Artigos

O que quer a CUT? - João Felício - 18/8/2005

Previdência e inclusão social - Vilson Romero - 18/8/2005

O cerco e a caça - Mauro Santayana - 15/8/2005

Juros x déficit: um falso dilema - Por Paul Singer

Déficit nominal zero: o que significa isso? - Antônio Augusto de Queiroz

As causas da crise política - Antônio Augusto de Queiroz

Caso Alvorada: RBS envergonha imprensa gaúcha -Caco Schmitt, jornalista - 5/06/2005

Há um cheiro estranho nas últimas notícias sobre o PT - Renato Rovai - Revista Fórum - La Insignia - 15/6/2005

>> MV BILL, O CARA - Marcos Rolim - Jornalista

>> Raças não existem - Ali Kamel - 23/05/2005

>> MST: OUTRA HUMANIDADE É POSSÍVEL - Leonardo Boff - 20/05/2005

>> Quero monitorar os e-mails dos ministros do TST! - 16/05/2005

>> Quem precisa de Veja - Gilberto Maringoni - 9/5/2005

>> Reinventando a roda - Carlos Chagas - 6/5/2005

>> CONTROLE DO JUDICIÁRIO E DESCENTRALIZAÇÃO - Hélio Bicudo - Advogado e jornalista

>> A indústria do anticomunismo - Emir Sader - 16/03/2005

>> O jornalismo político exclui o grande público - Ricardo A. Setti - Observatório da Imprensa - 16/03/2005

>> GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA E DIREITO DO TRABALHO (Teresinha Learth, advogada, Professora da UFPb e Aluna da ESMAT XIII) - 18/01/2005

>> Violência contra a mulher: tolerância nenhuma - Maria Ednalva Bezerra de Lima é Secretaria Nacional Sobre a Mulher Trabalhadora - 18/01/2005

>> EUA eliminam os que ousam contar os mortos no Iraque - por Naomi Klein, jornalista canadense

>> O Brasil é um país de deficientes - Ari Rech - 29/12/04

>> Fotos de Vladimir Herzog - Nei Lisboa - 25/10/04

>> Um alerta perturbador - Boaventura de Sousa Santos - 26/10/2004

>> Direito de greve de servidores deve ser regulamentado - De João José Sady, publicado no Consultor Jurídico - 25/10/04

>> Vôo para o abismo 29/09/04


>> Parceria Público Privada no Brasil - Por Antônio Augusto de Queiroz * - 14/09/04

>> Documento entregue pela CUT ao TST contra a perseguição de líderes sindicais - 14/09/04

>> IMPASSE ENTRE ENXUGAR OU SUBSTITUIR A CLT - Roberto Monteiro Pinho– 13/09/04

 


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MV BILL, O CARA.

Marcos Rolim

Jornalista

Há um movimento cultural no Brasil que ainda recebe pouca atenção e que segue amaldiçoado pela idéia da marginalidade. Possivelmente, nenhuma outra corrente na música, na dança ou na poesia cresceu tanto em nosso País na última década e significa tanto para tantos jovens. Estou falando do Hip Hop. Dentro dele, o Rap, a rima que se derrama pelo ritmo e que dá voz às periferias, tem propiciado a formação de centenas de grupos em todo o país e cativado um público fiel e militante. O Rap é coisa negra, feito basicamente por negros, moradores de vilas, favelas e bairros pobres. Não só porque a pobreza tem cor no Brasil, mas porque o ritmo, a dança e a história do Rap têm sido escritos por negros desde o seu começo, nos EUA.. Também por isso, os rappers, assim como os dançarinos de break, são vistos com desdém pelo asfalto e são obrigados a enfrentar a violência policial e a intolerância da tigrada que não gosta de periferia, nem de negros.

Conheci o Rap brasileiro e me liguei na história quando os Racionais surgiram como um fenômeno. Depois deles, vieram muitos outros, mas talvez ninguém represente tanto hoje como MV Bill. Pois o cara, além do que tem feito na mobilização da CUFA - a Central Única das Favelas - que ajudou a criar; além da denúncia da realidade vivida fora das crônicas sociais - onde, não sei se vocês já perceberam, não há negros - e de uma notável obra social no Rio e na Cidade de Deus, onde mora, está realizando um trabalho inédito de pesquisa com jovens brasileiros envolvidos com o tráfico de drogas. Uma parte deste trabalho pode ser checada em "Cabeça de Porco" (Editora Objetiva, 295 pág. 30 reais), o impactante e fundamental livro escrito por Bill, Celso Athayde e Luiz Eduardo Soares.

Estive no show de MV Bill, no Opinião, na última quinta feira, e saí de lá convencido de que o Brasil já tem uma liderança negra tão importante quanto Malcon X. A presença de Bill no palco é mágica. Ele ocupa o espaço com uma força tal e com um carisma que tudo a sua volta o reverencia. Então começa a cantar a sua poesia é uma navalha que vai nos cortando por dentro, nos mostrando o que de melhor um povo sofrido, doce e aguerrido pode oferecer: sua dignidade, seu olhar altivo, sua cara limpa. Na platéia, uma multidão de meninos e meninas pobres, cabelos encaracolados, bonés, tatuagens e calças largas, acompanhavam todos os versos como quem desabafa e tira de si o peso do mundo. Esses jovens não fazem política, não sabem quem é Delúbio ou Roberto Jefferson. Não estão perdendo nada, em síntese. Mas a política perde muito ao desconhecê-los. O Rap é uma prece pagã, uma promessa de igualdade e respeito; um hino triste e solidário que reúne esperança e que agrega identidade. Ao falar da
violência, da discriminação e da dor, o Rap simboliza, produz conceito para o que, antes, era só raiva e frustração. Vai, então, construindo um caminho e mudando a própria realidade que denuncia. Por isso, é preciso entender que, nas grandes cidades, a paz passa pelo Rap. E MV Bill, pessoal, é o cara!


Raças não existem
ALI KAMEL

Não faz muito tempo, um comentarista de TV a cabo disse, confiante, que certas doenças e certas qualidades são geneticamente determinadas pela raça.

Ouvi também um jornalista de rádio dizer, em relação ao caso do jogador Grafite, que nada se pode fazer quando se quer mencionar o nome de uma raça: ‘O nome da raça é negra’, ele disse.

E, claro, impossível esquecer o então candidato Lula, afirmando, num debate, que certamente haveria uma maneira científica de determinar se alguém é da raça negra. O curioso é que as três manifestações se deram num contexto de repúdio ao racismo.

O que eles desconhecem é que acreditar que raças existem é a base de todo racismo. Raças não existem.

Nos últimos 30 anos, este é o consenso entre os geneticistas: os homens são todos iguais ou, como diz o geneticista Sérgio Pena, os homens são igualmente diferentes.

O mesmo não se dá com os animais. Tomemos o exemplo dos cães. Todos sabemos que há várias raças da espécie canina. Elas são bem diferentes entre si, tanto na aparência quanto no comportamento: há raças maiores e menores, compridas e curtas, inteligentes e obtusas, dóceis e agitadas.

Qualquer um saberá dizer, de longe, qual é o bassê e qual é o dog alemão. Pois bem, o que faz o bassê e o dog alemão serem de raças diferentes é que bassês se parecem mais com bassês, do ponto de vista da genética, do que com dogs alemães.

Reúna um grupo de bassês: haverá animais mais compridos que outros, mais altos que outros, com focinhos mais pontudos que outros. Mas a variabilidade entre bassês será sempre menor do que entre bassês e dogs alemães.

Com homens, isso não acontece, e é isso a nossa beleza, a nossa riqueza, a nossa sorte. Fico totalmente perturbado de comparar homens e cães, mas é a falta de informação de muitos que me leva a usar expediente tão constrangedor.

Consideremos dois grupos. O primeiro com aqueles que o senso comum diz serem da ‘raça’ negra: homens de cor preta, nariz achatado e cabelo pixaim.

O segundo com aqueles que o mesmo senso comum diz serem da ‘raça’ branca: homens de cor branca, nariz afilado e cabelos lisos.

Desde 1972, a partir dos estudos de Richard Lewontin, geneticista de Harvard, o que a ciência diz é que as diferenças entre indivíduos de um mesmo grupo serão sempre maiores do que as diferenças entre os dois grupos, considerados em seu conjunto.

No grupo de negros haverá indivíduos altos, baixos, inteligentes, menos inteligentes, destros, canhotos, com propensão a doenças cardíacas, com proteção genética contra o câncer, com propensão genética ao câncer etc.

No grupo de brancos, igualmente, haverá indivíduos altos, baixos, inteligentes, menos inteligentes, destros, canhotos, com propensão a doenças cardíacas, com proteção genética contra o câncer, com propensão genética ao câncer etc.

A única coisa que vai variar entre os dois grupos é a cor da pele, o formato do nariz e a textura do cabelo, isso porque os dois grupos já foram selecionados a partir dessas diferenças.

Em tudo o mais, os dois grupos são iguais. Na comparação odiosa, dois bassês são geneticamente mais homogêneos do que um bassê e um dog alemão e, por isso, formam duas raças distintas. Com os homens, isso não acontece.

O genoma humano é composto de 25 mil genes. As diferenças mais aparentes (cor da pele, textura dos cabelos, formato do nariz) são determinadas por um conjunto de genes insignificantemente pequeno que perfazem uma fração insignificantemente pequena se comparado à de todos os genes humanos.

Para ser exato, as diferenças entre um branco nórdico e um preto africano compreendem apenas uma fração de cerca de 0,005% do genoma humano.

Por essa razão, a imensa maioria dos geneticistas é peremptória: no que diz respeito aos homens, a genética não autoriza falar em raças. Segundo o geneticista Craig Venter, o primeiro a descrever a seqüência do genoma humano, ‘raça é um conceito social, não um conceito científico’.

Uma fonte de confusão são estudos freqüentemente divulgados em que se diz que uma doença é mais comum entre negros ou entre brancos, ou entre amarelos.

Isso nada tem a ver com raça, mas com grupos populacionais, que se casam mais freqüentemente entre si. Seria preciso que os genes que determinam a cor da pele também determinassem essa ou aquela doença para se relacionar ‘raça’ e a doença, e isso não existe.

A ciência já mostrou que a associação entre raça e doença não passa de um mito, como me disse o geneticista Antônio Solé-Cava, da UFRJ.

Por exemplo, o caso da anemia falciforme entre negros. Sabe-se hoje que quem tem essa doença é também mais resistente à malária. Não à toa, o gene da anemia falciforme é mais freqüente em algumas áreas da África, onde a presença do mosquito transmissor da malária é maior, fato determinado pela seleção natural.

Nas outras regiões da África, o gene da anemia falciforme é raro. Assim, não se pode dizer que todo negro tem uma maior probabilidade de ter este o gene: apenas aqueles, mesmo assim nem todos, com antepassados vindos de certas regiões onde o mosquito transmissor era numeroso.

Além disso, se os negros oriundos daquelas regiões têm mais freqüentemente o gene da anemia falciforme (ou de qualquer outra doença), isso não torna o gene exclusivo desse aquele grupo. Isso vale para qualquer doença, para qualquer grupo.

Tão logo o indivíduo portador de certo gene se case com outro que não tenha o gene, o filho dessa união poderá vir a herdá-lo. No caso de um negro e uma branca: se o filho herdar uma pele mais clara e se casar com uma branca, o filho dessa nova união poderá ser branco e, mesmo assim, herdar o gene.

Definitivamente, não existem genes exclusivos de uma determinada cor. Numa sociedade segregada como a americana, talvez seja mais comum que grupos populacionais tenham uma carga genética mais parecida. Em lugares em que a miscigenação predomina, como aqui, isso é muito mais improvável.

A cor da pele não determina sequer a ancestralidade. Nada garante que um indivíduo negro tenha a maior parte de seus ancestrais vindos da África. Isso é especialmente verdadeiro no Brasil, devido ao alto grau de miscigenação.

O geneticista Sérgio Pena já mostrou isso num estudo brilhante. Usando os marcadores moleculares de origem geográfica, ele analisou o patrimônio genético de cidadãos negros da cidade mineira de Queixadinha e descobriu que 27% deles tinham uma ancestralidade predominantemente não-africana, isto é, maior do que 50%.

Considerando-se os brancos de todo o Brasil, descobriu-se que 87% deles têm ao menos 10% de ancestralidade africana. Nos EUA, esse número cai para apenas 11%.

Ou seja, no Brasil, há brancos com ancestralidade preponderante africana e negros com ancestralidade preponderante européia. Somos, graças a Deus, uma mistura total.

A crença em raças, porém, não é apenas fruto da ignorância. Volta e meia surge dentro da própria ciência alguém disposto a desafiar o consenso reinante: o destino de todos eles é o esquecimento, mas, quando surgem, fazem muito barulho.

É o caso do biólogo britânico Armand Marie Leroi. Em março último, escreveu um explosivo artigo para o ‘New York Times’, asseverando que raças não somente existem como seu conceito é bem-vindo, já que ajudaria no diagnóstico e tratamento de certas doenças, mito, como vimos, já desfeito.

Os argumentos de Leroi são na verdade uma revalidação das antigas crenças dos antropólogos do século XVIII que criaram a noção de raça.

Em resposta, dezenas de cientistas escreveram artigos reafirmando as descobertas da genética. Não disseram, mas eu repito o que sempre digo: o racismo está em todo lugar. Entre cientistas, inclusive.

Raça será sempre uma construção cultural e ideológica para que uns dominem outros.

Eu continuo acreditando que o preconceito no Brasil é em relação à pobreza e não à cor da pele. Mas indivíduos que se sentem perseguidos pela cor devem lutar por seus direitos. Não devem, no entanto, sucumbir ao argumento racista de que pertencem a uma raça.

Devem dizer que querem os mesmos direitos porque somos todos iguais. Ou igualmente diferentes.
(O Globo, 17/5)


MST: OUTRA HUMANIDADE É POSSÍVEL

Leonardo Boff*

Que o Movimento dos Sem Terra (MST) luta pela reforma agrária todos sabemos. Que para ele Terra não é apenas, como quer a cultura capitalista, meio de produção, mas é muito mais, é nossa Casa Comum, está viva, com uma comunidade de vida única e que nós somos seus filhos e filhas com a missão de cuidar dela e de libertá-la de um sistema social consumista que a devasta, isto é surpreendente. Este é seu sonho maior, expressão do novo paradigma civilizatório emergente. Ele deixa para trás muita inteligência acadêmica que se orienta exclusivamente pela razão instrumental-analítica, funcional ao modo de produção atual que está ameaçando o futuro comum da Terra e da Humanidade. Captar esta novidade do MST e da Via Campesina é captar sua força de convocação para o Brasil e para toda a sociedade mundial Eles se encontram na ponta da visão alternativa de que outra humanidade é possível. Com suas práticas não obstante aqui e acolá as contradições inerentes ao processo histórico, estão mostrando sua viabilidade. Basta observar, com olho isento, o que dizem, como se organizam e o que fazem. As vítimas da ordem vigente dão corpo a um sonho novo.

Há dias, eu e minha companheira Márcia que apoia o MST desde sua fundação no acampamento Ronda Alta-RS, pudemos participar da marcha de Goiânia a Brasília. Foram dois dias de convivência e de marcha com aqueles 12.272 caminhantes. Precisa-se de muita acumulação de consciência solidária, de disciplina e de sentido do bem comum para fazer funcionar esse processo popular multitudinário com mais perfeição que uma escola de samba carioca. Nem falemos da comida pontualíssima, da montagem e desmontagem das barracas, da água potável abundante e do serviço sanitário. A preocupação ecológica era quase obsessiva. Se alguém, no dia seguinte, quisesse saber onde acamparam aqueles milhares, não o saberia porque a limpeza era tão minuciosa que sequer um réstia de papel ficava para trás.

Entre os objetivos explícitos da caminhada, além da reforma agrária e da discussão de um projeto popular para o Brasil, havia o de "desenvolver atividades de solidariedade para fortalecer a luta e os sonhos do povo". Em função disso, por mais de duas horas, à tarde, promoviam-se palestras transmitidas pela rádio interna, seguidas de grupos de discussão. A mim me foi pedido falar sobre a nova visão da Terra e como cuidar dela à luz das sugestões da Carta da Terra. Passando pelos grupos vi a seriedade com que se discutia. Mas não só. A marcha se propôs "resgatar e promover a cultura brasileira através de canções, poemas, teatros e outras manifestações típicas do povo". Ao sermos acolhidos em sua barraca pelo grupo de Paraná (mais de 800 pessoas) ouvimos canções e poemas de rara beleza. Uma estrofe dizia: "ouçam a harmonia de igualdade do homem pobre." Se o sistema nos atordoa, por todos os meios, com palavras "acumulação, consumo, riqueza, prazer" aqui o que mais se ouvia era "solidariedade, cooperação, justiça, homem e mulher novos, nova Terra". Quem está no melhor caminho?

