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OFICIAIS DE JUSTIÇA
AVALIADORES FEDERAIS
UM SEGMENTO INCOMPREENDIDO DO
JUDICIÁRIO FEDERAL CADA VEZ MAIS ORGANIZADO
1. Há um ano atrás, em Encontro Nacional
de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAF´s),
realizado em São Luís, Maranhão,
foi entregue à FENASSOJAF Federação
Nacional das Associações de Oficiais de
Justiça Avaliadores Federais documento assinado
pela Diretoria Executiva da FENAJUFE, reconhecendo a
necessidade de aperfeiçoar o empenho na luta
dos interesses específicos desse segmento, e
oferecendo a sua disposição de atuação
conjunta no encaminhamento dos interesses e necessidades
comuns dos OAJF´s.
2. Tal documento: A FENAJUFE e os Oficiais de
Justiça Avaliadores Federais!, com a íntegra
do seu conteúdo, segue ao final da presente tese.
Desde então evoluímos no sentido de socializar
a compreensão da difícil realidade do
cotidiano dos OJAF´s aos demais companheiros trabalhadores
do Judiciário Federal que não são
Oficiais de Justiça Avaliadores, em especial
aos seus dirigentes nos sindicatos e na nossa federação
(FENAJUFE).
3. É uma tarefa difícil e a responsabilidade
é de ambos os lados: dos dirigentes e companheiros
não Oficiais que não se preocupam em conhecer
e entender a nossa realidade; mas também é
nossa, pois os OJAF´s, vendo-se incompreendidos,
isolam-se ainda mais na sua função; que
é já cumprida de forma solitária
e isolada do convívio dos colegas, no seu local
de trabalho, que é na rua, sempre em locais diferentes
e variados, desde os mais inóspitos, aos mais
afastados, insalubres, agressivos e perigosos, assim
como muitas vezes estranhos.
4. Houve um pequeno avanço institucional com
a criação de uma instância interfederativa
denominada Coletivo Interfederativo de Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais (CIOJAF), composta por 16 (dezesseis)
integrantes, metade indicado pela FENAJUFE e a outra
metade pela FENASSOJAF, cuja forma de funcionamento
segue informada ao final do presente texto.
5. Urge agora, ainda este ano, aprovarmos e instalarmos
um Coletivo dos OJAF´s dentro da nossa federação
(FENAJUFE), onde se congregariam todos os OJAF´s
que foram ou sejam diretores executivos dos sindicatos
do Judiciário Federal, ou lideranças deles,
coordenadores dos Núcleos de Oficiais já
existentes, a saber: São Paulo, Santa Catarina,
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro etc.
6. A idéia é de um coletivo aberto à
participação dos não Oficiais que
sejam diretores executivos dos sindicatos do Judiciário
Federal, e principalmente pelos diretores da FENAJUFE,
para que compreendam a, para nós tão evidente,
distinção da realidade do cotidiano dos
restantes companheiros não Oficiais do Judiciário
Federal, o motivo da necessidade de nos organizarmos
em Núcleo de Oficiais e Coletivo, e porque existem
associações de Oficiais (ASSOJAF´s)
e uma Federação de associações
de Oficiais (FENASSOJAF).
7. A proposta de funcionamento é simples e segue
em anexo à esta tese, ao seu final, sendo que
temos agora nessa Plenária a possibilidade efetiva
de discutirmos a sua instalação ainda
este ano, para que a partir do próximo ano possamos
discutir suas peculiaridades e capacitarmos a FENAJUFE
a se fazer representar à altura na instância
interfederativa já aprovada o CIOJAF.
8. Esse é o desafio que se impõe: Avançar
na capacitação e qualificação
de nossos lideres e dirigentes, Oficiais ou não,
na proposição, encaminhamento e solução
das questões específicas dos OJAF´s,
conforme compromisso assumido com a instalação
do CIOJAF, reiterado e reafirmado no último Encontro
Nacional dos OJAF´s, realizado em Salvador
Bahia, em 25, 26 e 27 de setembro passado.
