Carta ao leitor
Esta edição da revista Direito & Avesso traz à discussão alguns temas que foram e são importante para a população brasileira e o conjunto dos servidores públicos. A Reforma do Judiciário recebe a análise do juiz Paulo Schmidt, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região (Amatra IV), em entrevista concedida logo após a aprovação do tema pelo Congresso Nacional. O assunto também merece atenção em artigo de Luiz Eduardo Vieira Oliveira, da VT de Cachoeirinha. Um dos pontos da reforma que mais preocupação trouxe à categoria diz respeito à ampliação da competência da JT. Atualmente, já não conseguimos atender à demanda adequadamente e a reforma não traz indicações de como serão garantidos os serviços, em termos de estrutura de trabalho e de recursos humanos, dentro da nova realidade constitucional.
O Direito & Avesso traz também matérias sobre a Lei da Anistia, já com um quarto de século, e a abertura dos arquivos da ditadura militar. Uma entrevista concedida por Suzana Lisboa, representante dos familiares na Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos, também aborda esses e outros aspectos do mosaico que foi inaugurado no Brasil a partir de 1964 e que teve na repressão a sua figura de maior destaque.
Entre as pautas ligadas mais diretamente aos servidores, questões como a terceirização no serviço público e suas implicações (de 2001 a 2004 foram gastos R$ 2,6 bi com locações e terceirizações de pessoas físicas e jurídicas), os pontos positivos e negativos da revisão do Plano de Cargos e Salários (PCS), a denúncia e a ação dos colegas de Novo Hamburgo contra a prática do assédio moral.
Direito & Avesso publica também um texto do colega Ari Heck, que faz uma radiografia da população PPD. Isso a partir de um levantamento feito pelo IBGE que procura mostrar onde estão e quantos são os brasileiros e as brasileiras portadores de deficiência.
E, para fechar esta edição do D&A, uma crônica do músico e compositor Nei Lisboa. Boa leitura e um 2005 cheio de realizações e de disposição para a luta!


Denúncia e ação:
Novo Hamburgo deu um basta a mais um caso de assédio moral na categoria

No mês de outubro passado, um grupo de servidores da subseção judiciária de Novo Hamburgo, com a participação do Sintrajufe, reuniu-se com o diretor do foro em exercício, juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, em decorrência de fatos ocorridos entre um diretor de secretaria e dois servidores do setor administrativo. Porém, não se tratava apenas daqueles dois episódios. O que aconteceu foi a tomada de consciência coletiva de que alguma coisa deveria ser feita, começando por não mais aceitar atitudes como as que vinham ocorrendo havia muitos anos.
Esse diretor, que no início era considerado exigente e esmerado com o trabalho, ultrapassou os limites da urbanidade e atingiu todas as pessoas com quem se envolveu, com exceção de juízes e diretores. Atitudes agressivas, provocativas, que ironizavam e humilhavam, de insultos, de imposição pela sua condição de diretor, passaram a ser freqüentes, sem ao menos respeitar pessoas alheias ao quadro de servidores, que assistiam a cenas de explícito assédio moral.
O ambiente na Subseção de Novo Hamburgo era insustentável. Em todos os setores do Administrativo e na Vara onde trabalhava o referido diretor, havia muita tensão pois o seu intuito era sempre de tumultuar, agredir verbalmente e ofender aqueles com quem tratava. Seus pedidos eram sempre “urgentes”, “não podiam esperar”, “eram para atender a solicitação da juíza”. Todos procuravam manter uma atitude respeitosa em relação a ele, por tratar-se de um diretor e até porque, não raro, falava em nome da titular da Vara.
Ocorre que, antes de tudo, os servidores são seres humanos, convivendo num mesmo ambiente, por várias horas do dia, e é inaceitável que o comportamento de uma só pessoa doente prejudique todos os demais de tal forma. Muitos servidores passaram a evitá-lo, a criar mecanismos de defesa, a agüentar ofensas calados e alguns, inclusive, adoecendo.
Nesse contexto, o grupo que representava grande parte dos servidores daquela subseção não teve alternativa senão denunciar o diretor. A reunião com o juiz diretor do foro se estendeu por mais de uma hora. Foi feito um relato de vários episódios exemplificativos, pois havia outros tantos fatos desagradáveis. Especificamente no caso de Novo Hamburgo, há que se destacar a atitude coerente do diretor do foro em exercício, que compreendeu a gravidade da situação, em nenhum momento duvidou dos fatos que lhe foram narrados e, prontamente, tratou de levá-los ao conhecimento da juíza titular da Vara. Esta, na mesma linha de conduta, deu o devido encaminhamento, que resultou na destituição do referido servidor, atualmente removido para outro estado.
Nenhum servidor coloca-se contra a produtividade, o trabalho em dia, sem erros, com agilidade, mas a maneira como este trabalho é exigido faz a diferença. Não podemos aceitar que alguém, em nome de uma suposta autoridade, extrapole os limites aceitáveis dentro das regras da convivência humana e de trabalho.
É preciso identificar esses casos e, principalmente, documentar, cercar-se de testemunhas dos atos abusivos, anotar datas, bilhetes, fatos, frases ofensivas, pessoas envolvidas e tudo mais que for necessário para levar ao conhecimento público no momento apropriado. Em nenhuma hipótese se deve consentir com atitudes que revelem o assédio moral, mesmo quando não nos atinge diretamente.
Muitas vezes, o apoio de um colega é suficiente para a denúncia. Não podemos achar que o problema é só do outro, que não tem forças para reagir às agressões. Aquele que sofre sozinho pode não estar em condições de reagir mesmo, pois está fragilizado; no entanto, agindo em conjunto, fortalecemo-nos.
Esta matéria se torna importante para demonstrar que não se deve temer atitudes de enfrentamento. A solução pode e deve ser encontrada diretamente no seu local de trabalho. Não se deve deixar que uma só pessoa contamine a coletividade e, mais, assedie moralmente você ou os seus colegas. É necessário denunciar, agir com o apoio do sindicato, de forma tranqüila, segura, unida e firme, pois os administradores têm que ser informados de atitudes como as que ocorreram em Novo Hamburgo, tendo como exemplo a solução dada para esse caso.



