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SEMINÁRIO SOBRE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS,
realizado pelo Conselho da Justiça Federal,
no Auditório do STJ, nos dias 18 e 19 de
junho de 2007
RELATÓRIO
Conferência: "Fundo Único de
Pensão para os Servidores Federais: Bases
e Perspectivas, pelo Min. Paulo Bernardo Silva.
Premissas para a estruturação do
regime complementar:
- Criar um regime de previdência orientado
principalmente para novos servidores, ainda que
os já em atividade possam aderir;
- Preservação dos direitos presumidos;
- Prover proteção previdenciária
efetiva dos Servidores, com construção
de regime sustentável do ponto de vista
atuarial e financeiro;
- Ponderar a capacidade de contribuição
das partes;
- Estimular a formação de poupança
de longo prazo.
O Anteprojeto de Lei regulamenta o dispositivo
da Emenda Constitucional 41, criando um fundo
único para os servidores dos três
poderes, sob a forma de Entidade Fechada de Previdência
Complementar.
Os servidores contratados após a instituição
da Entidade receberão a soma do teto do
RGPS e da renda complementar.
Os servidores em atividade que desejarem aderir
ao novo regime receberão ainda
um benefício especial diferido.
A governança da entidade é compartilhada
entre os poderes , através de:
- Conselho Deliberativo (rodízio na Presidência)
3 conselheiros indicados pelos Patrocinadores
3 conselheiros indicados pelos Participantes
- Diretoria Executiva
4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
Presidido pelos Participantes
2 conselheiros indicados pelos participante
2 conselheiros indicados pelo MPU e pelo TCU.
Estrutura do Plano de Benefícios:
- Contribuição Definida;
- Benefício de risco (morte e invalidez
- benefício definido), financiado coletivamente;
- Valor da renda - parâmetros atuariais
- possibilidade de compra de renda vitalícia
fora da entidade, no final do período;
- Alíquota de contribuição
de 7,5% para o servidor e 7,5% para o patrocinador;
- Adesão facultativa tanto para o novo
servidor como para os atuais;
- Admite adesão de Estados e Municípios,
desde que ofereçam garantias;
- Autoriza aporte inicial de 50 milhões
para implantação.
Assuntos Infra Legais:
- Estatuto
- Plano de Benefício
- Plano de Custeio
- Política de Investimento.
Após a exposição, foi aberto
o debate, com as seguintes questões:
P.: Sendo facultativo, além do fundo público
pode se optar por um privado?
R.: Se o servidor não optar pelo fundo
público, penso que outra opção
por entidade aberta não garante a contribuição
do Governo (7,5%).
P.: Qual a responsabilidade dos gestores quanto
aos investimentos?
R.: Leis complementares deram maior proteção
ao fundo, limitando a gestão, através
da responsabilidade pessoal (penalização
por gestão temerária). Serão
contratados gestores para administração
do fundo, que farão aplicações
em grandes empresas, com pulverização
de investimentos..
P.: Como fica o atual servidor que optar pelo
fundo?
R.: Vai receber o valor do teto mais o resultado
da aplicação, e perde a paridade
ao final da carreira.
P. : Adesão Estados e Municípios
- Quais as garantias?
R.: O Conselho poderá acatar ou não
as propostas, analisando as garantias (parte do
ICMs por ex.).
P.: Há possibilidade de fundo separado,
do Judiciário por ex.?
R.: Sob o ponto de vista legal é possível
criar 3 fundos. O fundo único dilui os
custos.
P.: Servidores celetistas poderão aderir
ao fundo?
R.: Não contemplará os regidos pela
CLT, que tem regime diferente.
P.: Qual a vantagem para o Governo se agora ele
contribui sobre tudo e passará a contribuir
só sobre o teto?
R.: A diferença é que não
temos fundo de previdência e o Governo vai
ter que começar a pagar os 7,5%. Inicialmente
será mais oneroso mas daqui há 10
anos será mais sustentável.
P.: Quando será enviado para o Congresso
o anteprojeto?
R.: O projeto está pronto. Servidores manifestaram
interesse em debater, então será
aberto mais um período, talvez até
agosto, para ouvir sugestões e críticas
das entidades representativas.
Painel I: "O Atual Estágio e Tendências
da Previdência Complementar no Brasil",
por Fernando Antonio Pimentel de Melo, Presidente
da Associação Brasileira das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP
O painelista iniciou dizendo que o Brasil se
situa entre os países mais modernos do
mundo, sendo uma referência tributária.
