Ofício nº 008/2004


Brasília, 14 de fevereiro de 2004.

Senhores Coordenadores

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), informa que, no dia 13-02-04, foi instalado o Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Cojaf), conforme documentação anexa, que segue para divulgação em seus informativos e, em especial, aos Oficiais de Justiça de seu Estado.
Como medida resultante da instalação do Cojaf, cabe à sua entidade indicar o nome dos dois (2) representantes, obedecendo ao disposto no item 2 do Regimento Interno (CRITÉRIOS DE ESCOLHA), os quais passarão a atuar neste Coletivo na Fenajufe. Pedimos que tal informação seja prestada o mais breve possível, contendo os principais dados funcionais e pessoais dos indicados para fins de registro na federação.

Atenciosamente,


Jorge Machado
Coordenador Executivo

José Pereira Neto
Coordenador Executivo

Às
Entidades Filiadas à FENAJUFE

 

ANEXO AO PLANO DE LUTAS


Justificativas:

Item 2 –

GOE - O texto do anteprojeto de lei foi entregue ao Presidente do STF, Min. Maurício Corrêa, que consultou aos demais Presidentes de Tribunais Superiores e Regionais, inclusive para o Conselho da Justiça Federal. Há o comprometimento do Min. Maurício Corrêa de encaminhamento deste projeto de lei ao Congresso. O Presidente da FENASSOJAF, Denis Franco, juntamente com a Vice-Presidente, Solange Yung, e a Presidente do SITRAEMG Sônia Santos foram conversar com o Diretor Geral do TST, Dr. Gustavo Caribe, na tarde do dia 13/02/04 e receberam o comprometimento deste em elaborar o seu parecer antes mesmo do carnaval, em seguida a Comissão foi ao STF onde foi feito cópia de todo o processo e entregaram ao Diretor Geral do TST como subsídio.

LEI ORGÂNICA - Quanto a Lei Orgânica há um texto final, que foi construído ao longo de várias reuniões em todos os sindicatos e nas associações de todo o País, que atualmente está com um técnico especialista para adequação às regras de redação legislativa.


Item 3 –

a)Essa é a atual quantidade de oficiais por vara (ver normativo que regulamenta), que, aliás, está defasada frente aos recursos de informática que proporcionam uma grande confecção de mandados do que quando foi normatizado para ser quatro por vara;
b)Estatísticas comprovam que a quantidade de mandados dos Juizados é compatível com a média das varas comuns, ou seja, é muito alta;
c)Os juizados estão em funcionamento sabidamente precário, alguns funcionando em concomitância com as varas cíveis/criminais/previdenciárias e os Oficiais tendo que cumprir esse aumento de demanda oriundos dos JEF;
d)As varas que foram transformadas em Juizados Especiais e que continham os 4 oficiais, possuem “ excedentes” de oficiais que poderão ser realocados a qualquer momento.

Legislação: Provimento 13/78, do CJF; Resolução 600-018, de 16/12/03 do TRF 1ª Região; Resolução do CJF que estabelece número de oficiais de justiça por vara (atualmente em 4).

Providências: a) ver medidas jurídicas cabíveis; b) solicitação aos sindicatos que obtenham estatísticas de mandados das varas cíveis e dos juizados para fins de comparação.

 

