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Convênio Unimed
O SINTRAJUFE/RS mantém contrato com a
UNIMED/POA, por herança das entidades que
deram a sua origem. O contrato vigente está
desatualizado, não adequado à Lei
nº 9.656, em vigor desde janeiro de 1999,
Lei essa que regulamenta os planos de saúde.
PROCEDIMENTOS SEM COBERTURA CONTRATUAL
Não estão cobertos pelo contrato
os seguintes exames e serviços: órteses
e próteses, cineangiocoronáriografias,
cintilografias, angiografias, cateterismos, cobaltoterapia,
quimioterapia, radioterapia, ressonância
magnética, artroscopia com vídeo,
implantes e transplantes, materiais extra-corpóreos
(utilizados em cirurgias), exames com doppler
e holter, entre outros. Também não
possuem cobertura contratual: tratamento de doenças
pré-existente; doenças crônicas,
doenças congênitas e todas as moléstias
conhecidas anteriormente à vigência
do contrato.
ATENDIMENTO
Os atendimentos aos sindicalizados conveniados
do plano são efetuados nos consultórios
dos profissionais cooperados em todo estado, em
clínicas, laboratórios e hospitais
credenciados mediante a apresentação
da carteira do convênio.
A lista dos profissionais credenciados é
fornecida no ato da retirada das carteiras pelo
titular ao final do prazo de carência ou
através do site da Unimed (www.unimedpoa.com.br).
CARÊNCIA
Carência de 30 dias para consultas e exames;
hospitalizações com carência
de 10 meses e limitadas em 30 dias por ano; carência
para obstetrícia de 300 dias; fisioterapias
limitadas em 20 sessões por ano, psiquiatria
e foniatria limitadas em uma consulta por mês.
MENSALIDADE
A mensalidade da UNIMED é paga através
de desconto em folha de pagamento e varia de acordo
com o plano escolhido e também com a idade
dos beneficiários. Os valores são
reajustados anualmente, no mês de julho.
Valores atuais, em março de 2008:
Semi-privativo até 59 anos: R$157,66
Semi-privativo acima 59 anos: R$315,27
Privativo até 59 anos: R$312,15
Privativo acima 59 anos: R$624,26
Taxa de inclusão: R$26,00
Não há participação
nas consultas e exames.
INCLUSÃO/EXCLUSÃO
O sindicalizado deverá ser incluído
como titular e poderá incluir seus dependentes
econômicos (filhos até 21 anos e
filhas até 24 anos desde que estejam cursando
universidade, pais dependentes econômicos
comprovados e cônjuge/companheiro).
As inclusões e exclusões do convênio
deverão respeitar a data limite para a
entrega dos documentos no SINTRAJUFE/RS, que compreende
entre os dias 15 do mês anterior a 14 do
mês atual, para efeitos de desconto em folha
de pagamento no mês subseqüente. O
beneficiário deverá observar os
prazos estabelecidos, além das datas de
finais de semana e feriados, devendo sempre antecipar
sua solicitação para evitar eventuais
transtornos.
Em hipótese alguma serão aceitas
exclusões fora das datas limites ou o cancelamento
do desconto em folha de pagamento fora do prazo
de faturamento.
As carteiras dos conveniados da UNIMED/POA deverão
ser entregues no ato de exclusão.
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