Eu matutava comigo mesmo: seguramente Marx, Lenin e Mao jamais pensaram num tipo de revolução que fizesse esta síntese tão feliz entre luta e estudo, caminhada e festa. Um movimento que incorpora poesia e música será invencível. O MST nos dá sinais de que outra humanidade quer emergir .

* Escritor e Teólogo

 

Violação à privacidade
Quero monitorar os e-mails dos ministros do TST!
por Tulio Lima Vianna

Por muito tempo, os funcionários de milhares de empresas valeram-se de máquinas de escrever, papéis, envelopes e outros materiais de escritório para o envio de correspondências pessoais. Tal apropriação indébita dos materiais de escritório da empresa jamais serviram de causa excludente de antijuridicidade ou mesmo de culpabilidade para que o empregador violasse a correspondência de seus funcionários.

Da mesma forma, em relação ao telefone, sempre houve a sua utilização dentro das empresas para uso pessoal. Ainda que muitas delas procurassem coibir o uso excessivo do telefone em virtude das altas tarifas, nunca se cogitou que o empregador pudesse “grampear” as comunicações de seus funcionários para interceptar suas conversas.

A invenção do e-mail é tão-somente mais um meio de comunicação, mas ao contrário do tradicional uso pessoal do papel e do telefone nas empresas, que sempre foi resguardado pelo direito fundamental à privacidade, em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser lícito ao empregador monitorar os e-mails de seus trabalhadores.

A empresa HSBC Seguros Brasil SA rastreou os e-mails de um de seus empregados e constatou que ele o utilizava para o envio de imagens eróticas aos colegas e o demitiu por justa causa. O funcionário recorreu à justiça do trabalho por entender que houve ofensa a seu direito à privacidade. Os ministros do TST, porém, consideraram que o e-mail é uma ferramenta de trabalho e, portanto, não haveria qualquer violação à privacidade por parte da empresa.

Não se contesta o interesse legítimo das empresas de controlarem a quantidade de e-mails que trafega em seus servidores, mas isso é perfeitamente possível de ser feito sem a necessidade de acesso direto ao conteúdo dos e-mails. Pode-se, por exemplo, impedir o uso de anexos, inclusive filtrando os arquivos de imagens, o que inibiria o envio das indesejáveis imagens eróticas. Pode-se também limitar o número de mensagens enviadas por dia e, ao extremo identificar o e-mail dos destinatários para os quais o empregador envia sua correspondência eletrônica. Mas o rastreamento do conteúdo das correspondências é flagrante violação ao direito fundamental à privacidade, inexplicavelmente tolerado pela decisão do TST.

A privacidade é um direito fundamental da pessoa humana. Um ser humano não deixa de ser humano ao entrar em seu ambiente de trabalho e, por lá estar, não perde seu direito à privacidade. O que diferencia um empregado de um escravo não é a mera remuneração, mas também direitos personalíssimos que não podem ser usurpados pelo empregador e a privacidade é certamente um destes direitos.

Se é certo que um empregador não pode dar chibatadas em seu empregado que trabalha mal, pois estaria praticando crime de lesão corporal, certo é também que não pode violar a correspondência de seus empregados, pois estaria praticando ato ilícito ainda que não crime (inaplicável à espécie seria o artigo 151 do CP, pois não se poderia considerar e-mail uma “correspondência fechada”, sem violar a vedação à analogia in malam partem imposta pelo princípio constitucional da legalidade).

Nem se diga que disposições contratuais entre empregador e empregado expressamente prevêem a possibilidade da vigilância, pois tais cláusulas são flagrantemente potestativas. Não se pode abrir mão, por via contratual, de um direito fundamental constitucionalmente garantido. Tal como seria nula uma cláusula que permitisse ao empregador castigar o empregado relapso com chibatadas, nula é a cláusula que permite o acesso ao conteúdo do e-mail do empregado que o usa para fins pessoais.

A prevalecer o entendimento da Primeira Turma do TST só nos resta defender a idéia de que o povo (que em última análise é o empregador dos membros do poder judiciário, executivo e legislativo) também tenha o direito de monitorar os e-mails de juízes, desembargadores, ministros, deputados, senadores e, por que não, do Presidente da República. Se os e-mails de órgãos públicos são meros instrumentos de trabalho de representantes da soberania popular, não há por que garantir qualquer privacidade na troca destas correspondências. Tais e-mails deveriam ser publicados diariamente em uma página da Internet com acesso público, para que qualquer cidadão tome conhecimento do conteúdo de tais mensagens.

Ou seria a privacidade um privilégio de uma elite de trabalhadores? Aos demais, restaria a vigilância constante, dos e-mails, das câmeras de vídeo, dos chips implantados em seus corpos. O empregador não mais se contenta em controlar a força, o trabalho, o corpo de seus empregados; quer vigiar seus sonhos, seu ócio, sua alma.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2005

Sobre o autor
Tulio Lima Vianna: é advogado,doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná, mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais, autor do livro “Fundametos de Direito Penal Informático” e editor do site www.tuliovianna.org.

 


Quem precisa de Veja?

Matéria de capa da edição desta semana – intitulada “Quem precisa de um novo Fidel? – acusa Hugo Chávez de ameaçar “a estabilidade da América Latina com o financiamento e o apoio a grupos radicais de países vizinhos”, a formar” uma milícia civil”, a usar o “petróleo para chantagear as repúblicas da América Central”, e a aliar-se à “ ditadura cubana de Fidel Castro” etc. etc. A ladainha é repetição do recado de Condoleezza Rice em seu périplo continental. Veja, que exaltou o golpe de abril de 2002 contra o líder venezuelano, tenta firma-se como o maior panfleto da direita brasileira.


Gilberto Maringoni
VEJA SE AUTOPROCLAMA uma “revista semanal de informação”. Para obter sucesso, conta sempre com a falta de informação e de memória alheias. Veja, não nos esqueçamos, apoiou Collor no início. Em dezembro de 1994, chegou a classificar, em matéria de capa, o plano real como “O novo milagre brasileiro”. Para atacar o MST, não teve dúvidas em adulterar uma foto do líder do Movimento, João Pedro Stédile, ou de falsear informações sobre a luta pela terra.
Atravessado na garganta de Veja está o presidente da Venezuela, Hugo Chávez Frías. Os motivos são basicamente dois. Um é – chamemos as coisas pelos nomes – ideológico. Veja soma-se ao ódio de fundo – pelos nomes, pelos nomes! – classista, racista e político devotado ao mandatário venezuelano pela mídia de seu país, que o sataniza ao ponto de concluir tratar-se de um débil mental. A pauta é ditada pela imprensa estadunidense mais conservadora, tendo o Washington Post à frente. Veja acha que Chávez não é democrático. Até aí, é um direito de quem manda na publicação.

Estragou uma capa
Mas o ódio de Veja tem por base um outro elemento, mais concreto. Chávez estragou uma capa que deve ter dado muita satisfação à alta direção da empresa da família Civita. Recordemos a chamada de capa do número 1.747, datada de 17 de abril de 2002. A edição fechava na noite de sexta-feira, 12 de abril. Menos de 20 horas antes, a oposição a Chávez – composta por membros do empresariado, em aliança com o alto comando das forças armadas, setores da burocracia petroleira e a Casa Branca – consumara um golpe que o retirara do palácio de Miraflores, acabando com as instituições democráticas do país. Veja não teve dúvidas. Sapecou na capa a chamada “A queda do presidente fanfarrão”. Na página 45, Veja sentenciava:

"Chávez se considerava um Robin Hood bolivariano. Era mais um bufão, que entretinha o povão com programas de televisão em que se portava mais como animador de auditório do que como presidente. Sua queda foi recebida como boa notícia no mundo: melhorou o índice risco-país da Venezuela, a bolsa de Caracas disparou (alta de 8%) e o preço internacional do petróleo caiu 9%".

Todos sabem o resto da história. Quando chegou às bancas, na manhã de domingo, a edição estava para lá de velha. Milhões de venezuelanos nas ruas e uma inédita divisão do exército abortaram o golpe. Veja sequer pediu desculpas aos leitores pela barriga, na semana seguinte. Se os fatos não se ajustam à manchete, danem-se os fatos, parece ser a máxima da direção de Veja. Imperdoável a petulância do mestiço em teimar voltar ao poder e estragar uma manchete do maior semanário brasileiro do mundo!

Condinha paz e amor

Agora Veja volta à carga na edição desta semana, aliás, primorosa no que revela de sua linha editorial. A capa é eloqüente: “Quem precisa de um novo Fidel?” Encimada pela expressão carrancuda do líder venezuelano, a manchete logo emenda:

“Com milícias, censura, intervenção em países vizinhos e briga com os EUA, Hugo Chávez está fazendo da Venezuela uma nova Cuba”.


A entrevista das páginas amarelas é com a secretária de Estado dos EUA, Condoleezza Rice. O tom é todo Condinha paz e amor, como se vê pelo trecho seguinte:

“Mesmo quando a missão inclui assuntos mais comezinhos, como as encrencas de Hugo Chávez na Venezuela e as hesitações brasileiras na Alca, Condi tem se saído extraordinariamente bem na Operação Simpatia. Sua espetacular história de sucesso a precede: nascida no coração racista da América, entrou na faculdade aos 15 anos, formou-se aos 19, doutorou-se com 26. Pianista, especialista em relações internacionais e fluente em russo, chegou a reitora de Stanford e, embora negue quase que diariamente, o caminho da Casa Branca é uma possibilidade no horizonte”.


Não há encrencas COM Hugo Chávez, mas encrencas DE Hugo Chávez, de acordo com o olho da entrevista. O pingue-pongue pauta a edição. Mas a grande arte está lá pelo meio da revista, sob o espirituoso título “O clone do totalitarismo”. Em seis páginas ficamos sabendo, entre outras coisas, o que se segue. Alguns comentários são colocados abaixo de cada trecho.


"Chávez tem um objetivo claro: quer se tornar o grande líder de massas da América Latina’, disse a Veja o historiador venezuelano Manuel Caballero, o mais respeitado do país”.

Veja conta com o desconhecimento dos leitores para fazer afirmações peremptórias. Manuel Caballero, com toda sua longa trajetória acadêmica, só é respeitado na Venezuela pelos monopólios privados da mídia e pelas elites econômicas. Tornou-se um destemperado e folclórico opositor de Chávez, a que volta e meia a imprensa estrangeira recorre em busca de frases bombásticas.

”Chávez dá dinheiro e apoio político e técnico para movimentos de esquerda latino-americanos”.
Sequer a CIA consegue levantar uma única evidência de que tal fato esteja acontecendo.


”Venezuela substituiu a União Soviética como patrocinadora do regime castrista em Cuba, fornecendo petróleo e abastecendo o país de bens de consumo industrializados, tudo a preço simbólico ou a fundo perdido”.
Não há preço simbólico ou fundo perdido. Há um acordo, firmado em 30 de outubro de 2000, pelo qual a Venezuela fornece a Cuba 53 milhões de barris diários de petróleo – metade do que a Ilha consome – a preços de mercado, com prazo de carência de até 15 anos. Além de pagar, Cuba compensa as condições de financiamento mediante o fornecimento de serviços médicos, educacionais e esportivos, além de remédios, vacina e açúcar. A íntegra do acordo pode ser lida em: http://www.asambleanacional.gov.ve/ns2/leyes.asp?id=175

Seria bom aos elementos responsáveis pelos textos de Veja darem uma lida antes de mentirem aos seus leitores.

“O presidente venezuelano interfere nos assuntos internos de outros países de várias maneiras”.
Quem interfere em assuntos de outros países é o governo dos Estados Unidos. Só Veja, ao que parece, não se dá conta disso.


”Hugo Chávez adotou um virulento discurso antiamericano”.
Qualquer pessoa medianamente informada sabe que isso não é verdade. Em várias oportunidades, Chávez afirmou que não tem nada contra os Estados Unidos, mas se opõe ao governo do país e suas práticas imperiais. A verdade é que Chávez tem um discurso antiimperialista.


”Ele diz a toda hora que os americanos querem matá-lo ou estão prontos para invadir o país. Até agora, de real, o que se viu foi o governo de George W. Bush evitar respostas às provocações”.
Até agora o que de real se viu foi o governo Bush patrocinar, entre outras coisas, um golpe de estado. Uma recomendação aos redatores de Veja: encomendem o recém-lançado livro El código Chávez – decifrando la intervención de los EE.UU. en Venezuela, da advogada estadunidense Eva Golinger (Fondo Editorial Question, 336 páginas). O volume é resultado de uma exautiva garimpagem em documentos oficiais do Departamento de Estado e do Departamento de Defesa, obtidos sob o amparo da Lei de Liberdade de Informação(Freedom Information Act). Em suas páginas, a autora desvenda – com fartas provas e evidências - as relações entre a entidade conhecida por NED (National Endowment for Democracy) e a oposição venezuelana, incluindo fornecimento de dinheiro e uso de chantagem política e estímulo à violência. É ressaltado ali que o embaixador estadunidense, Charles Shapiro, foi o primeiro a se reunir com o líder do golpe de 2002, Pedro Carmona. E, entre muito mais, o livro detalha – com os números de matrícula – as embarcações e aviões dos EUA que entraram em águas territoriais venezuelanas, sem autorização, durante o golpe.


”Uma das preocupações americanas decorre de compras de armas em quantidade muito acima do que seria razoável num país cujo Exército tem apenas 35.000 homens. De janeiro para cá, a Venezuela comprou mais de 7 bilhões de dólares em aviões de combate, helicópteros, navios e sistemas de radares. O pacote russo inclui 100.000 fuzis AK-47”.
A Venezuela tem investido nas forças armadas principalmente para defender suas fronteiras e para isso os aviões Super Tucanos são ideais. O que tem acontecido na divisa com a Colômbia é uma intensa provocação à Venezuela. As forças armadas do país presidido por Alvaro Uribe são dirigidas, armadas e instruídas pelos EUA, através do Plano Colômbia, - informação omitida por Veja - em seu combate à guerrilha das Farc, que controla 40% do país. A movimentação é clara: empurrar contingentes das Farc para o território venezuelano, na tentativa de se acusar Chávez de acobertar a guerrilha. E, claro, de cumplicidade com o terrorismo, qualificativo utilizado pela Casa Branca para classificar as Farc.

”Em 1958, um pacto garantiu estabilidade política até os anos 90, um dos mais longos períodos de democracia do continente”.
Ninguém sério acredita nisso. Em 1958, as elites políticas e econômicas selaram o Pacto de Puntofijo, para criar uma alternância de poder de fachada, enquanto submetia a esquerda e as forças populares a uma duríssima repressão.

A matéria tem muito mais. É impossível dizer onde está a pior parte. É um panfleto, bem ao gosto do que faz na Venezuela a imprensa local. Como ela, Veja não trafega pelos caminhos do apego à realidade. Sua matéria prima é a ficção e a lorota pura e simples. É parte do novo coro golpista que se avoluma contra um governo democraticamente eleito, tendo como repetidores outros órgãos da imprensa brasileira.

Que os Civita façam isso, é papel deles. Mais uma vez – chamando as coisas pelo nome – é papel de sua classe social. A matéria é assinada por Diogo Schelp, Ruth Costas e José Eduardo Barella. São contratados e fazem o que o patrão manda. Servir bem para servir sempre, parece ser o lema. Talvez acreditem no que escrevam. Mas não deixa de ser deprimente a existência de gente que tope assinar uma peça totalmente editorializada e anti-jornalística, apenas para manter seus proventos no fim do mês.

É certo que a vida anda difícil, mas tem um pessoal que pega pesado.