ATA DE INSTALAÇÃO DO COLETIVO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DA FENAJUFE - COJAF

Aos treze dias do mês de fevereiro, na sede da FENAJUFE em Brasília, reuniram-se os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para instalação do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Presentes representantes dos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Brasília, Pernambuco, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Goiás. Dando início aos trabalhos, após a abertura oficial, foi eleita a mesa com a seguinte composição: Presidente Jorge Machado (FENAJUFE); Relatora Clarice Camargo (SINTRAJUFE-RS), Secretário Luiz da Silva Falcão (SINTRAJUD-SP); convidados Solange Yung (SITRAEMG) e Denis Lopes Franco (Presidente da FENASSOJAF). Com saudação aos presentes pelo Presidente foi feita a aprovação da pauta e encaminhada a leitura conjunta de minuta de Regimento Interno do COJAF, com anotação de destaques pela plenária. A redação final do regimento é parte integrante desta ata, mas constará em apenso, tendo em vista a extensão do seu texto. Na seqüência, após a instalação do COJAF, ficou definido que os sindicatos farão a discussão e escolha de seus representantes, observando os critérios estabelecidos no item 2 do Regimento Interno, informando à FENAJUFE através de ofício, contendo os dados profissionais e pessoais do Oficial eleito para fins de cadastro. Outro item da pauta discutido foi à participação da FENAJUFE no Conselho Interfederativo dos Oficiais de Justiça (CIOJAF) sendo informado pelo Ramiro, Diretor da FENAJUFE, que foi objeto de decisão de diretoria que a participação da FENAJUFE no CIOJAF dar-se-á apenas dentre os seus membros, pois somente estes podem representar a Federação, ou seja, os cincos integrantes no CIOJAF poderão ser oficiais de justiça, mas não necessariamente, facultada a participação de outros oficiais nas reuniões do CIOJAF. Foi, ainda, sugerido que sejam divulgados os nomes dos representantes da FENAJUFE no CIOJAF possibilitando o contato dos demais Oficiais com os diretores. Os itens da pauta sobre os PL de interesse dos OJAF e plano de lutas específico foram discutidos conjuntamente e foi elaborado Plano de Lutas que também é integrante desta ata e segue em apenso. Logo após foi discutido o calendário das próximas reuniões e ficou definido que o Diretor da FENAJUFE e membro do CIOJAF, José Pereira, fará contatos para reunião conjunta entre as duas federações, preferencialmente, coincidindo com o seminário que ocorrerá nos dias 13 e 14/03/04 em Brasília. Ficou marcada, também, a próxima reunião do COJAF para às vésperas da realização do Congresso da FENAJUFE em Maceió-AL, cuja data será definida nos próximos dias. O COJAF aprovou moção de apoio à luta dos agentes de segurança. Finalmente, tendo sido vencida a pauta proposta, nada mais foi tratado, foram feitos os agradecimentos e encerrada a reunião de instalação do Coletivo dos Oficiais de Justiça na FENAJUFE, cuja ata vai por mim lavrada e assinada, pelo Presidente e demais participantes do Encontro.
Brasília, 13 de fevereiro de 2004.


Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da FENAJUFE
Regimento Interno

Preâmbulo

A seguinte proposta de Regimento Interno do Coletivo Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da FENAJUFE é uma Carta de Princípios em caráter Regimental, porém, sem formato de Regulamento. Seu intuito é apenas nortear o funcionamento, sem burocratizar, evitando a escravização normativa.
Não tem caráter deliberativo porque não é, pelo menos ainda, uma instância de direção prevista estatutariamente. Seria prematuro tal tipo de avanço.
O tempo é senhor da razão! Só o tempo e a história e luta e participação vai dizer o rumo, o formato, os critérios e a melhor forma de organicidade que venha a contemplar os interesses e as necessidades desse segmento tão peculiar do Judiciário Federal, que são os Oficiais de Justiça.


1 – COMPOSIÇÃO

Dois (2) Oficiais sindicalizados, por entidade sindical filiada à Fenajufe.

2 – CRITÉRIO DE ESCOLHA

Os dois Oficiais serão escolhidos, preferencialmente, obedecendo ao seguintes critérios:

1º) Diretor executivo do sindicato que coordene o Núcleo de Oficiais;
2º) Diretor executivo do sindicato;
3º) Integrante da Coordenação do Núcleo de Oficiais (ou Comissão), se houver;
4º) Participante ativo e assíduo dos movimentos de Oficiais.

3 – CRITÉRIO DE GARANTIA DE CONTINUIDADE E ACÚMULO DAS DISCUSSÕES

Um dos dois Oficiais deverá, na medida do possível, ser sempre o mesmo, e será o que no sindicato goze da melhor preferência de escolha anteriormente elencada.

4 – CRITÉRIO DE ROTATIVIDADE, GARANTINDO A AMPLIAÇÃO DA DIVERSIDADE DE VISÕES E COMPREENSÕES DA REALIDADE DOS OFICIAIS

O segundo (2º) Oficial deverá ser escolhido segundo os quatro critérios já mencionados, assegurando que não seja o mesmo escolhido de reuniões anteriores, sempre que for assim possível.

5 – PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

1.Ordinariamente trimestral, com 15 (quinze) dias de antecedência de convocação;
2.Extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que com duas semanas de antecedência de convocação.
c) Preferencialmente, em conjunto com o calendário nacional da FENAJUFE.

