| |
Artigos
O
que quer a CUT? - João Felício
- 18/8/2005
Previdência
e inclusão social - Vilson
Romero - 18/8/2005
O
cerco e a caça - Mauro Santayana
- 15/8/2005
Juros
x déficit: um falso dilema - Por
Paul Singer
Déficit
nominal zero: o que significa isso? -
Antônio
Augusto de Queiroz
As
causas da crise política - Antônio
Augusto de Queiroz
Caso
Alvorada: RBS envergonha imprensa gaúcha
-Caco Schmitt, jornalista - 5/06/2005
Há
um cheiro estranho nas últimas notícias
sobre o PT - Renato Rovai - Revista Fórum
- La Insignia - 15/6/2005
>>
MV BILL, O CARA - Marcos Rolim - Jornalista
>>
Raças não existem - Ali Kamel
- 23/05/2005
>>
MST: OUTRA HUMANIDADE É POSSÍVEL
- Leonardo Boff - 20/05/2005
>>
Quero monitorar os e-mails dos ministros
do TST! - 16/05/2005
>>
Quem precisa de Veja - Gilberto Maringoni
- 9/5/2005
>>
Reinventando a roda - Carlos Chagas - 6/5/2005
>>
CONTROLE DO JUDICIÁRIO E DESCENTRALIZAÇÃO
- Hélio Bicudo - Advogado e jornalista
>>
A indústria do anticomunismo - Emir
Sader - 16/03/2005
>>
O jornalismo político exclui o grande
público - Ricardo A. Setti - Observatório
da Imprensa - 16/03/2005
>>
GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA E
DIREITO DO TRABALHO (Teresinha Learth, advogada,
Professora da UFPb e Aluna da ESMAT XIII)
- 18/01/2005
>>
Violência contra a mulher: tolerância
nenhuma - Maria Ednalva Bezerra de Lima
é Secretaria Nacional Sobre a Mulher
Trabalhadora - 18/01/2005
>>
EUA eliminam os que ousam contar os mortos
no Iraque - por Naomi Klein, jornalista
canadense
>>
O Brasil é um país de deficientes
- Ari Rech - 29/12/04
>>
Fotos de Vladimir Herzog - Nei Lisboa -
25/10/04
>>
Um alerta perturbador - Boaventura de Sousa
Santos - 26/10/2004
>>
Direito de greve de servidores deve ser
regulamentado - De João José
Sady, publicado no Consultor Jurídico
- 25/10/04
>>
Vôo para o abismo 29/09/04
>>
Parceria Público Privada no Brasil
- Por Antônio Augusto de Queiroz *
- 14/09/04
>>
Documento entregue pela CUT ao TST contra
a perseguição de líderes
sindicais - 14/09/04
>>
IMPASSE ENTRE ENXUGAR OU SUBSTITUIR A CLT
- Roberto Monteiro Pinho 13/09/04
_______________________________________________________________________________________
MV BILL,
O CARA.
Marcos Rolim
Jornalista
Há um movimento
cultural no Brasil que ainda recebe pouca
atenção e que segue amaldiçoado
pela idéia da marginalidade. Possivelmente,
nenhuma outra corrente na música,
na dança ou na poesia cresceu tanto
em nosso País na última década
e significa tanto para tantos jovens. Estou
falando do Hip Hop. Dentro dele, o Rap,
a rima que se derrama pelo ritmo e que dá
voz às periferias, tem propiciado
a formação de centenas de
grupos em todo o país e cativado
um público fiel e militante. O Rap
é coisa negra, feito basicamente
por negros, moradores de vilas, favelas
e bairros pobres. Não só porque
a pobreza tem cor no Brasil, mas porque
o ritmo, a dança e a história
do Rap têm sido escritos por negros
desde o seu começo, nos EUA.. Também
por isso, os rappers, assim como os dançarinos
de break, são vistos com desdém
pelo asfalto e são obrigados a enfrentar
a violência policial e a intolerância
da tigrada que não gosta de periferia,
nem de negros.
Conheci o Rap brasileiro
e me liguei na história quando os
Racionais surgiram como um fenômeno.
Depois deles, vieram muitos outros, mas
talvez ninguém represente tanto hoje
como MV Bill. Pois o cara, além do
que tem feito na mobilização
da CUFA - a Central Única das Favelas
- que ajudou a criar; além da denúncia
da realidade vivida fora das crônicas
sociais - onde, não sei se vocês
já perceberam, não há
negros - e de uma notável obra social
no Rio e na Cidade de Deus, onde mora, está
realizando um trabalho inédito de
pesquisa com jovens brasileiros envolvidos
com o tráfico de drogas. Uma parte
deste trabalho pode ser checada em "Cabeça
de Porco" (Editora Objetiva, 295 pág.
30 reais), o impactante e fundamental livro
escrito por Bill, Celso Athayde e Luiz Eduardo
Soares.
Estive no show de MV
Bill, no Opinião, na última
quinta feira, e saí de lá
convencido de que o Brasil já tem
uma liderança negra tão importante
quanto Malcon X. A presença de Bill
no palco é mágica. Ele ocupa
o espaço com uma força tal
e com um carisma que tudo a sua volta o
reverencia. Então começa a
cantar a sua poesia é uma navalha
que vai nos cortando por dentro, nos mostrando
o que de melhor um povo sofrido, doce e
aguerrido pode oferecer: sua dignidade,
seu olhar altivo, sua cara limpa. Na platéia,
uma multidão de meninos e meninas
pobres, cabelos encaracolados, bonés,
tatuagens e calças largas, acompanhavam
todos os versos como quem desabafa e tira
de si o peso do mundo. Esses jovens não
fazem política, não sabem
quem é Delúbio ou Roberto
Jefferson. Não estão perdendo
nada, em síntese. Mas a política
perde muito ao desconhecê-los. O Rap
é uma prece pagã, uma promessa
de igualdade e respeito; um hino triste
e solidário que reúne esperança
e que agrega identidade. Ao falar da
violência, da discriminação
e da dor, o Rap simboliza, produz conceito
para o que, antes, era só raiva e
frustração. Vai, então,
construindo um caminho e mudando a própria
realidade que denuncia. Por isso, é
preciso entender que, nas grandes cidades,
a paz passa pelo Rap. E MV Bill, pessoal,
é o cara!
Raças
não existem
ALI
KAMEL
Não faz muito tempo, um comentarista
de TV a cabo disse, confiante, que certas
doenças e certas qualidades são
geneticamente determinadas pela raça.
Ouvi também um
jornalista de rádio dizer, em relação
ao caso do jogador Grafite, que nada se
pode fazer quando se quer mencionar o nome
de uma raça: O nome da raça
é negra, ele disse.
E, claro, impossível
esquecer o então candidato Lula,
afirmando, num debate, que certamente haveria
uma maneira científica de determinar
se alguém é da raça
negra. O curioso é que as três
manifestações se deram num
contexto de repúdio ao racismo.
O que eles desconhecem
é que acreditar que raças
existem é a base de todo racismo.
Raças não existem.
Nos últimos 30
anos, este é o consenso entre os
geneticistas: os homens são todos
iguais ou, como diz o geneticista Sérgio
Pena, os homens são igualmente diferentes.
O mesmo não se
dá com os animais. Tomemos o exemplo
dos cães. Todos sabemos que há
várias raças da espécie
canina. Elas são bem diferentes entre
si, tanto na aparência quanto no comportamento:
há raças maiores e menores,
compridas e curtas, inteligentes e obtusas,
dóceis e agitadas.
Qualquer um saberá
dizer, de longe, qual é o bassê
e qual é o dog alemão. Pois
bem, o que faz o bassê e o dog alemão
serem de raças diferentes é
que bassês se parecem mais com bassês,
do ponto de vista da genética, do
que com dogs alemães.
Reúna um grupo
de bassês: haverá animais mais
compridos que outros, mais altos que outros,
com focinhos mais pontudos que outros. Mas
a variabilidade entre bassês será
sempre menor do que entre bassês e
dogs alemães.
Com homens, isso não
acontece, e é isso a nossa beleza,
a nossa riqueza, a nossa sorte. Fico totalmente
perturbado de comparar homens e cães,
mas é a falta de informação
de muitos que me leva a usar expediente
tão constrangedor.
Consideremos dois grupos.
O primeiro com aqueles que o senso comum
diz serem da raça negra:
homens de cor preta, nariz achatado e cabelo
pixaim.
O segundo com aqueles
que o mesmo senso comum diz serem da raça
branca: homens de cor branca, nariz afilado
e cabelos lisos.
Desde 1972, a partir
dos estudos de Richard Lewontin, geneticista
de Harvard, o que a ciência diz é
que as diferenças entre indivíduos
de um mesmo grupo serão sempre maiores
do que as diferenças entre os dois
grupos, considerados em seu conjunto.
No grupo de negros haverá
indivíduos altos, baixos, inteligentes,
menos inteligentes, destros, canhotos, com
propensão a doenças cardíacas,
com proteção genética
contra o câncer, com propensão
genética ao câncer etc.
No grupo de brancos,
igualmente, haverá indivíduos
altos, baixos, inteligentes, menos inteligentes,
destros, canhotos, com propensão
a doenças cardíacas, com proteção
genética contra o câncer, com
propensão genética ao câncer
etc.
A única coisa
que vai variar entre os dois grupos é
a cor da pele, o formato do nariz e a textura
do cabelo, isso porque os dois grupos já
foram selecionados a partir dessas diferenças.
Em tudo o mais, os dois
grupos são iguais. Na comparação
odiosa, dois bassês são geneticamente
mais homogêneos do que um bassê
e um dog alemão e, por isso, formam
duas raças distintas. Com os homens,
isso não acontece.
O genoma humano é
composto de 25 mil genes. As diferenças
mais aparentes (cor da pele, textura dos
cabelos, formato do nariz) são determinadas
por um conjunto de genes insignificantemente
pequeno que perfazem uma fração
insignificantemente pequena se comparado
à de todos os genes humanos.
Para ser exato, as diferenças
entre um branco nórdico e um preto
africano compreendem apenas uma fração
de cerca de 0,005% do genoma humano.
Por essa razão,
a imensa maioria dos geneticistas é
peremptória: no que diz respeito
aos homens, a genética não
autoriza falar em raças. Segundo
o geneticista Craig Venter, o primeiro a
descrever a seqüência do genoma
humano, raça é um conceito
social, não um conceito científico.
Uma fonte de confusão
são estudos freqüentemente divulgados
em que se diz que uma doença é
mais comum entre negros ou entre brancos,
ou entre amarelos.
Isso nada tem a ver
com raça, mas com grupos populacionais,
que se casam mais freqüentemente entre
si. Seria preciso que os genes que determinam
a cor da pele também determinassem
essa ou aquela doença para se relacionar
raça e a doença,
e isso não existe.
A ciência já
mostrou que a associação entre
raça e doença não passa
de um mito, como me disse o geneticista
Antônio Solé-Cava, da UFRJ.
Por exemplo, o caso
da anemia falciforme entre negros. Sabe-se
hoje que quem tem essa doença é
também mais resistente à malária.
Não à toa, o gene da anemia
falciforme é mais freqüente
em algumas áreas da África,
onde a presença do mosquito transmissor
da malária é maior, fato determinado
pela seleção natural.
Nas outras regiões
da África, o gene da anemia falciforme
é raro. Assim, não se pode
dizer que todo negro tem uma maior probabilidade
de ter este o gene: apenas aqueles, mesmo
assim nem todos, com antepassados vindos
de certas regiões onde o mosquito
transmissor era numeroso.
Além disso, se
os negros oriundos daquelas regiões
têm mais freqüentemente o gene
da anemia falciforme (ou de qualquer outra
doença), isso não torna o
gene exclusivo desse aquele grupo. Isso
vale para qualquer doença, para qualquer
grupo.
Tão logo o indivíduo
portador de certo gene se case com outro
que não tenha o gene, o filho dessa
união poderá vir a herdá-lo.
No caso de um negro e uma branca: se o filho
herdar uma pele mais clara e se casar com
uma branca, o filho dessa nova união
poderá ser branco e, mesmo assim,
herdar o gene.
Definitivamente, não
existem genes exclusivos de uma determinada
cor. Numa sociedade segregada como a americana,
talvez seja mais comum que grupos populacionais
tenham uma carga genética mais parecida.
Em lugares em que a miscigenação
predomina, como aqui, isso é muito
mais improvável.
A cor da pele não
determina sequer a ancestralidade. Nada
garante que um indivíduo negro tenha
a maior parte de seus ancestrais vindos
da África. Isso é especialmente
verdadeiro no Brasil, devido ao alto grau
de miscigenação.
O geneticista Sérgio
Pena já mostrou isso num estudo brilhante.
Usando os marcadores moleculares de origem
geográfica, ele analisou o patrimônio
genético de cidadãos negros
da cidade mineira de Queixadinha e descobriu
que 27% deles tinham uma ancestralidade
predominantemente não-africana, isto
é, maior do que 50%.
Considerando-se os brancos
de todo o Brasil, descobriu-se que 87% deles
têm ao menos 10% de ancestralidade
africana. Nos EUA, esse número cai
para apenas 11%.
Ou seja, no Brasil,
há brancos com ancestralidade preponderante
africana e negros com ancestralidade preponderante
européia. Somos, graças a
Deus, uma mistura total.
A crença em raças,
porém, não é apenas
fruto da ignorância. Volta e meia
surge dentro da própria ciência
alguém disposto a desafiar o consenso
reinante: o destino de todos eles é
o esquecimento, mas, quando surgem, fazem
muito barulho.
É o caso do biólogo
britânico Armand Marie Leroi. Em março
último, escreveu um explosivo artigo
para o New York Times, asseverando
que raças não somente existem
como seu conceito é bem-vindo, já
que ajudaria no diagnóstico e tratamento
de certas doenças, mito, como vimos,
já desfeito.
Os argumentos de Leroi
são na verdade uma revalidação
das antigas crenças dos antropólogos
do século XVIII que criaram a noção
de raça.
Em resposta, dezenas
de cientistas escreveram artigos reafirmando
as descobertas da genética. Não
disseram, mas eu repito o que sempre digo:
o racismo está em todo lugar. Entre
cientistas, inclusive.
Raça será
sempre uma construção cultural
e ideológica para que uns dominem
outros.
Eu continuo acreditando
que o preconceito no Brasil é em
relação à pobreza e
não à cor da pele. Mas indivíduos
que se sentem perseguidos pela cor devem
lutar por seus direitos. Não devem,
no entanto, sucumbir ao argumento racista
de que pertencem a uma raça.
Devem dizer que querem
os mesmos direitos porque somos todos iguais.
Ou igualmente diferentes.
(O Globo, 17/5)
MST:
OUTRA HUMANIDADE É POSSÍVEL
Leonardo Boff*
Que o Movimento dos
Sem Terra (MST) luta pela reforma agrária
todos sabemos. Que para ele Terra não
é apenas, como quer a cultura capitalista,
meio de produção, mas é
muito mais, é nossa Casa Comum, está
viva, com uma comunidade de vida única
e que nós somos seus filhos e filhas
com a missão de cuidar dela e de
libertá-la de um sistema social consumista
que a devasta, isto é surpreendente.
Este é seu sonho maior, expressão
do novo paradigma civilizatório emergente.
Ele deixa para trás muita inteligência
acadêmica que se orienta exclusivamente
pela razão instrumental-analítica,
funcional ao modo de produção
atual que está ameaçando o
futuro comum da Terra e da Humanidade. Captar
esta novidade do MST e da Via Campesina
é captar sua força de convocação
para o Brasil e para toda a sociedade mundial
Eles se encontram na ponta da visão
alternativa de que outra humanidade é
possível. Com suas práticas
não obstante aqui e acolá
as contradições inerentes
ao processo histórico, estão
mostrando sua viabilidade. Basta observar,
com olho isento, o que dizem, como se organizam
e o que fazem. As vítimas da ordem
vigente dão corpo a um sonho novo.
Há dias, eu e
minha companheira Márcia que apoia
o MST desde sua fundação no
acampamento Ronda Alta-RS, pudemos participar
da marcha de Goiânia a Brasília.
Foram dois dias de convivência e de
marcha com aqueles 12.272 caminhantes. Precisa-se
de muita acumulação de consciência
solidária, de disciplina e de sentido
do bem comum para fazer funcionar esse processo
popular multitudinário com mais perfeição
que uma escola de samba carioca. Nem falemos
da comida pontualíssima, da montagem
e desmontagem das barracas, da água
potável abundante e do serviço
sanitário. A preocupação
ecológica era quase obsessiva. Se
alguém, no dia seguinte, quisesse
saber onde acamparam aqueles milhares, não
o saberia porque a limpeza era tão
minuciosa que sequer um réstia de
papel ficava para trás.
Entre os objetivos explícitos
da caminhada, além da reforma agrária
e da discussão de um projeto popular
para o Brasil, havia o de "desenvolver
atividades de solidariedade para fortalecer
a luta e os sonhos do povo". Em função
disso, por mais de duas horas, à
tarde, promoviam-se palestras transmitidas
pela rádio interna, seguidas de grupos
de discussão. A mim me foi pedido
falar sobre a nova visão da Terra
e como cuidar dela à luz das sugestões
da Carta da Terra. Passando pelos grupos
vi a seriedade com que se discutia. Mas
não só. A marcha se propôs
"resgatar e promover a cultura brasileira
através de canções,
poemas, teatros e outras manifestações
típicas do povo". Ao sermos
acolhidos em sua barraca pelo grupo de Paraná
(mais de 800 pessoas) ouvimos canções
e poemas de rara beleza. Uma estrofe dizia:
"ouçam a harmonia de igualdade
do homem pobre." Se o sistema nos atordoa,
por todos os meios, com palavras "acumulação,
consumo, riqueza, prazer" aqui o que
mais se ouvia era "solidariedade, cooperação,
justiça, homem e mulher novos, nova
Terra". Quem está no melhor
caminho?