Gilberto Maringoni, jornalista e cartunista da Agência Carta Maior, é autor de “A Venezuela que se inventa – poder, petróleo e intriga nos tempos de Chávez” (Editora Fundação Perseu Abramo) e observador, a convite do CNE, no processo do referendo revogatório na Venezuela

 

Reinventando a roda
Carlos Chagas


Alguém já imaginou substituir a roda por um triângulo, um quadrado ou um poliedro? Mas a roda é velha, antiga. Estará ultrapassada. Ou será possível abandonar a água, como diluente universal e fonte da vida e da sobrevivência, quem sabe por vinho, cerveja ou querosene?

Nem vale a pena ampliar o raciocínio para realidades além da matéria. Que tal considerar a democracia ultrapassada? Estabelecer que a liberdade é coisa do passado? Talvez até o amor?

Há valores universais que nenhum modismo conseguirá suplantar. Sequer a ridícula globalização, fruto da arrogância de mais uma geração iludida. Muito menos o neoliberalismo, resultado da exacerbação do capitalismo selvagem.


Reformas para suprimir direitos


Sendo assim, é bom desconfiar e, se possível, contestar determinados conceitos, práticas e projetos daqueles que, por deter momentaneamente o poder, imaginam amoldar o mundo aos seus interesses.

Todo esse preâmbulo se faz por conta da insistência do presidente Lula em convencer os trabalhadores da excelência das reformas Sindical e Trabalhista. O argumento é que a legislação pertinente teve suas bases fincadas da Carta Del Lavoro, de Mussolini. Por conta do fim da vida do tresloucado "Duce", encontra-se um pretexto para revogar direitos duramente conquistados pela Humanidade, substituindo-os pela lei do mais forte.

No caso, dos que impuseram o neoliberalismo e a globalização, patetas a imaginar o fim da história em favor de suas benesses. Pois não é que de quando em quando essa quadrilha encontra aliados ingênuos, em condições de acreditar e até de tentar impor suas estultices?

Quer o presidente Lula, estimulado pelos que o circundam, promover reformas capazes de suprimir direitos de seus companheiros e de surrupiar conquistas que vêm de muitas décadas. Intentam quebrar a estrutura do movimento sindical e substituir garantias e direitos pela falsa livre negociação entre patrões e empregados. Sem tirar nem pôr, pretendem acabar com a roda e com a água.

O resultado não se faz esperar: a reação das centrais sindicais, até mesmo a CUT, atrelada ao seu governo. A indignação dos assalariados e a revolta de quantos cultivam o trabalho como forma de sobrevivência. Em oposição, é claro, aos que vivem da especulação e da exploração do semelhante.

Há tempo, ainda, para o presidente e seus assessores meditarem, refluírem e se desculparem por essa tentativa de atropelar a natureza das coisas. No passado recente, sob a batuta do sociólogo, desapareceram conquistas fundamentais do trabalhador. As que sobraram encontram-se em perigo, ironicamente por parte do governo de outro trabalhador. Ou ex, porque faz tempo que Lula não pega num torno mecânico.


Não se imagina o mundo sem roda

De qualquer forma, não há hipótese de o Congresso aprovar a extinção da água e da roda. Nem de aprovar as reformas sindical e trabalhista. Seria colocar em risco as estruturas da própria sociedade duramente aprimorada através dos séculos. Basta consultar as diversas bancadas, até mesmo do PT. O Congresso, com todos os seus erros e as suas falhas, jamais se posicionou contra a nação.

Pulverizar os sindicatos só não será pior do que extinguir as indenizações por demissão imotivada ou fatiar o 13º salário e as férias. Substituir pela livre negociação entre patrões e empregados o que resta da Consolidação das Leis do Trabalho ou das leis que permitiram a sindicalização equivale a imaginar o mundo sem a roda.

Alega-se a globalização como mola propulsora para privilégios inadmissíveis de elites fajutas. Afinal, é possível transferir uma especulação financeira de Hong-Kong para as Ilhas Caymã num simples digitar de teclas de computador.

Esquecem-se de que nossos ancestrais trogloditas julgaram-se globalizados porque dominaram o fogo. Em vez de as cavernas se comunicarem pelos decibéis das gargantas de seus habitantes, entendiam-se todos através de sinais de fumaça. Mais tarde, descoberto o caminho marítimo para as Índias, os navegadores também se imaginaram globalizados por levar madeira da Espanha para o Extremo Oriente e de lá trazer especiarias de toda ordem.

Depois, foi o telégrafo sem fio que definitivamente nos globalizou. Agora, são os e-mails e os computadores. Amanhã virá a verdadeira globalização, quando minério de ferro puder ser trazido de Marte.

Tudo faria parte da mesma pantomima, não fosse o reconhecimento, por parte dos bisnetos dos nossos bisnetos, de que a roda e a água continuarão vitais. Deus queira que também a democracia, a liberdade e o amor. As reformas Sindical e Trabalhista são outra malograda tentativa de fazer o planeta girar ao contrário.

Tribuna da Imprensa

 

CONTROLE DO JUDICIÁRIO E DESCENTRALIZAÇÃO
Hélio Bicudo - Advogado e jornalista


Durante a discussão do projeto de emenda constitucional que buscava a reforma do Poder Judiciário, a intenção era de possibilitar maior proximidade entre sociedade civil e juízes, a fim de termos um sistema de distribuição da justiça adequado ao direito das partes e não apenas às normas legais, em um apego cada vez maior, inspirado em um positivismo que herdamos de um passado não muito recente.

Na verdade, como conseqüência de deficiências de estrutura, os juízes, na sua maioria, transformaram-se em meros burocratas que despacham processos e julgam demandas ignorando as partes e delas cada vez mais se apartando. Esquece-se no processo civil o principio da identidade física do juiz e, no processo social, rejeita-se a sua aplicação. Por outro lado, os juízes que não mais residiam em suas comarcas, infringindo norma constitucional, hoje podem fazê-lo pela flexibilidade dada ao texto anterior. Os juízes vão às comarcas para cumprir um expediente e decidir sobre problemas humanos que desconhecem.

O preceito salutar que obrigava juízes e promotores a residirem em suas comarcas evaporou-se. Foi tendo em vista que qualquer órgão extra-judicial, que possa constituir um poder acima do Poder Judiciário, terá qualificativos inconstitucionais, que me tenho manifestado contrariamente ao pretenso controle externo que agora se pretende impor com a promulgação da emenda 45/2004.

Aliás, é de clareza meridiana que as alterações ora introduzidas no artigo 103 da Constituição Federal quebram o principio maior de autonomia e independência dos Poderes, violando, em decorrência, os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou perante o Supremo Tribunal Federal, com a competente ação de inconstitucionalidade, buscando tornar sem efeito os dispositivos do Conselho Nacional de Justiça.

Vencida que seja essa etapa, é imprescindível que o Poder Judiciário e o Ministério Público deixem de lado o centralismo que deteriora a distribuição da Justiça e se abra para conhecer, realmente, o direito das partes, dando a cada um o que é seu. Esta questão é, o fulcro da problemática do chamado controle externo. Este não pode exercer-se mediante a instituição de um órgão que se sobrepõe ao Poder Judiciário, como o demonstra a ação de inconstitucionalidade proposta pela AMB. E dificilmente acontecerá na atual organização do Poder Judiciário, com seus fóruns centralizados.

Esse centralismo impede a boa administração da Justiça e não permite o melhor controle da atuação de Juízes e Tribunais, cujos procedimentos se escondem, muitas vezes na decretação, sem respaldo constitucional, do sigilo processual. Cidades como São Paulo, com cerca de dez milhões de habitantes, pretendem distribuir justiça, com fóruns onde se acumulam centenas de varas, para o ''atendimento'' de um público realmente atônito. As decisões, por não contemplarem a realidade, são impugnadas por recursos, que os tribunais de segunda instância, também centralizados, não têm condições de absorver. Daí a insustentável demora nas decisões dos litígios que tem os contornos de verdadeira denegação da Justiça.

Se as capitais dos Estados e as grandes aglomerações urbanas do Brasil mantêm o mesmo centralismo para a Justiça distribuída na primeira instância, o mesmo acontece com o Tribunal que tem ali a sua rede de atuação.

Esse é o grande entrave para o normal funcionamento da Justiça brasileira, que atua para dentro de si mesma e não se abre para as partes. Ao tempo da ''guerra fria'', Berlim ocidental tinha mais de trezentas varas para atender a uma população de cerca de 1,5 milhão de habitantes. Quando o professor Carvalho Pinto governava o Estado, nos idos dos anos 60, em trabalho conjunto com o Tribunal de Justiça, propõe-se a criação de 50 varas distritais. Hoje temos mais de 100 delegacias distritais. Por que não temos, pelo menos, o mesmo número de varas?

Na verdade, se ao invés do Fórum da Barra Funda abrigando cerca de 60 varas criminais e do Fórum João Mendes, com outro tanto de varas civis, tivéssemos 300, 400, quantas forem necessárias, varas distritais com infraestrutura adequada e com juiz e promotor nelas, teríamos uma justiça de boa qualidade, permissiva de uma fiscalização icto oculi, das atividades judiciárias e do Ministério Público. Em vez de um tribunal com mais de 300 juízes, tribunais regionais pequenos e ágeis.

Com a descentralização, quer dizer, com a proximidade entre juizes, promotores e partes, a fiscalização seria uma atitude natural, dela decorrente, com a mediação do Ministério Público, dos advogados e das organizações não governamentais dos direitos humanos.

Essa é uma alternativa viável, à qual se deu as costas, para instituir-se um órgão ao arrepio das normas instituidoras do Estado Democrático e que se não for declarado inconstitucional, não irá, em nada, melhorar a caótica distribuição da Justiça em nosso país.

Fonte: Jornal do Brasil


GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA E DIREITO DO TRABALHO (Teresinha Learth, advogada, Professora da UFPb e Aluna da ESMAT XIII)


O discurso neoliberal sobre as políticas sociais esconde a brutal defasagem entre os princípios igualitários da lei e a realidade das desigualdades e exclusões.


1.0– CONTEXTO PARA O SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO


1.1- Protoformas de Trabalho

Ao longo da história da humanidade, antes do trabalho assalariado, destacaram-se três formas trabalho a servidão, a escravidão e as corporações de ofício.

Os servos, inclusos nas camadas mais baixas das sociedades, tinham seus senhores, aos quais obedeciam, estavam sujeitos e serviam incondicionalmente em todas as necessidades. Já na escravidão, os escravos não se incluíam nas camadas das sociedades em que viviam. Sequer eram considerados seres humanos, mas animais domésticos, selvagens ou mesmo “coisas”, pertencentes a seus donos que dispunham até mesmo de suas vidas.

Então, o trabalho era visto como atividade vil, desonrosa ou simples expiação de culpa, devendo o obreiro, por isso mesmo, sequer ser digno de pena.

As Corporações de Ofício, compreendiam os mestres, os companheiros e os aprendizes. O acesso à condição de mestre dava-se aos filhos ou determinados parentes dos mestres e aos companheiros experientes. Aos aprendizes custava caro o ensino, ainda que lhes garantisse um bom futuro, como a ascensão ao cargo de companheiro.

No Direito Romano, o trabalho do empregado se efetivava, dentre outras formas, pelo contrato “locatio operarum”, no âmbito do Direito Civil. Constituía-se em um contrato, pelo qual a mão de obra do trabalhador ficava à disposição do contratante, mediante um preço. Com base no Direito Romano mais tarde é que mais tarde surgiria, no Direito do trabalho, a corrente contratualista, na relação individual do trabalho.


1.2 - A importância das Revoluções Industrial, Francesa e Soviética.

A Revolução Francesa, em 1789, marco inicial da sociedade moderna para toda a humanidade, quedou a monarquia e permitiu a ascensão da burguesia ao poder. Havia então uma nova perspectiva para o mundo do trabalho, os seus protagonistas adquiriam um certo valor na sociedade, que passou a desestimular o ócio, a preguiça e a inércia.

Com a Revolução Francesa as Corporações de Ofício foram suprimidas em razão de procedimentos inadmitidos, por se contraporem aos seus ideais de liberdade, tal qual a adoção dos castigos corporais infringidos aos aprendizes ou a extenuante carga de mais de 18 horas diárias de trabalho.

Os direitos civis e políticos adquiriram espaço com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, a partir da Revolução Francesa, fundado na propriedade privada e na liberdade, que se constituem nas palavras-chave do regime liberal clássico. O princípio da igualdade só viria se tornar mais evidente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, baseados na justiça social, esta a palavra-chave do regime socialista. Um e outro serão melhor esclarecidos logo adiante.

Porém, é pacífica a idéia de que o Direito do Trabalho teve seu surgimento e consolidação, vinculados à Revolução Industrial, pelo advento da máquina a vapor e o conseqüente processo de industrialização iniciado na Inglaterra

Requereu os serviços de um grande número de trabalhadores na indústria e culminou por engendrar a feição de duas novas classes sociais: a dos capitalistas e a dos operários industriais. Na mão dos últimos, estava concentrada a força do trabalho e dos primeiros estavam concentrados o maquinário e o lucro.

Este lucro, enquanto categoria teórica, foi denominada mais valia, por Karl Marx, que exaustivamente a estudou. Consiste a mais valia, na apropriação, pelo capitalista industrial, de um quantum, além do salário pago pelo capitalista, que é devido ao trabalhador, já esmagado pelo poderio do capital e suas formas de reprodução.

Essa é uma nova, porém eficiente forma de espoliação do trabalhador e representa um risco para a sociedade, pela avassaladora força do capital acumulado por poucos capitalistas.

O Estado liberal clássico, não intervencionista, do famoso “laissez faire, laissez passer, laissez aller” já dava garantia ao princípio da liberdade. Agora, com o aperfeiçoamento da máquina a vapor, e a aceleração do processo de industrialização, se apresentavam profundas alterações na estrutura econômico-social. O que propunha a economia clássica, representada por Estado liberal, mostrava-se retrógrado.

Em 1917, baseada nos escritos de Marx e Engels, dá-se a Revolução Socialista, que criou a URSS, propondo um novo modelo de vida em sociedade. Nesta, as repúblicas soviéticas, localizadas no Leste da Europa, eram dirigidas pelos trabalhadores do campo e da cidade, que se tornavam mais conscientes de sua força coletiva, através da máxima do Manifesto Comunista: “trabalhadores, uni-vos”.

Neste contexto, surge a Organização Internacional do Trabalho, com o Tratado de Versailles, ocorrência da mais absoluta importância para a causa trabalhista.

Por todos esses fatos, do Estado era chamado a intervir na economia, no sentido de coibir os excessos provenientes da acumulação do capital. O Estado, pressionado, viu-se obrigado a buscar formas de responder a este chamado.

A resposta do Estado deu-se no campo jurídico, criando-se a Jurisdição, com vistas a regular as emergentes questões, propiciando a definitiva implantação do Direito do Trabalho. Estes fatos nos mostram que toda a história do Direito do Trabalho está ligada à questão social.

A constante evolução do Direito do Trabalho resultará em ser ele, mais tarde, visto como um direito social, numa espécie de subdivisão dos direitos fundamentais de segunda geração, juntamente com os direitos econômicos e culturais, que inclui o direito à saúde, à educação, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, que a final, almeja uma vida digna. Eles deverão estar dispostos a todas as pessoas igualmente e sem discriminação, por comporem atributos de cidadania.


2 – AS BASES DO DIREITO DO TRABALHO INSTAURADO NO BRASIL


2.1 - Influências e Fases


As ocorrências lá de fora, ao final do século XIX e início do século XX, não obstante a diferença de momento histórico e a velocidade que adquiriram os atuais meios de comunicação, influenciaram a solidificação do Direito brasileiro.

Estudiosos do Direito do Trabalho no Brasil vislumbram-lhe três fases: a primeira inicia-se com a Independência da República, em 1888, indo até a Abolição da Escravatura. É então que nasce o Direito Comercial que vai incluir alguns institutos, posteriormente específicos do Direito do Trabalho. O segundo período, que ali começa, prolonga-se até a Revolução de 1930, quando se produziu alguma legislação de cunho trabalhista, na esteira dos acontecimentos a nível mundial, relativos, dentre outros, à duração do trabalho do menor e da mulher. Mas é na terceira fase, que se dá a partir de 1930 e se estende até nossos dias, que os autores destacam a ocorrência de intensa produção de normas e a maior organização desse ramo do Direito.

