SEMINÁRIO SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS, realizado pelo Conselho da Justiça Federal, no Auditório do STJ, nos dias 18 e 19 de junho de 2007


RELATÓRIO

Conferência: "Fundo Único de Pensão para os Servidores Federais: Bases e Perspectivas, pelo Min. Paulo Bernardo Silva.

Premissas para a estruturação do regime complementar:
- Criar um regime de previdência orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam aderir;
- Preservação dos direitos presumidos;
- Prover proteção previdenciária efetiva dos Servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro;
- Ponderar a capacidade de contribuição das partes;
- Estimular a formação de poupança de longo prazo.

O Anteprojeto de Lei regulamenta o dispositivo da Emenda Constitucional 41, criando um fundo único para os servidores dos três poderes, sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Os servidores contratados após a instituição da Entidade receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar.
Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda
um benefício especial diferido.

A governança da entidade é compartilhada entre os poderes , através de:
- Conselho Deliberativo (rodízio na Presidência)
3 conselheiros indicados pelos Patrocinadores
3 conselheiros indicados pelos Participantes
- Diretoria Executiva
4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
Presidido pelos Participantes
2 conselheiros indicados pelos participante
2 conselheiros indicados pelo MPU e pelo TCU.

Estrutura do Plano de Benefícios:
- Contribuição Definida;
- Benefício de risco (morte e invalidez - benefício definido), financiado coletivamente;
- Valor da renda - parâmetros atuariais - possibilidade de compra de renda vitalícia fora da entidade, no final do período;
- Alíquota de contribuição de 7,5% para o servidor e 7,5% para o patrocinador;
- Adesão facultativa tanto para o novo servidor como para os atuais;
- Admite adesão de Estados e Municípios, desde que ofereçam garantias;
- Autoriza aporte inicial de 50 milhões para implantação.

Assuntos Infra Legais:
- Estatuto
- Plano de Benefício
- Plano de Custeio
- Política de Investimento.

Após a exposição, foi aberto o debate, com as seguintes questões:

P.: Sendo facultativo, além do fundo público pode se optar por um privado?
R.: Se o servidor não optar pelo fundo público, penso que outra opção por entidade aberta não garante a contribuição do Governo (7,5%).
P.: Qual a responsabilidade dos gestores quanto aos investimentos?
R.: Leis complementares deram maior proteção ao fundo, limitando a gestão, através da responsabilidade pessoal (penalização por gestão temerária). Serão contratados gestores para administração do fundo, que farão aplicações em grandes empresas, com pulverização de investimentos..
P.: Como fica o atual servidor que optar pelo fundo?
R.: Vai receber o valor do teto mais o resultado da aplicação, e perde a paridade ao final da carreira.
P. : Adesão Estados e Municípios - Quais as garantias?
R.: O Conselho poderá acatar ou não as propostas, analisando as garantias (parte do ICMs por ex.).
P.: Há possibilidade de fundo separado, do Judiciário por ex.?
R.: Sob o ponto de vista legal é possível criar 3 fundos. O fundo único dilui os custos.
P.: Servidores celetistas poderão aderir ao fundo?
R.: Não contemplará os regidos pela CLT, que tem regime diferente.
P.: Qual a vantagem para o Governo se agora ele contribui sobre tudo e passará a contribuir só sobre o teto?
R.: A diferença é que não temos fundo de previdência e o Governo vai ter que começar a pagar os 7,5%. Inicialmente será mais oneroso mas daqui há 10 anos será mais sustentável.
P.: Quando será enviado para o Congresso o anteprojeto?
R.: O projeto está pronto. Servidores manifestaram interesse em debater, então será aberto mais um período, talvez até agosto, para ouvir sugestões e críticas das entidades representativas.