Tem um dos sistemas mais normatizados e está
preparado para crescer.
Citou o exemplo de vários países
europeus que têm nos fundos de pensão
seus maiores investimentos, como a Holanda (90%
dos investimentos). O primeiro país a adotar
foi a Alemanha.
Traçou um histórico da previdência
complementar no Brasil, citando toda a normatização
existente.
A Previdência Complementar foi introduzida
no Brasil em 1977, criando entidades abertas.
Antes já existiam Montepios, com algumas
experiências negativas (tecnicamente eram
perfeitos mas não instituíram a
correção monetária).
A Lei 6435/77 (Geisel) criou a Previdência
Complementar com dois tipos de planos (um aberto
e outro fechado).
Previdência fechada - sem fins lucrativos
Previdência aberta - com fins lucrativos
A partir de 1998 - EC 20 foram criadas as Leis
Complementares 108 (de 20/05/01), que trata dos
fundos públicos, e 109 (de 29/05/01), dos
privados.
Após temos:
Lei 11053 (29/12/04) - que dá tratamento
tributário aos fundos (valores deduzidos
do IR)
Dec. 4.942 (30/12/03 - Fiscalização
pelo Estado
Penalidades - multas
Res.CMN 3.456 (01/06/07) - Diretrizes das aplicações
(imóveis, bolsas, etc.)
Res. CGPC - Min.Prev. nº 6 (30/10/03) - Portabilidade/Resgate
BPD
nº 12 (17/9/02) - Instituidor - Órgão
de classe,
nº 3(22/6/03) cooperativas, etc.
nº 11(21/9/02) - Parâmetros atuariais
nº 5(30/1/02) - Controle de riscos.
Falou depois sobre os modelos clássicos
de fundos: os de Contribuição Definida
e os de Benefício Definido.
Salientou que existem três fatores fundamentais
para adesão a um fundo: CREDIBILIDADE,
FISCALIZAÇÃO e TRANSPARÊNCIA.
Ao final abriu espaço para perguntas:
P.: Qual o modelo predominante BD ou CD e por
que?
R.: O modelo alemão - BD (Benefício
Definido). Hoje a tendência é pelo
CD (mutualista). No BD é difícil
calcular a contribuição, não
tem segurança de quanto vai pagar. O BC
estabelece a contribuição.
P.: Tem sentido uma quota única de 7,5%?
R.: É resultado de estudos atuariais -
reservas garantidoras - perfil do grupo - tábua
de mortalidade, etc.
P.: Quanto ao modelo de gestão único
(União, Estados e Municípios)?
R.: Fundo único apresenta dificuldades.
Muitos municípios terão dificuldades
para patrocinar. O mais provável de sucesso
é o da União, dos Estados e Municípios
separadamente.
P.: Opinião sobre o anteprojeto?
R.: Temos capacidade técnica para chegarmos
ao melhor sistema que se adapte à realidade.
Eu sou otimista..
P.: O fundo é público ou privado?
R.: A natureza é estritamente privada.
Não há respaldo jurídico
para enquadrar previdência privada complementar
fechada de natureza pública.
Painel II: "Propostas Alternativas de Previdência
Complementar"
Walter Nunes, Pres. Da Associação
dos Juízes do Brasil - AJUFE, Brasília-DF
"Mudar por que e para que ?" Estes
foram os argumentos básicos utilizados
pelo painelista, que foi o mais veemente na defesa
da previdência pública e contra a
previdência complementar.
Lembrou que, no âmbito federal, a contribuição
para a previdência só iniciou em
1991. Antes os servidores contribuiam para alguns
Institutos como o IPASE, que cumpriam seu papel
(citou como ex. que se criou numa casa financiada
a seu pai pelo IPASE). Indagou para onde foram
esses recursos. Por outro lado, o Estado nunca
contribuiu com a parte que lhe cabia, não
constituiu fundo. Será que agora vai contribuir?
Afirmou que foi demonstrado amplamente que não
existe o propalado déficit da Previdência,
o que foi reconhecido recentemente pelo próprio
Presidente.
Segundo ele, a proposta de fundo trata de um plano
de desenvolvimento, reportando-se à afirmação
do painelista anterior de que na Holanda 90% dos
investimentos estão nos fundos de pensão.