Eu matutava comigo mesmo:
seguramente Marx, Lenin e Mao jamais pensaram
num tipo de revolução que
fizesse esta síntese tão feliz
entre luta e estudo, caminhada e festa.
Um movimento que incorpora poesia e música
será invencível. O MST nos
dá sinais de que outra humanidade
quer emergir .
* Escritor e Teólogo
Violação
à privacidade
Quero
monitorar os e-mails dos ministros do TST!
por
Tulio Lima Vianna
Por muito tempo, os
funcionários de milhares de empresas
valeram-se de máquinas de escrever,
papéis, envelopes e outros materiais
de escritório para o envio de correspondências
pessoais. Tal apropriação
indébita dos materiais de escritório
da empresa jamais serviram de causa excludente
de antijuridicidade ou mesmo de culpabilidade
para que o empregador violasse a correspondência
de seus funcionários.
Da mesma forma, em relação
ao telefone, sempre houve a sua utilização
dentro das empresas para uso pessoal. Ainda
que muitas delas procurassem coibir o uso
excessivo do telefone em virtude das altas
tarifas, nunca se cogitou que o empregador
pudesse grampear as comunicações
de seus funcionários para interceptar
suas conversas.
A invenção
do e-mail é tão-somente mais
um meio de comunicação, mas
ao contrário do tradicional uso pessoal
do papel e do telefone nas empresas, que
sempre foi resguardado pelo direito fundamental
à privacidade, em recente decisão,
a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho entendeu ser lícito ao empregador
monitorar os e-mails de seus trabalhadores.
A empresa HSBC Seguros
Brasil SA rastreou os e-mails de um de seus
empregados e constatou que ele o utilizava
para o envio de imagens eróticas
aos colegas e o demitiu por justa causa.
O funcionário recorreu à justiça
do trabalho por entender que houve ofensa
a seu direito à privacidade. Os ministros
do TST, porém, consideraram que o
e-mail é uma ferramenta de trabalho
e, portanto, não haveria qualquer
violação à privacidade
por parte da empresa.
Não se contesta
o interesse legítimo das empresas
de controlarem a quantidade de e-mails que
trafega em seus servidores, mas isso é
perfeitamente possível de ser feito
sem a necessidade de acesso direto ao conteúdo
dos e-mails. Pode-se, por exemplo, impedir
o uso de anexos, inclusive filtrando os
arquivos de imagens, o que inibiria o envio
das indesejáveis imagens eróticas.
Pode-se também limitar o número
de mensagens enviadas por dia e, ao extremo
identificar o e-mail dos destinatários
para os quais o empregador envia sua correspondência
eletrônica. Mas o rastreamento do
conteúdo das correspondências
é flagrante violação
ao direito fundamental à privacidade,
inexplicavelmente tolerado pela decisão
do TST.
A privacidade é
um direito fundamental da pessoa humana.
Um ser humano não deixa de ser humano
ao entrar em seu ambiente de trabalho e,
por lá estar, não perde seu
direito à privacidade. O que diferencia
um empregado de um escravo não é
a mera remuneração, mas também
direitos personalíssimos que não
podem ser usurpados pelo empregador e a
privacidade é certamente um destes
direitos.
Se é certo que
um empregador não pode dar chibatadas
em seu empregado que trabalha mal, pois
estaria praticando crime de lesão
corporal, certo é também que
não pode violar a correspondência
de seus empregados, pois estaria praticando
ato ilícito ainda que não
crime (inaplicável à espécie
seria o artigo 151 do CP, pois não
se poderia considerar e-mail uma correspondência
fechada, sem violar a vedação
à analogia in malam partem imposta
pelo princípio constitucional da
legalidade).
Nem se diga que disposições
contratuais entre empregador e empregado
expressamente prevêem a possibilidade
da vigilância, pois tais cláusulas
são flagrantemente potestativas.
Não se pode abrir mão, por
via contratual, de um direito fundamental
constitucionalmente garantido. Tal como
seria nula uma cláusula que permitisse
ao empregador castigar o empregado relapso
com chibatadas, nula é a cláusula
que permite o acesso ao conteúdo
do e-mail do empregado que o usa para fins
pessoais.
A prevalecer o entendimento
da Primeira Turma do TST só nos resta
defender a idéia de que o povo (que
em última análise é
o empregador dos membros do poder judiciário,
executivo e legislativo) também tenha
o direito de monitorar os e-mails de juízes,
desembargadores, ministros, deputados, senadores
e, por que não, do Presidente da
República. Se os e-mails de órgãos
públicos são meros instrumentos
de trabalho de representantes da soberania
popular, não há por que garantir
qualquer privacidade na troca destas correspondências.
Tais e-mails deveriam ser publicados diariamente
em uma página da Internet com acesso
público, para que qualquer cidadão
tome conhecimento do conteúdo de
tais mensagens.
Ou seria a privacidade
um privilégio de uma elite de trabalhadores?
Aos demais, restaria a vigilância
constante, dos e-mails, das câmeras
de vídeo, dos chips implantados em
seus corpos. O empregador não mais
se contenta em controlar a força,
o trabalho, o corpo de seus empregados;
quer vigiar seus sonhos, seu ócio,
sua alma.
Revista Consultor Jurídico,
18 de maio de 2005
Sobre o autor
Tulio Lima Vianna: é advogado,doutorando
em Direito pela Universidade Federal do
Paraná, mestre pela Universidade
Federal de Minas Gerais, autor do livro
Fundametos de Direito Penal Informático
e editor do site www.tuliovianna.org.
Quem
precisa de Veja?
Matéria
de capa da edição desta semana
intitulada Quem precisa de
um novo Fidel? acusa Hugo Chávez
de ameaçar a estabilidade da
América Latina
com o financiamento e o apoio a grupos radicais
de países vizinhos, a formar
uma milícia civil, a usar o
petróleo para chantagear as
repúblicas da América Central,
e a aliar-se à ditadura cubana
de Fidel Castro etc. etc. A ladainha
é repetição do recado
de Condoleezza Rice em seu périplo
continental. Veja, que exaltou o golpe de
abril de 2002 contra o líder venezuelano,
tenta firma-se como o maior panfleto da
direita brasileira.
Gilberto Maringoni
VEJA SE AUTOPROCLAMA uma revista semanal
de informação. Para
obter sucesso, conta sempre com a falta
de informação e de memória
alheias. Veja, não nos esqueçamos,
apoiou Collor no início. Em dezembro
de 1994, chegou a classificar, em matéria
de capa, o plano real como O novo
milagre brasileiro. Para atacar o
MST, não teve dúvidas em adulterar
uma foto do líder do Movimento, João
Pedro Stédile, ou de falsear informações
sobre a luta pela terra.
Atravessado na garganta de Veja está
o presidente da Venezuela, Hugo Chávez
Frías. Os motivos são basicamente
dois. Um é chamemos as coisas
pelos nomes ideológico. Veja
soma-se ao ódio de fundo pelos
nomes, pelos nomes! classista, racista
e político devotado ao mandatário
venezuelano pela mídia de seu país,
que o sataniza ao ponto de concluir tratar-se
de um débil mental. A pauta é
ditada pela imprensa estadunidense mais
conservadora, tendo o Washington Post à
frente. Veja acha que Chávez não
é democrático. Até
aí, é um direito de quem manda
na publicação.
Estragou uma capa
Mas o ódio de Veja tem por base um
outro elemento, mais concreto. Chávez
estragou uma capa que deve ter dado muita
satisfação à alta direção
da empresa da família Civita. Recordemos
a chamada de capa do número 1.747,
datada de 17 de abril de 2002. A edição
fechava na noite de sexta-feira, 12 de abril.
Menos de 20 horas antes, a oposição
a Chávez composta por membros
do empresariado, em aliança com o
alto comando das forças armadas,
setores da burocracia petroleira e a Casa
Branca consumara um golpe que o retirara
do palácio de Miraflores, acabando
com as instituições democráticas
do país. Veja não teve dúvidas.
Sapecou na capa a chamada A queda
do presidente fanfarrão. Na
página 45, Veja sentenciava:
"Chávez
se considerava um Robin Hood bolivariano.
Era mais um bufão, que entretinha
o povão com programas de televisão
em que se portava mais como animador de
auditório do que como presidente.
Sua queda foi recebida como boa notícia
no mundo: melhorou o índice risco-país
da Venezuela, a bolsa de Caracas disparou
(alta de 8%) e o preço internacional
do petróleo caiu 9%".
Todos sabem o resto
da história. Quando chegou às
bancas, na manhã de domingo, a edição
estava para lá de velha. Milhões
de venezuelanos nas ruas e uma inédita
divisão do exército abortaram
o golpe. Veja sequer pediu desculpas aos
leitores pela barriga, na semana seguinte.
Se os fatos não se ajustam à
manchete, danem-se os fatos, parece ser
a máxima da direção
de Veja. Imperdoável a petulância
do mestiço em teimar voltar ao poder
e estragar uma manchete do maior semanário
brasileiro do mundo!
Condinha paz e amor
Agora Veja volta à
carga na edição desta semana,
aliás, primorosa no que revela de
sua linha editorial. A capa é eloqüente:
Quem precisa de um novo Fidel?
Encimada pela expressão carrancuda
do líder venezuelano, a manchete
logo emenda:
Com milícias,
censura, intervenção em países
vizinhos e briga com os EUA, Hugo Chávez
está fazendo da Venezuela uma nova
Cuba.
A entrevista das páginas amarelas
é com a secretária de Estado
dos EUA, Condoleezza Rice. O tom é
todo Condinha paz e amor, como se vê
pelo trecho seguinte:
Mesmo quando a
missão inclui assuntos mais comezinhos,
como as encrencas de Hugo Chávez
na Venezuela e as hesitações
brasileiras na Alca, Condi tem se saído
extraordinariamente bem na Operação
Simpatia. Sua espetacular história
de sucesso a precede: nascida no coração
racista da América, entrou na faculdade
aos 15 anos, formou-se aos 19, doutorou-se
com 26. Pianista, especialista em relações
internacionais e fluente em russo, chegou
a reitora de Stanford e, embora negue quase
que diariamente, o caminho da Casa Branca
é uma possibilidade no horizonte.
Não há encrencas COM Hugo
Chávez, mas encrencas DE Hugo Chávez,
de acordo com o olho da entrevista. O pingue-pongue
pauta a edição. Mas a grande
arte está lá pelo meio da
revista, sob o espirituoso título
O clone do totalitarismo. Em
seis páginas ficamos sabendo, entre
outras coisas, o que se segue. Alguns comentários
são colocados abaixo de cada trecho.
"Chávez tem um objetivo claro:
quer se tornar o grande líder de
massas da América Latina, disse
a Veja o historiador venezuelano Manuel
Caballero, o mais respeitado do país.
Veja conta com o desconhecimento
dos leitores para fazer afirmações
peremptórias. Manuel Caballero, com
toda sua longa trajetória acadêmica,
só é respeitado na Venezuela
pelos monopólios privados da mídia
e pelas elites econômicas. Tornou-se
um destemperado e folclórico opositor
de Chávez, a que volta e meia a imprensa
estrangeira recorre em busca de frases bombásticas.
Chávez dá dinheiro e
apoio político e técnico para
movimentos de esquerda latino-americanos.
Sequer a CIA consegue levantar uma única
evidência de que tal fato esteja acontecendo.
Venezuela substituiu a União
Soviética como patrocinadora do regime
castrista em Cuba, fornecendo petróleo
e abastecendo o país de bens de consumo
industrializados, tudo a preço simbólico
ou a fundo perdido.
Não há preço simbólico
ou fundo perdido. Há um acordo, firmado
em 30 de outubro de 2000, pelo qual a Venezuela
fornece a Cuba 53 milhões de barris
diários de petróleo
metade do que a Ilha consome a preços
de mercado, com prazo de carência
de até 15 anos. Além de pagar,
Cuba compensa as condições
de financiamento mediante o fornecimento
de serviços médicos, educacionais
e esportivos, além de remédios,
vacina e açúcar. A íntegra
do acordo pode ser lida em: http://www.asambleanacional.gov.ve/ns2/leyes.asp?id=175
Seria bom aos elementos
responsáveis pelos textos de Veja
darem uma lida antes de mentirem aos seus
leitores.
O presidente venezuelano
interfere nos assuntos internos de outros
países de várias maneiras.
Quem interfere em assuntos de outros países
é o governo dos Estados Unidos. Só
Veja, ao que parece, não se dá
conta disso.
Hugo Chávez adotou um virulento
discurso antiamericano.
Qualquer pessoa medianamente informada sabe
que isso não é verdade. Em
várias oportunidades, Chávez
afirmou que não tem nada contra os
Estados Unidos, mas se opõe ao governo
do país e suas práticas imperiais.
A verdade é que Chávez tem
um discurso antiimperialista.
Ele diz a toda hora que os americanos
querem matá-lo ou estão prontos
para invadir o país. Até agora,
de real, o que se viu foi o governo de George
W. Bush evitar respostas às provocações.
Até agora o que de real se viu foi
o governo Bush patrocinar, entre outras
coisas, um golpe de estado. Uma recomendação
aos redatores de Veja: encomendem o recém-lançado
livro El código Chávez
decifrando la intervención de los
EE.UU. en Venezuela, da advogada estadunidense
Eva Golinger (Fondo Editorial Question,
336 páginas). O volume é resultado
de uma exautiva garimpagem em documentos
oficiais do Departamento de Estado e do
Departamento de Defesa, obtidos sob o amparo
da Lei de Liberdade de Informação(Freedom
Information Act). Em suas páginas,
a autora desvenda com fartas provas
e evidências - as relações
entre a entidade conhecida por NED (National
Endowment for Democracy) e a oposição
venezuelana, incluindo fornecimento de dinheiro
e uso de chantagem política e estímulo
à violência. É ressaltado
ali que o embaixador estadunidense, Charles
Shapiro, foi o primeiro a se reunir com
o líder do golpe de 2002, Pedro Carmona.
E, entre muito mais, o livro detalha
com os números de matrícula
as embarcações e aviões
dos EUA que entraram em águas territoriais
venezuelanas, sem autorização,
durante o golpe.
Uma das preocupações
americanas decorre de compras de armas em
quantidade muito acima do que seria razoável
num país cujo Exército tem
apenas 35.000 homens. De janeiro para cá,
a Venezuela comprou mais de 7 bilhões
de dólares em aviões de combate,
helicópteros, navios e sistemas de
radares. O pacote russo inclui 100.000 fuzis
AK-47.
A Venezuela tem investido nas forças
armadas principalmente para defender suas
fronteiras e para isso os aviões
Super Tucanos são ideais. O que tem
acontecido na divisa com a Colômbia
é uma intensa provocação
à Venezuela. As forças armadas
do país presidido por Alvaro Uribe
são dirigidas, armadas e instruídas
pelos EUA, através do Plano Colômbia,
- informação omitida por Veja
- em seu combate à guerrilha das
Farc, que controla 40% do país. A
movimentação é clara:
empurrar contingentes das Farc para o território
venezuelano, na tentativa de se acusar Chávez
de acobertar a guerrilha. E, claro, de cumplicidade
com o terrorismo, qualificativo utilizado
pela Casa Branca para classificar as Farc.
Em 1958, um pacto garantiu estabilidade
política até os anos 90, um
dos mais longos períodos de democracia
do continente.
Ninguém sério acredita nisso.
Em 1958, as elites políticas e econômicas
selaram o Pacto de Puntofijo, para criar
uma alternância de poder de fachada,
enquanto submetia a esquerda e as forças
populares a uma duríssima repressão.
A matéria tem muito mais. É
impossível dizer onde está
a pior parte. É um panfleto, bem
ao gosto do que faz na Venezuela a imprensa
local. Como ela, Veja não trafega
pelos caminhos do apego à realidade.
Sua matéria prima é a ficção
e a lorota pura e simples. É parte
do novo coro golpista que se avoluma contra
um governo democraticamente eleito, tendo
como repetidores outros órgãos
da imprensa brasileira.
Que os Civita façam
isso, é papel deles. Mais uma vez
chamando as coisas pelo nome
é papel de sua classe social. A matéria
é assinada por Diogo Schelp, Ruth
Costas e José Eduardo Barella. São
contratados e fazem o que o patrão
manda. Servir bem para servir sempre, parece
ser o lema. Talvez acreditem no que escrevam.
Mas não deixa de ser deprimente a
existência de gente que tope assinar
uma peça totalmente editorializada
e anti-jornalística, apenas para
manter seus proventos no fim do mês.
É certo que a
vida anda difícil, mas tem um pessoal
que pega pesado.
Gilberto Maringoni,
jornalista e cartunista da Agência
Carta Maior, é autor de A Venezuela
que se inventa poder, petróleo
e intriga nos tempos de Chávez
(Editora Fundação Perseu Abramo)
e observador, a convite do CNE, no processo
do referendo revogatório na Venezuela
Reinventando
a roda
Carlos
Chagas
Alguém já imaginou substituir
a roda por um triângulo, um quadrado
ou um poliedro? Mas a roda é velha,
antiga. Estará ultrapassada. Ou será
possível abandonar a água,
como diluente universal e fonte da vida
e da sobrevivência, quem sabe por
vinho, cerveja ou querosene?
Nem vale a pena ampliar
o raciocínio para realidades além
da matéria. Que tal considerar a
democracia ultrapassada? Estabelecer que
a liberdade é coisa do passado? Talvez
até o amor?
