SECRETARIA DE ASSUNTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO:
Gleni Mara Monlleo Sittoni
Cláudio Renato de Azevedo
Marilia Bento Alves Caletti
 
 

Desconto previdenciário

Em 2003, os servidores sofreram um duro golpe do governo federal: a Reforma da .... — leia mais aqui

Previdência complementar

O governo apresentou, em 11/9, o projeto de lei 1.992/07... — leia mais aqui

 

Art. 40 - São atribuições e prerrogativas da Secretaria de Assuntos de Aposentadoria e Pensão:

I. Implementar a política de aposentados e pensionistas definida pela Diretoria Colegiada;

II. Estabelecer política global em defesa dos interesses dos trabalhadores em questões relativas à previdência pública, privada e complementar;

III. Incentivar, apoiar e acompanhar a organização dos servidores aposentados, integrando-os nas atividades do sindicato;

IV. Coordenar as atividades em defesa dos participantes dos fundos de pensão e entidades de previdência privada e complementar;

§ único – O núcleo de aposentados e pensionistas, constituído conforme faculta o art. 7º, § 2º, fica vinculado à Secretaria de que trata este artigo.