Proposta de reestruturação chega a etapa decisiva antes do envio ao Congresso

A proposta de reestruturação do Plano de Cargos e Salários chega a uma etapa importantíssima: a finalização do anteprojeto de lei para encaminhamento ao Congresso Nacional. No dia 21 de novembro, a Fenajufe organizou um Seminário Nacional sobre a Reestruturação do PCS. Participaram representantes de 17 sindicatos do país, entre eles o Sintrajufe/RS.
Foi aprovada a realização de uma reunião ampliada da Fenajufe nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2005. Esse encontro deve ser precedido de discussões nos sindicatos de base. No Rio Grande do Sul, a assembléia geral do Sintrajufe deve ocorrer em 22 de janeiro. O seminário também aprovou, considerando os consensos que existem sobre o projeto, a continuidade da negociação junto aos tribunais superiores. Todo o material está disponibilizado na página do sindicato.
A proposta de reestruturação se encontra em estudo no STF. A previsão do diretor-geral do tribunal, Miguel Fonseca, manifestada dia 19/11 em evento do Sindjus/DF, é que o anteprojeto seja encaminhado ao Congresso Nacional a partir de fevereiro de 2005. Ou seja, é fundamental aprofundarmos o debate sobre a proposta, discutindo o mérito de cada ponto, a fim de afinarmos a posição de nosso sindicato.
É importante considerar, apesar de nenhuma alteração ter sido formalizada ainda, a participação de Miguel Fonseca no evento do Sindjus/DF. Na oportunidade, o representante do STF apresentou uma defesa que vai ao encontro da nossa em relação à reversão da extinção do cargo de auxiliar judiciário e da quebra de paridade entre ativos e aposentados.
Fonseca defendeu a manutenção do cargo do auxiliar e também que o enquadramento para quem já está no final de carreira seja no último padrão da tabela. Ele defendeu igualmente o estudo quanto à possibilidade de remoção ou uma alternativa nesse sentido, além da implementação da gratificação aos agentes de segurança. Como ponto negativo de sua explanação, ficou a defesa do incremento dos cargos em comissão.
Em fevereiro, o Sintrajufe participará da reunião ampliada da Fenajufe em Brasília, na qual será definida a posição nacional dos servidores quanto ao projeto. Caso tenhamos acordo com o conjunto da proposta, caberá também à reunião ampliada preparar a estratégia da luta que teremos pela frente no Congresso Nacional, considerando a experiência acumulada nos dois planos anteriores, de 1996 e 2002.

Alguns itens discutidos no seminário da Fenajufe

Pontos inaceitáveis na proposta
1. Extinção do cargo de auxiliar judiciário;
2. Quebra de paridade entre ativos e aposentados.

Demais pontos prioritários
1. Não aumento das FCs e discussão sobre possível extinção das FCs menores, com correspondente incremento nos salários;
2. Garantia, no projeto, do direito à remoção (com a implantação de um quadro geral único do Judiciário ou por setor – JF, JT, JE, JM);
3. Jornada de trabalho de 6 horas;
4. Participação das entidades na regulamentação da futura lei;
5. Desvio de função;
6. Avaliação de desempenho – tentar regulamentar na lei; não sendo possível, determinar que os tribunais o façam de forma a unificar e incluir a participação das entidades dos servidores;
7. Criação da gratificação aos agentes de segurança (mesmo percentual da GAE);
8. Garantir nas atribuições do técnico a atividade judiciária;
9. Fazer constar no edital do concurso para oficial de justiça a especialidade do cargo. Incluir a atribuição de avaliador;
10. Ressalvar no artigo que trata das situações constituídas as previstas nos artigos 6 e 7;
11. Fazer análise jurídica do artigo 25 da proposta (direito à revisão geral “observado o que a respeito resolver o STF”);
12. Discutir o parágrafo único do artigo 9, que trata dos requisitos para ingresso na carreira, podendo excluir a palavra “experiência”;
13. Excluir artigo 15 que define remuneração, pois já está estabelecida na lei 8.112.

Pontos principais* da proposta da Comissão do STF

1. Adicional de qualificação: percentual pago sobre o maior vencimento do cargo: 5% ao técnico com qualquer formação superior e 7,5, 10 e 12,5% a técnico e analista com certificado de especialização, mestrado e doutorado. Não leva à aposentadoria, embora o DG do STF tenha afirmado que este ponto será mais discutido.
2. Extinção do auxiliar judiciário: ponto inaceitável da proposta; já tem manifestação do diretor-geral do STF no sentido de rever a posição da Comissão. Miguel Fonseca defendeu a manutenção do cargo.
3. Incremento na tabela salarial: a nova tabela prevê incremento de 18,29% no valor base do analista judiciário e 17,34% no do técnico, chegando a um ganho 36,49% no analista e 35,40% no técnico se considerada a GAJ. Essa variação foi calculada em cima do salário de novembro de 2005 (GAJ de 30%) para o padrão 1.
4. Criação de 5 padrões na tabela (classe D): criados mais 5 padrões, além dos 15 atuais. Os aposentados não teriam como chegar ao final da carreira. No entanto, o DG do STF afirmou que seriam estudadas duas alternativas: manter os atuais 15 padrões ou ampliar para 20, mas efetivar o enquadramento de cima para baixo, ou seja, quem está atualmente no padrão 15 iria para o vigésimo.
5. GAJ de 50%: equiparação do percentual com a gratificação similar paga no TCU.
6. Sobreposição de níveis: retorna à regra anterior, em que os últimos cinco padrões do técnico são iguais aos cinco primeiros do analista. A fim de evitar perda salarial, no caso de aprovação em concurso para o cargo superior, seria garantido pagamento de diferença individual do valor entre o salário do cargo exercido e o do novo.
7. Carreira exclusiva de Estado: define que os ocupantes dos cargos da carreira judiciária executam atividades exclusivas de Estado.
8. Vedação do emprego público e do nepotismo: mantém redação da atual lei.
9. Criação da GAE aos oficiais: criação da gratificação de atividade externa aos oficiais de justiça, de 35% sobre o maior vencimento. Não leva para aposentadoria. Miguel Fonseca manifestou posição favorável à criação da gratificação de atividade de segurança para os agentes.
10. Afastamento remunerado para doutorado e mestrado: seria implementado, permitindo o afastamento, sem prejuízo da remuneração, pelo máximo de quatro anos.
11. Funções comissionadas e cargos em comissão: garante a exclusividade das funções aos servidores de carreira, avançando em relação à situação atual (80%). No entanto, o DG do STF manifestou-se favorável à manutenção do critério atual. Na versão original somente haveria incremento remuneratório na parcela paga aos servidores optantes pelo cargo efetivo. No entanto, Fonseca defendeu a majoração do valor total das FCs. Também são definidas funções de natureza gerencial (existência de vínculo de subordinação e poder de decisão), privativas de servidores com formação superior.
12. Regulamentação da lei: será de responsabilidade do STF, dos tribunais superiores, do CJF e do TJDF baixar os atos regulamentares necessários à aplicação da lei.