As proposições teórico-ideológicas do liberalismo clássico de um lado e, de outro, as formulações teóricas opostas, dos socialistas, efervesciam no continente europeu e encontravam seus seguidores no Brasil. A implantação do socialismo real, com a Revolução Russa, em 1917, tornando-se, como foi dito, um modelo para os operários no mundo, teve no Brasil, em L.C.Prestes, seu mais importante seguidor. O socialista brasileiro estudou a experiência russa e fundou a Coluna Prestes, porém não conseguiu seu intento de tomar o poder no Brasil.

Mediante estes fatos, tornava-se conveniente que os opositores, com Getúlio Vargas, que havia perdido as eleições e tomado, ditatorialmente o poder central brasileiro, adotasse formas políticas de manipulação e cooptação dos trabalhadores, atento às lutas que os operários travavam em todo o continente europeu.

Para GOMES (1994) há quatro períodos na história do Direito do Trabalh o primeiro se inicia ao final do século XVIII e vai até a publicação do Manifesto Comunista, de Marx e Engels, em 1848.

O segundo se inicia com a conquista do direito de sindicalização na França e vai até a publicação da encíclica papal “Rerum Novarum”, que inicia o terceiro período. Este se estende até a Segunda Internacional Socialista, com cunho kautskiano acentuadamente reformista (ao contrário da primeira, de cunho extremamente revolucionário, com Lênin). O quarto e último período começa no final da segunda guerra mundial, com o tratado de Versalhes e propicia, além de outras conquistas a nível mundial, uma maior constitucionalização dos direitos trabalhistas. É sabido que as primeiras constituições que os contemplou foram as do México, de 1917 e a de Weimer, Alemanha, em 1919.

A grande efervescência do mundo atual e as idiossincrasias que apresenta, parecem apontar para o acréscimo de mais uma fase na sua história.


2.2 – A Consolidação do Direito do Trabalho do Brasil


Interessava ao Estado brasileiro estender seu manto tutelar, como forma de aproximação e de aparente identidade para com aqueles segmentos de classe que lhe interessava conquistar, tomando, por eles, iniciativas e providências. O Estado brasileiro mostrava-se onipotente e onipresente na proteção ao operário e para ele elaborou normas jurídicas protecionistas.

A compilação de leis esparsas, sobre o direito do trabalho no Brasil, redundou na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5452 do executivo federal, de 1º de maio de 1943, para alguns o diploma legal mais difundido no país.

Com base na italiana Carta Del Lavoro, prestou-se ao primeiro governo do presidente G. Vargas que, sem base popular, no afã de conquistar o trabalhador, a ele antecipou-se, com a promulgação de normas protetivas, alardeando sua hipossufuciência. porém, com isto, lhe “queimava” etapas de crescimento, impedindo-o de desenvolver sua consciência crítica baseadas em suas próprias lutas, à partir de suas experiências de conquistas e/ou fracassos.

A forma como se organizou a nossa justiça do trabalho favoreceu sua hipertrofia, uma vez que lá centralizou a discussão e as decisões da seara trabalhista. A formulação do conceito de empregado tornou-se muito rígida, não conseguindo dar conta da realidade que era bem mais abrangente. Brasileiros que desenvolviam atividades laborais não abrangidas pela norma ficaram desprotegidos.

No âmbito do direito sindical quedou normatizada, com a criação de sindicatos, a contribuição sindical obrigatória, bem como o sistema de unicidade sindical, pelo qual, em cada categoria profissional poderia ser criado um único sindicato, em área geográfica nunca inferior a um município. Estas opções importaram aspectos positivos, mas também em prejuízos para os trabalhadores brasileiros. O que se viu ao longo da história sindical brasileira foi: pouca prática do debate ou discussão do trabalhador com o seu patronato, haja vista que já havia a Justiça do Trabalho que o protegia e defendia; estava garantido o espaço para o sindicato e para a sindicalização na própria norma, porém os patrões, quando não o governo, utilizavam-se de todos os expedientes para prejudicar os trabalhadores que neles se inserissem; acomodação por parte da maioria dos dirigentes sindicais, em vista da garantia de contribuição mensal obrigatória; dirigentes sindicais sem postura ideológica clara, vendo-se obrigados a mascarar suas diferenças ideológicas internas pela figura da unicidade.

Dominou o século XX, a figura do empregado, pois o emprego era mais caracteristicamente industrial. Assim também, a formação do conceito jurídico do empregado, por iniciativa do Estado brasileiro, via jurisdição do trabalho, traz princípios de cunho assistencialista e conceito carregado de exclusão, pois superprotege o empregado, mas abandona outros tipos de atividades laborais.

Pela leitura da norma, vê-se embutido o princípio da proteção, bem como exclui automaticamente aqueles trabalhadores que desenvolvam seu trabalho de outra forma que não a de empregado, no estrito sentido de quem presta serviço subordinado, com habitualidade e onerosidade:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” (CLT, Art. 3º).

Com as táticas utilizadas pelos agentes políticos, não foi surpreendente que os trabalhadores os endeusassem, embevecidos pela figura do operário hipossuficiente e o tão decantado princípio da proteção no nosso direito do trabalho. Havia um governo que pensara pelo trabalhador, reconhecera ser ele a parte mais fraca e que estava ali para protegê-lo.

Cabe destacar a evidência de que, a nível individualizado, o trabalhador há que ser considerado a parte mais fraca na relação de emprego, o que não se dá necessariamente ao nível coletivo. O que se discute é a forma assistencialista de implantação da base protetiva, a qual por um lado revelou-se fator desmobilizador da classe laboral, e por outro arrebanhador de postos e votos para os políticos. Todavia é de reconhecer-se a competência do governo brasileiro, sobretudo o governo Getúlio Vargas, em desmobilizar, angariar a simpatia e promover a cooptação da maioria dos trabalhadores do país, angariando votos desses trabalhadores e de seus familiares, tornando possível, como se deu, o retorno à presidência, via voto popular.


3.0 – A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA


3.1 – O Poder das Armas e o Poder Econômic contexto para o surgimento


Na época da guerra fria o poder das armas valia mais que o poder do dinheiro. O cenário mundial estruturava-se em torno das grandes potências termonucleares. O Ocidente – essa expressão política que abarca os Estados com economia de mercado, tanto os ocidentais como orientais – organizava-se em torno da hegemonia dos Estados Unidos, cuja liderança militar formava par com o seu incontestável poderio econômico.

A URSS, situada no leste europeu, considerada como “segundo mundo” porque conseguiu colocar em prática a ideologia política socialista de ascensão do proletariado ao poder, no final da segunda década do século passado, cuidou de aprimorar em muito o seu poderio militar. Com isso apresentava a contra-face aos E.U.A na chamada “guerra fria” com a real e assustadora possibilidade de enfrentamento militar, em vista do enfrentamento político-ideológico já existente, com riscos, segundo consta, de até sumirem vastas áreas do planeta, se não todo ele.

O fim da guerra fria embaralhou as cartas do jogo político-militar mundial. A dissolução do bloco soviético (URSS), o famoso débâcle, simbolizado pela queda do muro de Berlim, em 1989 significou uma vitória, ao menos aparente, da superpotência norte americana e descortinou novas perspectivas que prefiguram o nascimento desse século.

Cai por terra, ao menos agora, a luta no campo ideológico, respaldado no poderio militar, ou seja, o modelo mor das esquerdas, o regime socialista do leste europeu, fundado na justiça social promovida sob o domínio dos trabalhadores. Apesar dos seus defensores justificarem não ter o referido modelo correspondido à proposta teórica de Marx, em verdade a experiência deu-se com técnicas e recursos políticos de cunho extremamente autoritários, que impossibilitou as trocas necessárias ao seu avanço e desenvolvimento. As condições dos países soviéticos hoje encontram-se lamentáveis.

Torna-se amplamente hegemônica a ideologia dos países do primeiro mundo, fundado no liberalismo econômico, sob o domínio da classe patronal, ora representado pela corrente neoliberal.

Todavia, nesta síntese, no campo da economia, nesta síntese – em sendo a tese o liberalismo clássico e a antítese o socialismo – neoliberal, ao invés de uma economia setorizada e/ou nacional, tem-se esta economia transnacional e/ou globalizada; ao invés de um modelo fordista, tem-se o toyotista; no campo do Direito, ao invés da produção estatal da legislação, tem-se a proposição da sua produção pela via negocial; é proposta a substituição do princípio da irrenunciabilidade que leva à indisponibilidade dos direitos trabalhistas pelo princípio da flexibilização, apenas apontando algumas das cruciais diferenças.

Cordeiro (2000:30) lista as cinco principais causas da globalizaçã

. o declínio do poderio soviético; o progresso tecnológico, da informática e das telecomunicações; o aumento do déficit público dos países desenvolvidos; a alteração do perfil populacional; a modernização e o barateamento dos transportes intercontinentais.

Este é o contexto que vai propiciar estrutura e condições ideais para o surgimento e do processo de consolidação do fenômeno da mundialização dos mercados (como gostam de chamá-lo os franceses) ou da globalização da economia (uma terminologia de cunho mais saxão, bastante difundida pelos americanos do norte e pelos ingleses).


3.2 - Conceito e características


O que estamos presenciando e é conhecido geralmente como questão da globalização, é um processo definido como de natureza não ideológica, que se baseia mais na independência econômica e cultural interblocos, que no já conhecido domínio de um Estado sobre outro, como dantes ocorria.

A globalização envolve diferentes, complexos e simultâneos processos que lançam à discussão, em inflamados debates, em nível internacional, temas com a integração regional e mundial, os direitos humanos, o meio ambiente.

Fernando Henrique Cardoso, atual presidente da República brasileira, um vigoroso defensor que pôs em prática as estratégias típicas do fenômeno, diz que a globalização está multiplicando a riqueza e desencadeando forças produtivas numa escala sem precedentes.

Para Cordeiro (2000:18), as modificações operadas pela globalização excedem ao simples aumento dos relacionamentos comerciais e de investimento e atinge os pilares e fundamentos da organização social, política e econômica. E, para entender o conceito de globalização, implica em antes vislumbrar a existência de duas correntes: a dos arautos e a dos céticos. Enquanto os primeiros vêem no fluxo abundante de capitais internacionais uma forma de redenção da humanidade, pois, a não intervenção estatal permite a plena liberdade de atuação nos mercados, os últimos são pessimistas quanto à mudança de feição da sociedade mundial, preconizando que a sua ocorrência é extremamente maléfica para a humanidade, dada a exclusão dos países periféricos.

Construir o conceito sobre o processo vai depender, então, da corrente a que se acoste seu autor.

O poder mundial tende a se concentrar em macro áreas do hemisfério norte que aglutinam a riqueza e a capacidade de inovação tecnológica. A geometria do poder mundial em rearranjo apresenta a economia mundial em processo de globalização. A partilha do mercado mundial envolve as estratégias das grandes corporações econômicas, as ações dos blocos econômicos e as políticas externas dos Estados.

Alguns autores contextualizam o processo de globalização na década do 80, como algo novo, prenunciador da aproximação de um novo século.

Todavia, constitui-se em uma nova e feroz versão do processo de acumulação e expansão do capital, ora sem opositores, diferente do fim do século dezenove e mais da metade do século XX, pela ferrenha oposição da corrente socialista.

Em Alcoforado (1977:30) a globalização se caracteriza pela explosão e aceleração de fluxos de toda ordem: mercadorias, serviços, informações, imagens, moda, idéias, valores, tudo aquilo que o homem inventa e produz, no momento em que o homem se encontra enraizado em uma terra e seja levado pelo frenesi do deslocamento, para outra.

Cordeiro (2000:37) aponta apenas um efeito principal do processo de globalização, o Declínio do Modelo Tradicional de Estado Soberano. Dele decorrem os efeitos secundários, que sã

Acirramento da concorrência internacional; Aumento dos processos de acumulação e das desigualdades regionais; Alteração do perfil das relações de trabalho; Diminuição do intervencionismo estatal e da adoção de idéias neoliberais; Declínio do ideal democrático clássico e tendência para o autoritarismo; Acirramento dos processos de exclusão social; Desemprego estrutural e queda dos salários reais; agravamento dos ecológicos e Ocidentalização do mundo através da cultura americana.


4.0 - GLOBALIZAÇÃO: IMPACTOS E DESAFIOS


Ao que vimos acima, tem-se pintado um novo quadro da realidade, marcada pela implantação das grandes corporações em outros territórios, pelo avanço da tecnologia, das comunicações e dos transportes, que impactua e lança desafios, atingindo de modos diferentes, os países centrais e os periféricos.

Mediante a bibliografia consultada, classificou-se as conseqüências do processo de globalização em dois níveis: no primeiro, se apresentam com feição mais estrutural ou geral e atinge a todos os setores das sociedades. Virão no próximo item. No segundo, esta feição torna-se mais conjuntural ou setorizada, pois que, atinge Órgãos específicos e determinados, forma mais direta, como é o caso do nosso objeto de estudo, o Direito do Trabalho. Sua análise sucederá o item anterior.


4.1. – Impactos e Desafios Estruturais: Declínio da Força do Estado-Nação; Regionalização dos Mercados; Transnacionalização das Empresas; Aumento dos Fluxos de Capital; Super Oferta dos Produtos e Barateamento de seus Preços.

Pelo processo ora analisado, em toda parte, a aspiração das sociedades parece reduzir-se à busca do crescimento econômico.

O próprio conceito de Estado-Nação parece caminhar para sua erosão. As economias nacionais têm importância apenas relativa. O declínio do Estado-Nação configura-se como a incapacidade de construir e manter sob seu controle uma economia nacional, territorialmente preservada. A continuidade do Estado, como soberano e inexpugnável, agora se esmaece, frente ao mercado regionalizado e ao capital global.

A economia mundial se globaliza e simultaneamente se fragmenta na formação de blocos regionais que, por sua vez contribuem para um novo tipo de fortalecimento, agora em nível regional e não mais, como dantes, a nível nacional. A regionalização dos mercados torna-se fator preponderante para a economia globalizada.

Os Estados, mediante as exigências da nova realidade, estarão voltados para o novo rearranjo geográfico mundial, buscando assegurar espaço, sobrevivência e reconhecimento, na agressiva disputa por mercados.

O principal critério de aproximação dos Estados para formação dos Blocos Econômicos Regionais tem sido o da proximidade geográfica. Foi por ele que se deu a criação, dentre outros blocos: a União Européia (antes M.C.E) que integra 15 países, com um PIB de 6,7 trilhões de dólares ; o N.A F.T.A, bloco com PIB de igual tamanho, no qual o México entra compondo com os EUA, sem que este último abra mão de seu acordo anterior de manter uma zona de livre comércio com o Canadá; a BACIA DO PACÍFICO, da qual fazem parte novos países industrializados do Leste Asiático, os chamados “tigres”, que estreitam laços com o recém desenvolvido Japão; o MERCOSUL, que, a partir do Brasil e da Argentina, intentaram alcançar o Uruguai, o Paraguai, além de, com certas reservas, prever a entrada do Chile, da Bolívia e ainda mais recentemente, da Venezuela.

Possuem um PIB de 642 bilhões de dólares, enquanto os 5 países do PACTO ANDINO tem um PIB se 147 bilhões de dólares.

A repercussão desse movimento de integração e abertura de mercados sobre áreas do mundo desenvolvido assume formas e expressões as mais variadas. São experiências que vêm dando outra feição ao mundo.

A União Européia, cuja criação teve por base a preservação da hegemonia mundial sempre desfrutada ao longo da história da humanidade, suplantada pelo poderio dos E.U.A, após a segunda guerra mundial. Este bloco tem sido o que mais conseguiu avançar quanto à política e aos direitos comunitários intra-bloco, bem como quanto à política econômica extra-bloco. Alcançou praticamente todos os estágios pelos quais caminha o processo de formação de um mercado regionalizado, que vai das primeiras tratativas à formação da comunidade dos povos do continente.

A proposta inicial do Mercosul, ambiciosa e propensa ao êxito, revelou-se tímida e frágil devido a: ausência de um Órgão central, supranacional que julgue, permanentemente, as controvérsias e estabeleça um ordenamento comunitário (há na U.E. o Parlamento Europeu); pela tratativas, burocratizadas e distantes do cotidiano das populações; por um sistema de soluções baseado em decisões diplomáticas ou arbitrais provisórias ou mesmo pela perniciosa polarização Brasil-Argentina.

