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RESOLUÇÕES DO NÚCLEO DE PPD´S AO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO SINTRAJUFE/RS

O Núcleo de Portadores de Deficiência Física do Sintrajufe, reunidos no dia 24/6/2005, saúdam os delegados do CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO SINTRAJUFE/RS, e encaminham, para referendo junto a este importante momento de tomada de decisões da categoria, as seguintes resoluções:

I-ACESSIBILIDADE

1.O SINTRAJUFE deve lutar para garantir a acessibilidade das PPD´s e de todos os cidadãos aos prédios e serviços públicos, em particular aos prédios e serviços do Judiciário Federal.
2.Entendemos que a acessibilidade beneficia a todos os cidadãos, sendo um conceito que passa por vários estágios, iniciando-se pela aceitação do direito de evitar desigualdades para os portadores de algum tipo de deficiência. Eliminar os preconceitos, criando uma nova consciência, que valorize e integre o ser humano por suas capacidades, e que não o exclua por suas deficiências, é um processo pelo qual deve passar o conjunto da sociedade para que se possa edificar espaços para diversidade humana.
3.Apesar do reconhecimento de que muito tem sido feito pelas administrações dos tribunais nos prédios do Judiciário Federal para adaptar os meios físicos às necessidades das PPD´s, quer seja pela necessidade de enquadramento à lei, ou pelo atendimento às reivindicações encaminhadas pelo núcleo dos PPD´s e da Comissão dos PPD´s (esta última somente no TRT), ainda existem problemas identificados pelo Núcleo dos PPD´s que merecem atenção.
4.Merece destaque, juntamente com a questão da acessibilidade física, também o ponto referente a acessibilidade visual. A presença de sinal de voz e braile nos elevadores, piso tátil nos acessos, são algumas das providências que necessitam ser adotadas.
5.O SINTRAJUFE deverá reivindicar junto aos tribunais o amplo acesso a emails, cursos e informações eletrônicas aos funcionários PPD´s com deficiência visual. Por amplo acesso entende-se a disponibilização dos meios para que estes possam ter o mesmo direito dos demais funcionários. A acessibilidade dos deficientes visuais e cegos aos emails e páginas da internet se dá pela aquisição de software leitor de página, cuja aquisição e utilização deve ser reivindicada pelo SINTRAJUFE. Deve o SINTRAJUFE, ainda, verificar se as páginas da internet dos tribunais estão de acordo com o Decreto 5296/04, possibilitando a acessibilidade dos PPD´s cegos a sua leitura.
6.O SINTRAJUFE deverá encaminhar junto aos Tribunais solicitação para verificação da situação de acessibilidade de seus prédios.
7.Além dos prédios do Judiciário Federal, precisamos voltar nosso olhar também para o entorno das instalações das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar. É urgente e necessária a instalação de um semáforo no cruzamento entre as ruas Marcílio Dias e Múcio Teixeira, onde a travessia é difícil e perigosa. Faz-se necessário adequações nas rampas localizadas no canteiro central da Av. Praia de Belas, que dá acesso ao shopping center, e do ônibus T5, a primeira por ser muito estreita e a segundo por ter um declive muito acentuado. No que diz respeito ao prédio da Justiça Federal, são necessárias adequações no passeio, adequando, entre outras coisas, os telefones públicos localizados próximos ao ponto de táxi às normas técnicas de acessibilidade.
8.O SINTRAJUFE/RS deve estar presente nas lutas pela eliminação de barreiras e pela construção de espaços acessíveis e livres de impedimentos à circulação autônoma do maior número possível de seres humanos, de acordo com os princípios da equidade, flexibilidade, simplicidade, informação perceptível, tolerância ao erro, baixa exigência de esforço físico, tamanho e espaço para aproximação apropriados.

II- Relações de Trabalho

1.O SINTRAJUFE deve reivindicar, junto às administrações dos tribunais, acesso aos PPD´s dos cursos realizados para a qualificação de seus servidores, adequando-os as suas necessidades especiais.
2.O SINTRAJUFE deve buscar e acompanhar a constituição de comissões nos tribunais onde a mesma ainda não existe.
3.No caso da Comissão dos PPD´s do TRT, o SINTRAJUFE deve acompanhar e contribuir para o seu funcionamento, gestionando junto à administração do TRT o aumento do número de representantes do sindicato (Núcleo de PPD´s).

III- Cotas

1.O SINTRAJUFE deve reivindicar a participação do Núcleo de PPD´s nas comissões de concursos nos Tribunais, buscando garantir a política de cotas.
2.O SINTRAJUFE deverá fazer um levantamento sobre o uso das cotas nos Tribunais, verificando se está sendo feita a compatibilização da Lei nº 8112/90 com o Decreto 3298/99.
3.A discussão sobre a regionalização deverá ser feita em encontro dos PPD´s, sendo o seu resultado encaminhado às instâncias de deliberação da categoria.

IV – Aposentadoria Especial

1.O SINTRAJUFE apóia a emenda contida na PEC paralela que cria a aposentadoria especial para PPD´s, a ser regulamentada posteriormente.

V - Estatuto da Pessoa com Deficiência

1.O SINTRAJUFE deve encaminhar a discussão do Estatuto da Pessoa com Deficiência junto aos PPD´s e com toda a categoria.

VI – Referendo

I-O Núcleo de PPD´s referenda a participação do SINTRAJUFE na discussão que ocorre no fórum de seguridade social, em especial no que se refere as normas regulamentadoras para o serviço público, entre elas aquelas ligadas a questão das PPD´s.


VII – Encontro dos PPD´s

1.O Núcleo de PPD´s do SINTRAJUFE, tendo em vista a necessidade de acumular discussões para dar andamento aos seus trabalhos, propõe a realização de novo Encontro, a ser realizado na última semana de agosto de 2005, ficando indicados os colegas Airton (Justiça Eleitoral), Ari (Justiça do Trabalho) e Mário (Justiça Federal), e dos colegas Elton, Denise e Magda como comissão organizadora do evento, e conta com a participação e o apoio de toda a categoria.