* além dos já citados na página 4 (“Alguns itens discutidos no seminário da Fenajufe”

Você se lembra?

Em maio de 2004, foi criada uma comissão interdisciplinar no Supremo Tribunal Federal para discutir a reestruturação do PCS da categoria. A comissão foi o primeiro avanço da greve que se iniciava e que, ao final, garantiu a aprovação do aumento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para 30% (percentual a ser integralizado em novembro deste ano). A comissão foi composta por nove integrantes, cada tribunal superior indicou um, incluindo o Conselho da Justiça Federal e o TJ/DF; um foi indicado pela Fenajufe e um pelo Sindjus/DF. Em 17 de setembro, após uma longa série de reuniões, a comissão terminou seus trabalhos. Foi divulgada a versão final da proposta (veja os principais pontos ao lado), a qual está disponível na página do Sintrajufe e foi encartada no T-Liga.
No Sintrajufe/RS, durante a greve, foi constituído um Grupo de Trabalho para analisar as propostas e socializar com os colegas no RS. Foram realizadas reuniões para discutir as propostas a serem encaminhadas à Fenajufe e, após a divulgação da versão final da comissão, houve um debate aberto. Também foi bastante utilizado o envio de sugestões pelos colegas para o e-mail criado para esse fim: planodecarreira@sintrajufe.org.br.

 



O novo PCS e o aposentado

por Gleni Mara Monlleo Sittoni*

Conforme se vê no anexo VI do artigo 20 do texto do anteprojeto de lei de reestruturação do PCS, à atual estrutura de cargos são acrescidos uma classe (D) e cinco padrões (do 16 ao 20). Conclui-se que estes somente serão galgados pelos servidores em atividade, tendo em vista que a evolução dos servidores nos cargos dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, e que estas dependerão de avaliação de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento (artigo 10). Portanto, os aposentados que já haviam atingido o topo da carreira sofrerão um retrocesso, em desrespeito manifesto ao posicionamento conquistado após longo percurso e grande esforço empenhado.
Na avaliação do advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, assessor jurídico do nosso sindicato, essa previsão viola o princípio da proporcionalidade. Segundo ele “o princípio da proporcionalidade busca garantir, nos casos de alteração de quadros de carreiras (ou planos de cargos), que os servidores, na transposição para a nova estrutura, levem consigo todo o “patrimônio funcional” adquirido no quadro antigo”. Ainda, segundo ele, “a proporcionalidade significa, em síntese, manter o servidor no novo plano em um nível tal que represente um posicionamento equivalente ao ocupado no plano anterior relativamente às etapas já percorridas no seu cargo e o ápice da carreira”.
Mais uma vez, acende-se o sinal de alerta para o já tão combalido aposentado, que, ultimamente, vem sendo ameaçado com a quebra do princípio constitucional da paridade entre ativos e aposentados. Por essas razões é que precisamos estar sempre atentos, para não permitir , pelo menos, que as coisas aconteçam à nossa revelia.
No dia 21 de novembro, estivemos presentes no Seminário Nacional promovido pela Fenajufe, para analisar e propor mudanças no anteprojeto de reestruturação do PCS. Lá foram feitos relatos de todos os representantes dos vários sindicatos sobre os seminários em que debateram a versão final do anteprojeto em seus estados (veja mais detalhes na página 4).
O momento mais animador foi a notícia da participação do diretor-geral do STF no seminário realizado pelo Sindjus/DF, em 19/11. Ele informou sobre algumas posições daquela DG sobre a proposta elaborada pela Comissão Interdisciplinar, entre elas a que trata da questão dos aposentados (aumento de padrões), dizendo que está sendo estudada a possibilidade de manter os atuais 15 padrões ou aumentar para 20, efetuando o reenquadramento de cima para baixo, o que garantirá o mesmo direito a ativos e aposentados de manter no novo plano sua posição da atual estrutura de cargos.
Assim, vemos que é possível ter esperança. No entanto, lutar é preciso!

