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Carta
ao leitor
Esta edição da revista Direito
& Avesso traz à discussão alguns
temas que foram e são importante para a
população brasileira e o conjunto
dos servidores públicos. A Reforma do Judiciário
recebe a análise do juiz Paulo Schmidt,
presidente da Associação dos Magistrados
do Trabalho da IV Região (Amatra IV), em
entrevista concedida logo após a aprovação
do tema pelo Congresso Nacional. O assunto também
merece atenção em artigo de Luiz
Eduardo Vieira Oliveira, da VT de Cachoeirinha.
Um dos pontos da reforma que mais preocupação
trouxe à categoria diz respeito à
ampliação da competência da
JT. Atualmente, já não conseguimos
atender à demanda adequadamente e a reforma
não traz indicações de como
serão garantidos os serviços, em
termos de estrutura de trabalho e de recursos
humanos, dentro da nova realidade constitucional.
O Direito & Avesso traz também matérias
sobre a Lei da Anistia, já com um quarto
de século, e a abertura dos arquivos da
ditadura militar. Uma entrevista concedida por
Suzana Lisboa, representante dos familiares na
Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos,
também aborda esses e outros aspectos do
mosaico que foi inaugurado no Brasil a partir
de 1964 e que teve na repressão a sua figura
de maior destaque.
Entre as pautas ligadas mais diretamente aos servidores,
questões como a terceirização
no serviço público e suas implicações
(de 2001 a 2004 foram gastos R$ 2,6 bi com locações
e terceirizações de pessoas físicas
e jurídicas), os pontos positivos e negativos
da revisão do Plano de Cargos e Salários
(PCS), a denúncia e a ação
dos colegas de Novo Hamburgo contra a prática
do assédio moral.
Direito & Avesso publica também um
texto do colega Ari Heck, que faz uma radiografia
da população PPD. Isso a partir
de um levantamento feito pelo IBGE que procura
mostrar onde estão e quantos são
os brasileiros e as brasileiras portadores de
deficiência.
E, para fechar esta edição do D&A,
uma crônica do músico e compositor
Nei Lisboa. Boa leitura e um 2005 cheio de realizações
e de disposição para a luta!
Denúncia
e ação:
Novo Hamburgo
deu um basta a mais um caso de assédio
moral na categoria
No mês
de outubro passado, um grupo de servidores da
subseção judiciária de Novo
Hamburgo, com a participação do
Sintrajufe, reuniu-se com o diretor do foro em
exercício, juiz Alexandre Rossato da Silva
Ávila, em decorrência de fatos ocorridos
entre um diretor de secretaria e dois servidores
do setor administrativo. Porém, não
se tratava apenas daqueles dois episódios.
O que aconteceu foi a tomada de consciência
coletiva de que alguma coisa deveria ser feita,
começando por não mais aceitar atitudes
como as que vinham ocorrendo havia muitos anos.
Esse diretor, que no início era considerado
exigente e esmerado com o trabalho, ultrapassou
os limites da urbanidade e atingiu todas as pessoas
com quem se envolveu, com exceção
de juízes e diretores. Atitudes agressivas,
provocativas, que ironizavam e humilhavam, de
insultos, de imposição pela sua
condição de diretor, passaram a
ser freqüentes, sem ao menos respeitar pessoas
alheias ao quadro de servidores, que assistiam
a cenas de explícito assédio moral.
O ambiente na Subseção de Novo Hamburgo
era insustentável. Em todos os setores
do Administrativo e na Vara onde trabalhava o
referido diretor, havia muita tensão pois
o seu intuito era sempre de tumultuar, agredir
verbalmente e ofender aqueles com quem tratava.
Seus pedidos eram sempre urgentes,
não podiam esperar, eram
para atender a solicitação da juíza.
Todos procuravam manter uma atitude respeitosa
em relação a ele, por tratar-se
de um diretor e até porque, não
raro, falava em nome da titular da Vara.
Ocorre que, antes de tudo, os servidores são
seres humanos, convivendo num mesmo ambiente,
por várias horas do dia, e é inaceitável
que o comportamento de uma só pessoa doente
prejudique todos os demais de tal forma. Muitos
servidores passaram a evitá-lo, a criar
mecanismos de defesa, a agüentar ofensas
calados e alguns, inclusive, adoecendo.
Nesse contexto, o grupo que representava grande
parte dos servidores daquela subseção
não teve alternativa senão denunciar
o diretor. A reunião com o juiz diretor
do foro se estendeu por mais de uma hora. Foi
feito um relato de vários episódios
exemplificativos, pois havia outros tantos fatos
desagradáveis. Especificamente no caso
de Novo Hamburgo, há que se destacar a
atitude coerente do diretor do foro em exercício,
que compreendeu a gravidade da situação,
em nenhum momento duvidou dos fatos que lhe foram
narrados e, prontamente, tratou de levá-los
ao conhecimento da juíza titular da Vara.
Esta, na mesma linha de conduta, deu o devido
encaminhamento, que resultou na destituição
do referido servidor, atualmente removido para
outro estado.
Nenhum servidor coloca-se contra a produtividade,
o trabalho em dia, sem erros, com agilidade, mas
a maneira como este trabalho é exigido
faz a diferença. Não podemos aceitar
que alguém, em nome de uma suposta autoridade,
extrapole os limites aceitáveis dentro
das regras da convivência humana e de trabalho.
É preciso identificar esses casos e, principalmente,
documentar, cercar-se de testemunhas dos atos
abusivos, anotar datas, bilhetes, fatos, frases
ofensivas, pessoas envolvidas e tudo mais que
for necessário para levar ao conhecimento
público no momento apropriado. Em nenhuma
hipótese se deve consentir com atitudes
que revelem o assédio moral, mesmo quando
não nos atinge diretamente.
Muitas vezes, o apoio de um colega é suficiente
para a denúncia. Não podemos achar
que o problema é só do outro, que
não tem forças para reagir às
agressões. Aquele que sofre sozinho pode
não estar em condições de
reagir mesmo, pois está fragilizado; no
entanto, agindo em conjunto, fortalecemo-nos.
Esta matéria se torna importante para demonstrar
que não se deve temer atitudes de enfrentamento.