Há valores universais
que nenhum modismo conseguirá suplantar.
Sequer a ridícula globalização,
fruto da arrogância de mais uma geração
iludida. Muito menos o neoliberalismo, resultado
da exacerbação do capitalismo
selvagem.
Reformas
para suprimir direitos
Sendo assim, é bom desconfiar e,
se possível, contestar determinados
conceitos, práticas e projetos daqueles
que, por deter momentaneamente o poder,
imaginam amoldar o mundo aos seus interesses.
Todo esse preâmbulo
se faz por conta da insistência do
presidente Lula em convencer os trabalhadores
da excelência das reformas Sindical
e Trabalhista. O argumento é que
a legislação pertinente teve
suas bases fincadas da Carta Del Lavoro,
de Mussolini. Por conta do fim da vida do
tresloucado "Duce", encontra-se
um pretexto para revogar direitos duramente
conquistados pela Humanidade, substituindo-os
pela lei do mais forte.
No caso, dos que impuseram
o neoliberalismo e a globalização,
patetas a imaginar o fim da história
em favor de suas benesses. Pois não
é que de quando em quando essa quadrilha
encontra aliados ingênuos, em condições
de acreditar e até de tentar impor
suas estultices?
Quer o presidente Lula,
estimulado pelos que o circundam, promover
reformas capazes de suprimir direitos de
seus companheiros e de surrupiar conquistas
que vêm de muitas décadas.
Intentam quebrar a estrutura do movimento
sindical e substituir garantias e direitos
pela falsa livre negociação
entre patrões e empregados. Sem tirar
nem pôr, pretendem acabar com a roda
e com a água.
O resultado não
se faz esperar: a reação das
centrais sindicais, até mesmo a CUT,
atrelada ao seu governo. A indignação
dos assalariados e a revolta de quantos
cultivam o trabalho como forma de sobrevivência.
Em oposição, é claro,
aos que vivem da especulação
e da exploração do semelhante.
Há tempo, ainda,
para o presidente e seus assessores meditarem,
refluírem e se desculparem por essa
tentativa de atropelar a natureza das coisas.
No passado recente, sob a batuta do sociólogo,
desapareceram conquistas fundamentais do
trabalhador. As que sobraram encontram-se
em perigo, ironicamente por parte do governo
de outro trabalhador. Ou ex, porque faz
tempo que Lula não pega num torno
mecânico.
Não
se imagina o mundo sem roda
De qualquer forma, não
há hipótese de o Congresso
aprovar a extinção da água
e da roda. Nem de aprovar as reformas sindical
e trabalhista. Seria colocar em risco as
estruturas da própria sociedade duramente
aprimorada através dos séculos.
Basta consultar as diversas bancadas, até
mesmo do PT. O Congresso, com todos os seus
erros e as suas falhas, jamais se posicionou
contra a nação.
Pulverizar os sindicatos
só não será pior do
que extinguir as indenizações
por demissão imotivada ou fatiar
o 13º salário e as férias.
Substituir pela livre negociação
entre patrões e empregados o que
resta da Consolidação das
Leis do Trabalho ou das leis que permitiram
a sindicalização equivale
a imaginar o mundo sem a roda.
Alega-se a globalização
como mola propulsora para privilégios
inadmissíveis de elites fajutas.
Afinal, é possível transferir
uma especulação financeira
de Hong-Kong para as Ilhas Caymã
num simples digitar de teclas de computador.
Esquecem-se de que nossos
ancestrais trogloditas julgaram-se globalizados
porque dominaram o fogo. Em vez de as cavernas
se comunicarem pelos decibéis das
gargantas de seus habitantes, entendiam-se
todos através de sinais de fumaça.
Mais tarde, descoberto o caminho marítimo
para as Índias, os navegadores também
se imaginaram globalizados por levar madeira
da Espanha para o Extremo Oriente e de lá
trazer especiarias de toda ordem.
Depois, foi o telégrafo
sem fio que definitivamente nos globalizou.
Agora, são os e-mails e os computadores.
Amanhã virá a verdadeira globalização,
quando minério de ferro puder ser
trazido de Marte.
Tudo faria parte da
mesma pantomima, não fosse o reconhecimento,
por parte dos bisnetos dos nossos bisnetos,
de que a roda e a água continuarão
vitais. Deus queira que também a
democracia, a liberdade e o amor. As reformas
Sindical e Trabalhista são outra
malograda tentativa de fazer o planeta girar
ao contrário.
Tribuna
da Imprensa
CONTROLE
DO JUDICIÁRIO E DESCENTRALIZAÇÃO
Hélio
Bicudo - Advogado e jornalista
Durante a discussão do projeto de
emenda constitucional que buscava a reforma
do Poder Judiciário, a intenção
era de possibilitar maior proximidade entre
sociedade civil e juízes, a fim de
termos um sistema de distribuição
da justiça adequado ao direito das
partes e não apenas às normas
legais, em um apego cada vez maior, inspirado
em um positivismo que herdamos de um passado
não muito recente.
Na verdade, como conseqüência
de deficiências de estrutura, os juízes,
na sua maioria, transformaram-se em meros
burocratas que despacham processos e julgam
demandas ignorando as partes e delas cada
vez mais se apartando. Esquece-se no processo
civil o principio da identidade física
do juiz e, no processo social, rejeita-se
a sua aplicação. Por outro
lado, os juízes que não mais
residiam em suas comarcas, infringindo norma
constitucional, hoje podem fazê-lo
pela flexibilidade dada ao texto anterior.
Os juízes vão às comarcas
para cumprir um expediente e decidir sobre
problemas humanos que desconhecem.
O preceito salutar que
obrigava juízes e promotores a residirem
em suas comarcas evaporou-se. Foi tendo
em vista que qualquer órgão
extra-judicial, que possa constituir um
poder acima do Poder Judiciário,
terá qualificativos inconstitucionais,
que me tenho manifestado contrariamente
ao pretenso controle externo que agora se
pretende impor com a promulgação
da emenda 45/2004.
Aliás, é
de clareza meridiana que as alterações
ora introduzidas no artigo 103 da Constituição
Federal quebram o principio maior de autonomia
e independência dos Poderes, violando,
em decorrência, os fundamentos do
Estado Democrático de Direito. Nesse
sentido, a Associação dos
Magistrados Brasileiros ingressou perante
o Supremo Tribunal Federal, com a competente
ação de inconstitucionalidade,
buscando tornar sem efeito os dispositivos
do Conselho Nacional de Justiça.
Vencida que seja essa
etapa, é imprescindível que
o Poder Judiciário e o Ministério
Público deixem de lado o centralismo
que deteriora a distribuição
da Justiça e se abra para conhecer,
realmente, o direito das partes, dando a
cada um o que é seu. Esta questão
é, o fulcro da problemática
do chamado controle externo. Este não
pode exercer-se mediante a instituição
de um órgão que se sobrepõe
ao Poder Judiciário, como o demonstra
a ação de inconstitucionalidade
proposta pela AMB. E dificilmente acontecerá
na atual organização do Poder
Judiciário, com seus fóruns
centralizados.
Esse centralismo impede
a boa administração da Justiça
e não permite o melhor controle da
atuação de Juízes e
Tribunais, cujos procedimentos se escondem,
muitas vezes na decretação,
sem respaldo constitucional, do sigilo processual.
Cidades como São Paulo, com cerca
de dez milhões de habitantes, pretendem
distribuir justiça, com fóruns
onde se acumulam centenas de varas, para
o ''atendimento'' de um público realmente
atônito. As decisões, por não
contemplarem a realidade, são impugnadas
por recursos, que os tribunais de segunda
instância, também centralizados,
não têm condições
de absorver. Daí a insustentável
demora nas decisões dos litígios
que tem os contornos de verdadeira denegação
da Justiça.
Se as capitais dos Estados
e as grandes aglomerações
urbanas do Brasil mantêm o mesmo centralismo
para a Justiça distribuída
na primeira instância, o mesmo acontece
com o Tribunal que tem ali a sua rede de
atuação.
Esse é o grande
entrave para o normal funcionamento da Justiça
brasileira, que atua para dentro de si mesma
e não se abre para as partes. Ao
tempo da ''guerra fria'', Berlim ocidental
tinha mais de trezentas varas para atender
a uma população de cerca de
1,5 milhão de habitantes. Quando
o professor Carvalho Pinto governava o Estado,
nos idos dos anos 60, em trabalho conjunto
com o Tribunal de Justiça, propõe-se
a criação de 50 varas distritais.
Hoje temos mais de 100 delegacias distritais.
Por que não temos, pelo menos, o
mesmo número de varas?
Na verdade, se ao invés
do Fórum da Barra Funda abrigando
cerca de 60 varas criminais e do Fórum
João Mendes, com outro tanto de varas
civis, tivéssemos 300, 400, quantas
forem necessárias, varas distritais
com infraestrutura adequada e com juiz e
promotor nelas, teríamos uma justiça
de boa qualidade, permissiva de uma fiscalização
icto oculi, das atividades judiciárias
e do Ministério Público. Em
vez de um tribunal com mais de 300 juízes,
tribunais regionais pequenos e ágeis.
Com a descentralização,
quer dizer, com a proximidade entre juizes,
promotores e partes, a fiscalização
seria uma atitude natural, dela decorrente,
com a mediação do Ministério
Público, dos advogados e das organizações
não governamentais dos direitos humanos.
Essa é uma alternativa
viável, à qual se deu as costas,
para instituir-se um órgão
ao arrepio das normas instituidoras do Estado
Democrático e que se não for
declarado inconstitucional, não irá,
em nada, melhorar a caótica distribuição
da Justiça em nosso país.
Fonte: Jornal do Brasil
GLOBALIZAÇÃO
DA ECONOMIA E DIREITO DO TRABALHO (Teresinha
Learth, advogada, Professora da UFPb e Aluna
da ESMAT XIII)
O discurso neoliberal sobre as políticas
sociais esconde a brutal defasagem entre
os princípios igualitários
da lei e a realidade das desigualdades e
exclusões.
1.0 CONTEXTO PARA O SURGIMENTO DO
DIREITO DO TRABALHO
1.1- Protoformas de Trabalho
Ao longo da história
da humanidade, antes do trabalho assalariado,
destacaram-se três formas trabalho
a servidão, a escravidão e
as corporações de ofício.
Os servos, inclusos
nas camadas mais baixas das sociedades,
tinham seus senhores, aos quais obedeciam,
estavam sujeitos e serviam incondicionalmente
em todas as necessidades. Já na escravidão,
os escravos não se incluíam
nas camadas das sociedades em que viviam.
Sequer eram considerados seres humanos,
mas animais domésticos, selvagens
ou mesmo coisas, pertencentes
a seus donos que dispunham até mesmo
de suas vidas.
Então, o trabalho
era visto como atividade vil, desonrosa
ou simples expiação de culpa,
devendo o obreiro, por isso mesmo, sequer
ser digno de pena.
As Corporações
de Ofício, compreendiam os mestres,
os companheiros e os aprendizes. O acesso
à condição de mestre
dava-se aos filhos ou determinados parentes
dos mestres e aos companheiros experientes.
Aos aprendizes custava caro o ensino, ainda
que lhes garantisse um bom futuro, como
a ascensão ao cargo de companheiro.
No Direito Romano, o
trabalho do empregado se efetivava, dentre
outras formas, pelo contrato locatio
operarum, no âmbito do Direito
Civil. Constituía-se em um contrato,
pelo qual a mão de obra do trabalhador
ficava à disposição
do contratante, mediante um preço.
Com base no Direito Romano mais tarde é
que mais tarde surgiria, no Direito do trabalho,
a corrente contratualista, na relação
individual do trabalho.
1.2 - A importância das Revoluções
Industrial, Francesa e Soviética.
A Revolução
Francesa, em 1789, marco inicial da sociedade
moderna para toda a humanidade, quedou a
monarquia e permitiu a ascensão da
burguesia ao poder. Havia então uma
nova perspectiva para o mundo do trabalho,
os seus protagonistas adquiriam um certo
valor na sociedade, que passou a desestimular
o ócio, a preguiça e a inércia.
Com a Revolução
Francesa as Corporações de
Ofício foram suprimidas em razão
de procedimentos inadmitidos, por se contraporem
aos seus ideais de liberdade, tal qual a
adoção dos castigos corporais
infringidos aos aprendizes ou a extenuante
carga de mais de 18 horas diárias
de trabalho.
Os direitos civis e
políticos adquiriram espaço
com a Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão, em 1789, a
partir da Revolução Francesa,
fundado na propriedade privada e na liberdade,
que se constituem nas palavras-chave do
regime liberal clássico. O princípio
da igualdade só viria se tornar mais
evidente com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, em 1948,
baseados na justiça social, esta
a palavra-chave do regime socialista. Um
e outro serão melhor esclarecidos
logo adiante.
Porém, é
pacífica a idéia de que o
Direito do Trabalho teve seu surgimento
e consolidação, vinculados
à Revolução Industrial,
pelo advento da máquina a vapor e
o conseqüente processo de industrialização
iniciado na Inglaterra
Requereu os serviços
de um grande número de trabalhadores
na indústria e culminou por engendrar
a feição de duas novas classes
sociais: a dos capitalistas e a dos operários
industriais. Na mão dos últimos,
estava concentrada a força do trabalho
e dos primeiros estavam concentrados o maquinário
e o lucro.
Este lucro, enquanto
categoria teórica, foi denominada
mais valia, por Karl Marx, que exaustivamente
a estudou. Consiste a mais valia, na apropriação,
pelo capitalista industrial, de um quantum,
além do salário pago pelo
capitalista, que é devido ao trabalhador,
já esmagado pelo poderio do capital
e suas formas de reprodução.
Essa é uma nova,
porém eficiente forma de espoliação
do trabalhador e representa um risco para
a sociedade, pela avassaladora força
do capital acumulado por poucos capitalistas.
O Estado liberal clássico,
não intervencionista, do famoso laissez
faire, laissez passer, laissez aller
já dava garantia ao princípio
da liberdade. Agora, com o aperfeiçoamento
da máquina a vapor, e a aceleração
do processo de industrialização,
se apresentavam profundas alterações
na estrutura econômico-social. O que
propunha a economia clássica, representada
por Estado liberal, mostrava-se retrógrado.
Em 1917, baseada nos
escritos de Marx e Engels, dá-se
a Revolução Socialista, que
criou a URSS, propondo um novo modelo de
vida em sociedade. Nesta, as repúblicas
soviéticas, localizadas no Leste
da Europa, eram dirigidas pelos trabalhadores
do campo e da cidade, que se tornavam mais
conscientes de sua força coletiva,
através da máxima do Manifesto
Comunista: trabalhadores, uni-vos.
Neste contexto, surge
a Organização Internacional
do Trabalho, com o Tratado de Versailles,
ocorrência da mais absoluta importância
para a causa trabalhista.
Por todos esses fatos,
do Estado era chamado a intervir na economia,
no sentido de coibir os excessos provenientes
da acumulação do capital.
O Estado, pressionado, viu-se obrigado a
buscar formas de responder a este chamado.
A resposta do Estado
deu-se no campo jurídico, criando-se
a Jurisdição, com vistas a
regular as emergentes questões, propiciando
a definitiva implantação do
Direito do Trabalho. Estes fatos nos mostram
que toda a história do Direito do
Trabalho está ligada à questão
social.
A constante evolução
do Direito do Trabalho resultará
em ser ele, mais tarde, visto como um direito
social, numa espécie de subdivisão
dos direitos fundamentais de segunda geração,
juntamente com os direitos econômicos
e culturais, que inclui o direito à
saúde, à educação,
ao trabalho, ao lazer, à previdência
social, que a final, almeja uma vida digna.
Eles deverão estar dispostos a todas
as pessoas igualmente e sem discriminação,
por comporem atributos de cidadania.
2 AS BASES DO DIREITO DO TRABALHO
INSTAURADO NO BRASIL
2.1 - Influências e Fases
As ocorrências lá de fora,
ao final do século XIX e início
do século XX, não obstante
a diferença de momento histórico
e a velocidade que adquiriram os atuais
meios de comunicação, influenciaram
a solidificação do Direito
brasileiro.
Estudiosos do Direito
do Trabalho no Brasil vislumbram-lhe três
fases: a primeira inicia-se com a Independência
da República, em 1888, indo até
a Abolição da Escravatura.
É então que nasce o Direito
Comercial que vai incluir alguns institutos,
posteriormente específicos do Direito
do Trabalho. O segundo período, que
ali começa, prolonga-se até
a Revolução de 1930, quando
se produziu alguma legislação
de cunho trabalhista, na esteira dos acontecimentos
a nível mundial, relativos, dentre
outros, à duração do
trabalho do menor e da mulher. Mas é
na terceira fase, que se dá a partir
de 1930 e se estende até nossos dias,
que os autores destacam a ocorrência
de intensa produção de normas
e a maior organização desse
ramo do Direito.
As proposições
teórico-ideológicas do liberalismo
clássico de um lado e, de outro,
as formulações teóricas
opostas, dos socialistas, efervesciam no
continente europeu e encontravam seus seguidores
no Brasil. A implantação do
socialismo real, com a Revolução
Russa, em 1917, tornando-se, como foi dito,
um modelo para os operários no mundo,
teve no Brasil, em L.C.Prestes, seu mais
importante seguidor. O socialista brasileiro
estudou a experiência russa e fundou
a Coluna Prestes, porém não
conseguiu seu intento de tomar o poder no
Brasil.