Steinfus (1994) considera que a cooperação econômica na América Latina tem uma característica permanente: um rosário de fracassos. Diferentemente à cooperação política – a região abriga o menor potencial conflitivo do globo – a via crucis a construção do MERCOSUL é provocada pela inconstância de seus governos, ameaças à democracia ou mesmo pela ambição das propostas integracionistas, por vezes, com projetos faraônicos. Segundo ele o Tratado de Assunção se inclui no tipo, haja vista os prazos estipulados para o cumprimento de objetivos inalcançáveis, diferente do projeto inicial (Sarney/Alfonsin), consistente, gradual e cauteloso,limitados aos seus governos

Não obstante esses elementos, ao contrário do que se diga, surge mais um fato desaglutinador do MERCOSUL, o recente retorno da proposta da Área de Livre Comércio das Américas(ALCA), pelos E.U.A. Interessa-lhes manter a hegemonia econômica mundial, e, com este propósito, propõe serem as trocas meramente comerciais, sem nenhuma pretensão de organização integracionista comunitária.

A viabilização desta proposta permite garantir, em torno de seu gigantesco mercado produtor, de altíssima competitividade, os consumidores do continente, não sendo insano prever que o parque produtor desses países correrá sérios riscos de sucumbir ou de enfraquecer-se.

A Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento mostra o seu papel na integração da economia mundial ao projetar, no hoje, a emergência de um mundo inteiramente regido pelas intrincadas redes de empresas transnacionais. A situação no cenário internacional ainda nos anos de 1992 é da ordem de 37.000, contra apenas 7.000 em 1970. As cifras correspondentes às vendas por elas realizadas, em 1992, é da ordem de US$ 5.5 bilhões de dólares, com projeção crescente para os anos subseqüentes.


Com todo esse capital, as empresas transnacionais conseguem criar novos parâmetros para os governos locais, os quais procuram oferecer excelentes condições para a sua acolhida em seus territórios: oferecem infra-estrutura, mão de obra qualificada e até legislação adequada às suas necessidades.

O percurso das empresas transnacionais é planejado. Elas deixam as principais decisões a cargo da matriz ou de sua administração superior, cabendo às suas subsidiárias no exterior outras decisões com limite estabelecido. Aproveitam as legislações tributárias nacionais que, em geral abrem concessões para atendê-las; desenvolvem uma política financeira orientada para a obtenção de recursos financeiros nos países onde operam; maximizam os dividendos através da remessa de lucros à matriz; em geral elas utilizam o expediente de pagar as contas na moeda mais fraca e recebê-las na mais forte; fazem empreendimentos que dão a aparência de aproximação entre os interesses nacionais e os do capital estrangeiro. Os Estados-Nações são submetidos ao jogo de uma esfera financeira e monetária que os ultrapassa. É esta esfera que realiza, de forma especial, a globalização.

O Brasil, com dimensões populacionais e área territorial continental, é campo fértil para a reprodução do capital internacional. O expansionismo territorial econômico agora se esmaece ante o capital internacional uma vez que este capital não apresenta identidade, nem baseia suas atividades em uma nação determinada. Os países são submetidos ao jogo de uma esfera financeira e monetária que os ultrapassa. E esta esfera realiza, de forma especial, a globalização.

Também aqui o fenômeno do declínio do Estado-Nação se apresenta vigoroso, bem como, a força do capital exige o afastamento do Estado das questões econômicas.

Não é tarefa fácil superar os desafios que se apresentam. Faz-se necessária a participação, em um Bloco Econômico, idealmente o MERCOSUL, sendo construído para atingir os moldes de uma U.E , dado o nível de organização para o qual caminha o mercado mundial.


4.2. - Impactos e Desafios Conjunturais: Não Intervenção Estatal; Desemprego Estrutural;


Desregulamentação e Flexibilização da Mão de Obra; Aperfeiçoamento da Capacidades Técnicas.

Um país continental como o Brasil, por sua população e território, é campo fértil para a reprodução do capital internacional, através das suas grandes empresas. Também aqui o fenômeno do declínio do Estado-Nação se apresenta vigoroso e a força do capital exige o afastamento do Estado das questões econômicas, restando-lhe privatizar suas Empresas e, quando muito, proceder à regulação dos procedimentos mínimos, cuidando das atividades tidas como fins do Estado.

Regulador vem sendo a palavra utilizada para definir o novo tipo de papel do Estado. Às empresas e corporações competem os negócios comerciais em qualquer área.

O capital globalizado vai dispor de automação, robotização, de legislação adequada a seus interesses, de infra-estrutura satisfatória e também de trabalho, só que a preços vis. Encontra-se distribuído por todo o globo, favorecido com o avanço dos meios de comunicação e de transportes, concretizado pela instalação das grandes empresas transnacionais.

Nesta revolução sem precedentes que todos assistimos, o motor principal é a tecnologia, juntamente com os meios de comunicação e de transportes. Baseia-se no chamado “networking”.

A alta capacitação técnica exigida, resultante do investimento em pesquisa e inovação tecnológica e exige quem as conheça, dá outra dimensão ao perfil do candidato ao emprego.

Todavia, como o processo apresenta caráter marcadamente econômico, não há a menor responsabilidade das grandes corporações transnacionais, com as questões sociais dos países onde ocorram. Nos ricos países de origem, encontram-se resolvidas a questões sociais dos nacionais, e o cidadão de segunda classe é o estrangeiro.

A concorrência internacional, com o alto índice de produtividade alcançado, consegue o barateamento dos custos e também dos preços dos produtos, dentre os quais a mão de obra, ou seja, o salário se avilta.

A única faceta aparentemente benéfica é o alargamento do mercado para cargos com alto nível de especialização. Entretanto, neste segmento, o percentual do nível de emprego não é alto, e para atender a esta demanda, o investimento em capacitação profissional e técnica que demanda muito tempo. Significa que os países que priorizaram o investimento em educação, tecnologia em geral e de ponta e técnica profissional, em uma população sadia, adiantou-se no ranking das nações.

Com o declínio da força do Estado frente, seja da força do capital das corporações econômicas – algumas delas possuem, de per si, o capital equivalente ao PIB multiplicado vinte vezes dos países de língua latina, no continente americano - seja da organização de conjunto de países em Blocos Econômicos, ganha força a máxima “não intervenção”. Afastado das atividades lucrativas, a cargo do capital privado, o Estado, ora mínimo, presta-se à pouca (ou nenhuma) regulamentação.

O processo de globalização tornou presente entre nós o avassalador elemento do desemprego estrutural, com a extinção definitiva dos postos de trabalho, por um processo de automação, robotização ou reorganização do esquema de trabalho.

Como parte da ofensiva neo-liberal – enxugamento da máquina estatal, privatizações, cortes de gastos, diminuição dos quadros de seu pessoal, desregulação ou flexibilização de normas trabalhistas – criam-se condições ideais para a implantação de novos institutos, com o fulcro de compatibilizar o direito do acesso ao trabalho e o fantasma do desemprego.

Passamos por uma revolução cujo motor é a automação, a robotização, ao lado do avanço das comunicações que também propiciam a substituição, pela máquina, do trabalho e emprego humano. Com o fantasma do desemprego estrutural surgem propostas que buscam dar conta do problema. Uma delas tem-se denominado de flexibilização, pela qual, as forças do capital vêm exigir a supressão ou a redução de direitos, modificando concepções da ordem jurídica vigente. A flexibilização nasce na esfera da Economia e do Direito Econômico, e seus reflexos atingem em cheio o Direito do Trabalho e aos direitos sociais. A proposta advém da tentativa de adaptação a um mercado em mutação. Ou melhor, o persistente estado de crise da economia procurou saída em direção a formas de solução negociada, no sentido de derrogar normas imperativas.

Diante do contexto estruturante e condicionador, surgem propostas tendentes a desregular e/ou flexibilizar institutos consolidados relativos aos princípios e a normas legais trabalhistas, no campo individual, coletivo ou sindical. Na ordem do dia há debates do tip Justiça do trabalho, extinção ou reforma?; modelo jurídico a ser doravante adotado, legislado ou negociado? Justiça do Trabalh desregulação ou flexibilização?

A alternativa da supranacionalidade faz emergirem novas questões políticas, a serem tratadas no âmbito da ação sindical. Uma capacitação sindical atualizada, aos filiados e potenciais gestores dos sindicatos, que acompanhe as tendências da realidade atual se faz necessária.

Esta realidade também se estende ao jurista. A experiência dos blocos econômicos, em especial a U.E. resultou na criação do Direito Comunitário, um novo tipo de atuação do jurista. A natureza jurídica deste se diferencia daquela do Direito Internacional. Cria uma legislação comunitária, superveniente à nacional.

O desafio a esse profissional, haja vista seu conhecimento do assunto, é o de realizar estudos com vistas a propor alternativas viabilizadoras, para superação às questões colocadas.

Coloca-se em cheque, sobremodo, a necessidade de maior presença, e de forma a mais competente possível, a atuação sindical, pela qual os representantes da Jurisdição em geral, têm demonstrado profundo desprezo. Conforme foi visto, institutos como o da unicidade sindical e da contribuição obrigatória, já não encontram guarida para sua continuidade, inviabilizando cumprimento de tratado internacional.

Põe-se ainda em questão o conceito estreito de relação de emprego, considerado o contrato individual de trabalho, como foi visto. Mesmo assim, na sua vigência por todas estas décadas, trabalhadores brasileiros quedaram-se excluídos. Urge sua revisão.

Uma delas tem-se denominado de flexibilização, pela qual, as forças do capital vêm exigir a supressão ou a redução de direitos, modificando concepções da ordem jurídica vigente. A flexibilização nasce na esfera da Economia e do Direito Econômico, e seus reflexos atingem em cheio o Direito do Trabalho e aos direitos sociais.

Manus (2001:123) designa flexibilização a alteração de um enquadramento jurídico das formas de prestação de serviço, por pessoa física a empregadores os conseqüentes direitos decorrentes dessas relações.

Para Rifkin (1996:23) são regras que tem por objetivo instituir mecanismos tendentes a compatibilizar as mudanças de ordem econômica, tecnológica ou social, na relação entre o capital e o trabalho.

A flexibilização do emprego, no Direito do Trabalho brasileiro se dá por meio dos institutos; a sub-empreitada; a locação da mão de obra; o trabalho a domicílio; o contrato por prazo determinado; o trabalho por meio de estágio; o Estatuto da micro-empresa.

Nestes termos, em nossa realidade, a norma tem admitido o instituto, porém, apenas por meio de negociação coletiva. Entretanto para aspectos relativos à jornada de trabalho e alguns tipos de atividade-meio da empresa, admitiu-se a flexibilização.


CONCLUSÕES


Pelo exposto conclui-se que:


1 – o trabalho, considerado atividade vil, que se prestava até à expiação da culpa, tem suas primeiras normas para impor um modelo industrial e desestruturar as Corporações de Ofício;

2 - A Consolidação do Direito do Trabalho no Brasil, fruto da sistematização da esparsa legislação vigente, representa o momento da mais intensa intervenção do Estado brasileiro no mundo do trabalho. O cunho assistencialista e a preocupação protetiva quanto a conceitos, princípios e normas, faz parte de um jogo político para cabalar votos das classes populares; Todavia, a concepção conservadora presente na organização da Jurisdição e na elaboração da norma trabalhista, lhe dá uma feição rígida e estática, contribuindo para a sedimentação de dois aspectos extremamente perversos e enganosos para os trabalhadores: a imposição de um modelo legislado nas bases acima apontadas e o engessamento, sob o manto do princípio tutelar do trabalhador, constituindo-se em prejuízo para o crescimento de sua consciência individual e de classe.

3 - Os sindicatos adquirem vantagens que funcionam como suas mordaças: a unicidade sindical os induz a não se preocupar com a concorrência no perímetro de um Município, e a contribuição obrigatória pela não necessidade dos militantes fazerem esforço no sentido de tornar o sindicato um instrumento presente, eficaz e até necessário aos trabalhadores.

4 - Com a formação dos blocos econômicos e a presença das empresas transnacionais, viabilizando a competitividade no mercado internacional, o processo, ora denominado de globalização, ora de mundialização, tem implicações empíricas, metodológicas, teóricas e históricas; Seria ingênuo afirmar que a globalização da economia possa ser, em sua essência, benéfica às relações de trabalho, pois diminui o custo da mão de obra e agrava suas condições. Por ser um embate que se dá preponderantemente na esfera econômica, a globalização preserva a riqueza das nações desenvolvidas e reproduz, em esfera global as condições de exclusão e submissão dos países periféricos. Por meio das políticas impostas àqueles, por vezes os impede de qualquer possibilidade de independência. A experiência modelo em um bloco econômico tornou-se a U.E., que propiciou aos seus integrantes um mercado comunitário.

5 – Também os E.U.A. vêem como alternativa segura de preservar sua hegemonia juntar-se em blocos, dentre eles a A.L.C.A, desde que esses assegurem mercado para o seu imenso mercado produtor, sem nenhuma perspectiva de formar uma comunidade das Américas Mediante esta realidade, aos países do cone sul compete discutir sobre a continuidade do MERCOSUL e a proposta americana (do norte)de viabilização da A.L.C.A.

6 - O discurso neoliberal sobre as políticas sociais esconde a brutal defasagem entre os princípios igualitários da lei e a realidade das desigualdades e exclusões. Por outro lado, os parâmetros da justiça social não admitem desigualdades, nem suas conseqüências: pobreza, miséria e violência. O sustentáculo democrático, entretanto, convive com esta realidade, reproduzindo a acumulação. Assim, o Direito do trabalho se obriga a conviver, sem o admitir, com a contradiçã a norma, meramente legal é tutelar, mas a realidade é de penalização e exclusão do trabalhador.

7 - Apresenta-se, no ordenamento jurídico os fenômeno da desregulação e da flexibilização, propostas menos ou mais radicais, de afastamento de normas regulatórias, que revoguem ou reduzam direitos dos trabalhadores. Esse desafio gera tensões e protestos. Porém apresenta-se fulcral a equação entre o direito de acesso ao trabalho e a compatibilização do desemprego, que é a questão apresentada pela reorganização do capital.

8 - São percebidas alterações no cotidiano das relações de trabalho que vêm exigindo uma reelaboração das normas estabelecidas, que levem em consideração as possibilidades de adoção do modelo negociado : esmaece a oferta do trabalho industrial; o local da empresa por vezes é substituído pelo lar; há políticas salariais das transnacionais que atingem a mais de um país; é exigida maior abrangência no conceito de contrato individual de trabalho; é posto em discussão o instituto da unicidade sindical e da contribuição obrigatória no direito sindical e, nesta perspectiva, sugere-se como prevalente, a via negocial.

Fonte: Anamatra


Violência contra a mulher: tolerância nenhuma
Nos dias 24 e 25 de novembro foi realizado o Seminário Nacional Combate à Violência Contra a Mulher e o Lançamento da Campanha Violência Contra a Mulher: Tolerância Nenhuma.

O Seminário contou com a participação de 19 estados brasileiros, além do Distrito Federal. O evento contou com a participação de 5 dirigentes da executiva nacional, totalizando mais de 120 pessoas participantes.

Nos dois dias do seminário estiveram presentes representantes da SEPM, SEPPIR, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria Geral da República, UNIFEM, AGENDE, Prefeitura de São Paulo, Recife e Santo André, professores da PUC e UFRJ e representantes de diversas entidades feministas e da sociedade civil.

A Violência contra a Mulher foi debatida em seus diversos aspectos: violência doméstica, assédio moral e sexual, relações de poder e participação política. As conseqüências da violência doméstica no mundo produtivo também foram debatidas.

A importância do lançamento da Campanha Violência Contra a Mulher: Tolerância Nenhuma foi ressaltada por todos(as) os(as) presentes, dada a gravidade do problema e da oportunidade histórica que o governo Lula proporciona, uma vez que o tema integra a agenda política.

A Campanha Violência Contra a Mulher: Tolerância Nenhuma tem os seguintes materiais promocionais: Bottons, camisetas, adesivos, cartazes, folders e programa de rádio. Todo o material foi distribuído às Cut´s estaduais, confederações e Federações filiadas e seu tempo de realização até final de 2005.

Durante o próximo ano serão desenvolvidas cartilhas e boletins informativos para instrumentalizar as líderes sindicais para que o tema seja introduzido como cláusulas nos acordos sindicais.

O projeto ainda propõe parceiras com outras entidades governamentais e não governamentais que tratam do tema e o monitoramento dos núcleos de discriminação das DRT´s.

