| Ofício
nº 008/2004 Brasília, 14
de fevereiro de 2004. Senhores
Coordenadores A Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público
da União (Fenajufe), informa que, no dia 13-02-04, foi instalado o Coletivo
de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Cojaf), conforme documentação
anexa, que segue para divulgação em seus informativos e, em especial,
aos Oficiais de Justiça de seu Estado. Como medida resultante da instalação
do Cojaf, cabe à sua entidade indicar o nome dos dois (2) representantes,
obedecendo ao disposto no item 2 do Regimento Interno (CRITÉRIOS DE ESCOLHA),
os quais passarão a atuar neste Coletivo na Fenajufe. Pedimos que tal informação
seja prestada o mais breve possível, contendo os principais dados funcionais
e pessoais dos indicados para fins de registro na federação. Atenciosamente, Jorge
Machado Coordenador Executivo
José
Pereira Neto Coordenador Executivo Às Entidades
Filiadas à FENAJUFE ANEXO AO PLANO DE
LUTAS Justificativas:
Item
2 GOE - O texto do anteprojeto de lei foi entregue ao Presidente
do STF, Min. Maurício Corrêa, que consultou aos demais Presidentes
de Tribunais Superiores e Regionais, inclusive para o Conselho da Justiça
Federal. Há o comprometimento do Min. Maurício Corrêa de encaminhamento
deste projeto de lei ao Congresso. O Presidente da FENASSOJAF, Denis Franco, juntamente
com a Vice-Presidente, Solange Yung, e a Presidente do SITRAEMG Sônia Santos
foram conversar com o Diretor Geral do TST, Dr. Gustavo Caribe, na tarde do dia
13/02/04 e receberam o comprometimento deste em elaborar o seu parecer antes mesmo
do carnaval, em seguida a Comissão foi ao STF onde foi feito cópia
de todo o processo e entregaram ao Diretor Geral do TST como subsídio. LEI
ORGÂNICA - Quanto a Lei Orgânica há um texto final, que foi
construído ao longo de várias reuniões em todos os sindicatos
e nas associações de todo o País, que atualmente está
com um técnico especialista para adequação às regras
de redação legislativa. Item 3
a)Essa
é a atual quantidade de oficiais por vara (ver normativo que regulamenta),
que, aliás, está defasada frente aos recursos de informática
que proporcionam uma grande confecção de mandados do que quando
foi normatizado para ser quatro por vara; b)Estatísticas comprovam
que a quantidade de mandados dos Juizados é compatível com a média
das varas comuns, ou seja, é muito alta; c)Os juizados estão
em funcionamento sabidamente precário, alguns funcionando em concomitância
com as varas cíveis/criminais/previdenciárias e os Oficiais tendo
que cumprir esse aumento de demanda oriundos dos JEF; d)As varas que foram
transformadas em Juizados Especiais e que continham os 4 oficiais, possuem
excedentes de oficiais que poderão ser realocados a qualquer momento.
Legislação: Provimento 13/78, do CJF; Resolução
600-018, de 16/12/03 do TRF 1ª Região; Resolução do
CJF que estabelece número de oficiais de justiça por vara (atualmente
em 4). Providências: a) ver medidas jurídicas cabíveis;
b) solicitação aos sindicatos que obtenham estatísticas de
mandados das varas cíveis e dos juizados para fins de comparação. ATA DE INSTALAÇÃO
DO COLETIVO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DA FENAJUFE - COJAF Aos
treze dias do mês de fevereiro, na sede da FENAJUFE em Brasília,
reuniram-se os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para instalação
do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Presentes representantes
dos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Rio
de Janeiro, Paraná, Brasília, Pernambuco, Santa Catarina, Pará,
Maranhão e Goiás. Dando início aos trabalhos, após
a abertura oficial, foi eleita a mesa com a seguinte composição:
Presidente Jorge Machado (FENAJUFE); Relatora Clarice Camargo (SINTRAJUFE-RS),
Secretário Luiz da Silva Falcão (SINTRAJUD-SP); convidados Solange
Yung (SITRAEMG) e Denis Lopes Franco (Presidente da FENASSOJAF). Com saudação
aos presentes pelo Presidente foi feita a aprovação da pauta e encaminhada
a leitura conjunta de minuta de Regimento Interno do COJAF, com anotação
de destaques pela plenária. A redação final do regimento
é parte integrante desta ata, mas constará em apenso, tendo em vista
a extensão do seu texto. Na seqüência, após a instalação
do COJAF, ficou definido que os sindicatos farão a discussão e escolha
de seus representantes, observando os critérios estabelecidos no item 2
do Regimento Interno, informando à FENAJUFE através de ofício,
contendo os dados profissionais e pessoais do Oficial eleito para fins de cadastro.