Mediante estes fatos,
tornava-se conveniente que os opositores,
com Getúlio Vargas, que havia perdido
as eleições e tomado, ditatorialmente
o poder central brasileiro, adotasse formas
políticas de manipulação
e cooptação dos trabalhadores,
atento às lutas que os operários
travavam em todo o continente europeu.
Para GOMES (1994) há
quatro períodos na história
do Direito do Trabalh o primeiro se inicia
ao final do século XVIII e vai até
a publicação do Manifesto
Comunista, de Marx e Engels, em 1848.
O segundo se inicia
com a conquista do direito de sindicalização
na França e vai até a publicação
da encíclica papal Rerum Novarum,
que inicia o terceiro período. Este
se estende até a Segunda Internacional
Socialista, com cunho kautskiano acentuadamente
reformista (ao contrário da primeira,
de cunho extremamente revolucionário,
com Lênin). O quarto e último
período começa no final da
segunda guerra mundial, com o tratado de
Versalhes e propicia, além de outras
conquistas a nível mundial, uma maior
constitucionalização dos direitos
trabalhistas. É sabido que as primeiras
constituições que os contemplou
foram as do México, de 1917 e a de
Weimer, Alemanha, em 1919.
A grande efervescência
do mundo atual e as idiossincrasias que
apresenta, parecem apontar para o acréscimo
de mais uma fase na sua história.
2.2 A Consolidação
do Direito do Trabalho do Brasil
Interessava ao Estado brasileiro estender
seu manto tutelar, como forma de aproximação
e de aparente identidade para com aqueles
segmentos de classe que lhe interessava
conquistar, tomando, por eles, iniciativas
e providências. O Estado brasileiro
mostrava-se onipotente e onipresente na
proteção ao operário
e para ele elaborou normas jurídicas
protecionistas.
A compilação
de leis esparsas, sobre o direito do trabalho
no Brasil, redundou na Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei
5452 do executivo federal, de 1º de
maio de 1943, para alguns o diploma legal
mais difundido no país.
Com base na italiana
Carta Del Lavoro, prestou-se ao primeiro
governo do presidente G. Vargas que, sem
base popular, no afã de conquistar
o trabalhador, a ele antecipou-se, com a
promulgação de normas protetivas,
alardeando sua hipossufuciência. porém,
com isto, lhe queimava etapas
de crescimento, impedindo-o de desenvolver
sua consciência crítica baseadas
em suas próprias lutas, à
partir de suas experiências de conquistas
e/ou fracassos.
A forma como se organizou
a nossa justiça do trabalho favoreceu
sua hipertrofia, uma vez que lá centralizou
a discussão e as decisões
da seara trabalhista. A formulação
do conceito de empregado tornou-se muito
rígida, não conseguindo dar
conta da realidade que era bem mais abrangente.
Brasileiros que desenvolviam atividades
laborais não abrangidas pela norma
ficaram desprotegidos.
No âmbito do direito
sindical quedou normatizada, com a criação
de sindicatos, a contribuição
sindical obrigatória, bem como o
sistema de unicidade sindical, pelo qual,
em cada categoria profissional poderia ser
criado um único sindicato, em área
geográfica nunca inferior a um município.
Estas opções importaram aspectos
positivos, mas também em prejuízos
para os trabalhadores brasileiros. O que
se viu ao longo da história sindical
brasileira foi: pouca prática do
debate ou discussão do trabalhador
com o seu patronato, haja vista que já
havia a Justiça do Trabalho que o
protegia e defendia; estava garantido o
espaço para o sindicato e para a
sindicalização na própria
norma, porém os patrões, quando
não o governo, utilizavam-se de todos
os expedientes para prejudicar os trabalhadores
que neles se inserissem; acomodação
por parte da maioria dos dirigentes sindicais,
em vista da garantia de contribuição
mensal obrigatória; dirigentes sindicais
sem postura ideológica clara, vendo-se
obrigados a mascarar suas diferenças
ideológicas internas pela figura
da unicidade.
Dominou o século
XX, a figura do empregado, pois o emprego
era mais caracteristicamente industrial.
Assim também, a formação
do conceito jurídico do empregado,
por iniciativa do Estado brasileiro, via
jurisdição do trabalho, traz
princípios de cunho assistencialista
e conceito carregado de exclusão,
pois superprotege o empregado, mas abandona
outros tipos de atividades laborais.
Pela leitura da norma,
vê-se embutido o princípio
da proteção, bem como exclui
automaticamente aqueles trabalhadores que
desenvolvam seu trabalho de outra forma
que não a de empregado, no estrito
sentido de quem presta serviço subordinado,
com habitualidade e onerosidade:
Considera-se empregado
toda pessoa física que prestar serviço
de natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante
salário (CLT, Art. 3º).
Com as táticas
utilizadas pelos agentes políticos,
não foi surpreendente que os trabalhadores
os endeusassem, embevecidos pela figura
do operário hipossuficiente e o tão
decantado princípio da proteção
no nosso direito do trabalho. Havia um governo
que pensara pelo trabalhador, reconhecera
ser ele a parte mais fraca e que estava
ali para protegê-lo.
Cabe destacar a evidência
de que, a nível individualizado,
o trabalhador há que ser considerado
a parte mais fraca na relação
de emprego, o que não se dá
necessariamente ao nível coletivo.
O que se discute é a forma assistencialista
de implantação da base protetiva,
a qual por um lado revelou-se fator desmobilizador
da classe laboral, e por outro arrebanhador
de postos e votos para os políticos.
Todavia é de reconhecer-se a competência
do governo brasileiro, sobretudo o governo
Getúlio Vargas, em desmobilizar,
angariar a simpatia e promover a cooptação
da maioria dos trabalhadores do país,
angariando votos desses trabalhadores e
de seus familiares, tornando possível,
como se deu, o retorno à presidência,
via voto popular.
3.0 A GLOBALIZAÇÃO
DA ECONOMIA
3.1 O Poder das Armas e o Poder Econômic
contexto para o surgimento
Na época da guerra fria o poder das
armas valia mais que o poder do dinheiro.
O cenário mundial estruturava-se
em torno das grandes potências termonucleares.
O Ocidente essa expressão
política que abarca os Estados com
economia de mercado, tanto os ocidentais
como orientais organizava-se em torno
da hegemonia dos Estados Unidos, cuja liderança
militar formava par com o seu incontestável
poderio econômico.
A URSS, situada no leste
europeu, considerada como segundo
mundo porque conseguiu colocar em
prática a ideologia política
socialista de ascensão do proletariado
ao poder, no final da segunda década
do século passado, cuidou de aprimorar
em muito o seu poderio militar. Com isso
apresentava a contra-face aos E.U.A na chamada
guerra fria com a real e assustadora
possibilidade de enfrentamento militar,
em vista do enfrentamento político-ideológico
já existente, com riscos, segundo
consta, de até sumirem vastas áreas
do planeta, se não todo ele.
O fim da guerra fria
embaralhou as cartas do jogo político-militar
mundial. A dissolução do bloco
soviético (URSS), o famoso débâcle,
simbolizado pela queda do muro de Berlim,
em 1989 significou uma vitória, ao
menos aparente, da superpotência norte
americana e descortinou novas perspectivas
que prefiguram o nascimento desse século.
Cai por terra, ao menos
agora, a luta no campo ideológico,
respaldado no poderio militar, ou seja,
o modelo mor das esquerdas, o regime socialista
do leste europeu, fundado na justiça
social promovida sob o domínio dos
trabalhadores. Apesar dos seus defensores
justificarem não ter o referido modelo
correspondido à proposta teórica
de Marx, em verdade a experiência
deu-se com técnicas e recursos políticos
de cunho extremamente autoritários,
que impossibilitou as trocas necessárias
ao seu avanço e desenvolvimento.
As condições dos países
soviéticos hoje encontram-se lamentáveis.
Torna-se amplamente
hegemônica a ideologia dos países
do primeiro mundo, fundado no liberalismo
econômico, sob o domínio da
classe patronal, ora representado pela corrente
neoliberal.
Todavia, nesta síntese,
no campo da economia, nesta síntese
em sendo a tese o liberalismo clássico
e a antítese o socialismo
neoliberal, ao invés de uma economia
setorizada e/ou nacional, tem-se esta economia
transnacional e/ou globalizada; ao invés
de um modelo fordista, tem-se o toyotista;
no campo do Direito, ao invés da
produção estatal da legislação,
tem-se a proposição da sua
produção pela via negocial;
é proposta a substituição
do princípio da irrenunciabilidade
que leva à indisponibilidade dos
direitos trabalhistas pelo princípio
da flexibilização, apenas
apontando algumas das cruciais diferenças.
Cordeiro (2000:30) lista
as cinco principais causas da globalizaçã
. o declínio
do poderio soviético; o progresso
tecnológico, da informática
e das telecomunicações; o
aumento do déficit público
dos países desenvolvidos; a alteração
do perfil populacional; a modernização
e o barateamento dos transportes intercontinentais.
Este é o contexto
que vai propiciar estrutura e condições
ideais para o surgimento e do processo de
consolidação do fenômeno
da mundialização dos mercados
(como gostam de chamá-lo os franceses)
ou da globalização da economia
(uma terminologia de cunho mais saxão,
bastante difundida pelos americanos do norte
e pelos ingleses).
3.2 - Conceito e características
O que estamos presenciando e é conhecido
geralmente como questão da globalização,
é um processo definido como de natureza
não ideológica, que se baseia
mais na independência econômica
e cultural interblocos, que no já
conhecido domínio de um Estado sobre
outro, como dantes ocorria.
A globalização
envolve diferentes, complexos e simultâneos
processos que lançam à discussão,
em inflamados debates, em nível internacional,
temas com a integração regional
e mundial, os direitos humanos, o meio ambiente.
Fernando Henrique Cardoso,
atual presidente da República brasileira,
um vigoroso defensor que pôs em prática
as estratégias típicas do
fenômeno, diz que a globalização
está multiplicando a riqueza e desencadeando
forças produtivas numa escala sem
precedentes.
Para Cordeiro (2000:18),
as modificações operadas pela
globalização excedem ao simples
aumento dos relacionamentos comerciais e
de investimento e atinge os pilares e fundamentos
da organização social, política
e econômica. E, para entender o conceito
de globalização, implica em
antes vislumbrar a existência de duas
correntes: a dos arautos e a dos céticos.
Enquanto os primeiros vêem no fluxo
abundante de capitais internacionais uma
forma de redenção da humanidade,
pois, a não intervenção
estatal permite a plena liberdade de atuação
nos mercados, os últimos são
pessimistas quanto à mudança
de feição da sociedade mundial,
preconizando que a sua ocorrência
é extremamente maléfica para
a humanidade, dada a exclusão dos
países periféricos.
Construir o conceito
sobre o processo vai depender, então,
da corrente a que se acoste seu autor.
O poder mundial tende
a se concentrar em macro áreas do
hemisfério norte que aglutinam a
riqueza e a capacidade de inovação
tecnológica. A geometria do poder
mundial em rearranjo apresenta a economia
mundial em processo de globalização.
A partilha do mercado mundial envolve as
estratégias das grandes corporações
econômicas, as ações
dos blocos econômicos e as políticas
externas dos Estados.
Alguns autores contextualizam
o processo de globalização
na década do 80, como algo novo,
prenunciador da aproximação
de um novo século.
Todavia, constitui-se
em uma nova e feroz versão do processo
de acumulação e expansão
do capital, ora sem opositores, diferente
do fim do século dezenove e mais
da metade do século XX, pela ferrenha
oposição da corrente socialista.
Em Alcoforado (1977:30)
a globalização se caracteriza
pela explosão e aceleração
de fluxos de toda ordem: mercadorias, serviços,
informações, imagens, moda,
idéias, valores, tudo aquilo que
o homem inventa e produz, no momento em
que o homem se encontra enraizado em uma
terra e seja levado pelo frenesi do deslocamento,
para outra.
Cordeiro (2000:37) aponta
apenas um efeito principal do processo de
globalização, o Declínio
do Modelo Tradicional de Estado Soberano.
Dele decorrem os efeitos secundários,
que sã
Acirramento da concorrência
internacional; Aumento dos processos de
acumulação e das desigualdades
regionais; Alteração do perfil
das relações de trabalho;
Diminuição do intervencionismo
estatal e da adoção de idéias
neoliberais; Declínio do ideal democrático
clássico e tendência para o
autoritarismo; Acirramento dos processos
de exclusão social; Desemprego estrutural
e queda dos salários reais; agravamento
dos ecológicos e Ocidentalização
do mundo através da cultura americana.
4.0 - GLOBALIZAÇÃO: IMPACTOS
E DESAFIOS
Ao que vimos acima, tem-se pintado um novo
quadro da realidade, marcada pela implantação
das grandes corporações em
outros territórios, pelo avanço
da tecnologia, das comunicações
e dos transportes, que impactua e lança
desafios, atingindo de modos diferentes,
os países centrais e os periféricos.
Mediante a bibliografia
consultada, classificou-se as conseqüências
do processo de globalização
em dois níveis: no primeiro, se apresentam
com feição mais estrutural
ou geral e atinge a todos os setores das
sociedades. Virão no próximo
item. No segundo, esta feição
torna-se mais conjuntural ou setorizada,
pois que, atinge Órgãos específicos
e determinados, forma mais direta, como
é o caso do nosso objeto de estudo,
o Direito do Trabalho. Sua análise
sucederá o item anterior.
4.1. Impactos e Desafios Estruturais:
Declínio da Força do Estado-Nação;
Regionalização dos Mercados;
Transnacionalização das Empresas;
Aumento dos Fluxos de Capital; Super Oferta
dos Produtos e Barateamento de seus Preços.
Pelo processo ora analisado,
em toda parte, a aspiração
das sociedades parece reduzir-se à
busca do crescimento econômico.
O próprio conceito
de Estado-Nação parece caminhar
para sua erosão. As economias nacionais
têm importância apenas relativa.
O declínio do Estado-Nação
configura-se como a incapacidade de construir
e manter sob seu controle uma economia nacional,
territorialmente preservada. A continuidade
do Estado, como soberano e inexpugnável,
agora se esmaece, frente ao mercado regionalizado
e ao capital global.
A economia mundial se
globaliza e simultaneamente se fragmenta
na formação de blocos regionais
que, por sua vez contribuem para um novo
tipo de fortalecimento, agora em nível
regional e não mais, como dantes,
a nível nacional. A regionalização
dos mercados torna-se fator preponderante
para a economia globalizada.
Os Estados, mediante
as exigências da nova realidade, estarão
voltados para o novo rearranjo geográfico
mundial, buscando assegurar espaço,
sobrevivência e reconhecimento, na
agressiva disputa por mercados.
O principal critério
de aproximação dos Estados
para formação dos Blocos Econômicos
Regionais tem sido o da proximidade geográfica.
Foi por ele que se deu a criação,
dentre outros blocos: a União Européia
(antes M.C.E) que integra 15 países,
com um PIB de 6,7 trilhões de dólares
; o N.A F.T.A, bloco com PIB de igual tamanho,
no qual o México entra compondo com
os EUA, sem que este último abra
mão de seu acordo anterior de manter
uma zona de livre comércio com o
Canadá; a BACIA DO PACÍFICO,
da qual fazem parte novos países
industrializados do Leste Asiático,
os chamados tigres, que estreitam
laços com o recém desenvolvido
Japão; o MERCOSUL, que, a partir
do Brasil e da Argentina, intentaram alcançar
o Uruguai, o Paraguai, além de, com
certas reservas, prever a entrada do Chile,
da Bolívia e ainda mais recentemente,
da Venezuela.
Possuem um PIB de 642
bilhões de dólares, enquanto
os 5 países do PACTO ANDINO tem um
PIB se 147 bilhões de dólares.
A repercussão
desse movimento de integração
e abertura de mercados sobre áreas
do mundo desenvolvido assume formas e expressões
as mais variadas. São experiências
que vêm dando outra feição
ao mundo.
A União Européia,
cuja criação teve por base
a preservação da hegemonia
mundial sempre desfrutada ao longo da história
da humanidade, suplantada pelo poderio dos
E.U.A, após a segunda guerra mundial.
Este bloco tem sido o que mais conseguiu
avançar quanto à política
e aos direitos comunitários intra-bloco,
bem como quanto à política
econômica extra-bloco. Alcançou
praticamente todos os estágios pelos
quais caminha o processo de formação
de um mercado regionalizado, que vai das
primeiras tratativas à formação
da comunidade dos povos do continente.
A proposta inicial do
Mercosul, ambiciosa e propensa ao êxito,
revelou-se tímida e frágil
devido a: ausência de um Órgão
central, supranacional que julgue, permanentemente,
as controvérsias e estabeleça
um ordenamento comunitário (há
na U.E. o Parlamento Europeu); pela tratativas,
burocratizadas e distantes do cotidiano
das populações; por um sistema
de soluções baseado em decisões
diplomáticas ou arbitrais provisórias
ou mesmo pela perniciosa polarização
Brasil-Argentina.
Steinfus (1994) considera
que a cooperação econômica
na América Latina tem uma característica
permanente: um rosário de fracassos.
Diferentemente à cooperação
política a região abriga
o menor potencial conflitivo do globo
a via crucis a construção
do MERCOSUL é provocada pela inconstância
de seus governos, ameaças à
democracia ou mesmo pela ambição
das propostas integracionistas, por vezes,
com projetos faraônicos. Segundo ele
o Tratado de Assunção se inclui
no tipo, haja vista os prazos estipulados
para o cumprimento de objetivos inalcançáveis,
diferente do projeto inicial (Sarney/Alfonsin),
consistente, gradual e cauteloso,limitados
aos seus governos
Não obstante
esses elementos, ao contrário do
que se diga, surge mais um fato desaglutinador
do MERCOSUL, o recente retorno da proposta
da Área de Livre Comércio
das Américas(ALCA), pelos E.U.A.