* Diretora do Sintrajufe e aposentada



Servidor público, neoliberalismo e analogias

por Leonardo Torres* e Marcelo Antunes**

Quando o Estado se descompromete ou se mostra incapaz de atuar em áreas essenciais da vida social, como educação, saúde e justiça, o que vale é a lógica cruel do mercado. E o resultado que nos é apresentado é a “mão invisível” perpetuando e aumentando cada vez mais o fosso entre pobres e ricos, entre os que têm e aqueles que desejam, entre os que mandam e os que obedecem. Enfim, a geração constante de conflitos sociais. Paradoxalmente, é a ausência do Estado que se faz presente no cotidiano da maioria do povo brasileiro. Há tanto isso vem ocorrendo que nos desabituamos de exigir a oferta desses serviços básicos. Ou melhor: algum dia exigimos realmente tais ações?
O hábito que adquirimos é o de espezinhar o serviço público, a começar com quem se encontra atrás do balcão de atendimento. Quem se interessa em saber que esse servidor não tem plano de carreira, que a falta de pessoal e de condições de trabalho acarretam seu adoecimento e que lhe falta perspectiva de crescimento profissional? Quem se interessa por isso, quando nos é dito que o servidor público é a casta mais privilegiada da população brasileira, ganhando os mais altos salários e tendo aposentadorias indecentes? Certamente não será uma população cujo acesso à saúde e à educação é precário – eufemismo para o caos –, que não tem emprego e, quando o tem, ganha menos que os servidores públicos. Além disso, trata-se de uma população que depende essencialmente das ações do Estado para ter um mínimo de cidadania. Afinal, o servidor, em última instância, representa e personifica esse Estado incompetente e, na maior parte do tempo, ausente. Sendo assim, a figura do trabalhador estatal encontra paralelo na de cinegrafistas e repórteres da TV Globo, que eram vaiados e hostilizados na rua por conta do boicote de seus patrões ao movimento das Diretas Já nos anos de 1980.
Até o momento, pelo menos, o objetivo traçado pelos estrategistas neoliberais – que certamente deve fazer com que hoje até mesmo Adam Smith, o pai do liberalismo econômico no século XIX, se revire no túmulo –, que colocam os governos a seu serviço, foi atingido: se não terminar ou diminuir drasticamente o tamanho e a influência do Estado, pelo menos colocar o serviço público e o próprio servidor como os verdadeiros responsáveis pela não-existência, pela falência, pela incompetência e pela miopia deste ente, em tese, onipresente. E é dentro desse cenário que se debate e se negocia um plano de carreira no serviço público. Um plano de carreira que preveja, a médio e longo prazos, sermos tratados de forma igualitária, sem que este ou aquele servidor seja considerado, por força do cargo que ocupa ou por qualquer outro motivo, mais igual que seus pares.
Uma pálida idéia das dificuldades que nos aguardam na discussão sobre um plano de carreira é o anteprojeto de lei de reestruturação do PCS. Nele, por exemplo, reencontramos os mesmos vícios de hoje: FCs, concessão de chefias por critérios subjetivos, total falta de motivação para o contínuo aprimoramento profissional. Assim também se faz ausente qualquer artigo que traga, mesmo que remotamente, uma ação que opere com o fim das FCs, mecanismo famigerado de controle e coação dos trabalhadores do Judiciário Federal brasileiro. Mecanismo este que, seja por força das circunstâncias, seja por necessidade ou seja, até mesmo, pela própria natureza humana, ainda é defendido por muitos como forma de ascensão e melhoria salarial. Pura ilusão. As FCs são verdadeiras algemas pecuniárias, a cenoura colocada à frente do cavalo como forma de fazê-lo andar para onde se quer. Parece que os administradores públicos têm em mente o controle da vontade do servidor. Um servidor realmente estável será um entrave aos planos de sucateamento dos serviços prestados. Também é de se perguntar: onde encontramos qualquer tentativa de se reduzir o peso das FCs nos salários? São esses os vícios que arrasam com a dignidade da função pública.
Por tudo isso é que consideramos o novo PCS como sendo apenas um remendo, que recomporá financeiramente os salários, mas que está muito longe de se constituir em um plano de carreira.
Em tempos de analogia, nos quais a economia é comparada ao futebol (em time que está ganhando não se mexe) e as medidas do FMI à saúde (remédio amargo para a cura), no Brasil as potentes bombas neoliberais arrasaram as bases do serviço público fazendo com que este se encontre nas mesmas condições em que está a Bagdá destruída. Não se trata de derrotismo, mas de uma constatação nua e crua da realidade a que estamos submetidos diariamente – que por vezes pode, sim, ser alterada. Pois, para cada Bagdá destruída existe uma Fallujah na resistência.

