 |
Assembléia
segue o estatuto:
eleição da diretoria será
majoritária
A proporcionalidade não
poderá ser aplicada na formação
da próxima diretoria do Sintrajufe, com
eleição marcada para 28/6. Fica
mantida a majoritariedade, conforme prevê
o estatuto. Essa foi a decisão da assembléia
geral do sábado 19/5. O debate foi amplo
e teve a participação das forças
políticas que compõem a categoria,
além do subsídio de pareceres jurídicos
e material com um histórico da questão
(leia no verso). Foi deliberada também
a paralisação de duas horas em 23/5,
Dia Nacional de Lutas, para participação
de atividades com outras categorias chamada pela
CUT.
Em julho de 2006, o plebiscito indicou a mudança
do sistema diretivo para proporcional e a manutenção
da colegiada. Isso, no entanto, dependia de adequação
estatutária em diversos artigos. Nos dias
18 e 19/4 deste ano, uma assembléia geral
plebiscitária foi chamada para mudar o
estatuto, reduzindo o quórum necessário
para reformá-lo e possibilitando as alterações.
No entanto, apesar de atingindo o percentual de
um terço de sindicalizados votantes, primeira
exigência do artigo 67 do estatuto, não
foi atendida a segunda exigência, o voto
favorável de dois terços em uma
mesma proposta. Dessa forma, permanece a necessidade
de quórum de um terço de sindicalizados
para que se faça qualquer alteração
no estatuto do Sintrajufe.
O artigo 116 do estatuto é explícito:
No caso de concorrerem duas chapas, se nenhuma
das concorrentes atingir 35% dos votos válidos,
ou no caso de empate entre as chapas mais votadas,
a Comissão Eleitoral convocará segundo
turno. Fica bem claro que não há
possibilidade de proporcionalidade. Para que a
diretoria passasse a ser proporcional, a regulamentação
deveria estar no estatuto. Por serem contrários
à proposta que, considerando a impossibilidade
de regulamentar a proporcionalidade, manteria
o sistema atual, colegas de grupos de oposição
se retiraram do plenário.
Foi aprovado o apoio às chapas que concorrerão
nas eleições. Elas receberão
R$ 3 mil (o mesmo valor da eleição
passada), duas postagens para os Correios, divulgação
em uma edição do T-Liga, link na
página do sindicato na internet e envio
de ofícios às administrações
dos tribunais com solicitação de
liberação dos colegas candidatos
para a campanha.
Para não
repetir Gramado
O cumprimento do estatuto evita futuras medidas
judiciais que questionem o processo eleitoral.
Ao mesmo tempo, é uma garantia de lisura.
O regramento está definido e não
haverá repetição do que aconteceu
em Gramado, ou seja, a mudança das regras
depois de contabilizados os votos (como aconteceu
na eleição para direção
da Fenajufe no 6º Congrejufe, este ano).
 |
Eleição:
prazo para inscrição
de chapas se encerra dia 28/5
Dia 28/5 é
o prazo final para a inscrição de
chapas para a direção colegiada
e o Conselho Fiscal do Sintrajufe. As inscrições
poderão ser feitas com Caio, das 9h às
17h, na sede.
Somente serão aceitas inscrições
de chapas com o requerimento de inscrição
com a nominata completa da chapa contendo 28 nomes
para a Diretoria Colegiada e 12 nomes para o Conselho
Fiscal. Devem ser anexadas ao requerimento as
fichas de qualificação (disponíveis
no sítio do sindicato) de cada candidato
e assinadas por ele.
 |
Dia Nacional de Lutas
23/5
Concentração
às 7h na Rodoviária de PoA
Eixos de luta:
Pela retirada
do PLP 01/07 (limita as despesas da União
com pessoal), contra a Emenda 3 (facilita a fraude
nas relações de trabalho e dificulta
a fiscalização), por uma previdência
pública para todos e que amplie direitos,
por reforma agrária e incentivos à
agricultura familiar e pela valorização
da educação. Os servidores públicos
incluíram na agenda a ratificação
da Convenção 87 da Organização
Internacional do Trabalho (garante a liberdade
de organização sindical dos trabalhadores).
Porto Alegre: categoria faz paralisação
das 12h às 14h e participa de almoço
coletivo e ato conjunto com outros SPFs na Receita
Federal (Chocolatão)
 |
Proporcionalidade:
entenda o caso
No 3º Congresso
dos servidores do Judiciário Federal, realizado
de 26 a 28/3/04, no Hotel Embaixador, foi inserido
o art. 152 no estatuto do Sintrajufe, o qual previa
a realização de plebiscito. O objetivo
era consultar os sindicalizados sobre como deveria
ser constituída a direção
do sindicato: sistema presidencialista ou sistema
colegiado e, ainda, a escolha entre a majoritariedade
e a proporcionalidade. Ficou prevista no estatuto
a realização do plebiscito na segunda
quinzena de julho de 2006.
O que está no estatuto:
Art. 152 Será realizado plebiscito
aberto a todos os filiados do SINTRAJUFE, a fim
de definir a forma do sistema diretivo do sindicato,
a ser definido entre a majoritariedade ou a proporcionalidade,
entre o sistema presidencialista e o sistema colegiado,
na segunda quinzena de julho de 2006.