A solução pode e deve ser encontrada
diretamente no seu local de trabalho. Não
se deve deixar que uma só pessoa contamine
a coletividade e, mais, assedie moralmente você
ou os seus colegas. É necessário
denunciar, agir com o apoio do sindicato, de forma
tranqüila, segura, unida e firme, pois os
administradores têm que ser informados de
atitudes como as que ocorreram em Novo Hamburgo,
tendo como exemplo a solução dada
para esse caso.
Proposta
de reestruturação chega a etapa
decisiva antes do envio ao Congresso
A
proposta de reestruturação do Plano
de Cargos e Salários chega a uma etapa
importantíssima: a finalização
do anteprojeto de lei para encaminhamento ao Congresso
Nacional. No dia 21 de novembro, a Fenajufe organizou
um Seminário Nacional sobre a Reestruturação
do PCS. Participaram representantes de 17 sindicatos
do país, entre eles o Sintrajufe/RS.
Foi aprovada a realização de uma
reunião ampliada da Fenajufe nos dias 26
e 27 de fevereiro de 2005. Esse encontro deve
ser precedido de discussões nos sindicatos
de base. No Rio Grande do Sul, a assembléia
geral do Sintrajufe deve ocorrer em 22 de janeiro.
O seminário também aprovou, considerando
os consensos que existem sobre o projeto, a continuidade
da negociação junto aos tribunais
superiores. Todo o material está disponibilizado
na página do sindicato.
A proposta de reestruturação se
encontra em estudo no STF. A previsão do
diretor-geral do tribunal, Miguel Fonseca, manifestada
dia 19/11 em evento do Sindjus/DF, é que
o anteprojeto seja encaminhado ao Congresso Nacional
a partir de fevereiro de 2005. Ou seja, é
fundamental aprofundarmos o debate sobre a proposta,
discutindo o mérito de cada ponto, a fim
de afinarmos a posição de nosso
sindicato.
É importante considerar, apesar de nenhuma
alteração ter sido formalizada ainda,
a participação de Miguel Fonseca
no evento do Sindjus/DF. Na oportunidade, o representante
do STF apresentou uma defesa que vai ao encontro
da nossa em relação à reversão
da extinção do cargo de auxiliar
judiciário e da quebra de paridade entre
ativos e aposentados.
Fonseca defendeu a manutenção do
cargo do auxiliar e também que o enquadramento
para quem já está no final de carreira
seja no último padrão da tabela.
Ele defendeu igualmente o estudo quanto à
possibilidade de remoção ou uma
alternativa nesse sentido, além da implementação
da gratificação aos agentes de segurança.
Como ponto negativo de sua explanação,
ficou a defesa do incremento dos cargos em comissão.
Em fevereiro, o Sintrajufe participará
da reunião ampliada da Fenajufe em Brasília,
na qual será definida a posição
nacional dos servidores quanto ao projeto. Caso
tenhamos acordo com o conjunto da proposta, caberá
também à reunião ampliada
preparar a estratégia da luta que teremos
pela frente no Congresso Nacional, considerando
a experiência acumulada nos dois planos
anteriores, de 1996 e 2002.
Alguns
itens discutidos no seminário da Fenajufe
Pontos
inaceitáveis na proposta
1. Extinção do cargo de auxiliar
judiciário;
2. Quebra de paridade entre ativos e aposentados.
Demais
pontos prioritários
1. Não aumento das FCs e discussão
sobre possível extinção das
FCs menores, com correspondente incremento nos
salários;
2. Garantia, no projeto, do direito à remoção
(com a implantação de um quadro
geral único do Judiciário ou por
setor JF, JT, JE, JM);
3. Jornada de trabalho de 6 horas;
4. Participação das entidades na
regulamentação da futura lei;
5. Desvio de função;
6. Avaliação de desempenho
tentar regulamentar na lei; não sendo possível,
determinar que os tribunais o façam de
forma a unificar e incluir a participação
das entidades dos servidores;
7. Criação da gratificação
aos agentes de segurança (mesmo percentual
da GAE);
8. Garantir nas atribuições do técnico
a atividade judiciária;
9. Fazer constar no edital do concurso para oficial
de justiça a especialidade do cargo. Incluir
a atribuição de avaliador;
10. Ressalvar no artigo que trata das situações
constituídas as previstas nos artigos 6
e 7;
11. Fazer análise jurídica do artigo
25 da proposta (direito à revisão
geral observado o que a respeito resolver
o STF);
12. Discutir o parágrafo único do
artigo 9, que trata dos requisitos para ingresso
na carreira, podendo excluir a palavra experiência;
13. Excluir artigo 15 que define remuneração,
pois já está estabelecida na lei
8.112.
Pontos principais*
da proposta da Comissão do STF
1. Adicional de qualificação:
percentual pago sobre o maior vencimento do
cargo: 5% ao técnico com qualquer formação
superior e 7,5, 10 e 12,5% a técnico
e analista com certificado de especialização,
mestrado e doutorado. Não leva à
aposentadoria, embora o DG do STF tenha afirmado
que este ponto será mais discutido.
2. Extinção do auxiliar judiciário:
ponto inaceitável da proposta; já
tem manifestação do diretor-geral
do STF no sentido de rever a posição
da Comissão. Miguel Fonseca defendeu
a manutenção do cargo.
3. Incremento na tabela salarial: a nova tabela
prevê incremento de 18,29% no valor base
do analista judiciário e 17,34% no do
técnico, chegando a um ganho 36,49% no
analista e 35,40% no técnico se considerada
a GAJ. Essa variação foi calculada
em cima do salário de novembro de 2005
(GAJ de 30%) para o padrão 1.
4. Criação de 5 padrões
na tabela (classe D): criados mais 5 padrões,
além dos 15 atuais. Os aposentados não
teriam como chegar ao final da carreira. No
entanto, o DG do STF afirmou que seriam estudadas
duas alternativas: manter os atuais 15 padrões
ou ampliar para 20, mas efetivar o enquadramento
de cima para baixo, ou seja, quem está
atualmente no padrão 15 iria para o vigésimo.
5. GAJ de 50%: equiparação do
percentual com a gratificação
similar paga no TCU.
6. Sobreposição de níveis:
retorna à regra anterior, em que os últimos
cinco padrões do técnico são
iguais aos cinco primeiros do analista. A fim
de evitar perda salarial, no caso de aprovação
em concurso para o cargo superior, seria garantido
pagamento de diferença individual do
valor entre o salário do cargo exercido
e o do novo.