Outro item da pauta discutido foi à participação da FENAJUFE
no Conselho Interfederativo dos Oficiais de Justiça (CIOJAF) sendo informado
pelo Ramiro, Diretor da FENAJUFE, que foi objeto de decisão de diretoria
que a participação da FENAJUFE no CIOJAF dar-se-á apenas
dentre os seus membros, pois somente estes podem representar a Federação,
ou seja, os cincos integrantes no CIOJAF poderão ser oficiais de justiça,
mas não necessariamente, facultada a participação de outros
oficiais nas reuniões do CIOJAF. Foi, ainda, sugerido que sejam divulgados
os nomes dos representantes da FENAJUFE no CIOJAF possibilitando o contato dos
demais Oficiais com os diretores. Os itens da pauta sobre os PL de interesse dos
OJAF e plano de lutas específico foram discutidos conjuntamente e foi elaborado
Plano de Lutas que também é integrante desta ata e segue em apenso.
Logo após foi discutido o calendário das próximas reuniões
e ficou definido que o Diretor da FENAJUFE e membro do CIOJAF, José Pereira,
fará contatos para reunião conjunta entre as duas federações,
preferencialmente, coincidindo com o seminário que ocorrerá nos
dias 13 e 14/03/04 em Brasília. Ficou marcada, também, a próxima
reunião do COJAF para às vésperas da realização
do Congresso da FENAJUFE em Maceió-AL, cuja data será definida nos
próximos dias. O COJAF aprovou moção de apoio à luta
dos agentes de segurança. Finalmente, tendo sido vencida a pauta proposta,
nada mais foi tratado, foram feitos os agradecimentos e encerrada a reunião
de instalação do Coletivo dos Oficiais de Justiça na FENAJUFE,
cuja ata vai por mim lavrada e assinada, pelo Presidente e demais participantes
do Encontro. Brasília, 13 de fevereiro de
2004.
Coletivo
dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da FENAJUFE Regimento Interno Preâmbulo
A seguinte proposta de Regimento Interno do Coletivo Nacional dos Oficiais de
Justiça Avaliadores Federais da FENAJUFE é uma Carta de Princípios
em caráter Regimental, porém, sem formato de Regulamento. Seu intuito
é apenas nortear o funcionamento, sem burocratizar, evitando a escravização
normativa. Não tem caráter deliberativo porque não é,
pelo menos ainda, uma instância de direção prevista estatutariamente.
Seria prematuro tal tipo de avanço. O tempo é senhor da razão!
Só o tempo e a história e luta e participação vai
dizer o rumo, o formato, os critérios e a melhor forma de organicidade
que venha a contemplar os interesses e as necessidades desse segmento tão
peculiar do Judiciário Federal, que são os Oficiais de Justiça. 1
COMPOSIÇÃO
Dois (2) Oficiais sindicalizados, por entidade
sindical filiada à Fenajufe. 2 CRITÉRIO DE ESCOLHA Os
dois Oficiais serão escolhidos, preferencialmente, obedecendo ao seguintes
critérios: 1º) Diretor executivo do sindicato que coordene o
Núcleo de Oficiais; 2º) Diretor executivo do sindicato; 3º)
Integrante da Coordenação do Núcleo de Oficiais (ou Comissão),
se houver; 4º) Participante ativo e assíduo dos movimentos de Oficiais. 3
CRITÉRIO DE GARANTIA DE CONTINUIDADE E ACÚMULO DAS DISCUSSÕES Um
dos dois Oficiais deverá, na medida do possível, ser sempre o mesmo,
e será o que no sindicato goze da melhor preferência de escolha anteriormente
elencada. 4 CRITÉRIO DE ROTATIVIDADE, GARANTINDO A AMPLIAÇÃO
DA DIVERSIDADE DE VISÕES E COMPREENSÕES DA REALIDADE DOS OFICIAIS O
segundo (2º) Oficial deverá ser escolhido segundo os quatro critérios
já mencionados, assegurando que não seja o mesmo escolhido de reuniões
anteriores, sempre que for assim possível. 5 PERIODICIDADE
DAS REUNIÕES 1.Ordinariamente trimestral, com 15 (quinze) dias de
antecedência de convocação; 2.Extraordinariamente, a qualquer
tempo, desde que com duas semanas de antecedência de convocação. c)