* Diretor do Sintrajufe
** Jornalista



A extinção do cargo de auxiliar e a terceirização no judiciário

por Paulo Rosa*

O projeto neoliberal continua sendo defendido no Judiciário e a proposta de extinção de cargos é mais uma demonstração, basta lermos algumas propostas colocadas pelos representantes dos tribunais superiores na Comissão Interdisciplinar que elabora o anteprojeto de revisão do PCS. Nessa comissão, a representação dos trabalhadores é minoritária, um companheiro representa o Sindjus/DF e outro, a Federação. Em contrapartida, todos os tribunais superiores têm representação, totalizando sete prepostos do Poder. Nas questões mais controvertidas, somos voto vencido, principalmente quando é atingido algum interesse da cúpula: a extinção do cargo de auxiliar judiciário é uma delas.
Essa proposta foi defendida pelos representantes dos tribunais superiores na Comissão Interdisciplinar derrotando a representação dos trabalhadores por sete a dois. É bom lembrar que sempre lutamos contra a terceirização e o Sintrajufe sempre esteve presente, denunciando situações e atos que comprometam a prestação de um serviço público de qualidade.
Hoje estamos presenciando mais um ataque, desta vez contra servidores concursados, partindo do próprio Judiciário. É preocupante qualquer proposta que traga prejuízo aos trabalhadores, pois a revisão do PCS é uma conquista de nossa última greve. É necessário avaliar muito bem o significado de cargo em extinção e o porquê dessa proposta. Vários argumentos foram utilizados pelos representantes dos tribunais para justificá-la. Dentre elas há uma muito curiosa, ou seja, alguns aprovados em concurso com nível de 1º grau, após tomarem posse, negam-se a trabalhar na área para a qual fizeram concurso, passando a apresentar diplomas de cursos superiores, mestrado, doutorado. Por conta disso, os pobres tribunais são “obrigados” a colocar esses novos servidores em desvio de função. Todos sabemos que alguns desses novos são “apadrinhados” (as) que usam o concurso com nível de 1º grau para ingresso na carreira. A solução proposta pelos tribunais é acabar com o cargo de auxiliar para impedir esses fatos. Isso lembra um ditado bem gaudério: “Vamos matar o cachorro para acabar com as pulgas”.
Propostas desse tipo têm por finalidade impedir o livre acesso de grande parcela da população ao serviço público, elitizando ainda mais o conservador Poder. O projeto original de reestruturação dos cargos elaborado pelo Sindjus/DF prevê uma carreira para os auxiliares, com direito a tabela, qualificação e todas as vantagens das carreiras típicas de Estado, de forma a estimular e prestigiar os servidores. A preservação do concurso de nível fundamental no Judiciário é a garantia de não terceirização das atividades de apoio. Permanecendo a proposta de extinção do cargo de auxiliar judiciário, ficaríamos fora das carreiras e abraçados com a terceirização e o fantasma da demissão.
Não aceitamos de forma alguma esse tipo de proposta, pois discrimina e marginaliza servidores com 15 anos ou mais de serviço e que terão suas vidas seriamente abaladas, tanto econômica quanto emocionalmente. Apesar de o diretor-geral do STF, Miguel Fonseca, ter declarado, durante a sua participação em seminário realizado pelo Sindjus/DF, a possibilidade de modificar a redação e incluir os auxiliares nas carreiras, todos devemos ficar muito atentos para não sermos enganados.
Esta é a forma neoliberal de avançar: dividindo trabalhadores e oferecendo vantagens para alguns em troca do emprego de outros. Para que não haja nenhuma dúvida, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre extinção de cargo.
A emenda 19 da reforma administrativa, que foi feita para tirar direitos e garantias de servidores, em seu art. 41 diz o seguinte: § extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Existem apenas duas situações previstas em lei para extinção de cargo; uma já foi citada e outra é a que trata da demissão de servidores estáveis; art. 169. Limite de despesa com pessoal, é a lei Camata. § 1º ,3º, 4º,5º e 6º, todos com redação dadas pela emenda constitucional nº 19.
A verdade é que, para colocar qualquer cargo em extinção, o órgão terá que fundamentar suas razões e adequá-las à Constituição. Essa é a minha, é a nossa preocupação, pois a forma genérica de redação proposta pelos prepostos dos tribunais coloca em risco o futuro dos auxiliares, que dependerão da boa vontade de quem estiver no Poder.
A revisão do PCS é uma conquista e não será transformada em instrumento de destruição de direitos e conquistas dos servidores do Poder Judiciário Federal.

* Diretor do Sintrajufe



Locação de mão-de-obra no judiciário: o fantasma da terceirização

por Washington Luiz Moura Lima*

A cada ano, vem crescendo, de maneira assustadora, a locação de mão-de-obra no serviço público. Os gastos com locação de mão-de-obra presentes no Orçamento-Geral da União compreendem, basicamente, a terceirização de serviços de trabalhadores para copa, vigilância, digitação e outros. Esse é um bom artifício para aumentar o lucro das empresas, em particular das locadoras, burlando os direitos dos trabalhadores, desorganizando-os e enfraquecendo-os.
No âmbito do governo federal, os números impressionam. Só com locação de mão-de-obra, foram gastos em 2001 R$ 868,7 milhões. Esse valor deverá crescer para R$ 1,2 bilhões em 2004 se a dotação autorizada de gastos para esse fim foi realmente realizada. Esses valores são fechados no início de cada ano; até a finalização desta edição, ainda não havia sido divulgado o número exato. Ao longo deste artigo, as referências a 2004 sempre levarão em conta esse aspecto.
As despesas com serviços de terceiros com pessoas físicas são os gastos com consultoria e assessoria e outros serviços prestados diretamente. As despesas de terceiros com pessoas jurídicas são as relativas a convênio médico, reformas, TV Justiça, sistemas de informática, capacitação de recursos humanos, assistência jurídica e diversas outras despesas administrativas por meio de contratos com empresas privadas. Com algumas raras exceções, há contratação de empresas públicas. Se agregarmos os gastos com serviços de terceiros (pessoas física e jurídica), apura-se o valor de R$ 15, 3 bilhões liquidados em 2001 e R$ 15,1 bilhões em 2003. Só para efeito de comparação, o montante gasto em 2001 é equivalente a mais de 75 milhões de salários mínimos.
Nos valores acima, só estão sendo considerados os gastos do governo federal, sem as estatais, as fundações, as autarquias, os governos estaduais e municipais, nos quais a terceirização, na melhor das hipóteses, deverá estar nos mesmos patamares do governo central.
A maior parte dos serviços terceirizados poderia ser efetuada pelo Estado. Na assistência médica, por exemplo, se fossem investidos os valores que hoje pagam às terceirizações, melhorariam muito a abrangência e a qualidade. Na verdade, na prática, trata-se de uma política de privatização dos serviços públicos.
Mas, além do aspecto econômico e social, há a questão política. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) constantemente aponta como um grande problema em suas mobilizações as terceirizações. Cada vez mais há menos servidores de carreira, em detrimento de uma massa de trabalhadores terceirizados. No Poder Judiciário Federal e no Ministério Público da União, não é diferente.
Assim, cria-se uma dinâmica perversa. A falta de resistência facilita o aumento da terceirização, que, por sua vez, prejudica a organização da categoria.
Portanto, é uma questão política da maior relevância, pois a perspectiva, a médio e longo prazo, é uma diminuição ainda maior de servidores de carreira e aumento considerável dos terceirizados. Para a cúpula dos administradores no serviço público, para as empresas privadas e para os governos, interessa a implantação dessa política, porque aumenta o poder efetivo das cúpulas nos órgãos. A falta de estabilidade do trabalhador terceirizado faz diminuir muito a possibilidade de organização para lutar contra as arbitrariedades tanto salariais quanto profissionais, éticas e morais no serviço público.
Para termos uma idéia da gravidade da situação, recentemente, um juiz de uma vara estadual colocou anúncio em jornal e em rádios para contratação de servidores... terceirizados. Ele mesmo faria a “contratação” dos (as) trabalhadores (as).
O segundo aspecto importante é que as terceirizações garantem o lucro fácil para as empresas, pois aumentam as possibilidades de fraudes, quer seja nos valores pleiteados pelas empresas nas licitações, quer seja na formação de cartéis, dentre várias formas de irregularidades cometidas, constantemente anunciadas pela mídia. Essas fraudes são oriundas de uma desregulamentação cada vez maior dos contratos públicos.