7. Carreira exclusiva de Estado: define que
os ocupantes dos cargos da carreira judiciária
executam atividades exclusivas de Estado.
8. Vedação do emprego público
e do nepotismo: mantém redação
da atual lei.
9. Criação da GAE aos oficiais:
criação da gratificação
de atividade externa aos oficiais de justiça,
de 35% sobre o maior vencimento. Não
leva para aposentadoria. Miguel Fonseca manifestou
posição favorável à
criação da gratificação
de atividade de segurança para os agentes.
10. Afastamento remunerado para doutorado e
mestrado: seria implementado, permitindo o afastamento,
sem prejuízo da remuneração,
pelo máximo de quatro anos.
11. Funções comissionadas e cargos
em comissão: garante a exclusividade
das funções aos servidores de
carreira, avançando em relação
à situação atual (80%).
No entanto, o DG do STF manifestou-se favorável
à manutenção do critério
atual. Na versão original somente haveria
incremento remuneratório na parcela paga
aos servidores optantes pelo cargo efetivo.
No entanto, Fonseca defendeu a majoração
do valor total das FCs. Também são
definidas funções de natureza
gerencial (existência de vínculo
de subordinação e poder de decisão),
privativas de servidores com formação
superior.
12. Regulamentação da lei: será
de responsabilidade do STF, dos tribunais superiores,
do CJF e do TJDF baixar os atos regulamentares
necessários à aplicação
da lei.
*
além dos já citados na página
4 (Alguns itens discutidos no seminário
da Fenajufe
Você se lembra?
Em maio de 2004, foi criada
uma comissão interdisciplinar no Supremo
Tribunal Federal para discutir a reestruturação
do PCS da categoria. A comissão foi o
primeiro avanço da greve que se iniciava
e que, ao final, garantiu a aprovação
do aumento da Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ) para 30% (percentual
a ser integralizado em novembro deste ano).
A comissão foi composta por nove integrantes,
cada tribunal superior indicou um, incluindo
o Conselho da Justiça Federal e o TJ/DF;
um foi indicado pela Fenajufe e um pelo Sindjus/DF.
Em 17 de setembro, após uma longa série
de reuniões, a comissão terminou
seus trabalhos. Foi divulgada a versão
final da proposta (veja os principais pontos
ao lado), a qual está disponível
na página do Sintrajufe e foi encartada
no T-Liga.
No Sintrajufe/RS, durante a greve, foi constituído
um Grupo de Trabalho para analisar as propostas
e socializar com os colegas no RS. Foram realizadas
reuniões para discutir as propostas a
serem encaminhadas à Fenajufe e, após
a divulgação da versão
final da comissão, houve um debate aberto.
Também foi bastante utilizado o envio
de sugestões pelos colegas para o e-mail
criado para esse fim: planodecarreira@sintrajufe.org.br.
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O novo PCS e o aposentado
por Gleni
Mara Monlleo Sittoni*
Conforme se vê
no anexo VI do artigo 20 do texto do anteprojeto
de lei de reestruturação do PCS,
à atual estrutura de cargos são
acrescidos uma classe (D) e cinco padrões
(do 16 ao 20). Conclui-se que estes somente serão
galgados pelos servidores em atividade, tendo
em vista que a evolução dos servidores
nos cargos dar-se-á mediante progressão
funcional e promoção, e que estas
dependerão de avaliação de
desempenho e da participação em
curso de aperfeiçoamento (artigo 10). Portanto,
os aposentados que já haviam atingido o
topo da carreira sofrerão um retrocesso,
em desrespeito manifesto ao posicionamento conquistado
após longo percurso e grande esforço
empenhado.
Na avaliação do advogado Felipe
Néri Dresch da Silveira, assessor jurídico
do nosso sindicato, essa previsão viola
o princípio da proporcionalidade. Segundo
ele o princípio da proporcionalidade
busca garantir, nos casos de alteração
de quadros de carreiras (ou planos de cargos),
que os servidores, na transposição
para a nova estrutura, levem consigo todo o patrimônio
funcional adquirido no quadro antigo.
Ainda, segundo ele, a proporcionalidade
significa, em síntese, manter o servidor
no novo plano em um nível tal que represente
um posicionamento equivalente ao ocupado no plano
anterior relativamente às etapas já
percorridas no seu cargo e o ápice da carreira.
Mais uma vez, acende-se o sinal de alerta para
o já tão combalido aposentado, que,
ultimamente, vem sendo ameaçado com a quebra
do princípio constitucional da paridade
entre ativos e aposentados. Por essas razões
é que precisamos estar sempre atentos,
para não permitir , pelo menos, que as
coisas aconteçam à nossa revelia.
No dia 21 de novembro, estivemos presentes no
Seminário Nacional promovido pela Fenajufe,
para analisar e propor mudanças no anteprojeto
de reestruturação do PCS. Lá
foram feitos relatos de todos os representantes
dos vários sindicatos sobre os seminários
em que debateram a versão final do anteprojeto
em seus estados (veja mais detalhes na página
4).
O momento mais animador foi a notícia da
participação do diretor-geral do
STF no seminário realizado pelo Sindjus/DF,
em 19/11. Ele informou sobre algumas posições
daquela DG sobre a proposta elaborada pela Comissão
Interdisciplinar, entre elas a que trata da questão
dos aposentados (aumento de padrões), dizendo
que está sendo estudada a possibilidade
de manter os atuais 15 padrões ou aumentar
para 20, efetuando o reenquadramento de cima para
baixo, o que garantirá o mesmo direito
a ativos e aposentados de manter no novo plano
sua posição da atual estrutura de
cargos.
Assim, vemos que é possível ter
esperança. No entanto, lutar é preciso!
* Diretora
do Sintrajufe e aposentada
Servidor
público, neoliberalismo e analogias
por Leonardo
Torres* e Marcelo Antunes**
Quando o Estado
se descompromete ou se mostra incapaz de atuar
em áreas essenciais da vida social, como
educação, saúde e justiça,
o que vale é a lógica cruel do mercado.
E o resultado que nos é apresentado é
a mão invisível perpetuando
e aumentando cada vez mais o fosso entre pobres
e ricos, entre os que têm e aqueles que
desejam, entre os que mandam e os que obedecem.