Violência Contra a Mulher: Tolerância Nenhuma. Este é um desafio não só das mulheres, mas de toda a sociedade que busca a construção da igualdade de oportunidade com justiça social.


Maria Ednalva Bezerra de Lima é Secretaria Nacional Sobre a Mulher Trabalhadora


EUA eliminam os que ousam contar os mortos no Iraque


Por Naomi Klein, jornalista canadense

A David T. Johnson,
Embaixador em exercício,
Embaixada dos Estados Unidos
Londres


Iraquianos tentam recolher corpos de civis em Faluja

Caro Sr. Johnson, no dia 26 de novembro, o seu conselheiro para a imprensa enviou uma carta ao Guardian protestando vigorosamente contra uma frase na minha coluna desse mesmo dia. A frase era a seguinte: “No Iraque, as forças americanas e as dos seus anfitriões deixaram de se preocupar em ocultar os seus ataques a alvos civis e estão a eliminar abertamente todos aqueles – médicos, padres, jornalistas – que se atrevem a contar os cadáveres”. A sua maior preocupação dizia respeito à palavra “eliminar”.

A carta sugeria que a minha acusação era “desprovida de fundamentos” e pedia ao Guardian para a desmentir ou para apresentar “provas desta acusação extremamente grave”. É muito raro funcionários da embaixada americana se envolverem abertamente com a imprensa livre de um país estrangeiro e, por isso, tomei esta carta muito a sério. Mas embora concorde em que a acusação é grave, não tenho a menor intenção de a desmentir. Ao invés disso, apresento aqui as provas que pediu.

Em abril, as forças americanas cercaram Faluja, em retaliação pelas horríveis mortes de quatro empregados da Blackwater. A operação foi um fracasso, acabando as tropas americanas por deixar a cidade em poder das forças de resistência. A razão para a retirada foi que o cerco desencadeou revoltas por toda a região, deflagradas pelas notícias de que tinham sido mortos centenas de civis. Estas informações provieram de três fontes principais:

1) Médicos. O USA Today noticiava em 11 de abril que “As estatísticas e os nomes dos mortos tinham sido recolhidas em quatro das principais clínicas nos arredores da cidade e no principal hospital de Faluja”.

2) Jornalistas das emissoras de tevês árabes. Se, por um lado, foram os médicos a informar o número de mortos, por outro, foram a al-Jazira e a al-Arabiya que deram um rosto humano a essas estatísticas. Com equipes de operadores de câmeras independentes em Faluja, ambos os canais de televisão exibiram a todo o Iraque e a todo o mundo de língua árabe imagens de mulheres e crianças mutiladas.

3) Religiosos. Os relatos de um grande número de vítimas feitos pelos jornalistas e médicos foram repetidos por religiosos eminentes do Iraque. Muitos deles fizeram prédicas exaltadas, condenando o ataque, o que lançou os membros das suas congregações contra as forças americanas e inflamou a revolta que forçou as tropas americanas a retirar-se.

As autoridades americanas negaram que tivessem sido mortos centenas de civis durante o cerco de abril passado, e atacaram as fontes dessas notícias. Por exemplo, um “oficial superior americano” não identificado, falando ao New York Times no mês passado, rotulou o hospital de Faluja como “um centro de propaganda”. Mas as palavras mais violentas foram reservadas para os canais da TV árabe. Quando lhe pediram para se pronunciar sobre as notícias da al-Jazira e da al-Arabiya de que tinham sido mortos centenas de civis em Faluja, Donald Rumsfeld, o secretário da Defesa americano, respondeu que “aquilo que a al-Jazira faz é depravado, inexato e imperdoável...” No mês passado, as tropas americanas voltaram a cercar Faluja – mas desta vez o ataque incluiu uma nova táctica: eliminar os médicos, os jornalistas e os religiosos que haviam atraído a atenção do público para as vítimas civis no ataque anterior.

Eliminando médicos

A primeira operação importante feita pelos marines americanos e pelos soldados iraquianos foi atacar o hospital principal de Faluja, prender médicos e colocar as instalações sob controle militar. The New York Times noticiou que “o hospital foi escolhido como um primeiro alvo porque os militares americanos consideravam que ele fora a fonte de rumores sobre o grande número de vítimas”, sublinhando que “desta vez, os militares americanos tencionam travar a sua batalha da informação, reagindo ou silenciando o que havia sido uma das mais potentes armas dos rebeldes”. The Los Angeles Times citou um médico revelando que os soldados “roubaram os celulares” no hospital – impedindo os médicos de se comunicarem com o mundo exterior.

Mas este não foi o pior dos ataques aos trabalhadores da saúde. Dois dias antes, uma clínica de emergência crucial foi bombardeada até se transformar em entulho, bem como abastecimentos médicos no dispensário na porta ao lado. O dr. Sami al-Jumaili, que trabalhava na clínica, afirma que as bombas ceifaram as vidas de 15 médicos, quatro enfermeiras e 35 pacientes. The Los Angeles Times relatou que o administrador do hospital geral de Faluja "havia contado a um general americano a localização do centro médico provisório no centro da cidade" antes de este ser alvejado.

Quer a clínica tenha sido alvejada expressamente, quer destruída acidentalmente, o efeito foi o mesmo: eliminar muitos médicos de Faluja da zona de guerra. Tal como disse o dr. Jumaili ao Independent no dia 14 de novembro: “Não há um único cirurgião em Faluja”. Quando a luta avançou para Mosul, utilizou-se uma táctica idêntica: quando entraram na cidade, as forças americanas e iraquianas assumiram de imediato o controle do hospital de al-Zaharawi.

Eliminação de jornalistas

As imagens do mês passado do cerco a Faluja provieram quase exclusivamente de repórteres contratados pelas tropas americanas. Isto porque os jornalistas árabes que haviam feito a cobertura do cerco de abril numa perspectiva civil foram efetivamente eliminados. A al-Jazira não tinha câmaras no terreno porque fora proibida indefinidamente de atuar no Iraque. A al-Arabiya teve de fato um repórter independente em Faluja, Abdel Kader al-Saadi, mas em 11 de novembro as forças americanas prenderam-no e mantiveram-no detido enquanto durou o cerco. A detenção de al-Saadi foi condenada pelos Repórteres Sem Fronteiras e pela Federação Internacional dos Jornalistas. “Não podemos ignorar a possibilidade de ele ter sido intimidado apenas por tentar fazer o seu trabalho,” declarou a FIJ.

Não é a primeira vez que jornalistas no Iraque enfrentam este tipo de intimidação. Quando as forças americanas invadiram Bagdá em abril de 2003, o Comando Central americano incitou todos os jornalistas independentes a abandonarem a cidade. Alguns insistiram em ficar e pelo menos três deles pagaram com as suas vidas. No dia 8 de abril, um avião americano bombardeou os escritórios da al-Jazira em Bagdá, matando o repórter Tareq Ayyoub. A al-Jazira tem documentação que prova ter ele fornecido às forças americanas as coordenadas da sua localização.

No mesmo dia, um tanque americano fez fogo sobre o Hotel Palestina, matando José Couso, do canal Telecinco da TV espanhola, e Taras Protsiuk, da Reuters. Três soldados americanos enfrentam agora um processo crime, impetrado pela família de Couso, a qual alega que as forças americanas sabiam muito bem que os jornalistas se encontravam no Hotel Palestina e cometeram um crime de guerra.

Eliminação de religiosos

Tal como foram visados médicos e jornalistas, também o foram muitos dos religiosos que protestaram veementemente contra os assassinatos em Faluja. No dia 11 de novembro, foi preso o Sheik Mahdi al-Sumaidaei, responsável pela Associação Suprema para Direcção e do partido Daawa (Supreme Association for Guidance and Daawa]. Segundo a Associated Press, “al-Sumaidaei incitou a minoria sunita a desencadear uma campanha de desobediência civil se o governo iraquiano não fizesse parar o ataque a Faluja”. No dia 19 de novembro, a AP noticiou que as forças americanas e iraquianas assaltaram uma importante mesquita sunita, a Abu Hanifa, em Aadhamiya, matando três pessoas e prendendo outras 40, incluindo o principal religioso – outro opositor do cerco a Faluja. No mesmo dia, a Fox News noticiou que “as tropas americanas também invadiram uma mesquita sunita em Qaim, perto da fronteira síria”. A notícia descrevia as prisões como sendo “uma retaliação pela oposição à ofensiva contra Faluja”. Também foram presos nas últimas semanas dois religiosos xiitas, relacionados com o dirigente Moqtada al-Sadr; segundo a AP, “ambos haviam protestado contra o ataque a Faluja”.

“Nós não contamos corpos”, disse o general Tommy Franks do Comando Central americano. A pergunta é: o que acontece às pessoas que insistem em contar os corpos, os médicos que têm de declarar a morte dos seus doentes, os jornalistas que documentam essas perdas, os clérigos que as denunciam? No Iraque, acumulam-se as provas de que essas vozes são sistematicamente silenciadas por muitos e diversos meios, desde as prisões em massa, até à invasão de hospitais, boicote aos meios de comunicação e ataques físicos bem visíveis e sem explicação.

Sr. Embaixador, creio que o seu governo e os seus anfitriões iraquianos estão travando duas guerras no Iraque. Uma é contra o povo iraquiano e já custou cerca de 100.000 vidas. A outra é uma guerra contra as testemunhas.

* Jornalista, escritora e ativista antiglobalização canadense.

Fonte: www.vermelho.org.br

 

O Brasil é um País de deficientes

Por Ari Heck,
servidor público federal

Depois de milhares de reivindicações e finalmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluiu nos questionários do censo, um item específico dos PPD’s (pessoas portadoras de deficiências). Pela primeira vez, o Brasil conhece e tem uma radiografia da população PPD. Hoje, finalmente sabemos quantos somos e onde estamos. Até poucos dias atrás, o País usava os dados estimativos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em cima deles os governantes executavam as suas plataformas administrativas. Talvez por isso, hoje entendemos porque nunca foram suficientes os recursos aplicados nesta área.

O PPD é segundo o Decreto Federal n.º 914/93, "aquela pessoa que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Em cima dessas definições o IBGE buscou radiografar a realidade sócio-econômica dessas pessoas. Segundo a OMS, os deficientes se dividem em: deficiência física (tetraplegia, paraplegia e outros), deficiência mental (leve, moderada, severa e profunda), deficiência auditiva (total ou parcial), deficiência visual (cegueira total e visão reduzida) e deficiência múltipla (duas ou mais deficiências associadas).

Há uma discrepância enorme entre os dados da OMS e a realidade fática do Brasil. Isso já foi tema de debate em muitos congressos onde dizia que os dados eram muito maiores do que aqueles que nos apresentava. Para ilustrar, vamos fazer um comparativo entre os números que vinham sendo apresentados e os números do IBGE, que se diga de passagem, muito confiáveis e com margem de erro muito pequena.

Tipo de deficiência:


 

 

Dados da OMS

Dados do IBGE

Nº de Habitantes
(em milhões)

Mental

5%

1,24%

2,09

 

 

 

 

Física

2%

0,59%

0,99

 

 

 

 

Auditiva

1,5%

2,42%

4,08

 

 

 

 

Visual

0,5%

6,97%

11,77

 

 

 

 

Múltiplos

1%

-

-

 

 

 

 

Motora

-

3,32%

5,6

 

 

 

 

Total

10%

14,5%

24,5

 

 

 

 

Dados: OMS e IBGE censo 2000

 

 

 

 





Dados: OMS e IBGE censo 2000





Como podemos perceber, os dados são muito diferentes daqueles que o País usava até a semana passada. Mas, ao analisar mais detidamente esses dados, nos assustamos porque encontramos uma população de mais de 24,5 milhões de brasileiros portadores de algum tipo de deficiência. Dentre os deficientes visuais, 159.824 responderam que são incapazes de enxergar. Já entre os brasileiros com deficiência auditiva, 176.067 responderam que são incapazes de ouvir. Os dados do Censo mostram ainda, que os homens predominam no caso de deficiência mental, física ("especialmente no caso de falta de membro ou parte dele") e auditiva.

O resultado é compatível com o tipo de atividade desenvolvida pelos homens e mostra que os acidentes de trabalho vem contribuindo no aumentando desse índices. Já as mulheres predominam no índice dificuldades motoras ("incapacidade de caminhar ou subir escadas") ou visuais, o que até certo ponto é coerente porque elas dominam na composição por sexo da população e idade acima de 60 anos. Também, ao somarmos o número de deficientes físicos com o dos motores, temos um total de 3,91% de pessoas com dificuldades físicas, ou seja, 6,59 milhões de brasileiros.

Os dados que estavam disponíveis nesta área, além de serem parciais e contraditórios, eram estimativas de países em desenvolvimento mas com dificuldades muito menores que o nossos. Segundo o professor Wilson Scarpelli, em recente comentário ao Censo 2000 disse que: "Os dados censitários de 1980 a 2000, disponíveis na página do IBGE na internet, permitem visualizar razões para a crescente insatisfação popular, observável pelo aumento de índices de criminalidade e de reclamações em geral. A alegria de ser brasileiro vem diminuindo paulatinamente, transformando-se em preocupação".

Finalmente, conseguimos mostrar a cara do Brasil deficiente. Conseguimos mostrar que de cada 100 brasileiros, no mínimo 14 apresentam alguma limitação física ou sensorial. Esta última em número muito maior em relação àquela. Por outro lado, os dados nos jogam para uma dura e triste realidade. Onde estão estes cidadãos e estas cidadãs? Estão trabalhando? Estão na escola? Tem acesso à saúde, ao lazer, ao prazer...? É, são perguntas que não podem calar diante de tais dados. Não podemos deixá-los sem resposta. Afinal, estamos num novo século, num novo milênio, na era tecnológica... Vinte e quatro milhões e quinhentos mil brasileiros(as) esperam por estas respostas. Está na hora de a Nação "pagar" a dívida que tem conosco.

(*) Email: ariheck@terra.com.br


 

Fotos de Vladimir Herzog

Nei Lisboa - 25/10/04

Sendo elas de Vladimir Herzog ou não, o episódio das fotos de arquivo da inteligência militar publicadas na imprensa cumpriu uma função: revelar fantasmagoricamente vivo algo que se pretende asfixiado há décadas. Na primeira nota que emitiu sobre o assunto, o Exército reafirma a destruição de todos os arquivos repressivos - ou seja, o que se está vendo não existe - e ressuscita a retórica da época sobre o "movimento subversivo" a ameaçar um "governo legalmente constituído".
Forçado a desculpar-se, o fez, mas deixando claro, em sintonia com o ministro da Defesa, que não pretende "revolver casos do passado".
O maior caso do passado é o presente. Estamos em 2004 e ainda tratando como tabu, com assustada delicadeza, uma pilantragem institucional encerrada 20 anos atrás. Expor em detalhes os fatos, os nomes, cadáveres e arquivos da ditadura não há de levar ninguém ao justiçamento, nos dias de hoje.
Evidentemente, significa constranger a muitos, entre militares, políticos, empresários, jornalistas, toda uma parcela da classe média brasileira que lhe deu sustentação e dela se beneficiou. Um preço muito pequeno a pagar, esse mea-culpa, em troca de o país estar ciente da sua própria história e de purgar estruturas impregnadas de impunidade herdada aquele período.
Mas o Brasil parece preferir outro caminho. Havendo quem lhe narre e perpetue uma versão mais nobre e pragmática, que se danem as implicações de uma cegueira histórica. Não li, não fiz mais do que me informar sobre e folhear os volumes da série As Ilusões Armadas, de Elio Gaspari, que parece estar sendo ungida como a obra definitiva sobre os anos da ditadura. Imagino que, pelo porte e pelos arquivos de Golberi e Geisel que lhe foram confiados com exclusividade, mereça tornar-se referência. Imagino, também, que justificar o golpe de 64 e atribuir-lhe como "excesso" a tortura, tratar como "bagunça" o movimento estudantil e como "terrorismo" a guerrilha urbana tenham ajudado o autor no rumo desse sucesso midiático.
Nesse ponto, lamento dizer, há que se fazer uma opção incontornável. Pode-se questionar ou glorificar os que pegaram em armas para resistir, pode-se discutir com quantas heróicas palavras alguém se posicionou ou não contra o regime, pode-se compreender com humanidade a vacilação ou a inconsciência de tantos perante um momento de brutalidade e censura. Mas não se pode ser apenas parcialmente a favor de uma ditadura. Não se pode querer recontar a história
pairando sobre essa imensa ruptura com um pé em cada lado do abismo, lançando mão de jargões e teses tão caros aos generais e ainda assim buscando perfilar-se com uma suposta objetividade democrática. Se não se pretende revolver o passado para restaurar a verdade, então que ao menos a hipocrisia se recolha ao silêncio, para que não sejam o Herzog e tantos outros que fiquem a se revolver no túmulo.