Painel I: "O Atual Estágio e Tendências da Previdência Complementar no Brasil", por Fernando Antonio Pimentel de Melo, Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP

O painelista iniciou dizendo que o Brasil se situa entre os países mais modernos do mundo, sendo uma referência tributária. Tem um dos sistemas mais normatizados e está preparado para crescer.
Citou o exemplo de vários países europeus que têm nos fundos de pensão seus maiores investimentos, como a Holanda (90% dos investimentos). O primeiro país a adotar foi a Alemanha.
Traçou um histórico da previdência complementar no Brasil, citando toda a normatização existente.
A Previdência Complementar foi introduzida no Brasil em 1977, criando entidades abertas. Antes já existiam Montepios, com algumas experiências negativas (tecnicamente eram perfeitos mas não instituíram a correção monetária).
A Lei 6435/77 (Geisel) criou a Previdência Complementar com dois tipos de planos (um aberto e outro fechado).
Previdência fechada - sem fins lucrativos
Previdência aberta - com fins lucrativos
A partir de 1998 - EC 20 foram criadas as Leis Complementares 108 (de 20/05/01), que trata dos fundos públicos, e 109 (de 29/05/01), dos privados.
Após temos:
Lei 11053 (29/12/04) - que dá tratamento tributário aos fundos (valores deduzidos do IR)
Dec. 4.942 (30/12/03 - Fiscalização pelo Estado
Penalidades - multas
Res.CMN 3.456 (01/06/07) - Diretrizes das aplicações (imóveis, bolsas, etc.)
Res. CGPC - Min.Prev. nº 6 (30/10/03) - Portabilidade/Resgate BPD
nº 12 (17/9/02) - Instituidor - Órgão de classe,
nº 3(22/6/03) cooperativas, etc.
nº 11(21/9/02) - Parâmetros atuariais
nº 5(30/1/02) - Controle de riscos.

Falou depois sobre os modelos clássicos de fundos: os de Contribuição Definida e os de Benefício Definido.
Salientou que existem três fatores fundamentais para adesão a um fundo: CREDIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO e TRANSPARÊNCIA.
Ao final abriu espaço para perguntas:
P.: Qual o modelo predominante BD ou CD e por que?
R.: O modelo alemão - BD (Benefício Definido). Hoje a tendência é pelo CD (mutualista). No BD é difícil calcular a contribuição, não tem segurança de quanto vai pagar. O BC estabelece a contribuição.
P.: Tem sentido uma quota única de 7,5%?
R.: É resultado de estudos atuariais - reservas garantidoras - perfil do grupo - tábua de mortalidade, etc.
P.: Quanto ao modelo de gestão único (União, Estados e Municípios)?
R.: Fundo único apresenta dificuldades. Muitos municípios terão dificuldades para patrocinar. O mais provável de sucesso é o da União, dos Estados e Municípios separadamente.
P.: Opinião sobre o anteprojeto?
R.: Temos capacidade técnica para chegarmos ao melhor sistema que se adapte à realidade. Eu sou otimista..
P.: O fundo é público ou privado?
R.: A natureza é estritamente privada. Não há respaldo jurídico para enquadrar previdência privada complementar fechada de natureza pública.

Painel II: "Propostas Alternativas de Previdência Complementar"

Walter Nunes, Pres. Da Associação dos Juízes do Brasil - AJUFE, Brasília-DF

"Mudar por que e para que ?" Estes foram os argumentos básicos utilizados pelo painelista, que foi o mais veemente na defesa da previdência pública e contra a previdência complementar.
Lembrou que, no âmbito federal, a contribuição para a previdência só iniciou em 1991. Antes os servidores contribuiam para alguns Institutos como o IPASE, que cumpriam seu papel (citou como ex. que se criou numa casa financiada a seu pai pelo IPASE). Indagou para onde foram esses recursos. Por outro lado, o Estado nunca contribuiu com a parte que lhe cabia, não constituiu fundo. Será que agora vai contribuir?
Afirmou que foi demonstrado amplamente que não existe o propalado déficit da Previdência, o que foi reconhecido recentemente pelo próprio Presidente.
Segundo ele, a proposta de fundo trata de um plano de desenvolvimento, reportando-se à afirmação do painelista anterior de que na Holanda 90% dos investimentos estão nos fundos de pensão.
Contestou a natureza pública que é atribuída ao fundo, uma vez que não existe como enquadrá-la juridicamente. É pública somente porque é o Governo que tem que oferecer.
Salientou que o fundo não é obrigatório para ninguém - a lei diz : "poderão ser criados..." .