Enfim, a geração constante de conflitos
sociais. Paradoxalmente, é a ausência
do Estado que se faz presente no cotidiano da
maioria do povo brasileiro. Há tanto isso
vem ocorrendo que nos desabituamos de exigir a
oferta desses serviços básicos.
Ou melhor: algum dia exigimos realmente tais ações?
O hábito que adquirimos é o de espezinhar
o serviço público, a começar
com quem se encontra atrás do balcão
de atendimento. Quem se interessa em saber que
esse servidor não tem plano de carreira,
que a falta de pessoal e de condições
de trabalho acarretam seu adoecimento e que lhe
falta perspectiva de crescimento profissional?
Quem se interessa por isso, quando nos é
dito que o servidor público é a
casta mais privilegiada da população
brasileira, ganhando os mais altos salários
e tendo aposentadorias indecentes? Certamente
não será uma população
cujo acesso à saúde e à educação
é precário eufemismo para
o caos , que não tem emprego e, quando
o tem, ganha menos que os servidores públicos.
Além disso, trata-se de uma população
que depende essencialmente das ações
do Estado para ter um mínimo de cidadania.
Afinal, o servidor, em última instância,
representa e personifica esse Estado incompetente
e, na maior parte do tempo, ausente. Sendo assim,
a figura do trabalhador estatal encontra paralelo
na de cinegrafistas e repórteres da TV
Globo, que eram vaiados e hostilizados na rua
por conta do boicote de seus patrões ao
movimento das Diretas Já nos anos de 1980.
Até o momento, pelo menos, o objetivo traçado
pelos estrategistas neoliberais que certamente
deve fazer com que hoje até mesmo Adam
Smith, o pai do liberalismo econômico no
século XIX, se revire no túmulo
, que colocam os governos a seu serviço,
foi atingido: se não terminar ou diminuir
drasticamente o tamanho e a influência do
Estado, pelo menos colocar o serviço público
e o próprio servidor como os verdadeiros
responsáveis pela não-existência,
pela falência, pela incompetência
e pela miopia deste ente, em tese, onipresente.
E é dentro desse cenário que se
debate e se negocia um plano de carreira no serviço
público. Um plano de carreira que preveja,
a médio e longo prazos, sermos tratados
de forma igualitária, sem que este ou aquele
servidor seja considerado, por força do
cargo que ocupa ou por qualquer outro motivo,
mais igual que seus pares.
Uma pálida idéia das dificuldades
que nos aguardam na discussão sobre um
plano de carreira é o anteprojeto de lei
de reestruturação do PCS. Nele,
por exemplo, reencontramos os mesmos vícios
de hoje: FCs, concessão de chefias por
critérios subjetivos, total falta de motivação
para o contínuo aprimoramento profissional.
Assim também se faz ausente qualquer artigo
que traga, mesmo que remotamente, uma ação
que opere com o fim das FCs, mecanismo famigerado
de controle e coação dos trabalhadores
do Judiciário Federal brasileiro. Mecanismo
este que, seja por força das circunstâncias,
seja por necessidade ou seja, até mesmo,
pela própria natureza humana, ainda é
defendido por muitos como forma de ascensão
e melhoria salarial. Pura ilusão. As FCs
são verdadeiras algemas pecuniárias,
a cenoura colocada à frente do cavalo como
forma de fazê-lo andar para onde se quer.
Parece que os administradores públicos
têm em mente o controle da vontade do servidor.
Um servidor realmente estável será
um entrave aos planos de sucateamento dos serviços
prestados. Também é de se perguntar:
onde encontramos qualquer tentativa de se reduzir
o peso das FCs nos salários? São
esses os vícios que arrasam com a dignidade
da função pública.
Por tudo isso é que consideramos o novo
PCS como sendo apenas um remendo, que recomporá
financeiramente os salários, mas que está
muito longe de se constituir em um plano de carreira.
Em tempos de analogia, nos quais a economia é
comparada ao futebol (em time que está
ganhando não se mexe) e as medidas do FMI
à saúde (remédio amargo para
a cura), no Brasil as potentes bombas neoliberais
arrasaram as bases do serviço público
fazendo com que este se encontre nas mesmas condições
em que está a Bagdá destruída.
Não se trata de derrotismo, mas de uma
constatação nua e crua da realidade
a que estamos submetidos diariamente que
por vezes pode, sim, ser alterada. Pois, para
cada Bagdá destruída existe uma
Fallujah na resistência.
* Diretor
do Sintrajufe
** Jornalista
A extinção do cargo
de auxiliar e a terceirização no
judiciário
por Paulo
Rosa*
O projeto neoliberal
continua sendo defendido no Judiciário
e a proposta de extinção de cargos
é mais uma demonstração,
basta lermos algumas propostas colocadas pelos
representantes dos tribunais superiores na Comissão
Interdisciplinar que elabora o anteprojeto de
revisão do PCS. Nessa comissão,
a representação dos trabalhadores
é minoritária, um companheiro representa
o Sindjus/DF e outro, a Federação.
Em contrapartida, todos os tribunais superiores
têm representação, totalizando
sete prepostos do Poder. Nas questões mais
controvertidas, somos voto vencido, principalmente
quando é atingido algum interesse da cúpula:
a extinção do cargo de auxiliar
judiciário é uma delas.
Essa proposta foi defendida pelos representantes
dos tribunais superiores na Comissão Interdisciplinar
derrotando a representação dos trabalhadores
por sete a dois. É bom lembrar que sempre
lutamos contra a terceirização e
o Sintrajufe sempre esteve presente, denunciando
situações e atos que comprometam
a prestação de um serviço
público de qualidade.
Hoje estamos presenciando mais um ataque, desta
vez contra servidores concursados, partindo do
próprio Judiciário. É preocupante
qualquer proposta que traga prejuízo aos
trabalhadores, pois a revisão do PCS é
uma conquista de nossa última greve. É
necessário avaliar muito bem o significado
de cargo em extinção e o porquê
dessa proposta. Vários argumentos foram
utilizados pelos representantes dos tribunais
para justificá-la. Dentre elas há
uma muito curiosa, ou seja, alguns aprovados em
concurso com nível de 1º grau, após
tomarem posse, negam-se a trabalhar na área
para a qual fizeram concurso, passando a apresentar
diplomas de cursos superiores, mestrado, doutorado.