9. Cumpre informar que daqui a um ano, no Rio Grande
do Sul, no próximo Encontro Nacional de OJAF´s
a ser promovido pela FENASSOJAF e, caso avancemos nessa
parceria institucional, com a colaboração
também da FENAJUFE, será avaliada tal
parceria, bem como o Coletivo Interfederativo (CIOJAF)
recém criado, verificando a real efetividade
e os resultados positivos e/ou negativos dessa proposta
de trabalho conjunto entre as duas federações.
10. Caso não prospere tal possibilidade histórica
que ora se apresenta, estamos sujeitos a nos descredenciarmos
perante este segmento da categoria, o que prejudicará
todo o esforço no sentido de manter a unidade
de luta da categoria trabalhadora do Judiciário
Federal, que é o fundamento da nossa visão
classista que pauta todas as nossas ações
e decisões.
11. Cabe a todos nós transparecer a verdadeira
realidade do cotidiano do OJAF e a necessidade de aperfeiçoar
a sua organização e provocar uma maior
inserção dos OJAF´s nas questões
gerais da categoria, bem como derrubar as separações
que ainda prosperam no seio da categoria , tanto do
lado dos Oficiais como dos não Oficiais.
12. Só o tempo e a história de luta e
participação vão dizer qual é
o melhor rumo, formato, critérios e forma de
organicidade que contemple adequadamente os legítimos
interesses e as reais necessidades desse segmento tão
peculiar, quanto estigmatizado e incompreendido, com
atribuições muito diferenciadas e cotidiano
de vida pessoal e familiar tão submetido e afetado
por esse diferencial. O tempo é o Senhor da Razão!
Ribeirão Pires, 09 de outubro de 2003.
ASSINA: Ivo Oliveira Farias Oficial de Justiça
Avaliador da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
SP (TRT/ 2ª Região).
Diretor de Base do SINTRAJUD e Integrante do Núcleo
de Oficiais de Justiça.
Anexo à tese, pela ordem:
1 A FENAJUFE e os Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais
2 Resolução FENAJUFE/FENASSOJAF
que cria o CIOJAF.
3 Proposta de Regimento do Coletivo Nacional
dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
da FENAJUFE. (CNOJAF/FENAJUFE).
I - A FENAJUFE E OS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES
FEDERAIS
A Federação Nacional dos Trabalhadores
do Judiciário Federal e MPU, como entidade máxima
de representação da categoria, considerando
a insuficiente discussão e encaminhamentos não
eficazes, nos planos de lutas de alguns sindicatos e
da federação, das demandas específicas
dos Oficiais de Justiça Avaliadores e buscando
garantir o espaço de todos os seus segmentos
na perspectiva de unificação da luta,
apresenta as seguintes considerações e
propostas, a saber:
1. A FENAJUFE coloca-se à disposição
para encaminhamento ou acompanhamento de reivindicações
dos Oficiais de Justiça Avaliadores, em atuação
conjunta com as demais entidades representativas;
2. Respeitando a atual autonomia organizativa desse
setor da categoria, propõe a união de
esforços e estruturas, na busca de melhores resultados
para os pleitos dos Oficiais de Justiça;
3. Participação da FENAJUFE nos fóruns
e eventos dos Oficiais de Justiça, assim como
a participação dos mesmos nas discussões
de seus interesses nos eventos da Federação;
4. Recomendar aos sindicatos, intercâmbio com
as organizações dos Oficiais de Justiça
Avaliadores;
5. Recomendar aos sindicatos a criação
de núcleos específicos para discussão
e atendimento das demandas dos Oficiais de Justiça
Avaliadores a eles filiados;
Diretoria Executiva da Fenajufe
II - Resolução Fenajufe/Fenassojaf
Implementa o protocolo informal entre as partes.
Cláusula Primeira
A presente resolução bilateral cuida
da constituição do Coletivo Interfederativo
de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais,
no âmbito da Federação Nacional
das Associações de Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais - FENASSOJAF - com sede em Brasília,
DF no SCS, Quadra 06, Bloco A, Ed. Carioca,
Sala 312 , Cep. 70300-968, telefone (0**61) 322.9019
e da Federação Nacional dos Trabalhadores
do Judiciário Federal e Ministério Público
da União FENAJUFE - com sede em Brasília,
DF no SCS, Quadra 01, Bloco C, Ed. Antônio
Venâncio da Silva, 14º Andar, Cep. 70395-900,
telefone (0**61) 322.7061, dos seus princípios;
objetivos; estrutura; composição e funcionamento.