Interessa-lhes manter a hegemonia econômica
mundial, e, com este propósito, propõe
serem as trocas meramente comerciais, sem
nenhuma pretensão de organização
integracionista comunitária.
A viabilização
desta proposta permite garantir, em torno
de seu gigantesco mercado produtor, de altíssima
competitividade, os consumidores do continente,
não sendo insano prever que o parque
produtor desses países correrá
sérios riscos de sucumbir ou de enfraquecer-se.
A Conferência
das Nações Unidas sobre o
Comércio e o Desenvolvimento mostra
o seu papel na integração
da economia mundial ao projetar, no hoje,
a emergência de um mundo inteiramente
regido pelas intrincadas redes de empresas
transnacionais. A situação
no cenário internacional ainda nos
anos de 1992 é da ordem de 37.000,
contra apenas 7.000 em 1970. As cifras correspondentes
às vendas por elas realizadas, em
1992, é da ordem de US$ 5.5 bilhões
de dólares, com projeção
crescente para os anos subseqüentes.
Com todo esse capital, as empresas transnacionais
conseguem criar novos parâmetros para
os governos locais, os quais procuram oferecer
excelentes condições para
a sua acolhida em seus territórios:
oferecem infra-estrutura, mão de
obra qualificada e até legislação
adequada às suas necessidades.
O percurso das empresas
transnacionais é planejado. Elas
deixam as principais decisões a cargo
da matriz ou de sua administração
superior, cabendo às suas subsidiárias
no exterior outras decisões com limite
estabelecido. Aproveitam as legislações
tributárias nacionais que, em geral
abrem concessões para atendê-las;
desenvolvem uma política financeira
orientada para a obtenção
de recursos financeiros nos países
onde operam; maximizam os dividendos através
da remessa de lucros à matriz; em
geral elas utilizam o expediente de pagar
as contas na moeda mais fraca e recebê-las
na mais forte; fazem empreendimentos que
dão a aparência de aproximação
entre os interesses nacionais e os do capital
estrangeiro. Os Estados-Nações
são submetidos ao jogo de uma esfera
financeira e monetária que os ultrapassa.
É esta esfera que realiza, de forma
especial, a globalização.
O Brasil, com dimensões
populacionais e área territorial
continental, é campo fértil
para a reprodução do capital
internacional. O expansionismo territorial
econômico agora se esmaece ante o
capital internacional uma vez que este capital
não apresenta identidade, nem baseia
suas atividades em uma nação
determinada. Os países são
submetidos ao jogo de uma esfera financeira
e monetária que os ultrapassa. E
esta esfera realiza, de forma especial,
a globalização.
Também aqui o
fenômeno do declínio do Estado-Nação
se apresenta vigoroso, bem como, a força
do capital exige o afastamento do Estado
das questões econômicas.
Não é
tarefa fácil superar os desafios
que se apresentam. Faz-se necessária
a participação, em um Bloco
Econômico, idealmente o MERCOSUL,
sendo construído para atingir os
moldes de uma U.E , dado o nível
de organização para o qual
caminha o mercado mundial.
4.2. - Impactos e Desafios Conjunturais:
Não Intervenção Estatal;
Desemprego Estrutural;
Desregulamentação e Flexibilização
da Mão de Obra; Aperfeiçoamento
da Capacidades Técnicas.
Um país continental
como o Brasil, por sua população
e território, é campo fértil
para a reprodução do capital
internacional, através das suas grandes
empresas. Também aqui o fenômeno
do declínio do Estado-Nação
se apresenta vigoroso e a força do
capital exige o afastamento do Estado das
questões econômicas, restando-lhe
privatizar suas Empresas e, quando muito,
proceder à regulação
dos procedimentos mínimos, cuidando
das atividades tidas como fins do Estado.
Regulador vem sendo
a palavra utilizada para definir o novo
tipo de papel do Estado. Às empresas
e corporações competem os
negócios comerciais em qualquer área.
O capital globalizado
vai dispor de automação, robotização,
de legislação adequada a seus
interesses, de infra-estrutura satisfatória
e também de trabalho, só que
a preços vis. Encontra-se distribuído
por todo o globo, favorecido com o avanço
dos meios de comunicação e
de transportes, concretizado pela instalação
das grandes empresas transnacionais.
Nesta revolução
sem precedentes que todos assistimos, o
motor principal é a tecnologia, juntamente
com os meios de comunicação
e de transportes. Baseia-se no chamado networking.
A alta capacitação
técnica exigida, resultante do investimento
em pesquisa e inovação tecnológica
e exige quem as conheça, dá
outra dimensão ao perfil do candidato
ao emprego.
Todavia, como o processo
apresenta caráter marcadamente econômico,
não há a menor responsabilidade
das grandes corporações transnacionais,
com as questões sociais dos países
onde ocorram. Nos ricos países de
origem, encontram-se resolvidas a questões
sociais dos nacionais, e o cidadão
de segunda classe é o estrangeiro.
A concorrência
internacional, com o alto índice
de produtividade alcançado, consegue
o barateamento dos custos e também
dos preços dos produtos, dentre os
quais a mão de obra, ou seja, o salário
se avilta.
A única faceta
aparentemente benéfica é o
alargamento do mercado para cargos com alto
nível de especialização.
Entretanto, neste segmento, o percentual
do nível de emprego não é
alto, e para atender a esta demanda, o investimento
em capacitação profissional
e técnica que demanda muito tempo.
Significa que os países que priorizaram
o investimento em educação,
tecnologia em geral e de ponta e técnica
profissional, em uma população
sadia, adiantou-se no ranking das nações.
Com o declínio
da força do Estado frente, seja da
força do capital das corporações
econômicas algumas delas possuem,
de per si, o capital equivalente ao PIB
multiplicado vinte vezes dos países
de língua latina, no continente americano
- seja da organização de conjunto
de países em Blocos Econômicos,
ganha força a máxima não
intervenção. Afastado
das atividades lucrativas, a cargo do capital
privado, o Estado, ora mínimo, presta-se
à pouca (ou nenhuma) regulamentação.
O processo de globalização
tornou presente entre nós o avassalador
elemento do desemprego estrutural, com a
extinção definitiva dos postos
de trabalho, por um processo de automação,
robotização ou reorganização
do esquema de trabalho.
Como parte da ofensiva
neo-liberal enxugamento da máquina
estatal, privatizações, cortes
de gastos, diminuição dos
quadros de seu pessoal, desregulação
ou flexibilização de normas
trabalhistas criam-se condições
ideais para a implantação
de novos institutos, com o fulcro de compatibilizar
o direito do acesso ao trabalho e o fantasma
do desemprego.
Passamos por uma revolução
cujo motor é a automação,
a robotização, ao lado do
avanço das comunicações
que também propiciam a substituição,
pela máquina, do trabalho e emprego
humano. Com o fantasma do desemprego estrutural
surgem propostas que buscam dar conta do
problema. Uma delas tem-se denominado de
flexibilização, pela qual,
as forças do capital vêm exigir
a supressão ou a redução
de direitos, modificando concepções
da ordem jurídica vigente. A flexibilização
nasce na esfera da Economia e do Direito
Econômico, e seus reflexos atingem
em cheio o Direito do Trabalho e aos direitos
sociais. A proposta advém da tentativa
de adaptação a um mercado
em mutação. Ou melhor, o persistente
estado de crise da economia procurou saída
em direção a formas de solução
negociada, no sentido de derrogar normas
imperativas.
Diante do contexto estruturante
e condicionador, surgem propostas tendentes
a desregular e/ou flexibilizar institutos
consolidados relativos aos princípios
e a normas legais trabalhistas, no campo
individual, coletivo ou sindical. Na ordem
do dia há debates do tip Justiça
do trabalho, extinção ou reforma?;
modelo jurídico a ser doravante adotado,
legislado ou negociado? Justiça do
Trabalh desregulação ou flexibilização?
A alternativa da supranacionalidade
faz emergirem novas questões políticas,
a serem tratadas no âmbito da ação
sindical. Uma capacitação
sindical atualizada, aos filiados e potenciais
gestores dos sindicatos, que acompanhe as
tendências da realidade atual se faz
necessária.
Esta realidade também
se estende ao jurista. A experiência
dos blocos econômicos, em especial
a U.E. resultou na criação
do Direito Comunitário, um novo tipo
de atuação do jurista. A natureza
jurídica deste se diferencia daquela
do Direito Internacional. Cria uma legislação
comunitária, superveniente à
nacional.
O desafio a esse profissional,
haja vista seu conhecimento do assunto,
é o de realizar estudos com vistas
a propor alternativas viabilizadoras, para
superação às questões
colocadas.
Coloca-se em cheque,
sobremodo, a necessidade de maior presença,
e de forma a mais competente possível,
a atuação sindical, pela qual
os representantes da Jurisdição
em geral, têm demonstrado profundo
desprezo. Conforme foi visto, institutos
como o da unicidade sindical e da contribuição
obrigatória, já não
encontram guarida para sua continuidade,
inviabilizando cumprimento de tratado internacional.
Põe-se ainda
em questão o conceito estreito de
relação de emprego, considerado
o contrato individual de trabalho, como
foi visto. Mesmo assim, na sua vigência
por todas estas décadas, trabalhadores
brasileiros quedaram-se excluídos.
Urge sua revisão.
Uma delas tem-se denominado
de flexibilização, pela qual,
as forças do capital vêm exigir
a supressão ou a redução
de direitos, modificando concepções
da ordem jurídica vigente. A flexibilização
nasce na esfera da Economia e do Direito
Econômico, e seus reflexos atingem
em cheio o Direito do Trabalho e aos direitos
sociais.
Manus (2001:123) designa
flexibilização a alteração
de um enquadramento jurídico das
formas de prestação de serviço,
por pessoa física a empregadores
os conseqüentes direitos decorrentes
dessas relações.
Para Rifkin (1996:23)
são regras que tem por objetivo instituir
mecanismos tendentes a compatibilizar as
mudanças de ordem econômica,
tecnológica ou social, na relação
entre o capital e o trabalho.
A flexibilização
do emprego, no Direito do Trabalho brasileiro
se dá por meio dos institutos; a
sub-empreitada; a locação
da mão de obra; o trabalho a domicílio;
o contrato por prazo determinado; o trabalho
por meio de estágio; o Estatuto da
micro-empresa.
Nestes termos, em nossa
realidade, a norma tem admitido o instituto,
porém, apenas por meio de negociação
coletiva. Entretanto para aspectos relativos
à jornada de trabalho e alguns tipos
de atividade-meio da empresa, admitiu-se
a flexibilização.
CONCLUSÕES
Pelo exposto conclui-se que:
1 o trabalho, considerado atividade
vil, que se prestava até à
expiação da culpa, tem suas
primeiras normas para impor um modelo industrial
e desestruturar as Corporações
de Ofício;
2 - A Consolidação
do Direito do Trabalho no Brasil, fruto
da sistematização da esparsa
legislação vigente, representa
o momento da mais intensa intervenção
do Estado brasileiro no mundo do trabalho.
O cunho assistencialista e a preocupação
protetiva quanto a conceitos, princípios
e normas, faz parte de um jogo político
para cabalar votos das classes populares;
Todavia, a concepção conservadora
presente na organização da
Jurisdição e na elaboração
da norma trabalhista, lhe dá uma
feição rígida e estática,
contribuindo para a sedimentação
de dois aspectos extremamente perversos
e enganosos para os trabalhadores: a imposição
de um modelo legislado nas bases acima apontadas
e o engessamento, sob o manto do princípio
tutelar do trabalhador, constituindo-se
em prejuízo para o crescimento de
sua consciência individual e de classe.
3 - Os sindicatos adquirem
vantagens que funcionam como suas mordaças:
a unicidade sindical os induz a não
se preocupar com a concorrência no
perímetro de um Município,
e a contribuição obrigatória
pela não necessidade dos militantes
fazerem esforço no sentido de tornar
o sindicato um instrumento presente, eficaz
e até necessário aos trabalhadores.
4 - Com a formação
dos blocos econômicos e a presença
das empresas transnacionais, viabilizando
a competitividade no mercado internacional,
o processo, ora denominado de globalização,
ora de mundialização, tem
implicações empíricas,
metodológicas, teóricas e
históricas; Seria ingênuo afirmar
que a globalização da economia
possa ser, em sua essência, benéfica
às relações de trabalho,
pois diminui o custo da mão de obra
e agrava suas condições. Por
ser um embate que se dá preponderantemente
na esfera econômica, a globalização
preserva a riqueza das nações
desenvolvidas e reproduz, em esfera global
as condições de exclusão
e submissão dos países periféricos.
Por meio das políticas impostas àqueles,
por vezes os impede de qualquer possibilidade
de independência. A experiência
modelo em um bloco econômico tornou-se
a U.E., que propiciou aos seus integrantes
um mercado comunitário.
5 Também
os E.U.A. vêem como alternativa segura
de preservar sua hegemonia juntar-se em
blocos, dentre eles a A.L.C.A, desde que
esses assegurem mercado para o seu imenso
mercado produtor, sem nenhuma perspectiva
de formar uma comunidade das Américas
Mediante esta realidade, aos países
do cone sul compete discutir sobre a continuidade
do MERCOSUL e a proposta americana (do norte)de
viabilização da A.L.C.A.
6 - O discurso neoliberal
sobre as políticas sociais esconde
a brutal defasagem entre os princípios
igualitários da lei e a realidade
das desigualdades e exclusões. Por
outro lado, os parâmetros da justiça
social não admitem desigualdades,
nem suas conseqüências: pobreza,
miséria e violência. O sustentáculo
democrático, entretanto, convive
com esta realidade, reproduzindo a acumulação.
Assim, o Direito do trabalho se obriga a
conviver, sem o admitir, com a contradiçã
a norma, meramente legal é tutelar,
mas a realidade é de penalização
e exclusão do trabalhador.
7 - Apresenta-se, no
ordenamento jurídico os fenômeno
da desregulação e da flexibilização,
propostas menos ou mais radicais, de afastamento
de normas regulatórias, que revoguem
ou reduzam direitos dos trabalhadores. Esse
desafio gera tensões e protestos.
Porém apresenta-se fulcral a equação
entre o direito de acesso ao trabalho e
a compatibilização do desemprego,
que é a questão apresentada
pela reorganização do capital.
8 - São percebidas
alterações no cotidiano das
relações de trabalho que vêm
exigindo uma reelaboração
das normas estabelecidas, que levem em consideração
as possibilidades de adoção
do modelo negociado : esmaece a oferta do
trabalho industrial; o local da empresa
por vezes é substituído pelo
lar; há políticas salariais
das transnacionais que atingem a mais de
um país; é exigida maior abrangência
no conceito de contrato individual de trabalho;
é posto em discussão o instituto
da unicidade sindical e da contribuição
obrigatória no direito sindical e,
nesta perspectiva, sugere-se como prevalente,
a via negocial.
Fonte: Anamatra
Violência
contra a mulher: tolerância nenhuma
Nos dias 24 e 25 de novembro foi realizado
o Seminário Nacional Combate à
Violência Contra a Mulher e o Lançamento
da Campanha Violência Contra a Mulher:
Tolerância Nenhuma.
O Seminário contou
com a participação de 19 estados
brasileiros, além do Distrito Federal.
O evento contou com a participação
de 5 dirigentes da executiva nacional, totalizando
mais de 120 pessoas participantes.
Nos dois dias do seminário
estiveram presentes representantes da SEPM,
SEPPIR, Ministério do Trabalho e
Emprego, Secretaria Geral da República,
UNIFEM, AGENDE, Prefeitura de São
Paulo, Recife e Santo André, professores
da PUC e UFRJ e representantes de diversas
entidades feministas e da sociedade civil.
A Violência contra
a Mulher foi debatida em seus diversos aspectos:
violência doméstica, assédio
moral e sexual, relações de
poder e participação política.
As conseqüências da violência
doméstica no mundo produtivo também
foram debatidas.
A importância
do lançamento da Campanha Violência
Contra a Mulher: Tolerância Nenhuma
foi ressaltada por todos(as) os(as) presentes,
dada a gravidade do problema e da oportunidade
histórica que o governo Lula proporciona,
uma vez que o tema integra a agenda política.
A Campanha Violência
Contra a Mulher: Tolerância Nenhuma
tem os seguintes materiais promocionais:
Bottons, camisetas, adesivos, cartazes,
folders e programa de rádio. Todo
o material foi distribuído às
Cut´s estaduais, confederações
e Federações filiadas e seu
tempo de realização até
final de 2005.
Durante o próximo
ano serão desenvolvidas cartilhas
e boletins informativos para instrumentalizar
as líderes sindicais para que o tema
seja introduzido como cláusulas nos
acordos sindicais.
O projeto ainda propõe
parceiras com outras entidades governamentais
e não governamentais que tratam do
tema e o monitoramento dos núcleos
de discriminação das DRT´s.
Violência Contra
a Mulher: Tolerância Nenhuma. Este
é um desafio não só
das mulheres, mas de toda a sociedade que
busca a construção da igualdade
de oportunidade com justiça social.
Maria Ednalva
Bezerra de Lima é Secretaria Nacional
Sobre a Mulher Trabalhadora
EUA eliminam os que ousam
contar os mortos no Iraque
Por Naomi Klein, jornalista canadense
A
David T. Johnson,
Embaixador em exercício,
Embaixada dos Estados Unidos
Londres
Iraquianos tentam recolher corpos de civis
em Faluja
Caro
Sr. Johnson, no dia 26 de novembro, o seu
conselheiro para a imprensa enviou uma carta
ao Guardian protestando vigorosamente contra
uma frase na minha coluna desse mesmo dia.