 

Um alerta perturbador

Por Boaventura de Sousa Santos - 26/10/04

Quem poderia imaginar que muitos cidadãos norte-americanos estivessem preocupados, em vésperas de eleições, com a possibilidade de fraude eleitoral, uma patologia usualmente atribuída às frágeis democracias do chamado Terceiro Mundo? A primeira e mais importante democracia da época moderna, que durante dois séculos pretendeu ser o exemplo a seguir por todo o mundo, atravessa, de fato, uma crise profunda. As suas causas vêm de longe, tornaram-se muito visíveis nas eleições de 2000 e correm o risco de estar na origem de alguma perturbação política nas próximas eleições.

A democracia americana sofre de três problemas estruturais. O primeiro problema é o colégio eleitoral. Os EUA é dos poucos países onde os cidadãos não elegem directamente o Presidente da República; elegem um colégio eleitoral, constituído por 537 “grandes eleitores” a quem compete eleger o presidente. Assim, um candidato pode ganhar o voto popular e perder as eleições. Foi o que aconteceu em 2000: apesar de 50.996.039 eleitores terem votado em Al Gore e 50.456.141 em Bush, este último ganhou com o voto de 271 grandes eleitores contra os 266 do adversário. Este sistema aliena os cidadãos, não surpreendendo que os EUA sejam o país desenvolvido com as maiores taxas de abstenção. O segundo problema é a estrutura descentralizada do processo eleitoral, variando de Estado para Estado, o regime de inscrição nos cadernos eleitorais e o equipamento e modo de votar. A ausência de uniformidade torna mais difícil a fiscalização, para não falar da justiça eleitoral. O terceiro problema prende-se com o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais que permite aos grandes interesses econômicos interferir a tal ponto na escolha e na sorte dos candidatos e na produção legislativa do Congresso que só não se fala de corrupção porque ela está legalizada.

Sobretudo o segundo e o terceiro problemas tornam o sistema vulnerável ao erro e à manipulação legal e ilegal. Exemplo da primeira é a lei que proíbe os ex-presidiários de votar, uma lei antiga, promulgada com o objetivo de impedir os negros de votar e que este ano retirará o voto a 5 milhões de cidadãos, alguns dos quais saíram da prisão há várias décadas. Mas o foco principal da preocupação dos democratas norte-americanos é a manipulação ilegal. Está hoje provado que houve fraude eleitoral no estado da Flórida em 2000. Muito provavelmente Bush não foi eleito; foi, sim, escolhido pelo Tribunal Supremo ante à passividade do Senado. Ora, o que aconteceu na Flórida em 2000 pode acontecer lá e noutros estados em 2004. A fraude pode assim assumir várias formas: intimidação ou mesmo impedimento de votar; anulação irregular de votos; viciação dos programas eletrônicos de contagem de votos; impossibilidade de recontagem de votos pela ausência de boletins de voto em papel. Perante isto e perante o fato de ser o campo republicano o suspeito de cometer fraude, não surpreende que o partido democrático tenha solicitado a presença de observadores internacionais para fiscalizar a regularidade das eleições.

Mais surpreende é talvez o grande movimento que se está a gerar na sociedade civil norte-americana, sobretudo entre os jovens, no sentido de proteger as eleições contra a fraude: são inúmeras as páginas de Web com informações sobre as fraudes e o modo de as detectar; estão a ser treinados cerca de 25 mil voluntários, dos quais 5 mil advogados, para fiscalizar as mesas de voto; estão a ser instaladas linhas telefónicas para onde podem ser denunciadas as suspeitas de fraude. Entretanto, foi criado um “conselho consultivo para as eleições justas”, o qual, se houver fraude nas eleições, accionará a “rede de resposta urgente” destinada a mobilizar os cidadãos por todo o país em defesa da democracia. Este movimento é perturbador, mas é, ao mesmo tempo, encorajador porque revela um novo fôlego democrático na pátria doente da democracia.

Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal)


Direito de greve de servidores deve ser regulamentado

Embalada nos tempestuosos eventos da paralisação cometida pelos servidores do judiciário paulista, vem enfunando suas velas a pressão pela regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Com certeza, os pregoeiros desta proposta tão aclamada, vão sugerir que o poder público seja municiado de draconianas medidas punitivas contra os grevistas e que estes, vejam restringidos de modo drástico os caminhos para exercer este direito constitucional.

A cada fratura traumática da paz social, saudosas viúvas da ditadura militar gritam em coro enfurecido por medidas enérgicas que punindo severamente os distúrbios, venha a restaurar a estabilidade tão necessária aos que usufruem efetivamente dos privilégios que a carta política assegura aos cidadãos. Para os que não tem acesso à cidadania plena porque lhes falta renda, resta a conclamação à disciplina, à responsabilidade, ao respeito à legalidade. Estas vozes autoritárias que exigem o respeito ao Direito, se erguem virulentas contra os sem-teto, os sem-terra, os grevistas, etc., que movidos por suas necessidades, desrespeitam regras postas pelo Direito. Este sonho dourado da Direita, imaginando que o uso da autoridade e da disciplina podem conter os insatisfeitos, com o tempo, se desfaz no ar e os entusiastas do tacape vão desembarcar no território do pesadelo. A última vez que a fórmula autoritária foi maximizada em nossa terra com o sinistro golpe militar de 1964, a suposta "fórmula mágica" resultou na falência completa do país que terminou por ser devolvido aos civis em estado de catástrofe.

A verdade é que o único desrespeito à legalidade que incomoda a tantos nesta greve dos judiciários reside na falta da prestação dos serviços. Os mesmos entusiastas da repressão, contudo, não tem se manifestado com idêntica energia e criatividade com relação ao desrespeito ao Direito que está na origem do movimento grevista. A causa principal da intensidade do movimento, todavia, pode ser localizada no fato de que os trabalhadores não obtiveram da Assembléia Legislativa o reajuste salarial de 26,39% proposto pelo Tribunal de Justiça. No entanto, dispõe o artigo 55 da Constituição do Estado de São Paulo que "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia financeira e administrativa.– parágrafo único: são assegurados, na forma do art. 99 da Constituição Federal, ao Poder Judiciário recursos suficientes para manutenção, expansão e aperfeiçoamento de suas atividades jurisdicionais, visando ao acesso de todos à Justiça".

É bastante peculiar a esse esquizofrênico território da ordem jurídica, o fato de que os servidores cometam 91 dias de greve reivindicando o índice de reajuste que o próprio "empregador" se dispôs a conceder-lhes. Afinal, se a Assembléia Legislativa nega ao Tribunal de Justiça o reajuste dos salários dos servidores nas balizas propostas, como é que se pode dizer que está sendo respeitada a "autonomia financeira e administrativa" do Poder Judiciário ? O tipo de autonomia existente é revelado por dados que só agora vêm sendo revelados (1): "no orçamento destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para despesas com o pessoal (incluídos 39.201 funcionários ativos, 9.644 inativos, 1.788 magistrados em exercício e 650 aposentados), em 2003, foi proposta a cifra de R$ 4.348.929.501; no entanto, foi-lhe destinado R$ 2.455.688.226, o que representa pouco mais da metade (56,46%) da quantia solicitada. No ano de 2004, ainda no mesmo item, para a proposta de R$ 5.502.448.505, foi concedida a quantia de R$ 2.391.397.170, ou seja, menos da metade (43,46%)".

Esse é o tipo de ilegalidade de que ninguém quer falar porque tangencia o questionamento da base do problema. O poder público tem obrigações para com os servidores e não as cumpre. O Poder Judiciário, neste quadro, encontra-se em posição extremamente paradoxal. A carta política lhe atribui administrar estes serviços mas, a massa salarial de seus trabalhadores é definida pelo Poder Legislativo. Não adianta, e não adiantou neste caso concreto, o Tribunal reconhecer a procedência do reclamo dos servidores e pleitear ao Legislativo o seu atendimento. A greve, em tal cenário, fica extremamente paradoxal. O "empregador" para o fim de tomar as providências para debelar a greve, fica sendo o Judiciário mas, para o fim de lidar com a reivindicação, é o Legislativo. Por detrás deste, o Executivo que, na verdade, é quem manda e desmanda no desenho orçamentário sob os aplausos de um dócil parlamento estadual. Tudo isto somado, temos o farisaico cenário em que o coro diz que as reivindicações dos judiciários são "justas" mas, não há dinheiro para cumprir o disposto no artigo 37, X da CF-88 e atribuir-lhes a revisão anual de vencimentos em termos decentes. De um modo indireto, a Constituição é revogada duplamente. De um lado, porque ela não é cumprida sob a alegação de que não há dinheiro para obedecer aos seus mandamentos e pagar o que é devido. De outro, porque ela não é regulamentada, no capítulo da greve dos servidores, revogando, também indiretamente, o referido direito constitucional.

Os arautos da repressão clamaram por punições e energia, em razão da suspensão da prestação dos serviços públicos. No dia a dia, contudo, estes mesmos serviços foram se deteriorando ao longo dos anos porque não se destinava verba ao atendimento do crescimento da demanda. A quantidade de servidores diminuiu e o salário real dos mesmos foi reduzido, enquanto a quantidade de litígios vem crescendo vertiginosamente. Num tribunal que demora anos para distribuir um recurso a ele dirigido, falar em prejuízo causado pela greve, é algo um tanto forçado. Essas limitações orçamentárias vem servindo à coativa redução da massa salarial dos servidores e provocando a deterioração dos serviços. Não será dotando o Tribunal de meios mais eficazes de punição que se conseguirá evitar a repetição da tempestade. O direito de greve dos servidores públicos deve ser regulamentado. Isso é crucial, em face da posição do STF que vê a norma como de eficácia limitada. Os conservadores, contudo, não vêem tal regulamentação como uma forma de possibilitar o acesso ao exercício de tal direito mas, ao contrário, como um artefato para limitar sua aplicação. Este é o viés que vem nublando a discussão sobre o tema. Não se discute como viabilizar que os judiciários recebam a revisão anual da perda salarial causada pela inflação, de uma forma justa e razoável. Ao contrário, a discussão está em como evitar que eles suspendam os serviços por não conseguirem concretizar este direito que lhes é atribuído pela Constituição Federal. A fórmula mais eficaz de evitar greves de servidores públicos, reside em assegurar que o artigo 37, X da carta política seja integral e pontualmente respeitado.

(De João José Sady, publicado no Consultor Jurídico)

 



Vôo para o abismo

Nova crise ameaça transporte aéreo nos EUA e expõe as conseqüências dramáticas da desregulamentação promovida pelo neoliberalismo no setor

Antonio Martins
Poucos serviços foram tão sacudidos pelas políticas de “liberalização” econômica quanto a aviação civil. A partir do início dos anos 80, surgiram e se espalharam pelo mundo empresas “de desconto”. Desafiavam a rígida regulamentação do pós-guerra, mas foram estimuladas ou toleradas pelos governos. Concentrvam-se nas rotas mais lucrativas, onde podiam oferecer passagens muito mais baratas. Forçaram uma reorganização empresarial e da própria malha aérea. Dezenas de companhias sucumbiram diante da concorrência – em especial as dos países do Sul. Inúmeros techos foram eliminados. Tornou-se quase impossível, por exemlo, fazer percursos de longa distância na África sem passar pela Europa. Em contrapartida, a redução de preços multiplicou as viagens e permitiu que novas camadas sociais usassem o avião. No Brasil, o número de passageiros transportados saltou de 15,7 para 33,9 milhões, entre 1994 e 2000. Nas últimas semanas, multiplicaram-se os sinais de que mesmo os efeitos positivos destes abalo estão ameaçados. O epicentro dos problemas são os Estados Unidos, destacadamente o maior mercado mundial.

Menos de dois anos depois de terem entrado em concordata, algumas das maiores empresas norte-americanas estão novamente à beira do abismo. A US Airways, sétima colocada no setor, pediu mais uma vez a moratória de seus débitos. Alguns de seus fornecedores – como a fabricante brasileira de aviões Embraer – cancelaram entregas. A Delta Airlines, terceira mais poderosa, ameaça fazer o mesmo. A número um (United Airlines), que sequer saiu da concordata, passou a dar calote contra o fundo de aposentadoria de seus funcionários.

Crise de superprodução

A crise está revelando as entranhas do capitalismo sem regras: ataque aos direitos dos trabalhadores, avanço sobre as finanças públicas, cobranças arbitrárias impostas aos consumidoes, ameaça grave contra todo o sistema de Previdência. E como as regras que garantiam a estabilidade do setor foram quebradas, tornou-se muito difícil socorrê-lo. Em busca de salvação, as empresas adotam medidas que fragilizam as demais e ampliam a sensação de incerteza e descontrole.

Na raiz da quebradeira está uma crise de superprodução típica. O aumento do número de viagens não foi provocado por uma melhora na distribuição de riquezas – mas pela disputa que surgiu entre as empresas, após a desregulamentação. A competição selvagem levou as companhias a investir (em novos aviões, publicidade, sistemas de venda de passagens) muito mais do que o mercado podia absorver. As dificuldades financeiras, que já eram profundas até 2001, agravaram-se com a fuga de passageiros provocada pelos atentados de 11 de setembro. Os prejuízos acumulados desde então, entre as empresas norte-americanas, ultrapassam 23 bilhões de dólares.

As tentativas de resgate adotadas nos últimos três anos foram tão dramáticas quanto vãs. O governo Bush criou um Comitê de Estabilização do Transporte Aéreo, que ofereceu bilhões de dólares a companhias privadas, na forma de empréstimos ou doações. O chamado Capítulo 11 da Lei de Falências foi usado por todas as empresas, para adiar pagamentos a credores. Sem alternativa, os sindicatos de trabalhadores foram forçados a acordos nos quais aceitaram redução nominal dos salários e abriram mão de direitos conquistados. Ainda assim, houve milhares de demissões.

Por que o resgate fracassa

Mas a reintrodução de regras para exploração das rotas aéreas não foi cogitada – talvez porque os neoliberais a vejam como uma ameaça ao dogma do “livre” mercado. Depois de mitigada durante algum tempo, a crise voltou. Um de seus tentáculos atinge o sistema previdenciário. Há algumas semanas, a United Airlines anunciou novas perdas, e comunicou que deixaria de honrar compromissos com a aposentadoria de seus funcionários.

Além de atingir direitos, a atitude gerou novos desequilíbrios. A Delta Airlines queixou-se de que é impossível enfrentar um concorrente que não paga compromissos. Todas as companhias aéreas foram atingidas por uma onda de aposentadorias precoces, solicitadas por trabalhadores experientes. Quem já acumulou tempo de serviço para requerer o benefício prefere requerê-lo, -- mesmo com remuneração parcial – a permanecer na ativa, e enfrentar o risco de ums grande quebra. Os planos de reestruturação de algumas das empresas em dificuldades – a US Airways, por exemplo -- procuram convertê-las em novas companhias “de desconto”, o que pode tornar a competição ainda mais sangrenta.

Para os partidários das soluções “de mercado”, a alternativa seria um novo processo de reconcentração empresarial, no qual boa parte das empresas fosse engolida pelas mais fortes e saudáveis. O problema é o passivo previdenciário das que vierem a ser liquidadas. Mesmo as companhias poderosas não têm condições de assumi-lo. Teme-se que ele seja descarregado sobre o sistema público de aposentadorias, que já enfrenta dificultades.

Para que voar não seja privilégio

Algumas “saídas” mais recentes revelam, acima de tudo, desespero. Cinco das dez maiores empresas passaram a impor aos viajantes uma “taxa de administração” sobre a compra de qualquer passagem (exceto via internet), que varia entre 5 e 10 dólares.