No Judiciário, gastos com locação e terceirização seriam suficientes para contratar mais de 7 mil servidores
A locação de mão-de-obra compreende a contratação, por empresas privadas, de trabalhadores nos tribunais. Na carreira dos servidores do Judiciário, há a função de auxiliar judiciário, que basicamente compreende as funções realizadas por terceirizados, embora haja muitos casos de locação para serviços que correspondem às carreiras de técnico e mesmo à de analista judiciário.
Os montantes gastos no Judiciário Federal e no MPU são tão expressivos quanto o total da União. Em 2001 foram liquidados do orçamento, somente como locação, R$ 108,7 milhões. Em 2003 já houve um aumento significativo para R$ 164,7 milhões. Para 2004 estava autorizada uma execução orçamentária de R$ 197,7 milhões. Ou seja, no período de três anos, o aumento dos gastos será de 83%.
Os gastos com terceirizações de pessoas jurídicas (empresas) foram de R$ 458,5 milhões em 2001, de R$ 605,9 milhões em 2003 e estava autorizada a execução de R$ 866,5 milhões em 2004. Crescimento de 89% nesses três anos. As despesas de terceirizações com pessoas físicas, de 2001 a 2004 (montante autorizado de gastos), foram, respectivamente, de R$ 38 milhões, R$ 53 milhões e R$ 69,3 milhões. Portanto, aumento de 82% no período analisado.
Somando locação de mão-de-obra, serviços de terceiros pessoa física e serviços de terceiros pessoa jurídica, foram liquidados em 2001 R$ 605,3 milhões; em 2003, R$ 823,6 milhões; e está autorizado um total de R$ 755,2 milhões em 2004. O aumento no período foi de 87%. Em 2004, está autorizado um gasto menor do que em 2003, mas esse montante poderia e deve ter sido mudado durante o ano. Só com o fechamento do orçamento poderemos ter o valor efetivamente utilizado.
De qualquer forma, o total gasto com terceirizações já representa uma parcela considerável dos gastos do Poder Judiciário Federal e do MPU. Para melhor mensurarmos esses números, foi elaborado um comparativo entre os valores gastos em 2003 e o custo de um servidor da carreira de auxiliar judiciário – A1. O custo anual, em 2003, para um tribunal federal desse servidor é de R$ 22.023,32, incluindo remuneração mensal, férias, 13º salário, obrigações patronais, vale-refeição, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, ou seja, todos os encargos. Como os gastos somente com locação de mão-de-obra foram de R$ 164,7 milhões, esse montante seria suficiente para contratar mais 7.481 servidores, que corresponderiam ao aumento de 11% no quadro atual de servidores de carreira. Esse quadro, em 2002, era de um efetivo de 68.289, incluindo o MPU.
O total com locação e terceirizações em 2003 (R$ 823,6 milhões) seria suficiente para a contratação de mais 37.401, ou aumento do número de servidores de carreira de 55%. Certamente, a contratação desse número de servidores seria fundamental para a melhoria da qualidade do serviço público no Poder Judiciário da União e no MPU e poderia abranger a maior parte dos serviços terceirizados.

O lucro das empresas privadas

A partir de uma pesquisa feita pelo Sintrajud/SP junto a um tribunal regional do estado de São Paulo, foi possível realizar esta parte do estudo, com relação ao custo por trabalhador e apurar o lucro das empresas que prestam serviço de locação.
Por um contrato de R$ 1.680,00 mensais, o tribunal contrata, por intermédio da empresa, um trabalhador. O salário mensal desse trabalhador, estipulado pelo tribunal, é de R$ 403,22, piso salarial da categoria profissional.
Acrescentando todos os encargos, provisões de férias, 13º salário, vale-transporte, vale-refeição, etc. ao salário do trabalhador, o custo total para a empresa é de R$ 861,13. Logo, o lucro bruto da empresa, neste caso, é de R$ 818,87, ou 95,09% do valor gasto com o trabalhador. Muito acima do lucro médio da economia e até mesmo do setor financeiro.
Mas o tribunal tem outros custos na locação, como o pagamento de horas extras. Para um período de 30 dias, incluindo as horas extras, o trabalhador receberia o salário de R$ 491,93, o custo total dele para a empresa seria de R$ 954,26; portanto, o lucro bruto da empresa será de R$ 1.093.74 (uma vez que o valor pago pelo tribunal, neste caso, com horas extra, é R$ 2.048,00), ou de 114,62%. Ou seja, o lucro bruto é mais do que o dobro gasto com o trabalhador!
Com o custo de R$ 1.680,00, seria possível contratar um servidor do Judiciário com a remuneração mensal de R$ 791,00 e pagar todos os encargos. Esse valor é bem próximo do valor da remuneração em início de carreira do auxiliar judiciário.
No entanto, com o custo que o tribunal tem com o pagamento de horas extras, levando-se em conta que os custos para o pagamento de HE para os tribunais são bem menores do que para as empresas privadas, seria possível pagar uma remuneração para um servidor concursado de R$ 1.054,38. Com todos os encargos, o tribunal teria um custo de R$ 2.048,00, mesmo valor pago para as empresas privadas.
Como a remuneração em 2004 em início de carreira do Judiciário Federal é de R$ 1.201,47, pode-se ver que a diferença é mínima entre o custo para a contratação do servidor de carreira e um terceirizado, não se justificando, na prática, a locação de mão-de-obra.
Ainda mais se consideramos que o trabalhador locado, nesse caso, receberia uma remuneração bruta de apenas R$ 491,93.
Evidentemente que a questão interessa não somente para os servidores do Judiciário, pois os efeitos das terceirizações atingem, além deles, os próprios trabalhadores terceirizados. A maioria do povo que é quem termina pagando a conta dessa política de privatização do serviço público.