A frase era a seguinte: No Iraque,
as forças americanas e as dos seus
anfitriões deixaram de se preocupar
em ocultar os seus ataques a alvos civis
e estão a eliminar abertamente todos
aqueles médicos, padres, jornalistas
que se atrevem a contar os cadáveres.
A sua maior preocupação dizia
respeito à palavra eliminar.
A
carta sugeria que a minha acusação
era desprovida de fundamentos
e pedia ao Guardian para a desmentir ou
para apresentar provas desta acusação
extremamente grave. É muito
raro funcionários da embaixada americana
se envolverem abertamente com a imprensa
livre de um país estrangeiro e, por
isso, tomei esta carta muito a sério.
Mas embora concorde em que a acusação
é grave, não tenho a menor
intenção de a desmentir. Ao
invés disso, apresento aqui as provas
que pediu.
Em
abril, as forças americanas cercaram
Faluja, em retaliação pelas
horríveis mortes de quatro empregados
da Blackwater. A operação
foi um fracasso, acabando as tropas americanas
por deixar a cidade em poder das forças
de resistência. A razão para
a retirada foi que o cerco desencadeou revoltas
por toda a região, deflagradas pelas
notícias de que tinham sido mortos
centenas de civis. Estas informações
provieram de três fontes principais:
1)
Médicos. O USA Today noticiava em
11 de abril que As estatísticas
e os nomes dos mortos tinham sido recolhidas
em quatro das principais clínicas
nos arredores da cidade e no principal hospital
de Faluja.
2)
Jornalistas das emissoras de tevês
árabes. Se, por um lado, foram os
médicos a informar o número
de mortos, por outro, foram a al-Jazira
e a al-Arabiya que deram um rosto humano
a essas estatísticas. Com equipes
de operadores de câmeras independentes
em Faluja, ambos os canais de televisão
exibiram a todo o Iraque e a todo o mundo
de língua árabe imagens de
mulheres e crianças mutiladas.
3)
Religiosos. Os relatos de um grande número
de vítimas feitos pelos jornalistas
e médicos foram repetidos por religiosos
eminentes do Iraque. Muitos deles fizeram
prédicas exaltadas, condenando o
ataque, o que lançou os membros das
suas congregações contra as
forças americanas e inflamou a revolta
que forçou as tropas americanas a
retirar-se.
As
autoridades americanas negaram que tivessem
sido mortos centenas de civis durante o
cerco de abril passado, e atacaram as fontes
dessas notícias. Por exemplo, um
oficial superior americano não
identificado, falando ao New York Times
no mês passado, rotulou o hospital
de Faluja como um centro de propaganda.
Mas as palavras mais violentas foram reservadas
para os canais da TV árabe. Quando
lhe pediram para se pronunciar sobre as
notícias da al-Jazira e da al-Arabiya
de que tinham sido mortos centenas de civis
em Faluja, Donald Rumsfeld, o secretário
da Defesa americano, respondeu que aquilo
que a al-Jazira faz é depravado,
inexato e imperdoável... No
mês passado, as tropas americanas
voltaram a cercar Faluja mas desta
vez o ataque incluiu uma nova táctica:
eliminar os médicos, os jornalistas
e os religiosos que haviam atraído
a atenção do público
para as vítimas civis no ataque anterior.
Eliminando
médicos
A
primeira operação importante
feita pelos marines americanos e pelos soldados
iraquianos foi atacar o hospital principal
de Faluja, prender médicos e colocar
as instalações sob controle
militar. The New York Times noticiou que
o hospital foi escolhido como um primeiro
alvo porque os militares americanos consideravam
que ele fora a fonte de rumores sobre o
grande número de vítimas,
sublinhando que desta vez, os militares
americanos tencionam travar a sua batalha
da informação, reagindo ou
silenciando o que havia sido uma das mais
potentes armas dos rebeldes. The Los
Angeles Times citou um médico revelando
que os soldados roubaram os celulares
no hospital impedindo os médicos
de se comunicarem com o mundo exterior.
Mas
este não foi o pior dos ataques aos
trabalhadores da saúde. Dois dias
antes, uma clínica de emergência
crucial foi bombardeada até se transformar
em entulho, bem como abastecimentos médicos
no dispensário na porta ao lado.
O dr. Sami al-Jumaili, que trabalhava na
clínica, afirma que as bombas ceifaram
as vidas de 15 médicos, quatro enfermeiras
e 35 pacientes. The Los Angeles Times relatou
que o administrador do hospital geral de
Faluja "havia contado a um general
americano a localização do
centro médico provisório no
centro da cidade" antes de este ser
alvejado.
Quer
a clínica tenha sido alvejada expressamente,
quer destruída acidentalmente, o
efeito foi o mesmo: eliminar muitos médicos
de Faluja da zona de guerra. Tal como disse
o dr. Jumaili ao Independent no dia 14 de
novembro: Não há um
único cirurgião em Faluja.
Quando a luta avançou para Mosul,
utilizou-se uma táctica idêntica:
quando entraram na cidade, as forças
americanas e iraquianas assumiram de imediato
o controle do hospital de al-Zaharawi.
Eliminação
de jornalistas
As
imagens do mês passado do cerco a
Faluja provieram quase exclusivamente de
repórteres contratados pelas tropas
americanas. Isto porque os jornalistas árabes
que haviam feito a cobertura do cerco de
abril numa perspectiva civil foram efetivamente
eliminados. A al-Jazira não tinha
câmaras no terreno porque fora proibida
indefinidamente de atuar no Iraque. A al-Arabiya
teve de fato um repórter independente
em Faluja, Abdel Kader al-Saadi, mas em
11 de novembro as forças americanas
prenderam-no e mantiveram-no detido enquanto
durou o cerco. A detenção
de al-Saadi foi condenada pelos Repórteres
Sem Fronteiras e pela Federação
Internacional dos Jornalistas. Não
podemos ignorar a possibilidade de ele ter
sido intimidado apenas por tentar fazer
o seu trabalho, declarou a FIJ.
Não
é a primeira vez que jornalistas
no Iraque enfrentam este tipo de intimidação.
Quando as forças americanas invadiram
Bagdá em abril de 2003, o Comando
Central americano incitou todos os jornalistas
independentes a abandonarem a cidade. Alguns
insistiram em ficar e pelo menos três
deles pagaram com as suas vidas. No dia
8 de abril, um avião americano bombardeou
os escritórios da al-Jazira em Bagdá,
matando o repórter Tareq Ayyoub.
A al-Jazira tem documentação
que prova ter ele fornecido às forças
americanas as coordenadas da sua localização.
No
mesmo dia, um tanque americano fez fogo
sobre o Hotel Palestina, matando José
Couso, do canal Telecinco da TV espanhola,
e Taras Protsiuk, da Reuters. Três
soldados americanos enfrentam agora um processo
crime, impetrado pela família de
Couso, a qual alega que as forças
americanas sabiam muito bem que os jornalistas
se encontravam no Hotel Palestina e cometeram
um crime de guerra.
Eliminação
de religiosos
Tal
como foram visados médicos e jornalistas,
também o foram muitos dos religiosos
que protestaram veementemente contra os
assassinatos em Faluja. No dia 11 de novembro,
foi preso o Sheik Mahdi al-Sumaidaei, responsável
pela Associação Suprema para
Direcção e do partido Daawa
(Supreme Association for Guidance and Daawa].
Segundo a Associated Press, al-Sumaidaei
incitou a minoria sunita a desencadear uma
campanha de desobediência civil se
o governo iraquiano não fizesse parar
o ataque a Faluja. No dia 19 de novembro,
a AP noticiou que as forças americanas
e iraquianas assaltaram uma importante mesquita
sunita, a Abu Hanifa, em Aadhamiya, matando
três pessoas e prendendo outras 40,
incluindo o principal religioso outro
opositor do cerco a Faluja. No mesmo dia,
a Fox News noticiou que as tropas
americanas também invadiram uma mesquita
sunita em Qaim, perto da fronteira síria.
A notícia descrevia as prisões
como sendo uma retaliação
pela oposição à ofensiva
contra Faluja. Também foram
presos nas últimas semanas dois religiosos
xiitas, relacionados com o dirigente Moqtada
al-Sadr; segundo a AP, ambos haviam
protestado contra o ataque a Faluja.
Nós
não contamos corpos, disse
o general Tommy Franks do Comando Central
americano. A pergunta é: o que acontece
às pessoas que insistem em contar
os corpos, os médicos que têm
de declarar a morte dos seus doentes, os
jornalistas que documentam essas perdas,
os clérigos que as denunciam? No
Iraque, acumulam-se as provas de que essas
vozes são sistematicamente silenciadas
por muitos e diversos meios, desde as prisões
em massa, até à invasão
de hospitais, boicote aos meios de comunicação
e ataques físicos bem visíveis
e sem explicação.
Sr.
Embaixador, creio que o seu governo e os
seus anfitriões iraquianos estão
travando duas guerras no Iraque. Uma é
contra o povo iraquiano e já custou
cerca de 100.000 vidas. A outra é
uma guerra contra as testemunhas.
*
Jornalista, escritora e ativista antiglobalização
canadense.
Fonte:
www.vermelho.org.br
O
Brasil é um País de deficientes
Por Ari Heck,
servidor público federal
Depois de milhares
de reivindicações e finalmente
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) incluiu nos questionários
do censo, um item específico dos
PPDs (pessoas portadoras de deficiências).
Pela primeira vez, o Brasil conhece e tem
uma radiografia da população
PPD. Hoje, finalmente sabemos quantos somos
e onde estamos. Até poucos dias atrás,
o País usava os dados estimativos
da Organização Mundial da
Saúde (OMS) e em cima deles os governantes
executavam as suas plataformas administrativas.
Talvez por isso, hoje entendemos porque
nunca foram suficientes os recursos aplicados
nesta área.
O PPD é segundo
o Decreto Federal n.º 914/93, "aquela
pessoa que apresenta, em caráter
permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura
ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica, que
gerem incapacidade para o desempenho de
atividades, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano". Em cima
dessas definições o IBGE buscou
radiografar a realidade sócio-econômica
dessas pessoas. Segundo a OMS, os deficientes
se dividem em: deficiência física
(tetraplegia, paraplegia e outros), deficiência
mental (leve, moderada, severa e profunda),
deficiência auditiva (total ou parcial),
deficiência visual (cegueira total
e visão reduzida) e deficiência
múltipla (duas ou mais deficiências
associadas).
Há uma discrepância
enorme entre os dados da OMS e a realidade
fática do Brasil. Isso já
foi tema de debate em muitos congressos
onde dizia que os dados eram muito maiores
do que aqueles que nos apresentava. Para
ilustrar, vamos fazer um comparativo entre
os números que vinham sendo apresentados
e os números do IBGE, que se diga
de passagem, muito confiáveis e com
margem de erro muito pequena.
Tipo de deficiência:
|
|
|
|
Dados
da OMS
|
Dados
do IBGE
|
Nº
de Habitantes
(em milhões)
|
|
Mental
|
5%
|
1,24%
|
2,09
|
|
|
|
|
|
|
Física
|
2%
|
0,59%
|
0,99
|
|
|
|
|
|
|
Auditiva
|
1,5%
|
2,42%
|
4,08
|
|
|
|
|
|
|
Visual
|
0,5%
|
6,97%
|
11,77
|
|
|
|
|
|
|
Múltiplos
|
1%
|
-
|
-
|
|
|
|
|
|
|
Motora
|
-
|
3,32%
|
5,6
|
|
|
|
|
|
|
Total
|
10%
|
14,5%
|
24,5
|
|
|
|
|
|
|
Dados:
OMS e IBGE censo 2000
|
|
|
|
|
|
|
Dados: OMS e IBGE censo 2000
Como podemos perceber,
os dados são muito diferentes daqueles
que o País usava até a semana
passada. Mas, ao analisar mais detidamente
esses dados, nos assustamos porque encontramos
uma população de mais de 24,5
milhões de brasileiros portadores
de algum tipo de deficiência. Dentre
os deficientes visuais, 159.824 responderam
que são incapazes de enxergar. Já
entre os brasileiros com deficiência
auditiva, 176.067 responderam que são
incapazes de ouvir. Os dados do Censo mostram
ainda, que os homens predominam no caso
de deficiência mental, física
("especialmente no caso de falta de
membro ou parte dele") e auditiva.
O resultado é
compatível com o tipo de atividade
desenvolvida pelos homens e mostra que os
acidentes de trabalho vem contribuindo no
aumentando desse índices. Já
as mulheres predominam no índice
dificuldades motoras ("incapacidade
de caminhar ou subir escadas") ou visuais,
o que até certo ponto é coerente
porque elas dominam na composição
por sexo da população e idade
acima de 60 anos. Também, ao somarmos
o número de deficientes físicos
com o dos motores, temos um total de 3,91%
de pessoas com dificuldades físicas,
ou seja, 6,59 milhões de brasileiros.
Os dados que estavam
disponíveis nesta área, além
de serem parciais e contraditórios,
eram estimativas de países em desenvolvimento
mas com dificuldades muito menores que o
nossos. Segundo o professor Wilson Scarpelli,
em recente comentário ao Censo 2000
disse que: "Os dados censitários
de 1980 a 2000, disponíveis na página
do IBGE na internet, permitem visualizar
razões para a crescente insatisfação
popular, observável pelo aumento
de índices de criminalidade e de
reclamações em geral. A alegria
de ser brasileiro vem diminuindo paulatinamente,
transformando-se em preocupação".
Finalmente, conseguimos
mostrar a cara do Brasil deficiente. Conseguimos
mostrar que de cada 100 brasileiros, no
mínimo 14 apresentam alguma limitação
física ou sensorial. Esta última
em número muito maior em relação
àquela. Por outro lado, os dados
nos jogam para uma dura e triste realidade.
Onde estão estes cidadãos
e estas cidadãs? Estão trabalhando?
Estão na escola? Tem acesso à
saúde, ao lazer, ao prazer...? É,
são perguntas que não podem
calar diante de tais dados. Não podemos
deixá-los sem resposta. Afinal, estamos
num novo século, num novo milênio,
na era tecnológica... Vinte e quatro
milhões e quinhentos mil brasileiros(as)
esperam por estas respostas. Está
na hora de a Nação "pagar"
a dívida que tem conosco.
(*) Email: ariheck@terra.com.br
Fotos
de Vladimir Herzog
Nei Lisboa - 25/10/04
Sendo elas de Vladimir
Herzog ou não, o episódio
das fotos de arquivo da inteligência
militar publicadas na imprensa cumpriu uma
função: revelar fantasmagoricamente
vivo algo que se pretende asfixiado há
décadas. Na primeira nota que emitiu
sobre o assunto, o Exército reafirma
a destruição de todos os arquivos
repressivos - ou seja, o que se está
vendo não existe - e ressuscita a
retórica da época sobre o
"movimento subversivo" a ameaçar
um "governo legalmente constituído".
Forçado a desculpar-se, o fez, mas
deixando claro, em sintonia com o ministro
da Defesa, que não pretende "revolver
casos do passado".
O maior caso do passado é o presente.
Estamos em 2004 e ainda tratando como tabu,
com assustada delicadeza, uma pilantragem
institucional encerrada 20 anos atrás.
Expor em detalhes os fatos, os nomes, cadáveres
e arquivos da ditadura não há
de levar ninguém ao justiçamento,
nos dias de hoje.
Evidentemente, significa constranger a muitos,
entre militares, políticos, empresários,
jornalistas, toda uma parcela da classe
média brasileira que lhe deu sustentação
e dela se beneficiou. Um preço muito
pequeno a pagar, esse mea-culpa, em troca
de o país estar ciente da sua própria
história e de purgar estruturas impregnadas
de impunidade herdada aquele período.
Mas o Brasil parece preferir outro caminho.
Havendo quem lhe narre e perpetue uma versão
mais nobre e pragmática, que se danem
as implicações de uma cegueira
histórica. Não li, não
fiz mais do que me informar sobre e folhear
os volumes da série As Ilusões
Armadas, de Elio Gaspari, que parece estar
sendo ungida como a obra definitiva sobre
os anos da ditadura. Imagino que, pelo porte
e pelos arquivos de Golberi e Geisel que
lhe foram confiados com exclusividade, mereça
tornar-se referência. Imagino, também,
que justificar o golpe de 64 e atribuir-lhe
como "excesso" a tortura, tratar
como "bagunça" o movimento
estudantil e como "terrorismo"
a guerrilha urbana tenham ajudado o autor
no rumo desse sucesso midiático.
Nesse ponto, lamento dizer, há que
se fazer uma opção incontornável.
Pode-se questionar ou glorificar os que
pegaram em armas para resistir, pode-se
discutir com quantas heróicas palavras
alguém se posicionou ou não
contra o regime, pode-se compreender com
humanidade a vacilação ou
a inconsciência de tantos perante
um momento de brutalidade e censura. Mas
não se pode ser apenas parcialmente
a favor de uma ditadura. Não se pode
querer recontar a história
pairando sobre essa imensa ruptura com um
pé em cada lado do abismo, lançando
mão de jargões e teses tão
caros aos generais e ainda assim buscando
perfilar-se com uma suposta objetividade
democrática. Se não se pretende
revolver o passado para restaurar a verdade,
então que ao menos a hipocrisia se
recolha ao silêncio, para que não
sejam o Herzog e tantos outros que fiquem
a se revolver no túmulo.
