| RESOLUÇÕES
DO NÚCLEO DE PPD´S AO CONGRESSO
EXTRAORDINÁRIO DO SINTRAJUFE/RS
O
Núcleo de Portadores de Deficiência
Física do Sintrajufe, reunidos
no dia 24/6/2005, saúdam os
delegados do CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO
DO SINTRAJUFE/RS, e encaminham, para
referendo junto a este importante
momento de tomada de decisões
da categoria, as seguintes resoluções:
I-ACESSIBILIDADE
1.O
SINTRAJUFE deve lutar para garantir
a acessibilidade das PPD´s e
de todos os cidadãos aos prédios
e serviços públicos,
em particular aos prédios e
serviços do Judiciário
Federal.
2.Entendemos que a acessibilidade
beneficia a todos os cidadãos,
sendo um conceito que passa por vários
estágios, iniciando-se pela
aceitação do direito
de evitar desigualdades para os portadores
de algum tipo de deficiência.
Eliminar os preconceitos, criando
uma nova consciência, que valorize
e integre o ser humano por suas capacidades,
e que não o exclua por suas
deficiências, é um processo
pelo qual deve passar o conjunto da
sociedade para que se possa edificar
espaços para diversidade humana.
3.Apesar do reconhecimento de que
muito tem sido feito pelas administrações
dos tribunais nos prédios do
Judiciário Federal para adaptar
os meios físicos às
necessidades das PPD´s, quer
seja pela necessidade de enquadramento
à lei, ou pelo atendimento
às reivindicações
encaminhadas pelo núcleo dos
PPD´s e da Comissão dos
PPD´s (esta última somente
no TRT), ainda existem problemas identificados
pelo Núcleo dos PPD´s
que merecem atenção.
4.Merece destaque, juntamente com
a questão da acessibilidade
física, também o ponto
referente a acessibilidade visual.
A presença de sinal de voz
e braile nos elevadores, piso tátil
nos acessos, são algumas das
providências que necessitam
ser adotadas.
5.O SINTRAJUFE deverá reivindicar
junto aos tribunais o amplo acesso
a emails, cursos e informações
eletrônicas aos funcionários
PPD´s com deficiência
visual. Por amplo acesso entende-se
a disponibilização dos
meios para que estes possam ter o
mesmo direito dos demais funcionários.
A acessibilidade dos deficientes visuais
e cegos aos emails e páginas
da internet se dá pela aquisição
de software leitor de página,
cuja aquisição e utilização
deve ser reivindicada pelo SINTRAJUFE.
Deve o SINTRAJUFE, ainda, verificar
se as páginas da internet dos
tribunais estão de acordo com
o Decreto 5296/04, possibilitando
a acessibilidade dos PPD´s cegos
a sua leitura.
6.O SINTRAJUFE deverá encaminhar
junto aos Tribunais solicitação
para verificação da
situação de acessibilidade
de seus prédios.
7.Além dos prédios do
Judiciário Federal, precisamos
voltar nosso olhar também para
o entorno das instalações
das Justiças do Trabalho, Federal,
Eleitoral e Militar. É urgente
e necessária a instalação
de um semáforo no cruzamento
entre as ruas Marcílio Dias
e Múcio Teixeira, onde a travessia
é difícil e perigosa.
Faz-se necessário adequações
nas rampas localizadas no canteiro
central da Av. Praia de Belas, que
dá acesso ao shopping center,
e do ônibus T5, a primeira por
ser muito estreita e a segundo por
ter um declive muito acentuado. No
que diz respeito ao prédio
da Justiça Federal, são
necessárias adequações
no passeio, adequando, entre outras
coisas, os telefones públicos
localizados próximos ao ponto
de táxi às normas técnicas
de acessibilidade.
8.O SINTRAJUFE/RS deve estar presente
nas lutas pela eliminação
de barreiras e pela construção
de espaços acessíveis
e livres de impedimentos à
circulação autônoma
do maior número possível
de seres humanos, de acordo com os
princípios da equidade, flexibilidade,
simplicidade, informação
perceptível, tolerância
ao erro, baixa exigência de
esforço físico, tamanho
e espaço para aproximação
apropriados.
II-
Relações de Trabalho
1.O
SINTRAJUFE deve reivindicar, junto
às administrações
dos tribunais, acesso aos PPD´s
dos cursos realizados para a qualificação
de seus servidores, adequando-os as
suas necessidades especiais.
2.O SINTRAJUFE deve buscar e acompanhar
a constituição de comissões
nos tribunais onde a mesma ainda não
existe.
3.No caso da Comissão dos PPD´s
do TRT, o SINTRAJUFE deve acompanhar
e contribuir para o seu funcionamento,
gestionando junto à administração
do TRT o aumento do número
de representantes do sindicato (Núcleo
de PPD´s).
III-
Cotas
1.O
SINTRAJUFE deve reivindicar a participação
do Núcleo de PPD´s nas
comissões de concursos nos
Tribunais, buscando garantir a política
de cotas.
2.O SINTRAJUFE deverá fazer
um levantamento sobre o uso das cotas
nos Tribunais, verificando se está
sendo feita a compatibilização
da Lei nº 8112/90 com o Decreto
3298/99.
3.A discussão sobre a regionalização
deverá ser feita em encontro
dos PPD´s, sendo o seu resultado
encaminhado às instâncias
de deliberação da categoria.
IV
Aposentadoria Especial
1.O
SINTRAJUFE apóia a emenda contida
na PEC paralela que cria a aposentadoria
especial para PPD´s, a ser regulamentada
posteriormente.
V
- Estatuto da Pessoa com Deficiência
1.O
SINTRAJUFE deve encaminhar a discussão
do Estatuto da Pessoa com Deficiência
junto aos PPD´s e com toda a
categoria.
VI
Referendo
I-O
Núcleo de PPD´s referenda
a participação do SINTRAJUFE
na discussão que ocorre no
fórum de seguridade social,
em especial no que se refere as normas
regulamentadoras para o serviço
público, entre elas aquelas
ligadas a questão das PPD´s.
VII Encontro dos PPD´s
1.O
Núcleo de PPD´s do SINTRAJUFE,
tendo em vista a necessidade de acumular
discussões para dar andamento
aos seus trabalhos, propõe
a realização de novo
Encontro, a ser realizado na última
semana de agosto de 2005, ficando
indicados os colegas Airton (Justiça
Eleitoral), Ari (Justiça do
Trabalho) e Mário (Justiça
Federal), e dos colegas Elton, Denise
e Magda como comissão organizadora
do evento, e conta com a participação
e o apoio de toda a categoria.
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