Por conta disso, os pobres tribunais são
obrigados a colocar esses novos servidores
em desvio de função. Todos sabemos
que alguns desses novos são apadrinhados
(as) que usam o concurso com nível de 1º
grau para ingresso na carreira. A solução
proposta pelos tribunais é acabar com o
cargo de auxiliar para impedir esses fatos. Isso
lembra um ditado bem gaudério: Vamos
matar o cachorro para acabar com as pulgas.
Propostas desse tipo têm por finalidade
impedir o livre acesso de grande parcela da população
ao serviço público, elitizando ainda
mais o conservador Poder. O projeto original de
reestruturação dos cargos elaborado
pelo Sindjus/DF prevê uma carreira para
os auxiliares, com direito a tabela, qualificação
e todas as vantagens das carreiras típicas
de Estado, de forma a estimular e prestigiar os
servidores. A preservação do concurso
de nível fundamental no Judiciário
é a garantia de não terceirização
das atividades de apoio. Permanecendo a proposta
de extinção do cargo de auxiliar
judiciário, ficaríamos fora das
carreiras e abraçados com a terceirização
e o fantasma da demissão.
Não aceitamos de forma alguma esse tipo
de proposta, pois discrimina e marginaliza servidores
com 15 anos ou mais de serviço e que terão
suas vidas seriamente abaladas, tanto econômica
quanto emocionalmente. Apesar de o diretor-geral
do STF, Miguel Fonseca, ter declarado, durante
a sua participação em seminário
realizado pelo Sindjus/DF, a possibilidade de
modificar a redação e incluir os
auxiliares nas carreiras, todos devemos ficar
muito atentos para não sermos enganados.
Esta é a forma neoliberal de avançar:
dividindo trabalhadores e oferecendo vantagens
para alguns em troca do emprego de outros. Para
que não haja nenhuma dúvida, vejamos
o que diz a Constituição Federal
sobre extinção de cargo.
A emenda 19 da reforma administrativa, que foi
feita para tirar direitos e garantias de servidores,
em seu art. 41 diz o seguinte: § extinto
o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade
com remuneração proporcional ao
tempo de serviço até o seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
Existem apenas duas situações previstas
em lei para extinção de cargo; uma
já foi citada e outra é a que trata
da demissão de servidores estáveis;
art. 169. Limite de despesa com pessoal, é
a lei Camata. § 1º ,3º, 4º,5º
e 6º, todos com redação dadas
pela emenda constitucional nº 19.
A verdade é que, para colocar qualquer
cargo em extinção, o órgão
terá que fundamentar suas razões
e adequá-las à Constituição.
Essa é a minha, é a nossa preocupação,
pois a forma genérica de redação
proposta pelos prepostos dos tribunais coloca
em risco o futuro dos auxiliares, que dependerão
da boa vontade de quem estiver no Poder.
A revisão do PCS é uma conquista
e não será transformada em instrumento
de destruição de direitos e conquistas
dos servidores do Poder Judiciário Federal.
* Diretor
do Sintrajufe
Locação
de mão-de-obra no judiciário: o
fantasma da terceirização
por Washington
Luiz Moura Lima*
A cada ano, vem
crescendo, de maneira assustadora, a locação
de mão-de-obra no serviço público.
Os gastos com locação de mão-de-obra
presentes no Orçamento-Geral da União
compreendem, basicamente, a terceirização
de serviços de trabalhadores para copa,
vigilância, digitação e outros.
Esse é um bom artifício para aumentar
o lucro das empresas, em particular das locadoras,
burlando os direitos dos trabalhadores, desorganizando-os
e enfraquecendo-os.
No âmbito do governo federal, os números
impressionam. Só com locação
de mão-de-obra, foram gastos em 2001 R$
868,7 milhões. Esse valor deverá
crescer para R$ 1,2 bilhões em 2004 se
a dotação autorizada de gastos para
esse fim foi realmente realizada. Esses valores
são fechados no início de cada ano;
até a finalização desta edição,
ainda não havia sido divulgado o número
exato. Ao longo deste artigo, as referências
a 2004 sempre levarão em conta esse aspecto.
As despesas com serviços de terceiros com
pessoas físicas são os gastos com
consultoria e assessoria e outros serviços
prestados diretamente. As despesas de terceiros
com pessoas jurídicas são as relativas
a convênio médico, reformas, TV Justiça,
sistemas de informática, capacitação
de recursos humanos, assistência jurídica
e diversas outras despesas administrativas por
meio de contratos com empresas privadas. Com algumas
raras exceções, há contratação
de empresas públicas. Se agregarmos os
gastos com serviços de terceiros (pessoas
física e jurídica), apura-se o valor
de R$ 15, 3 bilhões liquidados em 2001
e R$ 15,1 bilhões em 2003. Só para
efeito de comparação, o montante
gasto em 2001 é equivalente a mais de 75
milhões de salários mínimos.
Nos valores acima, só estão sendo
considerados os gastos do governo federal, sem
as estatais, as fundações, as autarquias,
os governos estaduais e municipais, nos quais
a terceirização, na melhor das hipóteses,
deverá estar nos mesmos patamares do governo
central.
A maior parte dos serviços terceirizados
poderia ser efetuada pelo Estado. Na assistência
médica, por exemplo, se fossem investidos
os valores que hoje pagam às terceirizações,
melhorariam muito a abrangência e a qualidade.
Na verdade, na prática, trata-se de uma
política de privatização
dos serviços públicos.
Mas, além do aspecto econômico e
social, há a questão política.
A Confederação dos Trabalhadores
no Serviço Público Federal (Condsef)
constantemente aponta como um grande problema
em suas mobilizações as terceirizações.
Cada vez mais há menos servidores de carreira,
em detrimento de uma massa de trabalhadores terceirizados.
No Poder Judiciário Federal e no Ministério
Público da União, não é
diferente.
Assim, cria-se uma dinâmica perversa. A
falta de resistência facilita o aumento
da terceirização, que, por sua vez,
prejudica a organização da categoria.
Portanto, é uma questão política
da maior relevância, pois a perspectiva,
a médio e longo prazo, é uma diminuição
ainda maior de servidores de carreira e aumento
considerável dos terceirizados. Para a
cúpula dos administradores no serviço
público, para as empresas privadas e para
os governos, interessa a implantação
dessa política, porque aumenta o poder
efetivo das cúpulas nos órgãos.