* Assessor técnico do Sintrajud/SP e especialista em orçamentos de órgãos públicos



Os avanços e os retrocessos da Reforma

A ampliação da atuação da Justiça do Trabalho é o fato de maior destaque na Reforma do Judiciário, aprovada pelo Senado depois de de 12 anos. A posição é do juiz Paulo Schmidt, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região (Amatra IV) e vice-presidente da associação nacional (Anamatra). para os servidores, no entanto, esse ponto gera preocupação, pois não está definido com que estrutura será colocada em prática essa ampliação. Com a ampliação de competências, o Judiciário Trabalhista passará a julgar um leque muito maior de litígios decorrentes das relações de trabalho. Schmidt considera, no entanto, que as transformações do Judiciário ainda são insuficientes para atender à sociedade.

Direito & Avesso – Existe um consenso sobre a necessidade de reforma do Judiciário brasileiro. O sr. acredita, no entanto, que a proposta aprovada no Congresso fará com que esse poder se torne aquele reivindicado pela sociedade?
Paulo Schmidt –
Com certeza, não. O que a sociedade reclama é uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. E, nesses aspectos, como não poderia deixar de ser, o texto aprovado não corresponde às necessidades sociais. Esses problemas estão na ordem infraconstitucional, como exemplo uma legislação processual emperrada, que muitas vezes privilegia a forma e oferece uma infinidade de recursos.
Direito & Avesso – O relator da ONU Leandro Despouy esteve recentemente no Brasil e afirmou que o Judiciário brasileiro está distante da população pobre do país. O sr. concorda com essa avaliação? A reforma poderia modificar essa realidade?
Paulo Schmidt –
De certa forma, sim. O Estado brasileiro falha em muitas frentes para com a maior parte do seu povo – na saúde, na segurança pública, na educação e na assistência social, são apenas alguns exemplos. Do mesmo modo que nega saúde e educação de qualidade, também nega amplo acesso ao Judiciário, pois as defensorias públicas que estão em funcionamento são precárias. No projeto aprovado é dado um passo importante com a autonomia das defensorias. Mas é preciso traduzir isso em medidas concretas que revertam o quadro.
Direito & Avesso – O que o sr. destacaria como positivo no projeto aprovado?
Paulo Schmidt –
Vários são os aspectos positivos. Na parte que vai à promulgação, sem dúvida a ampliação da competência da Justiça do Trabalho é o maior destaque. Fruto da luta das associações de juízes ao longo de vários anos, resultará num Judiciário Trabalhista fortalecido. Também merece destaque o Fundo de Execuções Trabalhistas, uma idéia que, se concretizada e bem gerida, muito contribuirá para a efetividade da nossa prestação jurisdicional. Na medida em que esse fundo pagar os créditos de um reclamante contra uma empresa insolvente, por exemplo, o próprio fundo se sub-roga no crédito e a execução prossegue em seu favor. Na parte do projeto que retorna à Câmara gostaria de destacar a previsão da súmula impeditiva de recursos, medida que poderá, no futuro, ser importante instrumento de celeridade e de valorização das decisões das instâncias inferiores. Por este instrumento, quando a sentença do juiz de 1º grau estiver conforme o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), dessa decisão não caberá qualquer recurso ou qualquer forma de impugnação.
Direito & Avesso – E o que considera negativo?
Paulo Schmidt –
Dois aspectos centrais da reforma são negativos. O primeiro é a súmula vinculante para o STF, instrumento que tolhe a independência e a liberdade do julgador das instâncias inferiores. O segundo aspecto é o modelo do Conselho Nacional de Justiça que foi aprovado. Ele é verticalizado, nada democrático e voltado principalmente para aspectos disciplinares. Temos uma outra proposta para o Conselho, que levamos ao Senado, de um órgão de auto-governo do Judiciário, que afaste a influência política do Executivo e que dê efetiva independência aos juízes. Vamos insistir nesse modelo democrático, com ampla participação de juízes de todos os níveis e ramos, mas também da sociedade civil.
Direito & Avesso – De que forma as entidades representativas dos magistrados se envolveram na elaboração do projeto? Há algum movimento a fim de fazer as modificações que julgam necessárias?
Paulo Schmidt –
Lembro-me do ano de 1999, quando nos deparamos com a substituição da expressão “relação de trabalho” por “relação de emprego” na última versão do relatório da deputada Zulaiê Cobra, então relatora do projeto de Reforma do Judiciário na Câmara. Para a Justiça do Trabalho, era fundamental manter no texto a expressão “relação de trabalho”, que permitiria maior amplitude de atuação deste ramo especializado da Justiça. Conseguimos reverter a questão no plenário da Câmara graças a um esforço conjunto da Anamatra (associação nacional) e de todas as Amatras (entidades regionais). Cito o episódio apenas para ilustrar o intenso envolvimento das associações durante esse longo processo. A vedação do nepotismo nos tribunais e a ampliação da competência são dois aspectos que foram objeto de muito esforço e que terminaram aprovados. A democratização dos tribunais, a nomeação de juízes dos tribunais da União pelas próprias cortes e a competência criminal, dentre outras, são bandeiras das associações de juízes que não foram aprovadas. Mas não descansaremos. Vamos retomar o trabalho na Câmara com a certeza de que ampliaremos o espaço democrático interno. Lá também vamos combater as inovações que entendemos não serem as melhores para um Poder Judiciário autônomo e independente.