Cláusula Segunda - Princípios
O Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores
Federais CIOJAF, adota como princípios
fundamentais: os postulados democráticos; de
co-participação e de autonomia das partes,
assim como dos seus respectivos filiados;
Cláusula Terceira - Objetivos
O CIOJAF tem como principal meta a luta pela preservação
e conquista de direitos dos Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais, nas esferas administrativa, política
e/ou judicial;
Parágrafo Único Também
é meta do CIOJAF estimular a criação
de Núcleos de Oficiais de Justiça e Associações
de Oficiais de Justiça nos Estados e, bem assim,
formular campanhas conjuntas de filiação.
Cláusula Quarta - Estrutura
O CIOJAF contará com a estrutura física,
financeira e organizacional da Fenassojaf e da Fenajufe
e, estas estimularão os seus filiados no sentido
de colaborarem para os fins almejados.
Cláusula Quinta - Composição
O CIOJAF será composto de forma paritária
entre as federações, com oito (08) representantes
indicados por cada uma, devendo necessariamente ser
oficiais de justiça avaliadores de carreira.
§ 1º - As federações observarão,
nesta indicação, sempre que possível,
a representação proporcional das cinco
(05) regiões do país;
§ 2º - Os representantes indicados das regiões
geográficas do país necessariamente consultarão
os O.J.A.F. dos Estados respectivos quanto à
realidade e demandas específicas;
Cláusula Sexta Funcionamento
O CIOJAF será instalado no Distrito Federal utilizando-se
das instalações e do pessoal disponível
nas duas Federações, mediante consenso,
dependendo do evento.
Nas páginas e nas sedes das Federações
haverá informações disponíveis
aos interessados, assim como, a Fenajufe disponibilizará
espaço no seu jornal para notícias de
interesse dos O.J.A.F., assim estimulará seus
filiados a fazer o mesmo.
§ 1º - As reuniões ordinárias
do CIOJAF serão semestrais podendo ser extraordinários,
desde que requeridos por qualquer das Federações;
§ 2º - As reuniões poderão
ser realizadas em qualquer Estado mediante consenso
das duas entidades.
§ 3º - As pautas das reuniões ordinárias
serão definidas e comunicadas com até
vinte dias de antecedência da realização
do evento.
§ 4º - A organização das reuniões
ficará por conta das entidades anfitriãs
e os representantes dos O.J.A.F., nas regiões,
em parceria com as Federações.
§ 5º - Todos os encaminhamentos e deliberações
do CIOJAF serão registrados em atas e divulgados
nas páginas das Federações, assim
como, estas registrarão os resultados obtidos
do semestre anterior; plano de lutas, suas metas, estratégias,
calendário, pessoal e entidades envolvidas;
Cláusula Sétima
As omissões, dúvidas e controvérsias
relativas à aplicação da presente
Resolução serão dirimidas pelo
CIOJAF.
Parágrafo Único - Compete ao CIOJAF a
modificação da presente Resolução,
editar normas de interpretação, bem como
adotar providências para uniformizar procedimentos.
Brasília DF, 27 Julho de 2003.
Relator José Pereira Neto (Fenajufe)
III PROPOSTA DE REGIMENTO DO COLETIVO NACIONAL
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS
DA FENAJUFE
1 COMPOSIÇÃO:
Dois (2) Oficiais sindicalizados, por entidade sindical
filiada à Fenajufe.
2 CRITÉRIO DE ESCOLHA:
Os dois Oficiais serão escolhidos obedecendo
ao seguinte critério de preferência:
1º) Diretor executivo do sindicato que coordene
o Núcleo de Oficiais;
2º) Diretor executivo do sindicato;
3º) Integrante da Coordenação do
Núcleo de Oficiais ( ou Comissão);
4º) Participante ativo e assíduo das reuniões
do Núcleo de Oficiais.
3 CRITÉRIO DE GARANTIA DE CONTINUIDADE
E ACÚMULO DAS DISCUSSÕES:
Um dos dois Oficiais deverá, na medida do possível,
ser sempre o mesmo, e será o que no sindicato
goze da melhor preferência de escolha anteriormente
elencada.