Não há, à vista, solução para o drama. Ao contrário: ele é um sinal de que mesmo a voracidade de consumo dos norte-americanos – um dos fatores que mais tem contribuído para manter a economia mundial a salvo de uma grande crise financeira – tem limites. Além disso, o problema é certamente instigante, para os que lutam por um mundo novo, pós-capitalista. Ele convida a encontrar formas de distribuição da riqueza social capazes de assegurar, a todos, todos os direitos. Entre eles, o de se deslocar pelo planeta em asas de avião, e desvendar geografias e culturas – sem que isso seja luxo ou privilégio.


Publicado em www.planetaportoalegre.net: 20/09/2004

 

Parceria Público Privada no Brasil


Por Antônio Augusto de Queiroz * - 13/09/04

As Parcerias Público-Privadas [PPPs], de acordo com a exposição de motivos do governo, constituem modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas, mediante compartilhamento de risco e financiamento obtido pelo setor privado e garantido pelo Estado, assumem a realização de serviços, empreendimentos e atividades de interesse públicos. Excluem-se dessa modalidade de parceria, segundo o projeto, apenas as atividades exclusivas de Estado.

As PPPs no Brasil, segundo o formato proposto pelo governo federal [PLC 10/2004], surgem como alternativa à simples privatização, com o governo dando garantias de pagamento e rentabilidade ao setor privado em contratos públicos para incentivar e atrair investimentos em infra-estrutura e produção de bens e serviços à população. É, segundo seus adeptos, a única forma, diante da escassez de recursos orçamentários e da pouca lucratividade de determinados setores, de mobilizar recursos para suprir demandas nas áreas de segurança pública, habitação, saneamento básico, infra-estrutura viária ou elétrica.

Trata-se de uma nova modalidade de contratação, que adapta o marco legal brasileiro, para permitir que a administração pública possa compartilhar riscos e financiamentos com o setor privado. Atualmente existem as leis de licitação e contratos [lei 8.666/93, do gov. Itamar Franco] e de concessão e permissão [leis 8.987 e 9.074, ambos de 1995 e do gov. FHC]. A primeira cria os meios para a escolha das melhores condições e das propostas mais vantajosas para a realização de obras, serviços, compras, alienações públicas. A segunda estabelece os meios para a transferência de patrimônio público e delegação, mediante concorrência, da prestação de serviços públicos pela iniciativa privada [pessoas jurídicas ou consórcio de empresas] que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, em troca de cobrança de tarifas dos usuários finais dos serviços.

De acordo com o substitutivo do relator das PPPs no Senado, senador Valdir Raup [PMDB/RO], os contratos de parceria, cujos valores não poderão ser inferior a vinte e cinco milhões de reais, terão validade mínima de cinco e máxima de 45 anos. Ao término do contrato ou no caso de extinção antecipada, a propriedade das obras públicas e dos bens, móveis e imóveis, necessários à continuidade dos serviços objetivo de parceria, revertem-se para a administração pública. As garantias e contraprestação ofertadas ao setor privado para viabilizar a parceria, entretanto, vão desde a vinculação de receitas para assegurar adicional à tarifa cobrada do usuário, passando pela instituição de fundos especiais, seguros e subscrição ou aquisição de quotas em fundo fiduciário até a atualização automática dos valores contratados.

O projeto de lei – já aprovado na Câmara e sob exame do Senado Federal – tem recebido muitas críticas na imprensa, especialmente no que se refere: [i] a eventual descumprimento da lei de responsabilidade fiscal, [ii] à ausência de fiscalização e controle do parlamento, da sociedade e de órgãos como TCU, Agência Reguladoras, Ministério Público, Controladoria Geral da União, entre outros, [iii] à subjetividade dos critérios de escolha dos parceiros, o que poderia ensejar favorecimento, [iv] à precedência de pagamento aos parceiros privados em relação a ouros credores, inclusive em relação aos direitos trabalhista, e [v] ausência de garantia de relação formal e proteção dos direitos dos trabalhadores contratados para esses empreendimentos, tanto no curso do contrato quanto nas hipóteses de vencimento do contrato ou de sua extinção antecipada.

As PPPs, uma experiência internacional bem-sucedida, surgiram no Reino Unido na década de 90, no governo da primeira ministra Margaret Thatcher, após esgotada a privatização de bens e serviços lucrativos naquele país. Desde então, essa modalidade de contratação se espalhou pelo mundo, estando presente hoje em vários países, entre os quais Alemanha, Austrália, África do Sul, Canadá, Espanha, Portugal, Holanda, Itália, Irlanda e Japão.

No Brasil o assunto virou febre. Além do governo federal, vários Estados e Municípios enviaram projetos às Assembléias e Câmara de Vereadores para adoção das Parcerias Públicos Privadas, alguns dos quais, como Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Goiás, já transformaram seus projetos em lei. A matéria, entretanto, ainda requer muito debate para que seja implementada no país com responsabilidade e no interesse público.

* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP. Atualmente é assessor parlamentar da Fenajufe.

Fonte: página da Fenajufe

 

Documento entregue pela CUT ao TST contra a perseguição de líderes sindicais

Exmo. Sr. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho
A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, neste ato representado por seus Diretores abaixo assinados vêem mui respeitosamente à presença de V. Exa, tendo em vista expor o que se segue:Constituição da República do Brasil de 1988, consagrou o Estatuto Democrático de Direito como concepção de um Estado Social. Esta garantia, traz em seu bojo a concretização da preservação da dignidade da pessoa humana.Inseriu, assim, entre os direitos fundamentais do cidadão, a proibição de toda e qualquer forma de discriminação ao estabelecer no artigo 3º, inciso IV, que constitui objetivos fundamentais do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.Para os trabalhadores, além da proteção dos direitos de 1º geração, garantiu, como direitos de 3º geração, um direito fundamental institucional que é a existência livre e autônoma de suas representações sindicais (art. 8º).Infelizmente, a partir dos anos 90, as representações sindicais têm sido vítimas de práticas anti-sindicais de toda a espécie, que vem atingindo diretamente a dignidade humana, bem como violando os princípios da liberdade sindical, impedindo atuação de um direito fundamental institucional, qual seja, a atuação do sindicato dos trabalhadores.Diante destas considerações, a CUT está preparando um dossiê que será apresentado oportunamente à V. Exa. Aonde demonstra as práticas anti-sindicais que tem sido adotados tanto pelo setor público como pelo setor privado.Entende que o Poder Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho pode atuar com ações afirmativas no sentido de coibir atos de violação aos princípios constitucionais que vedam a discriminação decorrentes das práticas sindicais efetivando-os (artigos 1º, inciso III; 3º, inciso IV; 4º, inciso VIII; 5º, incisos XLI e artigo 7º, inciso XXX, artigo 8º, inciso VIII, todos da Constituição da República do Brasil e lei 9.029/95).É importante, ainda, que este C. Tribunal efetive as Convenções da OIT ratificadas pelo Governo brasileiro, que preservam e proíbem as práticas anti-sindicais e discriminatórias, quais sejam, a Convenção nº 98, Convenção nº 135, Convenção nº 111. Ante exposto espera que este C. Tribunal Superior do Trabalho dê uma atenção especial aos processos cujo objeto principal são atos de discriminação, prática anti-sindicais, tais como , demissões imotivadas, punições, etc.Na certeza da busca da efetividade da Justiça, Atenciosamente,CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES



 

Parceria Público Privada no Brasil


Por Antônio Augusto de Queiroz * - 13/09/04

As Parcerias Público-Privadas [PPPs], de acordo com a exposição de motivos do governo, constituem modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas, mediante compartilhamento de risco e financiamento obtido pelo setor privado e garantido pelo Estado, assumem a realização de serviços, empreendimentos e atividades de interesse públicos. Excluem-se dessa modalidade de parceria, segundo o projeto, apenas as atividades exclusivas de Estado.

As PPPs no Brasil, segundo o formato proposto pelo governo federal [PLC 10/2004], surgem como alternativa à simples privatização, com o governo dando garantias de pagamento e rentabilidade ao setor privado em contratos públicos para incentivar e atrair investimentos em infra-estrutura e produção de bens e serviços à população. É, segundo seus adeptos, a única forma, diante da escassez de recursos orçamentários e da pouca lucratividade de determinados setores, de mobilizar recursos para suprir demandas nas áreas de segurança pública, habitação, saneamento básico, infra-estrutura viária ou elétrica.

Trata-se de uma nova modalidade de contratação, que adapta o marco legal brasileiro, para permitir que a administração pública possa compartilhar riscos e financiamentos com o setor privado. Atualmente existem as leis de licitação e contratos [lei 8.666/93, do gov. Itamar Franco] e de concessão e permissão [leis 8.987 e 9.074, ambos de 1995 e do gov. FHC]. A primeira cria os meios para a escolha das melhores condições e das propostas mais vantajosas para a realização de obras, serviços, compras, alienações públicas. A segunda estabelece os meios para a transferência de patrimônio público e delegação, mediante concorrência, da prestação de serviços públicos pela iniciativa privada [pessoas jurídicas ou consórcio de empresas] que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, em troca de cobrança de tarifas dos usuários finais dos serviços.

De acordo com o substitutivo do relator das PPPs no Senado, senador Valdir Raup [PMDB/RO], os contratos de parceria, cujos valores não poderão ser inferior a vinte e cinco milhões de reais, terão validade mínima de cinco e máxima de 45 anos. Ao término do contrato ou no caso de extinção antecipada, a propriedade das obras públicas e dos bens, móveis e imóveis, necessários à continuidade dos serviços objetivo de parceria, revertem-se para a administração pública. As garantias e contraprestação ofertadas ao setor privado para viabilizar a parceria, entretanto, vão desde a vinculação de receitas para assegurar adicional à tarifa cobrada do usuário, passando pela instituição de fundos especiais, seguros e subscrição ou aquisição de quotas em fundo fiduciário até a atualização automática dos valores contratados.

O projeto de lei – já aprovado na Câmara e sob exame do Senado Federal – tem recebido muitas críticas na imprensa, especialmente no que se refere: [i] a eventual descumprimento da lei de responsabilidade fiscal, [ii] à ausência de fiscalização e controle do parlamento, da sociedade e de órgãos como TCU, Agência Reguladoras, Ministério Público, Controladoria Geral da União, entre outros, [iii] à subjetividade dos critérios de escolha dos parceiros, o que poderia ensejar favorecimento, [iv] à precedência de pagamento aos parceiros privados em relação a ouros credores, inclusive em relação aos direitos trabalhista, e [v] ausência de garantia de relação formal e proteção dos direitos dos trabalhadores contratados para esses empreendimentos, tanto no curso do contrato quanto nas hipóteses de vencimento do contrato ou de sua extinção antecipada.

As PPPs, uma experiência internacional bem-sucedida, surgiram no Reino Unido na década de 90, no governo da primeira ministra Margaret Thatcher, após esgotada a privatização de bens e serviços lucrativos naquele país. Desde então, essa modalidade de contratação se espalhou pelo mundo, estando presente hoje em vários países, entre os quais Alemanha, Austrália, África do Sul, Canadá, Espanha, Portugal, Holanda, Itália, Irlanda e Japão.

No Brasil o assunto virou febre. Além do governo federal, vários Estados e Municípios enviaram projetos às Assembléias e Câmara de Vereadores para adoção das Parcerias Públicos Privadas, alguns dos quais, como Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Goiás, já transformaram seus projetos em lei. A matéria, entretanto, ainda requer muito debate para que seja implementada no país com responsabilidade e no interesse público.

* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP. Atualmente é assessor parlamentar da Fenajufe.

Fonte: página da Fenajufe

 

IMPASSE ENTRE ENXUGAR OU SUBSTITUIR A CLT - Roberto Monteiro Pinho


O governo está enfrentando uma enorme dificuldade para enxugar a CLT (960 artigos) ou substituí-la por um Código Trabalhista capaz de suplantar o avanço social da primeira, sem contudo suprimir direitos dos trabalhadores, aqueles ínsitos do art. 7° da Carta Magna, que alinha direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros dispostos legalmente, e fixa o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.

Na verdade, existe um enorme interesse político do presidente Lula da Silva em promover a reforma. "Ad hoc", assessores jurídicos do Planalto estão em fase de ebulição e, no dia 16 do mês passado, apresentaram para ministros-presidentes dos tribunais em Brasília um estudo linear do Judiciário brasileiro, que entre outros dados registraram em 2003 a entrada no sistema de 17,3 milhões de processos, praticamente 10% da população, número infinitamente superior ao de 160 nações e recorde mundial de ações.

O documento, denominado "Diagnóstico do Poder Judiciário", revela que desse lote processual foram julgados 12,5 milhões, a maioria (8,169 milhões de causas) em tramitação na Justiça Estadual. No capítulo reservado à Justiça do Trabalho, data venia, os dados são alarmantes: 2,4 milhões de ações ingressaram na especializada em 2003, das quais 38% foram homologadas em acordos, um percentual mínimo extinto, e o restante prosseguiu para sentença, aumentando o iceberg de ações para 14,2% em andamento na JT.

Na realidade o governo, por meio do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e do secretário da Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, veio mostrar que já tem em seu poder dados importantes sobre o Judiciário, alcançados num esforço do Ministério da Justiça, constituindo-se essa forma capaz de conduzir todo o processo da reforma, indo, data maxima venia, além dos discursos dos presidentes dos tribunais, tônica constante nos últimos dois anos.


JT É O "PATINHO FEIO" DO JUDICIÁRIO


Dentro do contexto, a JT é a "o patinho feio" do Judiciário, que ao lado da Justiça Federal consumiram R$ 12,3 milhões (43%) em despesas em 2002, enquanto os estados contribuíram com R$ 16,279 milhões, número inferior de custo, levando-se em conta que a Judiciário Estadual de 1ª instância contabilizou a maioria das ações. Mas, ao mesmo tempo em que tem custos elevados, a especializada é a única responsável com seus 23 tribunais regionais pela demanda de ações trabalhistas, e por ela escoam as anomalias sociais, com reflexos negativos da falta de fiscalização trabalhista, papel de responsabilidade das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).

Vale acrescentar que o governo peca há anos com sua política fiscal na área trabalhista, até porque não ampliou sua capacidade de ação, não cercou as principais empresas do país com o aparato fiscal, unificado, como acontece em outras nações que passaram e passam pelo mesmo problema, e ainda assim insiste com o modelo ultrapassado de fiscalizar por meio de denúncias e não por iniciativa própria. Soluções não faltam, e pode ainda, para frear os fraudadores dos contratos de trabalho, promover a sua exclusão do mercado, não permitindo que seus diretores possam integrar novas sociedades, o que já acontece na área fazendária.

Não vêm de hoje as agruras da JT: a inclusão do classista na CF de 88, com tratamento de juiz, com as mesmas prerrogativas do juiz de carreira, e ainda a sua exclusão da JT, quando decorridos 22 anos, não passou por um processo de aperfeiçoamento e correção do sistema de escolha dos representantes classistas. Por outro lado, as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), criadas para desafogar a JT, em substituição à negada constituição de juizados especiais do Trabalho, até agora não sinalizoram como elemento capaz de reduzir a demanda de ações da especializada.

O "aberratio juris" prossegue, com execuções malconduzidas, um sistema repudiante de penhora "on line" via BC, que invade as contas bancárias indiscriminadamente, quebrando sigilo, o que é vedado pela CF, e, pior, a violação flagrante do artigo 102, II, a, da Constituição Federal, na prerrogativa do Supremo Tribunal Federal de julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional. Neste último a jurisprudência praticamente vetou o recurso extraordinário na área trabalhista, uma discriminação que leva a Corte maior do pPaís ao colonialismo.


JT TEM UMA AÇÃO NOVA A CADA QUATRO MINUTOS

Por dia, 6,3 mil novos processos com reclamações trabalhistas chegam à Justiça brasileira (quatro por minuto). Essa quantidade de ações, de acordo com membros da própria Justiça e do Ministério Público, revela o alto índice de desrespeito ao direito trabalhista no país. A entidade avalia que, ainda assim, "grande parte das irregularidades nem sequer se aproxima dos foros e permanece anônima". Na opinião dos especialistas, a Justiça do Trabalho é ainda a mais ágil, mas as diferenças são grandes, dependendo da região; mas, se chegar ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), o prazo pode passar de cinco anos. A demora muitas vezes leva o trabalhador a aceitar acordos desfavoráveis para receber mais rapidamente o dinheiro que faz falta no sustento da família. Desde 1981, porém, a porcentagem de acordos apresenta tendência de queda.

Publicado na Tribuna da Imprensa