Contestou a natureza pública que é
atribuída ao fundo, uma vez que não
existe como enquadrá-la juridicamente.
É pública somente porque é
o Governo que tem que oferecer.
Salientou que o fundo não é obrigatório
para ninguém - a lei diz : "poderão
ser criados..." .
Disse que não é saudável
criar um fundo único para os três
Poderes - falta harmonia de perfil remuneratório
e outros.
Argumentou que os juízes sempre tiveram
a garantia da aposentadoria integral pública,
bem como da pensão integral, que permite
que se dediquem com exclusividade e dedicação
total ao ofício, sendo que, com a reforma,
perderá o Estado, com a opção
de muitos pela iniciativa privada.
Afirmou que a pretensão é inconstitucional.
Citou a situação dos Juízes
que poderão se deparar com questões
judiciais envolvendo, por exemplo investimentos
imobiliários, os quais poderão ter
aplicações de seu próprio
fundo de pensão (problema de suspeição).
Finalizando, disse ser totalmente contrário
à criação de um, três
ou dez fundos de pensão para servidores
públicos.
Rodrigo Collaço, Presidente da Associação
dos Magistrados do Brasil
Disse que a AMB se aliou ao MP para instituir
um fundo próprio, sob a forma de Fundação,
de natureza privada, fechada,normatizada pelo
CGPC e fiscalizada pelo SPC, ambos do Min. Da
Previdência Social.
O Assessor Previdenciário, responsável
técnico pela organização
do fundo fez a exposição do projeto.
Sebastião Caixeta, pela Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT,
Brasília-DF
Fez críticas à Reforma da Previdência,
cujas modificações restringiu direitos.
Citou também o déficit não
demonstrado.
Disse que deve ser um compromisso das Entidades
de carreiras típicas de Estado insurgir-se
por uma previdência pública. Salientou,
porém, que o momento pólítico
é difícil para reverter os prejuízos
das reformas.
Resta sanar dúvidas do projeto a ser apresentado.
Citou, também, a dificuldade de um plano
para as três esferas e único para
os Três Poderes.
Enfatizou, inda, a não obrigatoriedade
da Previdência Complementar.
Antônio Carlos Bigonha, Presidente da Associação
Nacional dos Procuradores da República
- ANPR, Brasília-DF
Inicialmente, disse que a Emenda 20 foi um avanço,
pois a partir dela a aposentadoria deixou de ser
um prêmio, passando a ser um seguro, feito
por cálculos atuariais. Não é
mais despesa daUnião e passa a ser um investimento.
Disse que a ausência de aporte da União
provocou a falência do sistema, e que o
objetivo do pagamento de contribuição
dos inativos buscou a redução de
despesa visando o superávit.
Que a Emenda 41 foi retrocesso, fixando o teto
e introduzindo a Previdência Complementar,
que causará disparidade entre servidores
da mesma carreira, e porque dividiu a administração
entre a administração do teto e
da Complementar. Melhor seria concentrar numa
só autarquia para administrar tudo. O problema
é a gestão dos recursos.
Carlos Alberto Pereira de Castro, Diretor de Formação
e Aperfeiçoamento da Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho,
Florianópolis/SC
Inicialmente fez críticas e apontou algumas
lacunas na Reforma da Previdência (Aposentadoria).
A seguir levantou questões a debater, sobre
o Anteprojeto apresentado:
- Como ficam as aposentadorias "a bem do
serviço público" e as cassações
de aposentadoria?
- O texto não é claro sobre benefícios
de risco
- O fundo pode ser fundação privada?
E a exigência da natureza pública?
- Fundação privada gerida pela União?
- Como fica o foro competente?
- E os trabalhadores da fundação
serão regidos pela CLT? Isso é positivo?
Ao final apresentou breves conclusões:
- Discussão sobre a matéria precisa
ser amadurecida;
- O texto constitucional precisa de ajustes e
de regulamentação de matérias
fundamentais;
- Relação entre piso e teto de benefício
tem que ser definida para o futuro;
- Impõe-se reajustar os proventos de benefícios
deferidos com base nas novas regras do art. 40
da CF (demandas judiciais à vista).
- Fundação deve ser de direito público,
com servidores estáveis, sem prerrogativas
(prazos,precatório, etc.), o que nãqo
impede a sua atuação.
