Art. 40 - São
atribuições e prerrogativas
da Secretaria de Assuntos de Aposentadoria
e Pensão:
I. Implementar a política
de aposentados e pensionistas definida
pela Diretoria Colegiada;
II. Estabelecer política
global em defesa dos interesses dos trabalhadores
em questões relativas à
previdência pública, privada
e complementar;
III. Incentivar, apoiar
e acompanhar a organização
dos servidores aposentados, integrando-os
nas atividades do sindicato;
IV. Coordenar as atividades
em defesa dos participantes dos fundos
de pensão e entidades de previdência
privada e complementar;
§ único
O núcleo de aposentados
e pensionistas, constituído conforme
faculta o art. 7º, § 2º,
fica vinculado à Secretaria de
que trata este artigo.