Moção
de repúdio da Fenajufe à juíza
da
13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Tomamos
conhecimento das represálias que vêm
ocorrendo contra os servidores da 13ª Vara
do Trabalho de Porto Alegre, a partir da juíza
titular, Vânia Cunha Mattos.
Ameaças
de colocação de servidores em disponibilidade
são incompatíveis com o direito
de greve dos trabalhadores do serviço público
e privado.
Cabe
salientar que foram as sucessivas mobilizações
dos trabalhadores do Judiciário Federal,
organizados em seus sindicatos e sua Federação,
que mantiveram vários direitos e conquistaram
a aprovação do primeiro e segundo
Plano de Cargos e Salários.
Nesse sentido, é inaceitável
qualquer represália aos trabalhadores que
se colocam em movimento pelos seus direitos. A
Reunião Ampliada da Fenajufe de 4/12/2005
repudia a atitude da juíza Vânia.
Sindicato entra com representação
para que se apure caso da 13ª VT
O Sintrajufe formulou em
11/1 uma representação para que
a Corregedoria do TRT faça uma apuração
dos fatos ocorridos na 13ª VT de Porto Alegre
no período de 24 a 29/11, quando o Sintrajufe
convocou a categoria para a realização
de movimento grevista. Na ocasião, um grupo
de cinco servidores da Vara aderiu à greve,
mas foi alertado pela diretora de
secretaria de que haveria conseqüências:
os colegas teriam de abrir mão das férias
já marcadas para os meses de janeiro e
fevereiro de 2006. Caso contrário, seriam
afastados da Vara e colocados à disposição
do Recursos Humanos para relotação.
Segundo a diretora, a determinação
seria da juíza titular da Vara, Vânia
Maria Cunha Mattos. Como houve negativa por parte
dos servidores, eles foram colocados à
disposição. Houve retificação
apenas no caso de uma servidora que não
havia marcado férias para o período.
Mas esta, por conta dos fatos, solicitou sua remoção.
Para o sindicato, a conduta da juíza Vânia
constituiu-se em violação aos deveres
do artigo 35, I, IV e VIII, da Lei Complementar
35/79. Isso porque, ainda que por intermédio
da diretora da secretaria, pressionar e exigir
de servidores que abrissem mão do gozo
de férias já marcadas e homologadas
como forma de retaliá-los pela participação
em movimento paredista não é condizente
com a postura devida e esperada de uma magistrada.
Faltaram-lhe a serenidade, a urbanidade, a solicitude
e a irrepreensibilidade de condutas devidas por
qualquer magistrado, já que, além
de pressionar e perseguir os servidores, deixou
de ouvi-los e de recebê-los quando pedido.
O Sintrajufe requer da Corregedoria que seja conhecida
e processada a presente representação
contra a juíza da 13ª VT, determinando-se
e/ou promovendo-se as diligências que se
fizerem necessárias.
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