A Reforma do Judiciário

por Luiz Eduardo Vieira Oliveira*

O atual governo vem dando ênfase, desde que assumiu o poder, no início de 2003, à execução de reformas, com o fito de modernizar o Estado, azeitar a máquina administrativa, democratizar as instituições, alavancar o desenvolvimento do país e outros objetivos. Dentre essas reformas, chama a atenção a que visa atingir o Poder Judiciário, pois se percebe claramente verdadeira tentativa de ingerência e sufocamento de um dos poderes sobre o outro, o que não condiz com um verdadeiro Estado democrático de direito.
Já dizia Montesquieu, quando arrazoou os argumentos de que os poderes deviam estar separados:
“A liberdade política somente existe nos governos moderados. Mas nem sempre ela existe nos governos moderados. Só existe quando não se abusa do poder, mas é uma experiência eterna que todo homem que detém o poder é levado a dele abusar; e vai até onde encontra limites. Quem o diria! A própria virtude precisa de limites. Para que não se abuse do poder é necessário que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder”. (Teoria geral do Estado, Darcy Azambuja, p. 179, 5 ed., Globo, 1969).
No Brasil, adotou-se o clássico sistema de freios e contrapesos, a fim de que um poder regule o outro, observada a sua área de atuação, para que se cristalize o equilíbrio da governabilidade do Estado. Porém, no momento em que um dos poderes tenta se sobrepor aos outros ou alia-se a um deles para subjugar o terceiro, um toque de alerta deve ser emitido, sob pena de a democracia enveredar por outros caminhos não desejados pela sociedade organizada. Esta, no caso brasileiro, mostra-se uma sociedade dócil, avessa a constantes mobilizações reivindicatórias, o que, em tese, facilitaria eventual desvirtuamento do sistema político vigente.
Agora, vem o Executivo apresentar projeto de controle externo do Judiciário, que conta com a participação de terceiros, para a criação de um conselho de Justiça. Ora, sabe-se que já existe controle da atuação judicante, quer pelo próprio poder em questão, quer pela Ordem dos Advogados do Brasil, sempre atenta ao desenrolar das demandas postas à apreciação dos tribunais. Ele existe ainda pela imprensa, que, com grande liberdade, como não poderia deixar de ser, aponta diuturnamente para casos de desvio de conduta de magistrados, com a conseqüente responsabilização dos que não agem com a devida correção no desempenho de suas funções.
Resta evidente que, numa sociedade como a brasileira, cheia de problemas estruturais, com demandas que clamam por soluções rápidas, ocorram eventuais distorções na atuação dos componentes de seus poderes – e a incidência desses problemas no Judiciário é flagrantemente menor que no Executivo e no Legislativo –, mas nem por isso há que se enveredar pela solução proposta.
Usem-se os mecanismos existentes de controle, procedendo-se até pequenos ajustes, reformas internas, sem, contudo, chegar-se ao extremo de controlar externamente um poder que, constitucionalmente, é soberano e independente e, portanto, deve atuar em sintonia e em perfeito equilíbrio com os demais. Mormente quando o Judiciário é o Poder que diz o direito, quando os conflitos não são resolvidos por outra via – atividade que não encontra albergue para pressões ou engessamentos de qualquer natureza.
Assim, faz-se necessário que nossos governantes tenham a clareza de um Montesquieu, a fim de que não extrapolem seus limites, tratando cada poder de cuidar de suas tarefas (hercúleas, por sinal), com o escopo de elevar o país ao lugar que ele merece no cenário internacional, exibindo respeitabilidade perante as outras nações.

* Servidor lotado na Vara do Trabalho de Cachoeirinha



O Brasil é um país de deficientes

por Ari Rech*

Depois de milhares de reivindicações, finalmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluiu nos questionários do Censo um item específico das pessoas portadoras de deficiência (PPDs). Pela primeira vez, o Brasil conhece e tem uma radiografia da população PPD. Hoje, finalmente sabemos quantos somos e onde estamos. Até pouco tempo atrás, o país usava os dados estimativos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em cima deles os governantes executavam as suas plataformas administrativas. Talvez por isso, somente hoje entendemos por que nunca foram suficientes os recursos aplicados nessa área.
A PPD é, segundo o decreto federal nº 914/93, “aquela pessoa que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Em cima dessas definições, o IBGE buscou radiografar a realidade socioeconômica dessas pessoas. Segundo a OMS, os deficientes se dividem em deficiência física (tetraplegia, paraplegia e outros), deficiência mental (leve, moderada, severa e profunda), deficiência auditiva (total ou parcial), deficiência visual (cegueira total e visão reduzida) e deficiência múltipla (duas ou mais deficiências associadas).
Há uma discrepância enorme entre os dados da OMS e a realidade fática do Brasil. Isso já foi tema de debate em muitos congressos, nos quais se dizia que os dados eram muito maiores do que aqueles que nos apresentavam. Para ilustrar, vamos fazer um comparativo entre os números que vinham sendo apresentados e os números do IBGE – que, diga-se de passagem, são muito confiáveis e com margem de erro muito pequena.
Como podemos perceber no quadro ao lado, os dados são muito diferentes daqueles que o país usava até a semana passada. Mas, ao analisar mais detidamente esses dados, assustamo-nos, porque encontramos uma população de mais de 24,5 milhões de brasileiros portadores de algum tipo de deficiência. Dentre os deficientes visuais, 159.824 responderam que são incapazes de enxergar. Entre os brasileiros com deficiência auditiva, 176.067 responderam que são incapazes de ouvir