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Nº
emenda
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Autor
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Assunto
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Resumo
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01
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Gratificação
(Igual à
emenda nº 2 e 18)
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Assegura
ao servidor cedido, mesmo para outro poder,
o direito à GAJ e ao Adicional
de Qualificação.
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02
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Dep. Mendes
Ribeiro Filho (PMDB/RS)
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Gratificação
(Igual à
emenda nº 1 e 18)
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Assegura
ao servidor cedido, mesmo para outro poder,
o direito à GAJ e ao Adicional
de Qualificação.
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03
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Dep. Marcelo
Barbieri (PMDB/SP)
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Juiz Classista
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Revoga o
art. 5º da Lei 9655, de 2/06/1998,
que congela o salário dos juizes
classistas.
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04
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Dep. Daniel
Almeida (PCdoB/BA)
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Participação
das entidades sindicais na regulamentação
da lei
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Substitui
a expressão “poderá”
por “deverá” para assegurar
a participação das entidades
sindicais na elaboração
dos regulamentos.
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05
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Dep. Daniel
Almeida (PCdoB/BA)
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Analista
e Técnicos x atividades jurídicas
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Explicita,
para efeito de concursos públicos,
que analistas e técnicos judiciários
exercem atividade jurídica.
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06
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Dep. Daniel
Almeida (PCdoB/BA
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Muda denominação
do cargo de Oficial de Justiça
para fins de identificação
funcional
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A identificação
funcional do “Oficial de Justiça
da União”, do cargo de Analista
Judiciário, passa a denominar-se
“Oficial de Justiça Avaliador
Federal”.
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07
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Dep. Daniel
Almeida (PCdoB/BA
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Liberação
de lideres sindicais
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Libera l
servidor de cada Tribunal ou Juízo
vinculado, sem ônus para a entidade
sindical, investido na direção
de entidades sindical.
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08
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Dep.
Tarcisio Zirmmermann (PT/RS)
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Remoção
de servidores
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Considera
“quadro” toda a estrutura
do Poder Judiciário, com objetivo
de permitir remoção de servidor
para outro órgão do Judiciário
com idêntico cargo.
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09
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Dep.
Tarcísio Zirmmermann (PT/RS)
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Enquadramento
de gratificação para oficial
de justiça
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Fixa em
35% do vencimento da última classe
e padrão do cargo de Analista Judiciário
o percentual devido a titulo de GAE.
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10
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Dep.
Tarcísio Zirmmermann (PT/RS)
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Regime de
emprego e terceirização
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Proíbe
a criação de emprego público
para as carreiras do judiciário,
bem como a terceirização
ou execução indiretas de
atribuições dos cargos integrantes
dessa carreira.
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11
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Subordinação
de Oficial de Justiça Federal
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Os ocupantes
do cargo de oficial de justiça
federal exercem atividade específica
de agentes auxiliares do juízo,
sendo diretamente subordinados a juízes
togados, nos tribunais em que estiverem
lotados.
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12
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Atribuições
do cargo Oficial de Justiça Federal
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Define as
atribuições do cargo de
Oficial de Justiça Federal
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13
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Cria área
jurídico-processual para oficial
de justiça)
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Cria a área
jurídico-processual relacionada
às atribuições privativas
dos oficiais de justiça.
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14
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Aumento
percentual da GAE
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Aumenta
de 35% para 50% o percentual da GAE que
incide sobre o vencimento básico
máximo do cargo.
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15
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Criar o
cargo de Oficial de Justiça Federal
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Cria o Cargo
de Oficial de Justiça.
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16
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Remoção
de servidores
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Equipara
o Quadro do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Território
ao Quadro da Justiça Federal, para
efeito de remoção.
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17
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Exige curso
superior de direito para o cargo de oficial
de justiça federal
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Para o cargo
de oficial de justiça federal é
exigido o curso superior de direito, reconhecido
pelo MEC.
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18
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Dep. Jovair
Arantes (PTB/GO)
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Gratificação
(igual à
emenda nº 1 e 2)
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Assegura
ao servidor cedido, mesmo para outro poder,
o direito à GAJ e ao Adicional
de Qualificação.
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19
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Dep. Carlos
Alberto Leréia (PSDB/GO)
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Extinção
das FCs ocupadas por oficiais de justiça
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Ficam extintas
todas as funções comissionadas
que eram ocupadas por Oficiais de Justiça
Federais e manutenção da
percepção do valor da diferença
equivalente, que será paga sob
a forma de VPNI.
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20
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Dep. Alice
Portugal (PCdoB/BA)
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Adicional
de Qualificação
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Estende
o Adicional de Qualificação
aos Auxiliar Judiciário nas mesmas
condições asseguradas ao
Analistas e Técnicos
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25
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Dep. Moraes
Souza (PMDB/PI)
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Oficial
de Justiça
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(mesmo conteúdo
das emendas 11, 12,13,15,16 e 17)
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