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Convênio Unimed

O SINTRAJUFE/RS mantém contrato com a UNIMED/POA, por herança das entidades que deram a sua origem. O contrato vigente está desatualizado, não adequado à Lei nº 9.656, em vigor desde janeiro de 1999, Lei essa que regulamenta os planos de saúde.

PROCEDIMENTOS SEM COBERTURA CONTRATUAL
Não estão cobertos pelo contrato os seguintes exames e serviços: órteses e próteses, cineangiocoronáriografias, cintilografias, angiografias, cateterismos, cobaltoterapia, quimioterapia, radioterapia, ressonância magnética, artroscopia com vídeo, implantes e transplantes, materiais extra-corpóreos (utilizados em cirurgias), exames com doppler e holter, entre outros. Também não possuem cobertura contratual: tratamento de doenças pré-existente; doenças crônicas, doenças congênitas e todas as moléstias conhecidas anteriormente à vigência do contrato.

ATENDIMENTO
Os atendimentos aos sindicalizados conveniados do plano são efetuados nos consultórios dos profissionais cooperados em todo estado, em clínicas, laboratórios e hospitais credenciados mediante a apresentação da carteira do convênio.
A lista dos profissionais credenciados é fornecida no ato da retirada das carteiras pelo titular ao final do prazo de carência ou através do site da Unimed (www.unimedpoa.com.br).

CARÊNCIA
Carência de 30 dias para consultas e exames; hospitalizações com carência de 10 meses e limitadas em 30 dias por ano; carência para obstetrícia de 300 dias; fisioterapias limitadas em 20 sessões por ano, psiquiatria e foniatria limitadas em uma consulta por mês.

MENSALIDADE
A mensalidade da UNIMED é paga através de desconto em folha de pagamento e varia de acordo com o plano escolhido e também com a idade dos beneficiários. Os valores são reajustados anualmente, no mês de julho. Valores atuais, em março de 2008:

Semi-privativo até 59 anos: R$157,66
Semi-privativo acima 59 anos: R$315,27
Privativo até 59 anos: R$312,15
Privativo acima 59 anos: R$624,26
Taxa de inclusão: R$26,00
Não há participação nas consultas e exames.

INCLUSÃO/EXCLUSÃO
O sindicalizado deverá ser incluído como titular e poderá incluir seus dependentes econômicos (filhos até 21 anos e filhas até 24 anos desde que estejam cursando universidade, pais dependentes econômicos comprovados e cônjuge/companheiro).
As inclusões e exclusões do convênio deverão respeitar a data limite para a entrega dos documentos no SINTRAJUFE/RS, que compreende entre os dias 15 do mês anterior a 14 do mês atual, para efeitos de desconto em folha de pagamento no mês subseqüente. O beneficiário deverá observar os prazos estabelecidos, além das datas de finais de semana e feriados, devendo sempre antecipar sua solicitação para evitar eventuais transtornos.
Em hipótese alguma serão aceitas exclusões fora das datas limites ou o cancelamento do desconto em folha de pagamento fora do prazo de faturamento.
As carteiras dos conveniados da UNIMED/POA deverão ser entregues no ato de exclusão.