Um
alerta perturbador
Por Boaventura
de Sousa Santos - 26/10/04
Quem poderia imaginar
que muitos cidadãos norte-americanos
estivessem preocupados, em vésperas
de eleições, com a possibilidade
de fraude eleitoral, uma patologia usualmente
atribuída às frágeis
democracias do chamado Terceiro Mundo? A
primeira e mais importante democracia da
época moderna, que durante dois séculos
pretendeu ser o exemplo a seguir por todo
o mundo, atravessa, de fato, uma crise profunda.
As suas causas vêm de longe, tornaram-se
muito visíveis nas eleições
de 2000 e correm o risco de estar na origem
de alguma perturbação política
nas próximas eleições.
A democracia americana
sofre de três problemas estruturais.
O primeiro problema é o colégio
eleitoral. Os EUA é dos poucos países
onde os cidadãos não elegem
directamente o Presidente da República;
elegem um colégio eleitoral, constituído
por 537 grandes eleitores a
quem compete eleger o presidente. Assim,
um candidato pode ganhar o voto popular
e perder as eleições. Foi
o que aconteceu em 2000: apesar de 50.996.039
eleitores terem votado em Al Gore e 50.456.141
em Bush, este último ganhou com o
voto de 271 grandes eleitores contra os
266 do adversário. Este sistema aliena
os cidadãos, não surpreendendo
que os EUA sejam o país desenvolvido
com as maiores taxas de abstenção.
O segundo problema é a estrutura
descentralizada do processo eleitoral, variando
de Estado para Estado, o regime de inscrição
nos cadernos eleitorais e o equipamento
e modo de votar. A ausência de uniformidade
torna mais difícil a fiscalização,
para não falar da justiça
eleitoral. O terceiro problema prende-se
com o financiamento dos partidos e das campanhas
eleitorais que permite aos grandes interesses
econômicos interferir a tal ponto
na escolha e na sorte dos candidatos e na
produção legislativa do Congresso
que só não se fala de corrupção
porque ela está legalizada.
Sobretudo o segundo
e o terceiro problemas tornam o sistema
vulnerável ao erro e à manipulação
legal e ilegal. Exemplo da primeira é
a lei que proíbe os ex-presidiários
de votar, uma lei antiga, promulgada com
o objetivo de impedir os negros de votar
e que este ano retirará o voto a
5 milhões de cidadãos, alguns
dos quais saíram da prisão
há várias décadas.
Mas o foco principal da preocupação
dos democratas norte-americanos é
a manipulação ilegal. Está
hoje provado que houve fraude eleitoral
no estado da Flórida em 2000. Muito
provavelmente Bush não foi eleito;
foi, sim, escolhido pelo Tribunal Supremo
ante à passividade do Senado. Ora,
o que aconteceu na Flórida em 2000
pode acontecer lá e noutros estados
em 2004. A fraude pode assim assumir várias
formas: intimidação ou mesmo
impedimento de votar; anulação
irregular de votos; viciação
dos programas eletrônicos de contagem
de votos; impossibilidade de recontagem
de votos pela ausência de boletins
de voto em papel. Perante isto e perante
o fato de ser o campo republicano o suspeito
de cometer fraude, não surpreende
que o partido democrático tenha solicitado
a presença de observadores internacionais
para fiscalizar a regularidade das eleições.
Mais surpreende é
talvez o grande movimento que se está
a gerar na sociedade civil norte-americana,
sobretudo entre os jovens, no sentido de
proteger as eleições contra
a fraude: são inúmeras as
páginas de Web com informações
sobre as fraudes e o modo de as detectar;
estão a ser treinados cerca de 25
mil voluntários, dos quais 5 mil
advogados, para fiscalizar as mesas de voto;
estão a ser instaladas linhas telefónicas
para onde podem ser denunciadas as suspeitas
de fraude. Entretanto, foi criado um conselho
consultivo para as eleições
justas, o qual, se houver fraude nas
eleições, accionará
a rede de resposta urgente destinada
a mobilizar os cidadãos por todo
o país em defesa da democracia. Este
movimento é perturbador, mas é,
ao mesmo tempo, encorajador porque revela
um novo fôlego democrático
na pátria doente da democracia.
Boaventura de Sousa
Santos é sociólogo e professor
catedrático da Faculdade de Economia
da Universidade de Coimbra (Portugal)
Direito de greve de servidores deve ser
regulamentado
Embalada
nos tempestuosos eventos da paralisação
cometida pelos servidores do judiciário
paulista, vem enfunando suas velas a pressão
pela regulamentação do direito
de greve dos servidores públicos.
Com certeza, os pregoeiros desta proposta
tão aclamada, vão sugerir
que o poder público seja municiado
de draconianas medidas punitivas contra
os grevistas e que estes, vejam restringidos
de modo drástico os caminhos para
exercer este direito constitucional.
A
cada fratura traumática da paz social,
saudosas viúvas da ditadura militar
gritam em coro enfurecido por medidas enérgicas
que punindo severamente os distúrbios,
venha a restaurar a estabilidade tão
necessária aos que usufruem efetivamente
dos privilégios que a carta política
assegura aos cidadãos. Para os que
não tem acesso à cidadania
plena porque lhes falta renda, resta a conclamação
à disciplina, à responsabilidade,
ao respeito à legalidade. Estas vozes
autoritárias que exigem o respeito
ao Direito, se erguem virulentas contra
os sem-teto, os sem-terra, os grevistas,
etc., que movidos por suas necessidades,
desrespeitam regras postas pelo Direito.
Este sonho dourado da Direita, imaginando
que o uso da autoridade e da disciplina
podem conter os insatisfeitos, com o tempo,
se desfaz no ar e os entusiastas do tacape
vão desembarcar no território
do pesadelo. A última vez que a fórmula
autoritária foi maximizada em nossa
terra com o sinistro golpe militar de 1964,
a suposta "fórmula mágica"
resultou na falência completa do país
que terminou por ser devolvido aos civis
em estado de catástrofe.
A
verdade é que o único desrespeito
à legalidade que incomoda a tantos
nesta greve dos judiciários reside
na falta da prestação dos
serviços. Os mesmos entusiastas da
repressão, contudo, não tem
se manifestado com idêntica energia
e criatividade com relação
ao desrespeito ao Direito que está
na origem do movimento grevista. A causa
principal da intensidade do movimento, todavia,
pode ser localizada no fato de que os trabalhadores
não obtiveram da Assembléia
Legislativa o reajuste salarial de 26,39%
proposto pelo Tribunal de Justiça.
No entanto, dispõe o artigo 55 da
Constituição do Estado de
São Paulo que "ao Poder Judiciário
é assegurada autonomia financeira
e administrativa. parágrafo
único: são assegurados, na
forma do art. 99 da Constituição
Federal, ao Poder Judiciário recursos
suficientes para manutenção,
expansão e aperfeiçoamento
de suas atividades jurisdicionais, visando
ao acesso de todos à Justiça".
É
bastante peculiar a esse esquizofrênico
território da ordem jurídica,
o fato de que os servidores cometam 91 dias
de greve reivindicando o índice de
reajuste que o próprio "empregador"
se dispôs a conceder-lhes. Afinal,
se a Assembléia Legislativa nega
ao Tribunal de Justiça o reajuste
dos salários dos servidores nas balizas
propostas, como é que se pode dizer
que está sendo respeitada a "autonomia
financeira e administrativa" do Poder
Judiciário ? O tipo de autonomia
existente é revelado por dados que
só agora vêm sendo revelados
(1): "no orçamento destinado
ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para despesas com o
pessoal (incluídos 39.201 funcionários
ativos, 9.644 inativos, 1.788 magistrados
em exercício e 650 aposentados),
em 2003, foi proposta a cifra de R$ 4.348.929.501;
no entanto, foi-lhe destinado R$ 2.455.688.226,
o que representa pouco mais da metade (56,46%)
da quantia solicitada. No ano de 2004, ainda
no mesmo item, para a proposta de R$ 5.502.448.505,
foi concedida a quantia de R$ 2.391.397.170,
ou seja, menos da metade (43,46%)".
Esse
é o tipo de ilegalidade de que ninguém
quer falar porque tangencia o questionamento
da base do problema. O poder público
tem obrigações para com os
servidores e não as cumpre. O Poder
Judiciário, neste quadro, encontra-se
em posição extremamente paradoxal.
A carta política lhe atribui administrar
estes serviços mas, a massa salarial
de seus trabalhadores é definida
pelo Poder Legislativo. Não adianta,
e não adiantou neste caso concreto,
o Tribunal reconhecer a procedência
do reclamo dos servidores e pleitear ao
Legislativo o seu atendimento. A greve,
em tal cenário, fica extremamente
paradoxal. O "empregador" para
o fim de tomar as providências para
debelar a greve, fica sendo o Judiciário
mas, para o fim de lidar com a reivindicação,
é o Legislativo. Por detrás
deste, o Executivo que, na verdade, é
quem manda e desmanda no desenho orçamentário
sob os aplausos de um dócil parlamento
estadual. Tudo isto somado, temos o farisaico
cenário em que o coro diz que as
reivindicações dos judiciários
são "justas" mas, não
há dinheiro para cumprir o disposto
no artigo 37, X da CF-88 e atribuir-lhes
a revisão anual de vencimentos em
termos decentes. De um modo indireto, a
Constituição é revogada
duplamente. De um lado, porque ela não
é cumprida sob a alegação
de que não há dinheiro para
obedecer aos seus mandamentos e pagar o
que é devido. De outro, porque ela
não é regulamentada, no capítulo
da greve dos servidores, revogando, também
indiretamente, o referido direito constitucional.
Os
arautos da repressão clamaram por
punições e energia, em razão
da suspensão da prestação
dos serviços públicos. No
dia a dia, contudo, estes mesmos serviços
foram se deteriorando ao longo dos anos
porque não se destinava verba ao
atendimento do crescimento da demanda. A
quantidade de servidores diminuiu e o salário
real dos mesmos foi reduzido, enquanto a
quantidade de litígios vem crescendo
vertiginosamente. Num tribunal que demora
anos para distribuir um recurso a ele dirigido,
falar em prejuízo causado pela greve,
é algo um tanto forçado. Essas
limitações orçamentárias
vem servindo à coativa redução
da massa salarial dos servidores e provocando
a deterioração dos serviços.
Não será dotando o Tribunal
de meios mais eficazes de punição
que se conseguirá evitar a repetição
da tempestade. O direito de greve dos servidores
públicos deve ser regulamentado.
Isso é crucial, em face da posição
do STF que vê a norma como de eficácia
limitada. Os conservadores, contudo, não
vêem tal regulamentação
como uma forma de possibilitar o acesso
ao exercício de tal direito mas,
ao contrário, como um artefato para
limitar sua aplicação. Este
é o viés que vem nublando
a discussão sobre o tema. Não
se discute como viabilizar que os judiciários
recebam a revisão anual da perda
salarial causada pela inflação,
de uma forma justa e razoável. Ao
contrário, a discussão está
em como evitar que eles suspendam os serviços
por não conseguirem concretizar este
direito que lhes é atribuído
pela Constituição Federal.
A fórmula mais eficaz de evitar greves
de servidores públicos, reside em
assegurar que o artigo 37, X da carta política
seja integral e pontualmente respeitado.
(De
João José Sady, publicado
no Consultor Jurídico)
Vôo
para o abismo
Nova crise ameaça
transporte aéreo nos EUA e expõe
as conseqüências dramáticas
da desregulamentação promovida
pelo neoliberalismo no setor
Antonio Martins
Poucos serviços foram tão
sacudidos pelas políticas de liberalização
econômica quanto a aviação
civil. A partir do início dos anos
80, surgiram e se espalharam pelo mundo
empresas de desconto. Desafiavam
a rígida regulamentação
do pós-guerra, mas foram estimuladas
ou toleradas pelos governos. Concentrvam-se
nas rotas mais lucrativas, onde podiam oferecer
passagens muito mais baratas. Forçaram
uma reorganização empresarial
e da própria malha aérea.
Dezenas de companhias sucumbiram diante
da concorrência em especial
as dos países do Sul. Inúmeros
techos foram eliminados. Tornou-se quase
impossível, por exemlo, fazer percursos
de longa distância na África
sem passar pela Europa. Em contrapartida,
a redução de preços
multiplicou as viagens e permitiu que novas
camadas sociais usassem o avião.
No Brasil, o número de passageiros
transportados saltou de 15,7 para 33,9 milhões,
entre 1994 e 2000. Nas últimas semanas,
multiplicaram-se os sinais de que mesmo
os efeitos positivos destes abalo estão
ameaçados. O epicentro dos problemas
são os Estados Unidos, destacadamente
o maior mercado mundial.
Menos de dois anos depois
de terem entrado em concordata, algumas
das maiores empresas norte-americanas estão
novamente à beira do abismo. A US
Airways, sétima colocada no setor,
pediu mais uma vez a moratória de
seus débitos. Alguns de seus fornecedores
como a fabricante brasileira de aviões
Embraer cancelaram entregas. A Delta
Airlines, terceira mais poderosa, ameaça
fazer o mesmo. A número um (United
Airlines), que sequer saiu da concordata,
passou a dar calote contra o fundo de aposentadoria
de seus funcionários.
Crise de superprodução
A crise está
revelando as entranhas do capitalismo sem
regras: ataque aos direitos dos trabalhadores,
avanço sobre as finanças públicas,
cobranças arbitrárias impostas
aos consumidoes, ameaça grave contra
todo o sistema de Previdência. E como
as regras que garantiam a estabilidade do
setor foram quebradas, tornou-se muito difícil
socorrê-lo. Em busca de salvação,
as empresas adotam medidas que fragilizam
as demais e ampliam a sensação
de incerteza e descontrole.
Na raiz da quebradeira
está uma crise de superprodução
típica. O aumento do número
de viagens não foi provocado por
uma melhora na distribuição
de riquezas mas pela disputa que
surgiu entre as empresas, após a
desregulamentação. A competição
selvagem levou as companhias a investir
(em novos aviões, publicidade, sistemas
de venda de passagens) muito mais do que
o mercado podia absorver. As dificuldades
financeiras, que já eram profundas
até 2001, agravaram-se com a fuga
de passageiros provocada pelos atentados
de 11 de setembro. Os prejuízos acumulados
desde então, entre as empresas norte-americanas,
ultrapassam 23 bilhões de dólares.
As tentativas de resgate
adotadas nos últimos três anos
foram tão dramáticas quanto
vãs. O governo Bush criou um Comitê
de Estabilização do Transporte
Aéreo, que ofereceu bilhões
de dólares a companhias privadas,
na forma de empréstimos ou doações.
O chamado Capítulo 11 da Lei de Falências
foi usado por todas as empresas, para adiar
pagamentos a credores. Sem alternativa,
os sindicatos de trabalhadores foram forçados
a acordos nos quais aceitaram redução
nominal dos salários e abriram mão
de direitos conquistados. Ainda assim, houve
milhares de demissões.
Por que o resgate fracassa
Mas a reintrodução
de regras para exploração
das rotas aéreas não foi cogitada
talvez porque os neoliberais a vejam
como uma ameaça ao dogma do livre
mercado. Depois de mitigada durante algum
tempo, a crise voltou. Um de seus tentáculos
atinge o sistema previdenciário.
Há algumas semanas, a United Airlines
anunciou novas perdas, e comunicou que deixaria
de honrar compromissos com a aposentadoria
de seus funcionários.
Além de atingir
direitos, a atitude gerou novos desequilíbrios.
A Delta Airlines queixou-se de que é
impossível enfrentar um concorrente
que não paga compromissos. Todas
as companhias aéreas foram atingidas
por uma onda de aposentadorias precoces,
solicitadas por trabalhadores experientes.
Quem já acumulou tempo de serviço
para requerer o benefício prefere
requerê-lo, -- mesmo com remuneração
parcial a permanecer na ativa, e
enfrentar o risco de ums grande quebra.
Os planos de reestruturação
de algumas das empresas em dificuldades
a US Airways, por exemplo -- procuram
convertê-las em novas companhias de
desconto, o que pode tornar a competição
ainda mais sangrenta.
Para os partidários
das soluções de mercado,
a alternativa seria um novo processo de
reconcentração empresarial,
no qual boa parte das empresas fosse engolida
pelas mais fortes e saudáveis. O
problema é o passivo previdenciário
das que vierem a ser liquidadas. Mesmo as
companhias poderosas não têm
condições de assumi-lo. Teme-se
que ele seja descarregado sobre o sistema
público de aposentadorias, que já
enfrenta dificultades.
Para que voar não
seja privilégio
Algumas saídas
mais recentes revelam, acima de tudo, desespero.
Cinco das dez maiores empresas passaram
a impor aos viajantes uma taxa de
administração sobre
a compra de qualquer passagem (exceto via
internet), que varia entre 5 e 10 dólares.
Não há,
à vista, solução para
o drama. Ao contrário: ele é
um sinal de que mesmo a voracidade de consumo
dos norte-americanos um dos fatores
que mais tem contribuído para manter
a economia mundial a salvo de uma grande
crise financeira tem limites. Além
disso, o problema é certamente instigante,
para os que lutam por um mundo novo, pós-capitalista.
Ele convida a encontrar formas de distribuição
da riqueza social capazes de assegurar,
a todos, todos os direitos. Entre eles,
o de se deslocar pelo planeta em asas de
avião, e desvendar geografias e culturas
sem que isso seja luxo ou privilégio.
Publicado em www.planetaportoalegre.net:
20/09/2004
Parceria
Público Privada no Brasil
Por
Antônio Augusto de Queiroz * - 13/09/04
As Parcerias Público-Privadas
[PPPs], de acordo com a exposição
de motivos do governo, constituem modalidade
de contratação em que os entes
públicos e as organizações
privadas, mediante compartilhamento de risco
e financiamento obtido pelo setor privado
e garantido pelo Estado, assumem a realização
de serviços, empreendimentos e atividades
de interesse públicos. Excluem-se
dessa modalidade de parceria, segundo o
projeto, apenas as atividades exclusivas
de Estado.