4 CRITÉRIO DE ROTATIVIDADE, GARANTINDO
A AMPLIAÇÃO DA DIVERSIDADE DE VISÕES
E COMPREENSÕES DA REALIDADE DOS OFICIAIS:
O segundo (2º) Oficial deverá ser escolhido
segundo os quatro critérios já mencionados,
assegurando que não seja o mesmo escolhido de
reuniões anteriores, sempre que for assim possível.
5 PERIODICIDADE:
a) Ordinariamente Bimestral, com um mês de antecedência
de convocação;
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que
com duas semanas de antecedência de convocação.
6 FUNCIONAMENTO:
Sem caráter deliberativo, só será
encaminhado o que resultar do consenso amplo e geral,
ainda que não seja unânime, desde que não
gere controvérsia, nem se contraponha aos princípios
classistas e cutistas.
7 DIREÇÃO DOS TRABALHOS:
A cada reunião do Coletivo Nacional será
dada a preferência para a direção
dos trabalhos ao Oficial indicado pelo próprio
Coletivo Nacional para a Presidência, sendo a
Secretaria e Relatoria indicada a Oficiais de sindicatos
que já tenham Núcleo de Oficiais, sempre
levando em conta o consenso mais amplo e geral obtido
no início da reunião.
8 REQUISITO FUNDAMENTAL
As reuniões do Coletivo Nacional deverão,
na medida do possível, contar com a presença
dos Diretores Executivos da FENAJUFE, para que seja
assegurada a compreensão da realidade dos Oficiais.
9 PARCERIA INSTITUCIONAL:
O Presidente da FENASSOJAF, ou seu substituto legal,
é membro integrante do Coletivo Nacional, sendo
que os demais integrantes da diretoria da FENASSOJAF
serão sempre convidados a participarem das reuniões
do Coletivo Nacional, em respeito à notória
capacidade e importância de tais dirigentes e
também para que seja assegurada a compreensão
da visão classista e cutista de luta em conjunto
com toda a categoria do judiciário Federal, e
da necessidade de inserção do Oficial
no contexto de contraposição engajada
e unida frente à continuidade do projeto neoliberal
de extinção dos direitos da classe trabalhadora,
onde nesse instante os servidores públicos são
a bola da vez, bem como a compreensão dessa temerária
conjuntura.
10 PUBLICIDADE E COMPROMISSO:
Todas as conclusões e encaminhamentos serão
amplamente divulgados no Boletim Informativo da FENAJUFE
e no seu Jornal, assim como nos órgãos
informativos dos sindicatos, sendo que todos, Oficiais
e e Diretores da FENAJUFE, se encarregarão de
garantir o cumprimento, salvaguardando o compromisso
assumido de revalorizar esse segmento importante da
Categoria Judiciária Federal e suas diversas
peculiaridades.
Ribeirão Pires, 19 de maio de 2003 ( segunda-feira)
Proposta de Regimento do Coletivo Nacional dos Oficiais
de Justiça Avaliadores Federais da FENAJUFE.
É uma Carta de Princípios em caráter
Regimental, porém sem formato de Regulamento.
Seu intuito é apenas nortear o funcionamento,
sem burocratizar, evitando a escravização
normativa.
Não tem caráter deliberativo porque não
é, pelo menos ainda, uma instancia de direção
prevista estatutariamente. Seria prematuro tal tipo
de avanço.
O tempo é o senhor da razão ! Só
o tempo e a história de luta e participação
vai dizer o rumo, o formato, os critérios e a
melhor forma de organicidade que venha a contemplar
os interesses e as necessidades desse segmento tão
peculiar do Judiciário Federal, que são
os Oficiais de Justiça.
ASSINAM: Ivo Oliveira Farias (Oficial de Justiça
Avaliador da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP,
Diretor de base do Sintrajud e Integrante do Núcleo
de Oficiais de Justiça Avaliadores do Sintrajud/SP)
e Luiz da Silva Falcão (Oficial de Justiça
Avaliador, Coordenador de Finanças do Sintrajud
e Coordenador do Núcleo de Oficiais de Justiça
Avaliadores do Sintrajud/SP)
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