Desconto previdenciário
Em 2003, os servidores sofreram um duro golpe do governo federal: a Reforma da Previdência, que, a partir da emenda constitucional 41, instituiu uma contribuição de 11% sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que ficassem acima de R$ 2.894,28. Em todo o país, os protestos foram fortes e imediatos. Greves, atos, passeatas mostraram ao governo a inconformidade com essa traição aos trabalhadores.
O governo se mostrou inflexível, mas os servidores não desistiram. Após a promulgação da EC 41, os aposentados ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, por meio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Novamente, não houve sensibilidade do poder público: sete ministros entenderam que a cobrança era constitucional. Houve quatro votos pela inconstitucionalidade, inclusive da ministra relatora Elle Gracie, hoje presidente daquela corte.
Se a agressão é forte, a disposição pela busca dos direitos é mais ainda. Desta vez, o Instituto Mosap (Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas) resolveu buscar apoio em instâncias internacionais. Apresentou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). O objetivo é restabelecer o direito de aposentados e pensionistas a não ter que retirar de seus proventos valores que foram pagos ao longo de uma vida. Apresentada a denúncia, o governo brasileiro foi notificado, em 2006, e prepara defesa. O acompanhamento pode ser feito no saite www.mosap.org.br.
Não paramos aí. Em 27/9, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou parecer pela admissibilidade das PECs 555/06 e 152/07 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Essas PECs têm o mesmo objetivo: revogar o artigo EC 41/03 que instituiu a contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos aposentados. Como se pode verificar, os servidores são incansáveis nessa (e em outras) luta. A EC 41 não diz respeito somente a aposentados e pensionistas, uma vez que todos irão se aposentar um dia. No entanto, são eles, por estarem sofrendo seus efeitos, que tomam frente para derrubá-la. O Sintrajufe entende a importância desse setor e possui uma secretaria específica, de Assuntos de Aposentadoria. Com um sindicato forte e um Núcleo de Aposentados combativo, certamente teremos mais força. Fazemos para os colegas aposentados o convite de participar das atividades, lutar conosco.

Documentos relevantes (link em anexos):

Conheça a tramitação de uma PEC.

Emenda Constitucional nº 41 de 2003 — formato PDF.

Projeto de Emenda Constitucional - PEC 555/06 — formato PDF.

 

 

 

Conheça a tramitação de PECs
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.


http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2070153