Preferencialmente, em conjunto com o calendário nacional da FENAJUFE. 6
FUNCIONAMENTO Sem caráter deliberativo, só será
encaminhado o que resultar do consenso amplo e geral, ainda que não seja
unânime, desde que não gere controvérsia, nem se contraponha
aos princípios classistas e estatutários. 7 DIREÇÃO
DOS TRABALHOS A cada reunião do Coletivo Nacional será dada
a preferência para a direção dos trabalhos ao Oficial indicado
pelo próprio Coletivo Nacional para a Presidência, sendo a Secretaria
e Relatoria indicada a Oficiais de sindicatos que já tenham Núcleo
de Oficiais, sempre levando em conta o consenso mais amplo e geral obtido no início
da reunião. 8 REQUISITO FUNDAMENTAL As reuniões
do Coletivo Nacional deverão, na medida do possível, contar com
a presença dos Diretores Executivos da Fenajufe, para que seja assegurada
a compreensão da realidade dos Oficiais. 9 PUBLICIDADE
E COMPROMISSO
As conclusões serão encaminhadas para a Diretoria
da FENAJUFE e sindicatos a fim de que sejam divulgadas em seus boletins informativos,
sendo que estas entidades se empenharão na busca de garantir o cumprimento
das decisões. PLANO DE LUTAS 1) Apoio na aprovação dos projetos
de lei em tramitação no Congresso Nacional, de interesse dos Oficiais
de Justiça, a saber: PL 6713/2002 que trata da concessão do passe
livre ao OJAF nos pedágios, rodovias, transportes públicos e outros,
no cumprimento de mandados. PL 3890/1989 que trata da isenção
do IPI na aquisição de veículo para o trabalho.
2)
Apoio e encaminhamento, em conjunto com a FENASSOJAF, dos anteprojetos de lei
que estabelece a Gratificação por Operações Especiais
(GOE) e Lei Orgânica dos Oficiais de Justiça. 3) Pelo estabelecimento
de lei para criação de cargos e funções de Analista
Judiciário Executante de Mandados para atuação nos
Juizados Especiais Federais em número mínimo de quatro (4) por vara. 4)
Acompanhamento junto ao Conselho da Justiça Federal da elaboração
de Resolução que está sendo redigida, relativamente ao aumento
da indenização de transporte prevista para janeiro de 2005, buscando
a sua antecipação. 5) Pelo resgate da nomenclatura para retornar
à nomenclatura Oficial de Justiça Avaliador Federal,
com alteração das Leis 9421/96 e 10.475/02. 6) Acompanhamento
da arrecadação anual à Previdência Social, decorrente
da atividade do Oficial de Justiça do Trabalho e execução
fiscal, no âmbito da Justiça Federal. 7) Campanha de visibilidade
do trabalho executado pelo Oficial de Justiça, visando melhor relacionamento
com os demais servidores. 8) Sugerir a inclusão do dia do Oficial
de Justiça nos calendários dos sindicatos (05 de setembro). 9)
Busca de decisões judiciais, projetos de lei, legislação
pertinente, fotos, reportagens, relatos, ocorrências, a fim de formar banco
de dados na Federação, para consulta e subsídios na elaboração
de matérias e projetos específicos. 10) Encaminhar às
direções dos tribunais pedidos de cursos de reciclagem, aperfeiçoamento
e segurança inteligente. 11) Encaminhar a discussão sobre
o Porte de Arma para os Oficiais de Justiça. MOÇÃO DE APOIO
O Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em seu Encontro
de Instalação na FENAJUFE, com a presença de Oficiais Federais
diretores da Federação e representantes de seus sindicatos filiados,
aprova a presente moção de apoio à iniciativa dos Agentes
de Segurança Judiciários de pautarem a discussão sobre a
necessidade do Poder Judiciário organizar sua polícia o que efetivamente
se dará com a criação dos instrumentos capazes de dotar o
Poder Judiciário de uma segurança institucional orgânica. Brasília,
13 de fevereiro de 2004.
E-mail: oficiaisdejustica@sintrajufe.org.br |