Disse que não é saudável criar um fundo único para os três Poderes - falta harmonia de perfil remuneratório e outros.
Argumentou que os juízes sempre tiveram a garantia da aposentadoria integral pública, bem como da pensão integral, que permite que se dediquem com exclusividade e dedicação total ao ofício, sendo que, com a reforma, perderá o Estado, com a opção de muitos pela iniciativa privada.
Afirmou que a pretensão é inconstitucional. Citou a situação dos Juízes que poderão se deparar com questões judiciais envolvendo, por exemplo investimentos imobiliários, os quais poderão ter aplicações de seu próprio fundo de pensão (problema de suspeição).
Finalizando, disse ser totalmente contrário à criação de um, três ou dez fundos de pensão para servidores públicos.


Rodrigo Collaço, Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil

Disse que a AMB se aliou ao MP para instituir um fundo próprio, sob a forma de Fundação, de natureza privada, fechada,normatizada pelo CGPC e fiscalizada pelo SPC, ambos do Min. Da Previdência Social.
O Assessor Previdenciário, responsável técnico pela organização do fundo fez a exposição do projeto.


Sebastião Caixeta, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, Brasília-DF

Fez críticas à Reforma da Previdência, cujas modificações restringiu direitos. Citou também o déficit não demonstrado.
Disse que deve ser um compromisso das Entidades de carreiras típicas de Estado insurgir-se por uma previdência pública. Salientou, porém, que o momento pólítico é difícil para reverter os prejuízos das reformas.
Resta sanar dúvidas do projeto a ser apresentado.
Citou, também, a dificuldade de um plano para as três esferas e único para os Três Poderes.
Enfatizou, inda, a não obrigatoriedade da Previdência Complementar.


Antônio Carlos Bigonha, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Brasília-DF

Inicialmente, disse que a Emenda 20 foi um avanço, pois a partir dela a aposentadoria deixou de ser um prêmio, passando a ser um seguro, feito por cálculos atuariais. Não é mais despesa daUnião e passa a ser um investimento.
Disse que a ausência de aporte da União provocou a falência do sistema, e que o objetivo do pagamento de contribuição dos inativos buscou a redução de despesa visando o superávit.
Que a Emenda 41 foi retrocesso, fixando o teto e introduzindo a Previdência Complementar, que causará disparidade entre servidores da mesma carreira, e porque dividiu a administração entre a administração do teto e da Complementar. Melhor seria concentrar numa só autarquia para administrar tudo. O problema é a gestão dos recursos.


Carlos Alberto Pereira de Castro, Diretor de Formação e Aperfeiçoamento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Florianópolis/SC

Inicialmente fez críticas e apontou algumas lacunas na Reforma da Previdência (Aposentadoria).
A seguir levantou questões a debater, sobre o Anteprojeto apresentado:
- Como ficam as aposentadorias "a bem do serviço público" e as cassações de aposentadoria?
- O texto não é claro sobre benefícios de risco
- O fundo pode ser fundação privada? E a exigência da natureza pública?
- Fundação privada gerida pela União?
- Como fica o foro competente?
- E os trabalhadores da fundação serão regidos pela CLT? Isso é positivo?
Ao final apresentou breves conclusões:

- Discussão sobre a matéria precisa ser amadurecida;
- O texto constitucional precisa de ajustes e de regulamentação de matérias fundamentais;
- Relação entre piso e teto de benefício tem que ser definida para o futuro;
- Impõe-se reajustar os proventos de benefícios deferidos com base nas novas regras do art. 40 da CF (demandas judiciais à vista).
- Fundação deve ser de direito público, com servidores estáveis, sem prerrogativas (prazos,precatório, etc.), o que nãqo impede a sua atuação.