Em 8/12/04, devido à
imposição do Código Civil
de 2002 para fins de registro do Estatuto no Cartório
de Registros Especiais, realizou-se uma assembléia
geral. Foram alterados vários artigos do
estatuto do Sintrajufe, entre eles o 67, que estabeleceu
o quórum de um terço de sindicalizados
presentes em assembléia geral para se instaurar
uma assembléia estatutária e exige,
ainda, que haja dois terços dos votos em
uma mesma proposta para que ela seja aprovada.
Art. 67 Compete
privativamente à assembléia geral
destituir a diretoria e alterar o estatuto, para
cujas deliberações é exigido
o voto concorde de dois terços dos presentes,
não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta
dos sindicalizados, e, nas convocações
seguintes, com a presença de menos de um
terço dos sindicalizados.
O plebiscito definido no art.
152 do estatuto foi chamado em 5/7/06 pelo T-Liga
228. Para estimular o debate, o T-Liga 229, de
20/7/06, trouxe um encarte sobre o sistema diretivo,
com textos a favor da proporcionalidade e da majoritariedade.
Eles foram assinados por colegas da categoria
e componentes da direção do sindicato
e foram publicados textos no sítio do Sintrajufe
em link específico.
O plebiscito se realizou no dia 31/7/06. O sindicalizado
podia votar no sistema presidencialista ou colegiado
e, também, na majoritariedade ou na proporcionalidade.
Resultados
Direção Colegiada 1.052 votos
Direção Presidencialista 172 votos
Majoritariedade: 549 votos
Proporcionalidade 665 votos
Total de participantes
na votação: 1.259.
Em assembléia geral
no dia 17/3/07, foi deliberada a realização
de assembléia geral plebiscitária,
com o objetivo de adequar o estatuto à
indicação dos sindicalizados, sinalizada
pelo resultado do plebiscito de 2006. Nos dias
18 e 19/4, foi realizada a assembléia geral
plebiscitária, na qual os 1.706 votantes
responderam à seguinte pergunta:
Você é favorável à
alteração do artigo 67 do Estatuto
do Sintrajufe para a seguinte redação?
O presente Estatuto
somente poderá ser reformado por Assembléia
Geral Extraordinária especificamente convocada
para esse fim, desde que obtido o quórum
mínimo de 2% (dois por cento) dos sindicalizados
em dia com suas obrigações e aprovadas
as alterações, no todo ou em parte,
por 2/3 (dois terços) dos presentes à
assembléia.
O sindicalizado podia votar
SIM ou NÃO. O sim significava retornar
ao texto anterior à imposição
dada pelo Código Civil, que elevou o quórum
mínimo de deliberação estatutária
de 2% vigente no estatuto até dezembro
de 2004 para dois terços. O não
mantinha estatutariamente a exigência da
presença de aproximadamente 1,5 mil sindicalizados
em assembléia para aprovação
de quaisquer alterações estatutárias.
O resultados da assembléia plebiscitária
foram:
SIM 1106 votantes (65,5%)
NÃO - 583 votantes (34,5%)
Votos em branco: 10
Votos nulos: 7
A assembléia geral
plebiscitária atingiu o percentual de um
terço de sindicalizados votantes, primeira
exigência do artigo 67 do estatuto. No entanto,
não atendeu à segunda exigência
do artigo, o voto favorável de dois terços
em uma mesma proposta. O total de votantes para
que a proposta de alteração do estatuto
do Sintrajufe fosse aprovada deveria ser 1.137,
número que não foi atingido.
Assim, manteve-se a redação definida
pelo Código Civil, adequada em 2004, com
a exigência de um terço de sindicalizados
presentes à assembléia para que
se possam fazer quaisquer alterações
no texto do estatuto do sindicato.
Qual sistema diretivo está vigendo para
compor a próxima gestão do Sintrajufe,
frente às seguintes questões:
1. O plebiscito realizado em 2006, por si só,
teria força estatutária para implementar
a proporcionalidade?
2. Sem alteração do atual texto
estatutário que rege a forma diretiva do
Sintrajufe, seria possível implementar
a proporcionalidade?
3. Uma vez que a assembléia plebiscitária
não autorizou a mudança de quórum
para deliberar sobre alterações
estatutárias, qual o caminho juridicamente
mais seguro para que a direção cumpra
seu compromisso de seguir à risca as determinações
do estatuto?
Para responder, a diretoria do Sintrajufe indicou
a elaboração de três pareceres
jurídicos sobre o assunto, que subsidiaram
a decisão da assembléia geral e
indicaram a melhor solução para
as questões apontadas.
 |
Agenda
Eleição
28/5 Encerramento do prazo para inscrição
de chapas para a eleição do Sintrajufe.
Agentes de segurança
30/5 19h, na sede. Reunião da coordenação
do Núcleo.
Aposentados
31/5 Quintativa; passeio de barco pelo
Guaíba. Informações com Joele
ou Taís.
Sexta Básica
homenageia
o Dia do Trabalhador
No dia 25/5, a Sexta Básica
vai comemorar o Dia do Trabalhador com a música
do Regional Doce de Coco, que toca chorinho e
MPB. Se você perdeu a apresentação
que o grupo fez na Sexta Básica de maio
de 2006, esta é a sua chance de conferir
a sonoridade desse pessoal. Se você participou,
sabe que vale a pena repetir a dose. Convide os
amigos e participe!
|