Dia 19 de junho
Painel III - " AS EXPECTATIVAS DOS SERVIDORES
DO JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL E DO LEGISLATIVO SOBRE A PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR"
Roberto Policarpo, Coordenador-Geral da Federação
dos Trabalhadores do Judiciário Federal
e do Ministério Público da União
- FENAJUFE:
Ao começar disse que sua expectativa
era uma discussão para reaver direitos
perdidos nos dois últimos governos.
Afirmou que o Governo não tem obrigação
de regulamentar a Previdência Complementar.
O que existe é mera faculdade a ele conferida.
O Governo faz opção política,
pois não é obrigado a regulamentar
a transferência de renda para o capital
e não para o trabalho.
Que a relação entre servidores da
ativa e aposentados, tanto no MPF como na JF é
de 4/1 (regime de repartição).
A aposentadoria se tornou aposta de alto risco.
O regime unificado dos três Poderes ignora
as peculiaridades de cada um.
Quanto à participação dos
Estados e Municípios, o próprio
Ministro não respondeu que garantias oferecem.
O anteprojeto tem indefinições.
Só oferece o modelo CD, cujo risco é
muito grande
O Conselho Fiscal nos primeiros dois anos será
biônico.
Para ele o benefício que o servidor receberá
ao final é uma armadilha, não garante
a paridade nem a integralidade.
Questionou que se o Governo nunca pagou a sua
parte, pagará agora? Ou, não poderá
deixar de contribuir?
Ao final, ressaltou o entendimento da FENAJUFE,
reafirmado no 6º Congrejufe, em defesa da
previdência pública e contra os fundos
de pensão.
Magno Antonio Correia de Mello, Presidente do
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e do TCU - SINDILEGIS, Brasília-DF
Disse que imaginava que a discussão fosse
em torno do número de fundos a ser criado
mas ficou muito satisfeito com a fala do Policarpo,
uma vez que como ele, é contrário
a qualquer regulamentação.
"Já trabalhamos para inviabilizar
a Lei Complementar do Fernando Henrique. Agora
o plano é evitar que seja introduzida a
Previdência Complementar. Não tem
que Ter um nem dois, nem dez, esse projeto não
tem que ser regulamentado".
Conferência: FUNDO ÚNICO: UMA SOLUÇÃO
EFICIENTE?
Solange Paiva Vieira, Ex-Secretária de
Previdência Complementar, Rio de Janeiro-RJ
Esta foi uma explanação mais técnica
sobre as desvantagens do fundo único para
o servidores dos 3 Poderes.
Questões relevantes apontadas:
- Escala
- Renda dos participantes
- Características dos participantes
- Composição do Conselho Deliberativo
Escala
Vantagens: maior escala - maior volume - maior
poder de negociação - menores custos.
Desvantagens: escala obtida através de
número muito grande de participantes irá
gerar retorno decrescente.
Renda dos Participantes
- Escala é obtida pelo quantitativo - renda
média
- Grupos com baixa renda média provocam
perdas marginais para o grupo com maior renda
média., gerando subsídios cruzados
dentro da estrutura
- Desvio Padrão - quanto maior o desvio
padrão de renda, menores serão as
vantagens oriundas do plano único.
Características dos Participantes
- Políticas salariais diferenciadas - aposentadorias
diferentes;
- Diferentes esferas de poder - diferentes perfis
de renda, com planos diferenciados;
- Planos de contribuição definida
podem Ter diferentes opções de seguros
e benefícios (invalidez, pensão,
pecúlio, renda vitalícia...)
Conselho Deliberativo
- Órgão máximo da estrutura
organizacional de um Fundo de Previdência.
- Responsável pela política geral
de administração do Fundo, seus
planos de benefícios e escolha dos diretores
- Composição - representantes dos
patrocinadores e dos participantes.
Composição do Conselho
- Máximo de seis, sendo 3 dos participantes
e aposentados e 3 dos patrocinadores (LC nº
108 e 109)
- Representação - número
de participantes (quantitativo de pessoas) e/ou
renda média
- Judiciário - maior renda
- Executivo - maior quantitativo
FUNDO ÚNICO: Uma solução
eficiente?
- O Judiciário apresenta a maior renda
média entre os poderes;
- Estrutura do fundo pode fazer com que o Judiciário
suporte a maior parte dos custos administrativos;
- Quanto maior o desvio padrão da renda
entre os poderes menor será a eficiência
produzida por um fundo único.
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