Dia 19 de junho

Painel III - " AS EXPECTATIVAS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DO LEGISLATIVO SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR"

Roberto Policarpo, Coordenador-Geral da Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União - FENAJUFE:

Ao começar disse que sua expectativa era uma discussão para reaver direitos perdidos nos dois últimos governos.
Afirmou que o Governo não tem obrigação de regulamentar a Previdência Complementar. O que existe é mera faculdade a ele conferida. O Governo faz opção política, pois não é obrigado a regulamentar a transferência de renda para o capital e não para o trabalho.
Que a relação entre servidores da ativa e aposentados, tanto no MPF como na JF é de 4/1 (regime de repartição).
A aposentadoria se tornou aposta de alto risco.
O regime unificado dos três Poderes ignora as peculiaridades de cada um.
Quanto à participação dos Estados e Municípios, o próprio Ministro não respondeu que garantias oferecem.
O anteprojeto tem indefinições. Só oferece o modelo CD, cujo risco é muito grande
O Conselho Fiscal nos primeiros dois anos será biônico.
Para ele o benefício que o servidor receberá ao final é uma armadilha, não garante a paridade nem a integralidade.
Questionou que se o Governo nunca pagou a sua parte, pagará agora? Ou, não poderá deixar de contribuir?
Ao final, ressaltou o entendimento da FENAJUFE, reafirmado no 6º Congrejufe, em defesa da previdência pública e contra os fundos de pensão.


Magno Antonio Correia de Mello, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU - SINDILEGIS, Brasília-DF

Disse que imaginava que a discussão fosse em torno do número de fundos a ser criado mas ficou muito satisfeito com a fala do Policarpo, uma vez que como ele, é contrário a qualquer regulamentação.
"Já trabalhamos para inviabilizar a Lei Complementar do Fernando Henrique. Agora o plano é evitar que seja introduzida a Previdência Complementar. Não tem que Ter um nem dois, nem dez, esse projeto não tem que ser regulamentado".


Conferência: FUNDO ÚNICO: UMA SOLUÇÃO EFICIENTE?
Solange Paiva Vieira, Ex-Secretária de Previdência Complementar, Rio de Janeiro-RJ

Esta foi uma explanação mais técnica sobre as desvantagens do fundo único para o servidores dos 3 Poderes.

Questões relevantes apontadas:
- Escala
- Renda dos participantes
- Características dos participantes
- Composição do Conselho Deliberativo

Escala
Vantagens: maior escala - maior volume - maior poder de negociação - menores custos.
Desvantagens: escala obtida através de número muito grande de participantes irá gerar retorno decrescente.

Renda dos Participantes
- Escala é obtida pelo quantitativo - renda média
- Grupos com baixa renda média provocam perdas marginais para o grupo com maior renda média., gerando subsídios cruzados dentro da estrutura
- Desvio Padrão - quanto maior o desvio padrão de renda, menores serão as vantagens oriundas do plano único.

Características dos Participantes
- Políticas salariais diferenciadas - aposentadorias diferentes;
- Diferentes esferas de poder - diferentes perfis de renda, com planos diferenciados;
- Planos de contribuição definida podem Ter diferentes opções de seguros e benefícios (invalidez, pensão, pecúlio, renda vitalícia...)

Conselho Deliberativo
- Órgão máximo da estrutura organizacional de um Fundo de Previdência.
- Responsável pela política geral de administração do Fundo, seus planos de benefícios e escolha dos diretores
- Composição - representantes dos patrocinadores e dos participantes.

Composição do Conselho
- Máximo de seis, sendo 3 dos participantes e aposentados e 3 dos patrocinadores (LC nº 108 e 109)
- Representação - número de participantes (quantitativo de pessoas) e/ou renda média
- Judiciário - maior renda
- Executivo - maior quantitativo

FUNDO ÚNICO: Uma solução eficiente?
- O Judiciário apresenta a maior renda média entre os poderes;
- Estrutura do fundo pode fazer com que o Judiciário suporte a maior parte dos custos administrativos;
- Quanto maior o desvio padrão da renda entre os poderes menor será a eficiência produzida por um fundo único.