A falta de estabilidade do trabalhador terceirizado
faz diminuir muito a possibilidade de organização
para lutar contra as arbitrariedades tanto salariais
quanto profissionais, éticas e morais no
serviço público.
Para termos uma idéia da gravidade da situação,
recentemente, um juiz de uma vara estadual colocou
anúncio em jornal e em rádios para
contratação de servidores... terceirizados.
Ele mesmo faria a contratação
dos (as) trabalhadores (as).
O segundo aspecto importante é que as terceirizações
garantem o lucro fácil para as empresas,
pois aumentam as possibilidades de fraudes, quer
seja nos valores pleiteados pelas empresas nas
licitações, quer seja na formação
de cartéis, dentre várias formas
de irregularidades cometidas, constantemente anunciadas
pela mídia. Essas fraudes são oriundas
de uma desregulamentação cada vez
maior dos contratos públicos.
No
Judiciário, gastos com locação
e terceirização seriam suficientes
para contratar mais de 7 mil servidores
A locação de mão-de-obra
compreende a contratação, por empresas
privadas, de trabalhadores nos tribunais. Na carreira
dos servidores do Judiciário, há
a função de auxiliar judiciário,
que basicamente compreende as funções
realizadas por terceirizados, embora haja muitos
casos de locação para serviços
que correspondem às carreiras de técnico
e mesmo à de analista judiciário.
Os montantes gastos no Judiciário Federal
e no MPU são tão expressivos quanto
o total da União. Em 2001 foram liquidados
do orçamento, somente como locação,
R$ 108,7 milhões. Em 2003 já houve
um aumento significativo para R$ 164,7 milhões.
Para 2004 estava autorizada uma execução
orçamentária de R$ 197,7 milhões.
Ou seja, no período de três anos,
o aumento dos gastos será de 83%.
Os gastos com terceirizações de
pessoas jurídicas (empresas) foram de R$
458,5 milhões em 2001, de R$ 605,9 milhões
em 2003 e estava autorizada a execução
de R$ 866,5 milhões em 2004. Crescimento
de 89% nesses três anos. As despesas de
terceirizações com pessoas físicas,
de 2001 a 2004 (montante autorizado de gastos),
foram, respectivamente, de R$ 38 milhões,
R$ 53 milhões e R$ 69,3 milhões.
Portanto, aumento de 82% no período analisado.
Somando locação de mão-de-obra,
serviços de terceiros pessoa física
e serviços de terceiros pessoa jurídica,
foram liquidados em 2001 R$ 605,3 milhões;
em 2003, R$ 823,6 milhões; e está
autorizado um total de R$ 755,2 milhões
em 2004. O aumento no período foi de 87%.
Em 2004, está autorizado um gasto menor
do que em 2003, mas esse montante poderia e deve
ter sido mudado durante o ano. Só com o
fechamento do orçamento poderemos ter o
valor efetivamente utilizado.
De qualquer forma, o total gasto com terceirizações
já representa uma parcela considerável
dos gastos do Poder Judiciário Federal
e do MPU. Para melhor mensurarmos esses números,
foi elaborado um comparativo entre os valores
gastos em 2003 e o custo de um servidor da carreira
de auxiliar judiciário A1. O custo
anual, em 2003, para um tribunal federal desse
servidor é de R$ 22.023,32, incluindo remuneração
mensal, férias, 13º salário,
obrigações patronais, vale-refeição,
auxílio-transporte, auxílio-alimentação,
ou seja, todos os encargos. Como os gastos somente
com locação de mão-de-obra
foram de R$ 164,7 milhões, esse montante
seria suficiente para contratar mais 7.481 servidores,
que corresponderiam ao aumento de 11% no quadro
atual de servidores de carreira. Esse quadro,
em 2002, era de um efetivo de 68.289, incluindo
o MPU.
O total com locação e terceirizações
em 2003 (R$ 823,6 milhões) seria suficiente
para a contratação de mais 37.401,
ou aumento do número de servidores de carreira
de 55%. Certamente, a contratação
desse número de servidores seria fundamental
para a melhoria da qualidade do serviço
público no Poder Judiciário da União
e no MPU e poderia abranger a maior parte dos
serviços terceirizados.
O lucro
das empresas privadas
A partir de uma
pesquisa feita pelo Sintrajud/SP junto a um tribunal
regional do estado de São Paulo, foi possível
realizar esta parte do estudo, com relação
ao custo por trabalhador e apurar o lucro das
empresas que prestam serviço de locação.
Por um contrato de R$ 1.680,00 mensais, o tribunal
contrata, por intermédio da empresa, um
trabalhador. O salário mensal desse trabalhador,
estipulado pelo tribunal, é de R$ 403,22,
piso salarial da categoria profissional.
Acrescentando todos os encargos, provisões
de férias, 13º salário, vale-transporte,
vale-refeição, etc. ao salário
do trabalhador, o custo total para a empresa é
de R$ 861,13. Logo, o lucro bruto da empresa,
neste caso, é de R$ 818,87, ou 95,09% do
valor gasto com o trabalhador. Muito acima do
lucro médio da economia e até mesmo
do setor financeiro.
Mas o tribunal tem outros custos na locação,
como o pagamento de horas extras. Para um período
de 30 dias, incluindo as horas extras, o trabalhador
receberia o salário de R$ 491,93, o custo
total dele para a empresa seria de R$ 954,26;
portanto, o lucro bruto da empresa será
de R$ 1.093.74 (uma vez que o valor pago pelo
tribunal, neste caso, com horas extra, é
R$ 2.048,00), ou de 114,62%. Ou seja, o lucro
bruto é mais do que o dobro gasto com o
trabalhador!
Com o custo de R$ 1.680,00, seria possível
contratar um servidor do Judiciário com
a remuneração mensal de R$ 791,00
e pagar todos os encargos. Esse valor é
bem próximo do valor da remuneração
em início de carreira do auxiliar judiciário.
No entanto, com o custo que o tribunal tem com
o pagamento de horas extras, levando-se em conta
que os custos para o pagamento de HE para os tribunais
são bem menores do que para as empresas
privadas, seria possível pagar uma remuneração
para um servidor concursado de R$ 1.054,38. Com
todos os encargos, o tribunal teria um custo de
R$ 2.048,00, mesmo valor pago para as empresas
privadas.
