESTEIO VT  
SIDNEI PINHEIRO FREDERICO WESTPHALEN VT  
CLARINDA CALEGARI FREDERICO WESTPHALEN VT Suplente
OSMAR BARBOZA JUNIOR GRAMADO CENTRAL DE MANDADOS  
DENISE PATRICIA WOCHNICKI GUAIBA VT  
JEFFERSON AGNELO DOS SANTOS GUAIBA VT Suplente
FABIANO DA SILVA IJUÍ VT  
JOSÉ CARLOS MACHADO LAJEADO VT  
ALESSANDRA DE ANDRADE DOS SANTOS MONTENEGRO VT  
GERSON MORAIS DA SILVA NOVO HAMBURGO CENTRAL DE MANDADOS  
VALDIR DOS SANTOS LAINI OSÓRIO VT  
GERION DAHLKE PALMEIRA DAS MISSOES VT  
GEISON LUIZ MENEGAZ PASSO FUNDO 02 VT  
SILVIA DE OLIVEIRA PORTILLO PASSO FUNDO CENTRAL DE MANDADOS  
FLORAVANTE DOS SANTOS MORAES PELOTAS 04 VT  
MAURO ORTIZ ALT PELOTAS SDF  
MAURO FREDA SOARES PELOTAS 02 VT  
ELMA MARIA AGUILHEIRA ROMAGNOLI PELOTAS 01 VT  
PAULO JESUS DE ANDRADE E SILVA RIO GRANDE SDF  
TOMAZ ALEXANDRE REMBOWSKI RIO GRANDE SDF  
JULIO CESAR SOUZA BERCHON DES ESSARTS RIO GRANDE SDF  
MARCELO MARIANO TEIXEIRA RIO GRANDE 02 VT Suplente
GILBERTO MILFON IZAGUIRRY ROCHA ROSARIO DO SUL VT  
ANA CRISTINA STEIN CORREIA SANTA CRUZ DO SUL 01 VT  
AMANDIO FERREIRA VIEIRA SANTA MARIA 01 VT  
JOÃO CESAR RIGON JURINIC SANTA ROSA VT  
PAULO RICARDO COELHO VIEIRA SANTA VITORIA PALMAR VT  
NANCI LILIAN GUEDES FAGUNDES SANTANA DO LIVRAMENTO VT  
SOLON NUNES SOARES SANTANA DO LIVRAMENTO VT  
ANDRE RENATO TOMM SANTO ÂNGELO VT  
EDERSON CAETANO DA SILVA SÃO BORJA VT  
HELCIO DE SOUZA SILVA SÃO JERONIMO VT  
CARLOS ALBERTO WEINMANN SÃO LEOPOLDO 03 VT  
FABIANA LANZINI SIVIERO SAPUCAIA DO SUL 01 VT  
CARLOS GUILHERME VAN MEEGEN SILVA SOLEDADE VT  
MAXIMO CECÍLIO DOS SANTOS NETO TAQUARA 02 VT  
LUCIANO SCHUCK TAQUARA SDF  
JAIME SCHWAAB TRÊS PASSOS VT  
GUSTAVO RYBAR TRIUNFO VT  
ANA NAIARA MALAVOLTA POA TRT INF-INFRA-SEÇÃO ATEND USU ADM EQUIP  
JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA BARROS POA TRT DSG-SEÇÃO DE ARTIFICES  
DAVID ERNESTO LANDAU RUBBO POA TRT DSG-SEÇÃO DE TELEFONIA  
EDUARDO NUNES DA SILVA POA TRT DSG-SEÇÃO DE ZELADORIA (SETOR)  
PAULO ROBERTO RODRIGUES GUADAGNIN    
CLAIRTON DE ARRUDA SERAFINI POA TRT DSG-SEÇÃO DE SEGURANÇA (SETOR) Suplente
ELAINE ROSEVITA SOARES PAZ DA SILVA URUGUAIANA CENTRAL DE MANDADOS  
LINDONEZ ANTONIO BROCHETTO VACARIA VT  
ALAN CARLOS DIAS DA SILVA POA VARAS CENTRAL DE MANDADOS  
ORILDO LONGHI POA VARA TRABALHISTA 24  
ARMANDO DA SILVA POA VARAS CENTRAL DE MANDADOS  
SINARA DE SOUZA MACHADO POA VARA TRABALHISTA 01  
PAULO ROBERTO COSTA DA ROSA POA VARA TRABALHISTA 29  
GLADIS LORINDA LUDWIG POA VARA TRABALHISTA 30  
EDSON SEFFNER POA VARA TRABALHISTA 11  
RUY BITTENCOURT DE ALMEIDA NETO POA VARA TRABALHISTA 10  
LUIZ ROBERTO GUADAGNIN POA VARA TRABALHISTA 28  
DEISE MARIA DE ARAUJO LEIRIA POA TRT DSG-SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO  
ITALO ROQUE MADRUGA SABADIN VIAMAO VT  

 

Nome

 

Local de Trabalho _JE

ALEXANDRE DE PAIVA SILVA ANEXO: 159ª ZONA ELEITORAL - PORTO ALEGRE
SIDNEI RODRIGUES VIEIRA ANEXO: SEÇÃO DE CONTROLE DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS (SECLC)
JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA 87ª ZONA ELEITORAL - TUPANCIRETÃ
JAIRO DE CASTRO NOGUEIRA 152ª ZONA ELEITORAL - CARLOS BARBOSA
ALEXANDRE FERNANDES MAGALHÃES DUQUE: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS (SEPRO)
MARIO ANTONIO DO NASCIMENTO SILVEIRA DUQUE: SEÇÃO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA (STRAS)