Moção de repúdio da Fenajufe à juíza da
13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

Tomamos conhecimento das represálias que vêm ocorrendo contra os servidores da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a partir da juíza titular, Vânia Cunha Mattos.

Ameaças de colocação de servidores em disponibilidade são incompatíveis com o direito de greve dos trabalhadores do serviço público e privado.

Cabe salientar que foram as sucessivas mobilizações dos trabalhadores do Judiciário Federal, organizados em seus sindicatos e sua Federação, que mantiveram vários direitos e conquistaram a aprovação do primeiro e segundo Plano de Cargos e Salários.

Nesse sentido, é inaceitável qualquer represália aos trabalhadores que se colocam em movimento pelos seus direitos. A Reunião Ampliada da Fenajufe de 4/12/2005 repudia a atitude da juíza Vânia.


Sindicato entra com representação
para que se apure caso da 13ª VT

O Sintrajufe formulou em 11/1 uma representação para que a Corregedoria do TRT faça uma apuração dos fatos ocorridos na 13ª VT de Porto Alegre no período de 24 a 29/11, quando o Sintrajufe convocou a categoria para a realização de movimento grevista. Na ocasião, um grupo de cinco servidores da Vara aderiu à greve, mas foi “alertado” pela diretora de secretaria de que haveria conseqüências: os colegas teriam de abrir mão das férias já marcadas para os meses de janeiro e fevereiro de 2006. Caso contrário, seriam afastados da Vara e colocados à disposição do Recursos Humanos para relotação. Segundo a diretora, a determinação seria da juíza titular da Vara, Vânia Maria Cunha Mattos. Como houve negativa por parte dos servidores, eles foram colocados à disposição. Houve retificação apenas no caso de uma servidora que não havia marcado férias para o período. Mas esta, por conta dos fatos, solicitou sua remoção.
Para o sindicato, a conduta da juíza Vânia constituiu-se em violação aos deveres do artigo 35, I, IV e VIII, da Lei Complementar 35/79. Isso porque, ainda que por intermédio da diretora da secretaria, pressionar e exigir de servidores que abrissem mão do gozo de férias já marcadas e homologadas como forma de retaliá-los pela participação em movimento paredista não é condizente com a postura devida e esperada de uma magistrada. Faltaram-lhe a serenidade, a urbanidade, a solicitude e a irrepreensibilidade de condutas devidas por qualquer magistrado, já que, além de pressionar e perseguir os servidores, deixou de ouvi-los e de recebê-los quando pedido. O Sintrajufe requer da Corregedoria que seja conhecida e processada a presente representação contra a juíza da 13ª VT, determinando-se e/ou promovendo-se as diligências que se fizerem necessárias.