Como a remuneração em 2004 em início
de carreira do Judiciário Federal é
de R$ 1.201,47, pode-se ver que a diferença
é mínima entre o custo para a contratação
do servidor de carreira e um terceirizado, não
se justificando, na prática, a locação
de mão-de-obra.
Ainda mais se consideramos que o trabalhador locado,
nesse caso, receberia uma remuneração
bruta de apenas R$ 491,93.
Evidentemente que a questão interessa não
somente para os servidores do Judiciário,
pois os efeitos das terceirizações
atingem, além deles, os próprios
trabalhadores terceirizados. A maioria do povo
que é quem termina pagando a conta dessa
política de privatização
do serviço público.
* Assessor
técnico do Sintrajud/SP e especialista
em orçamentos de órgãos públicos
Os
avanços e os retrocessos da Reforma
A ampliação
da atuação da Justiça do
Trabalho é o fato de maior destaque na
Reforma do Judiciário, aprovada pelo Senado
depois de de 12 anos. A posição
é do juiz Paulo Schmidt, presidente da
Associação dos Magistrados do Trabalho
da IV Região (Amatra IV) e vice-presidente
da associação nacional (Anamatra).
para os servidores, no entanto, esse ponto gera
preocupação, pois não está
definido com que estrutura será colocada
em prática essa ampliação.
Com a ampliação de competências,
o Judiciário Trabalhista passará
a julgar um leque muito maior de litígios
decorrentes das relações de trabalho.
Schmidt considera, no entanto, que as transformações
do Judiciário ainda são insuficientes
para atender à sociedade.
Direito
& Avesso Existe um consenso sobre a
necessidade de reforma do Judiciário brasileiro.
O sr. acredita, no entanto, que a proposta aprovada
no Congresso fará com que esse poder se
torne aquele reivindicado pela sociedade?
Paulo Schmidt Com certeza, não.
O que a sociedade reclama é uma prestação
jurisdicional mais célere e efetiva. E,
nesses aspectos, como não poderia deixar
de ser, o texto aprovado não corresponde
às necessidades sociais. Esses problemas
estão na ordem infraconstitucional, como
exemplo uma legislação processual
emperrada, que muitas vezes privilegia a forma
e oferece uma infinidade de recursos.
Direito & Avesso
O relator da ONU Leandro Despouy esteve recentemente
no Brasil e afirmou que o Judiciário brasileiro
está distante da população
pobre do país. O sr. concorda com essa
avaliação? A reforma poderia modificar
essa realidade?
Paulo Schmidt De certa forma, sim.
O Estado brasileiro falha em muitas frentes para
com a maior parte do seu povo na saúde,
na segurança pública, na educação
e na assistência social, são apenas
alguns exemplos. Do mesmo modo que nega saúde
e educação de qualidade, também
nega amplo acesso ao Judiciário, pois as
defensorias públicas que estão em
funcionamento são precárias. No
projeto aprovado é dado um passo importante
com a autonomia das defensorias. Mas é
preciso traduzir isso em
medidas concretas que revertam o quadro.
Direito & Avesso O que o sr. destacaria
como positivo no projeto aprovado?
Paulo Schmidt Vários são
os aspectos positivos. Na parte que vai à
promulgação, sem dúvida a
ampliação da competência da
Justiça do Trabalho é o maior destaque.
Fruto da luta das associações de
juízes ao longo de vários anos,
resultará num Judiciário Trabalhista
fortalecido. Também merece destaque o Fundo
de Execuções Trabalhistas, uma idéia
que, se concretizada e bem gerida, muito contribuirá
para a efetividade da nossa prestação
jurisdicional. Na medida em que esse fundo pagar
os créditos de um reclamante contra uma
empresa insolvente, por exemplo, o próprio
fundo se sub-roga no crédito e a execução
prossegue em seu favor. Na parte do projeto que
retorna à Câmara gostaria de destacar
a previsão da súmula impeditiva
de recursos, medida que poderá, no futuro,
ser importante instrumento de celeridade e de
valorização das decisões
das instâncias inferiores. Por este instrumento,
quando a sentença do juiz de 1º grau
estiver conforme o entendimento sumulado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST), dessa decisão
não caberá qualquer recurso ou qualquer
forma de impugnação.
Direito & Avesso
E o que considera negativo?
Paulo Schmidt Dois aspectos centrais
da reforma são negativos. O primeiro é
a súmula vinculante para o STF, instrumento
que tolhe a independência e a liberdade
do julgador das instâncias inferiores. O
segundo aspecto é o modelo do Conselho
Nacional de Justiça que foi aprovado. Ele
é verticalizado, nada democrático
e voltado principalmente para aspectos disciplinares.
Temos uma outra proposta para o Conselho, que
levamos ao Senado, de um órgão de
auto-governo do Judiciário, que afaste
a influência política do Executivo
e que dê efetiva independência aos
juízes. Vamos insistir nesse modelo democrático,
com ampla participação de juízes
de todos os níveis e ramos, mas também
da sociedade civil.
Direito & Avesso
De que forma as entidades representativas dos
magistrados se envolveram na elaboração
do projeto? Há algum movimento a fim de
fazer as modificações que julgam
necessárias?
Paulo Schmidt Lembro-me do ano de
1999, quando nos deparamos com a substituição
da expressão relação
de trabalho por relação
de emprego na última versão
do relatório da deputada Zulaiê Cobra,
então relatora do projeto de Reforma do
Judiciário na Câmara. Para a Justiça
do Trabalho, era fundamental manter no texto a
expressão relação de
trabalho, que permitiria maior amplitude
de atuação deste ramo especializado
da Justiça. Conseguimos reverter a questão
no plenário da Câmara graças
a um esforço conjunto da Anamatra (associação
nacional) e de todas as Amatras (entidades regionais).
Cito o episódio apenas para ilustrar o
intenso envolvimento das associações
durante esse longo processo. A vedação
do nepotismo nos tribunais e a ampliação
da competência são dois aspectos
que foram objeto de muito esforço e que
terminaram aprovados. A democratização
dos tribunais, a nomeação de juízes
dos tribunais da União pelas próprias
cortes e a competência criminal, dentre
outras, são bandeiras das associações
de juízes que não foram aprovadas.