As PPPs no Brasil, segundo
o formato proposto pelo governo federal
[PLC 10/2004], surgem como alternativa à
simples privatização, com
o governo dando garantias de pagamento e
rentabilidade ao setor privado em contratos
públicos para incentivar e atrair
investimentos em infra-estrutura e produção
de bens e serviços à população.
É, segundo seus adeptos, a única
forma, diante da escassez de recursos orçamentários
e da pouca lucratividade de determinados
setores, de mobilizar recursos para suprir
demandas nas áreas de segurança
pública, habitação,
saneamento básico, infra-estrutura
viária ou elétrica.
Trata-se de uma nova
modalidade de contratação,
que adapta o marco legal brasileiro, para
permitir que a administração
pública possa compartilhar riscos
e financiamentos com o setor privado. Atualmente
existem as leis de licitação
e contratos [lei 8.666/93, do gov. Itamar
Franco] e de concessão e permissão
[leis 8.987 e 9.074, ambos de 1995 e do
gov. FHC]. A primeira cria os meios para
a escolha das melhores condições
e das propostas mais vantajosas para a realização
de obras, serviços, compras, alienações
públicas. A segunda estabelece os
meios para a transferência de patrimônio
público e delegação,
mediante concorrência, da prestação
de serviços públicos pela
iniciativa privada [pessoas jurídicas
ou consórcio de empresas] que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua
conta e risco e por prazo determinado, em
troca de cobrança de tarifas dos
usuários finais dos serviços.
De acordo com o substitutivo
do relator das PPPs no Senado, senador Valdir
Raup [PMDB/RO], os contratos de parceria,
cujos valores não poderão
ser inferior a vinte e cinco milhões
de reais, terão validade mínima
de cinco e máxima de 45 anos. Ao
término do contrato ou no caso de
extinção antecipada, a propriedade
das obras públicas e dos bens, móveis
e imóveis, necessários à
continuidade dos serviços objetivo
de parceria, revertem-se para a administração
pública. As garantias e contraprestação
ofertadas ao setor privado para viabilizar
a parceria, entretanto, vão desde
a vinculação de receitas para
assegurar adicional à tarifa cobrada
do usuário, passando pela instituição
de fundos especiais, seguros e subscrição
ou aquisição de quotas em
fundo fiduciário até a atualização
automática dos valores contratados.
O projeto de lei
já aprovado na Câmara e sob
exame do Senado Federal tem recebido
muitas críticas na imprensa, especialmente
no que se refere: [i] a eventual descumprimento
da lei de responsabilidade fiscal, [ii]
à ausência de fiscalização
e controle do parlamento, da sociedade e
de órgãos como TCU, Agência
Reguladoras, Ministério Público,
Controladoria Geral da União, entre
outros, [iii] à subjetividade dos
critérios de escolha dos parceiros,
o que poderia ensejar favorecimento, [iv]
à precedência de pagamento
aos parceiros privados em relação
a ouros credores, inclusive em relação
aos direitos trabalhista, e [v] ausência
de garantia de relação formal
e proteção dos direitos dos
trabalhadores contratados para esses empreendimentos,
tanto no curso do contrato quanto nas hipóteses
de vencimento do contrato ou de sua extinção
antecipada.
As PPPs, uma experiência
internacional bem-sucedida, surgiram no
Reino Unido na década de 90, no governo
da primeira ministra Margaret Thatcher,
após esgotada a privatização
de bens e serviços lucrativos naquele
país. Desde então, essa modalidade
de contratação se espalhou
pelo mundo, estando presente hoje em vários
países, entre os quais Alemanha,
Austrália, África do Sul,
Canadá, Espanha, Portugal, Holanda,
Itália, Irlanda e Japão.
No Brasil o assunto
virou febre. Além do governo federal,
vários Estados e Municípios
enviaram projetos às Assembléias
e Câmara de Vereadores para adoção
das Parcerias Públicos Privadas,
alguns dos quais, como Minas Gerais, São
Paulo, Santa Catarina e Goiás, já
transformaram seus projetos em lei. A matéria,
entretanto, ainda requer muito debate para
que seja implementada no país com
responsabilidade e no interesse público.
* Antônio Augusto
de Queiroz é jornalista, analista
político e Diretor de Documentação
do DIAP. Atualmente é assessor parlamentar
da Fenajufe.
Fonte: página
da Fenajufe
Documento
entregue pela CUT ao TST contra a perseguição
de líderes sindicais
Exmo. Sr. Presidente
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho
A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
CUT, neste ato representado por seus
Diretores abaixo assinados vêem mui
respeitosamente à presença
de V. Exa, tendo em vista expor o que se
segue:Constituição da República
do Brasil de 1988, consagrou o Estatuto
Democrático de Direito como concepção
de um Estado Social. Esta garantia, traz
em seu bojo a concretização
da preservação da dignidade
da pessoa humana.Inseriu, assim, entre os
direitos fundamentais do cidadão,
a proibição de toda e qualquer
forma de discriminação ao
estabelecer no artigo 3º, inciso IV,
que constitui objetivos fundamentais do
Estado promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.Para os
trabalhadores, além da proteção
dos direitos de 1º geração,
garantiu, como direitos de 3º geração,
um direito fundamental institucional que
é a existência livre e autônoma
de suas representações sindicais
(art. 8º).Infelizmente, a partir dos
anos 90, as representações
sindicais têm sido vítimas
de práticas anti-sindicais de toda
a espécie, que vem atingindo diretamente
a dignidade humana, bem como violando os
princípios da liberdade sindical,
impedindo atuação de um direito
fundamental institucional, qual seja, a
atuação do sindicato dos trabalhadores.Diante
destas considerações, a CUT
está preparando um dossiê que
será apresentado oportunamente à
V. Exa. Aonde demonstra as práticas
anti-sindicais que tem sido adotados tanto
pelo setor público como pelo setor
privado.Entende que o Poder Judiciário,
em especial a Justiça do Trabalho
pode atuar com ações afirmativas
no sentido de coibir atos de violação
aos princípios constitucionais que
vedam a discriminação decorrentes
das práticas sindicais efetivando-os
(artigos 1º, inciso III; 3º, inciso
IV; 4º, inciso VIII; 5º, incisos
XLI e artigo 7º, inciso XXX, artigo
8º, inciso VIII, todos da Constituição
da República do Brasil e lei 9.029/95).É
importante, ainda, que este C. Tribunal
efetive as Convenções da OIT
ratificadas pelo Governo brasileiro, que
preservam e proíbem as práticas
anti-sindicais e discriminatórias,
quais sejam, a Convenção nº
98, Convenção nº 135,
Convenção nº 111. Ante
exposto espera que este C. Tribunal Superior
do Trabalho dê uma atenção
especial aos processos cujo objeto principal
são atos de discriminação,
prática anti-sindicais, tais como
, demissões imotivadas, punições,
etc.Na certeza da busca da efetividade da
Justiça, Atenciosamente,CENTRAL ÚNICA
DOS TRABALHADORES
Parceria
Público Privada no Brasil
Por Antônio Augusto de Queiroz * -
13/09/04
As
Parcerias Público-Privadas [PPPs],
de acordo com a exposição
de motivos do governo, constituem modalidade
de contratação em que os entes
públicos e as organizações
privadas, mediante compartilhamento de risco
e financiamento obtido pelo setor privado
e garantido pelo Estado, assumem a realização
de serviços, empreendimentos e atividades
de interesse públicos. Excluem-se
dessa modalidade de parceria, segundo o
projeto, apenas as atividades exclusivas
de Estado.
As
PPPs no Brasil, segundo o formato proposto
pelo governo federal [PLC 10/2004], surgem
como alternativa à simples privatização,
com o governo dando garantias de pagamento
e rentabilidade ao setor privado em contratos
públicos para incentivar e atrair
investimentos em infra-estrutura e produção
de bens e serviços à população.
É, segundo seus adeptos, a única
forma, diante da escassez de recursos orçamentários
e da pouca lucratividade de determinados
setores, de mobilizar recursos para suprir
demandas nas áreas de segurança
pública, habitação,
saneamento básico, infra-estrutura
viária ou elétrica.
Trata-se
de uma nova modalidade de contratação,
que adapta o marco legal brasileiro, para
permitir que a administração
pública possa compartilhar riscos
e financiamentos com o setor privado. Atualmente
existem as leis de licitação
e contratos [lei 8.666/93, do gov. Itamar
Franco] e de concessão e permissão
[leis 8.987 e 9.074, ambos de 1995 e do
gov. FHC]. A primeira cria os meios para
a escolha das melhores condições
e das propostas mais vantajosas para a realização
de obras, serviços, compras, alienações
públicas. A segunda estabelece os
meios para a transferência de patrimônio
público e delegação,
mediante concorrência, da prestação
de serviços públicos pela
iniciativa privada [pessoas jurídicas
ou consórcio de empresas] que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua
conta e risco e por prazo determinado, em
troca de cobrança de tarifas dos
usuários finais dos serviços.
De
acordo com o substitutivo do relator das
PPPs no Senado, senador Valdir Raup [PMDB/RO],
os contratos de parceria, cujos valores
não poderão ser inferior a
vinte e cinco milhões de reais, terão
validade mínima de cinco e máxima
de 45 anos. Ao término do contrato
ou no caso de extinção antecipada,
a propriedade das obras públicas
e dos bens, móveis e imóveis,
necessários à continuidade
dos serviços objetivo de parceria,
revertem-se para a administração
pública. As garantias e contraprestação
ofertadas ao setor privado para viabilizar
a parceria, entretanto, vão desde
a vinculação de receitas para
assegurar adicional à tarifa cobrada
do usuário, passando pela instituição
de fundos especiais, seguros e subscrição
ou aquisição de quotas em
fundo fiduciário até a atualização
automática dos valores contratados.
O
projeto de lei já aprovado
na Câmara e sob exame do Senado Federal
tem recebido muitas críticas
na imprensa, especialmente no que se refere:
[i] a eventual descumprimento da lei de
responsabilidade fiscal, [ii] à ausência
de fiscalização e controle
do parlamento, da sociedade e de órgãos
como TCU, Agência Reguladoras, Ministério
Público, Controladoria Geral da União,
entre outros, [iii] à subjetividade
dos critérios de escolha dos parceiros,
o que poderia ensejar favorecimento, [iv]
à precedência de pagamento
aos parceiros privados em relação
a ouros credores, inclusive em relação
aos direitos trabalhista, e [v] ausência
de garantia de relação formal
e proteção dos direitos dos
trabalhadores contratados para esses empreendimentos,
tanto no curso do contrato quanto nas hipóteses
de vencimento do contrato ou de sua extinção
antecipada.
As
PPPs, uma experiência internacional
bem-sucedida, surgiram no Reino Unido na
década de 90, no governo da primeira
ministra Margaret Thatcher, após
esgotada a privatização de
bens e serviços lucrativos naquele
país. Desde então, essa modalidade
de contratação se espalhou
pelo mundo, estando presente hoje em vários
países, entre os quais Alemanha,
Austrália, África do Sul,
Canadá, Espanha, Portugal, Holanda,
Itália, Irlanda e Japão.
No
Brasil o assunto virou febre. Além
do governo federal, vários Estados
e Municípios enviaram projetos às
Assembléias e Câmara de Vereadores
para adoção das Parcerias
Públicos Privadas, alguns dos quais,
como Minas Gerais, São Paulo, Santa
Catarina e Goiás, já transformaram
seus projetos em lei. A matéria,
entretanto, ainda requer muito debate para
que seja implementada no país com
responsabilidade e no interesse público.
*
Antônio Augusto de Queiroz é
jornalista, analista político e Diretor
de Documentação do DIAP. Atualmente
é assessor parlamentar da Fenajufe.
Fonte: página
da Fenajufe
IMPASSE
ENTRE ENXUGAR OU SUBSTITUIR A CLT - Roberto
Monteiro Pinho
O governo está enfrentando uma enorme
dificuldade para enxugar a CLT (960 artigos)
ou substituí-la por um Código
Trabalhista capaz de suplantar o avanço
social da primeira, sem contudo suprimir
direitos dos trabalhadores, aqueles ínsitos
do art. 7° da Carta Magna, que alinha
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros dispostos legalmente,
e fixa o prazo prescricional quanto aos
créditos resultantes das relações
de trabalho.
Na verdade, existe um
enorme interesse político do presidente
Lula da Silva em promover a reforma. "Ad
hoc", assessores jurídicos do
Planalto estão em fase de ebulição
e, no dia 16 do mês passado, apresentaram
para ministros-presidentes dos tribunais
em Brasília um estudo linear do Judiciário
brasileiro, que entre outros dados registraram
em 2003 a entrada no sistema de 17,3 milhões
de processos, praticamente 10% da população,
número infinitamente superior ao
de 160 nações e recorde mundial
de ações.
O documento, denominado
"Diagnóstico do Poder Judiciário",
revela que desse lote processual foram julgados
12,5 milhões, a maioria (8,169 milhões
de causas) em tramitação na
Justiça Estadual. No capítulo
reservado à Justiça do Trabalho,
data venia, os dados são alarmantes:
2,4 milhões de ações
ingressaram na especializada em 2003, das
quais 38% foram homologadas em acordos,
um percentual mínimo extinto, e o
restante prosseguiu para sentença,
aumentando o iceberg de ações
para 14,2% em andamento na JT.
Na realidade o governo,
por meio do ministro da Justiça,
Márcio Thomaz Bastos, e do secretário
da Reforma do Judiciário, Sérgio
Renault, veio mostrar que já tem
em seu poder dados importantes sobre o Judiciário,
alcançados num esforço do
Ministério da Justiça, constituindo-se
essa forma capaz de conduzir todo o processo
da reforma, indo, data maxima venia, além
dos discursos dos presidentes dos tribunais,
tônica constante nos últimos
dois anos.
JT É O "PATINHO FEIO" DO
JUDICIÁRIO
Dentro do contexto, a JT é a "o
patinho feio" do Judiciário,
que ao lado da Justiça Federal consumiram
R$ 12,3 milhões (43%) em despesas
em 2002, enquanto os estados contribuíram
com R$ 16,279 milhões, número
inferior de custo, levando-se em conta que
a Judiciário Estadual de 1ª
instância contabilizou a maioria das
ações. Mas, ao mesmo tempo
em que tem custos elevados, a especializada
é a única responsável
com seus 23 tribunais regionais pela demanda
de ações trabalhistas, e por
ela escoam as anomalias sociais, com reflexos
negativos da falta de fiscalização
trabalhista, papel de responsabilidade das
Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).
Vale acrescentar que
o governo peca há anos com sua política
fiscal na área trabalhista, até
porque não ampliou sua capacidade
de ação, não cercou
as principais empresas do país com
o aparato fiscal, unificado, como acontece
em outras nações que passaram
e passam pelo mesmo problema, e ainda assim
insiste com o modelo ultrapassado de fiscalizar
por meio de denúncias e não
por iniciativa própria. Soluções
não faltam, e pode ainda, para frear
os fraudadores dos contratos de trabalho,
promover a sua exclusão do mercado,
não permitindo que seus diretores
possam integrar novas sociedades, o que
já acontece na área fazendária.
Não vêm
de hoje as agruras da JT: a inclusão
do classista na CF de 88, com tratamento
de juiz, com as mesmas prerrogativas do
juiz de carreira, e ainda a sua exclusão
da JT, quando decorridos 22 anos, não
passou por um processo de aperfeiçoamento
e correção do sistema de escolha
dos representantes classistas. Por outro
lado, as Comissões de Conciliação
Prévia (CCPs), criadas para desafogar
a JT, em substituição à
negada constituição de juizados
especiais do Trabalho, até agora
não sinalizoram como elemento capaz
de reduzir a demanda de ações
da especializada.
O "aberratio juris"
prossegue, com execuções malconduzidas,
um sistema repudiante de penhora "on
line" via BC, que invade as contas
bancárias indiscriminadamente, quebrando
sigilo, o que é vedado pela CF, e,
pior, a violação flagrante
do artigo 102, II, a, da Constituição
Federal, na prerrogativa do Supremo Tribunal
Federal de julgar em recurso extraordinário
as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão
recorrida contrariar dispositivo constitucional.
Neste último a jurisprudência
praticamente vetou o recurso extraordinário
na área trabalhista, uma discriminação
que leva a Corte maior do pPaís ao
colonialismo.
JT TEM UMA AÇÃO NOVA A CADA
QUATRO MINUTOS
Por dia, 6,3 mil novos
processos com reclamações
trabalhistas chegam à Justiça
brasileira (quatro por minuto). Essa quantidade
de ações, de acordo com membros
da própria Justiça e do Ministério
Público, revela o alto índice
de desrespeito ao direito trabalhista no
país. A entidade avalia que, ainda
assim, "grande parte das irregularidades
nem sequer se aproxima dos foros e permanece
anônima". Na opinião dos
especialistas, a Justiça do Trabalho
é ainda a mais ágil, mas as
diferenças são grandes, dependendo
da região; mas, se chegar ao TST
(Tribunal Superior do Trabalho), o prazo
pode passar de cinco anos. A demora muitas
vezes leva o trabalhador a aceitar acordos
desfavoráveis para receber mais rapidamente
o dinheiro que faz falta no sustento da
família. Desde 1981, porém,
a porcentagem de acordos apresenta tendência
de queda.
Publicado na Tribuna
da Imprensa
|