6 – FUNCIONAMENTO

Sem caráter deliberativo, só será encaminhado o que resultar do consenso amplo e geral, ainda que não seja unânime, desde que não gere controvérsia, nem se contraponha aos princípios classistas e estatutários.

7 – DIREÇÃO DOS TRABALHOS

A cada reunião do Coletivo Nacional será dada a preferência para a direção dos trabalhos ao Oficial indicado pelo próprio Coletivo Nacional para a Presidência, sendo a Secretaria e Relatoria indicada a Oficiais de sindicatos que já tenham Núcleo de Oficiais, sempre levando em conta o consenso mais amplo e geral obtido no início da reunião.

8 – REQUISITO FUNDAMENTAL

As reuniões do Coletivo Nacional deverão, na medida do possível, contar com a presença dos Diretores Executivos da Fenajufe, para que seja assegurada a compreensão da realidade dos Oficiais.


9 – PUBLICIDADE E COMPROMISSO

As conclusões serão encaminhadas para a Diretoria da FENAJUFE e sindicatos a fim de que sejam divulgadas em seus boletins informativos, sendo que estas entidades se empenharão na busca de garantir o cumprimento das decisões.

PLANO DE LUTAS


1) Apoio na aprovação dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, de interesse dos Oficiais de Justiça, a saber:
PL 6713/2002 que trata da concessão do passe livre ao OJAF nos pedágios, rodovias, transportes públicos e outros, no cumprimento de mandados.
PL 3890/1989 que trata da isenção do IPI na aquisição de veículo para o trabalho.

2) Apoio e encaminhamento, em conjunto com a FENASSOJAF, dos anteprojetos de lei que estabelece a Gratificação por Operações Especiais (GOE) e Lei Orgânica dos Oficiais de Justiça.

3) Pelo estabelecimento de lei para criação de cargos e funções de Analista Judiciário – Executante de Mandados para atuação nos Juizados Especiais Federais em número mínimo de quatro (4) por vara.

4) Acompanhamento junto ao Conselho da Justiça Federal da elaboração de Resolução que está sendo redigida, relativamente ao aumento da indenização de transporte prevista para janeiro de 2005, buscando a sua antecipação.

5) Pelo resgate da nomenclatura para retornar à nomenclatura “Oficial de Justiça Avaliador Federal”, com alteração das Leis 9421/96 e 10.475/02.

6) Acompanhamento da arrecadação anual à Previdência Social, decorrente da atividade do Oficial de Justiça do Trabalho e execução fiscal, no âmbito da Justiça Federal.

7) Campanha de visibilidade do trabalho executado pelo Oficial de Justiça, visando melhor relacionamento com os demais servidores.

8) Sugerir a inclusão do dia do Oficial de Justiça nos calendários dos sindicatos (05 de setembro).

9) Busca de decisões judiciais, projetos de lei, legislação pertinente, fotos, reportagens, relatos, ocorrências, a fim de formar banco de dados na Federação, para consulta e subsídios na elaboração de matérias e projetos específicos.

10) Encaminhar às direções dos tribunais pedidos de cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e segurança inteligente.

11) Encaminhar a discussão sobre o Porte de Arma para os Oficiais de Justiça.

MOÇÃO DE APOIO

O Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em seu Encontro de Instalação na FENAJUFE, com a presença de Oficiais Federais diretores da Federação e representantes de seus sindicatos filiados, aprova a presente moção de apoio à iniciativa dos Agentes de Segurança Judiciários de pautarem a discussão sobre a necessidade do Poder Judiciário organizar sua polícia o que efetivamente se dará com a criação dos instrumentos capazes de dotar o Poder Judiciário de uma segurança institucional orgânica.

Brasília, 13 de fevereiro de 2004.


E-mail: oficiaisdejustica@sintrajufe.org.br

 

 

Página inicial
Histórias oficiais
Avaliação do 3º Encontro de Oficiais de Justiça Avaliadores

Palestra

psicóloga Débora Moraes Coelho

O estresse cotidiano e o desafio de ter saúde no trabalho

OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

UM SEGMENTO INCOMPREENDIDO DO JUDICIÁRIO FEDERAL CADA VEZ MAIS ORGANIZADO

 

Instalação do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Cojaf)

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