Mas não descansaremos. Vamos retomar o
trabalho na Câmara com a certeza de que
ampliaremos o espaço democrático
interno. Lá também vamos combater
as inovações que entendemos não
serem as melhores para um Poder Judiciário
autônomo e independente.
A Reforma do Judiciário
por Luiz
Eduardo Vieira Oliveira*
O atual governo
vem dando ênfase, desde que assumiu o poder,
no início de 2003, à execução
de reformas, com o fito de modernizar o Estado,
azeitar a máquina administrativa, democratizar
as instituições, alavancar o desenvolvimento
do país e outros objetivos. Dentre essas
reformas, chama a atenção a que
visa atingir o Poder Judiciário, pois se
percebe claramente verdadeira tentativa de ingerência
e sufocamento de um dos poderes sobre o outro,
o que não condiz com um verdadeiro Estado
democrático de direito.
Já dizia Montesquieu, quando arrazoou os
argumentos de que os poderes deviam estar separados:
A liberdade política somente existe
nos governos moderados. Mas nem sempre ela existe
nos governos moderados. Só existe quando
não se abusa do poder, mas é uma
experiência eterna que todo homem que detém
o poder é levado a dele abusar; e vai até
onde encontra limites. Quem o diria! A própria
virtude precisa de limites. Para que não
se abuse do poder é necessário que,
pela disposição das coisas, o poder
limite o poder. (Teoria geral do Estado,
Darcy Azambuja, p. 179, 5 ed., Globo, 1969).
No Brasil, adotou-se o clássico sistema
de freios e contrapesos, a fim de que um poder
regule o outro, observada a sua área de
atuação, para que se cristalize
o equilíbrio da governabilidade do Estado.
Porém, no momento em que um dos poderes
tenta se sobrepor aos outros ou alia-se a um deles
para subjugar o terceiro, um toque de alerta deve
ser emitido, sob pena de a democracia enveredar
por outros caminhos não desejados pela
sociedade organizada. Esta, no caso brasileiro,
mostra-se uma sociedade dócil, avessa a
constantes mobilizações reivindicatórias,
o que, em tese, facilitaria eventual desvirtuamento
do sistema político vigente.
Agora, vem o Executivo apresentar projeto de controle
externo do Judiciário, que conta com a
participação de terceiros, para
a criação de um conselho de Justiça.
Ora, sabe-se que já existe controle da
atuação judicante, quer pelo próprio
poder em questão, quer pela Ordem dos Advogados
do Brasil, sempre atenta ao desenrolar das demandas
postas à apreciação dos tribunais.
Ele existe ainda pela imprensa, que, com grande
liberdade, como não poderia deixar de ser,
aponta diuturnamente para casos de desvio de conduta
de magistrados, com a conseqüente responsabilização
dos que não agem com a devida correção
no desempenho de suas funções.
Resta evidente que, numa sociedade como a brasileira,
cheia de problemas estruturais, com demandas que
clamam por soluções rápidas,
ocorram eventuais distorções na
atuação dos componentes de seus
poderes e a incidência desses problemas
no Judiciário é flagrantemente menor
que no Executivo e no Legislativo , mas
nem por isso há que se enveredar pela solução
proposta.
Usem-se os mecanismos existentes de controle,
procedendo-se até pequenos ajustes, reformas
internas, sem, contudo, chegar-se ao extremo de
controlar externamente um poder que, constitucionalmente,
é soberano e independente e, portanto,
deve atuar em sintonia e em perfeito equilíbrio
com os demais. Mormente quando o Judiciário
é o Poder que diz o direito, quando os
conflitos não são resolvidos por
outra via atividade que não encontra
albergue para pressões ou engessamentos
de qualquer natureza.
Assim, faz-se necessário que nossos governantes
tenham a clareza de um Montesquieu, a fim de que
não extrapolem seus limites, tratando cada
poder de cuidar de suas tarefas (hercúleas,
por sinal), com o escopo de elevar o país
ao lugar que ele merece no cenário internacional,
exibindo respeitabilidade perante as outras nações.
* Servidor
lotado na Vara do Trabalho de Cachoeirinha
O
Brasil é um país de deficientes
por Ari
Rech*
Depois de milhares
de reivindicações, finalmente o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) incluiu nos questionários do Censo
um item específico das pessoas portadoras
de deficiência (PPDs). Pela primeira vez,
o Brasil conhece e tem uma radiografia da população
PPD. Hoje, finalmente sabemos quantos somos e
onde estamos. Até pouco tempo atrás,
o país usava os dados estimativos da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e em cima deles
os governantes executavam as suas plataformas
administrativas. Talvez por isso, somente hoje
entendemos por que nunca foram suficientes os
recursos aplicados nessa área.
A PPD é, segundo o decreto federal nº
914/93, aquela pessoa que apresenta, em
caráter permanente, perdas ou anomalias
de sua estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica, que gerem
incapacidade para o desempenho de atividades,
dentro do padrão considerado normal para
o ser humano. Em cima dessas definições,
o IBGE buscou radiografar a realidade socioeconômica
dessas pessoas. Segundo a OMS, os deficientes
se dividem em deficiência física
(tetraplegia, paraplegia e outros), deficiência
mental (leve, moderada, severa e profunda), deficiência
auditiva (total ou parcial), deficiência
visual (cegueira total e visão reduzida)
e deficiência múltipla (duas ou mais
deficiências associadas).
Há uma discrepância enorme entre
os dados da OMS e a realidade fática do
Brasil. Isso já foi tema de debate em muitos
congressos, nos quais se dizia que os dados eram
muito maiores do que aqueles que nos apresentavam.
Para ilustrar, vamos fazer um comparativo entre
os números que vinham sendo apresentados
e os números do IBGE que, diga-se
de passagem, são muito confiáveis
e com margem de erro muito pequena.
Como podemos perceber no quadro ao lado, os dados
são muito diferentes daqueles que o país
usava até a semana passada. Mas, ao analisar
mais detidamente esses dados, assustamo-nos, porque
encontramos uma população de mais
de 24,5 milhões de brasileiros portadores
de algum tipo de deficiência. Dentre os
deficientes visuais, 159.824 responderam que são
incapazes de enxergar. Entre os brasileiros com
deficiência auditiva, 176.067 responderam
que são incapazes de ouvir |