OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

UM SEGMENTO INCOMPREENDIDO DO JUDICIÁRIO FEDERAL CADA VEZ MAIS ORGANIZADO

1. Há um ano atrás, em Encontro Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAF´s), realizado em São Luís, Maranhão, foi entregue à FENASSOJAF – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais documento assinado pela Diretoria Executiva da FENAJUFE, reconhecendo a necessidade de aperfeiçoar o empenho na luta dos interesses específicos desse segmento, e oferecendo a sua disposição de atuação conjunta no encaminhamento dos interesses e necessidades comuns dos OAJF´s.

2. Tal documento: “A FENAJUFE e os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais!, com a íntegra do seu conteúdo, segue ao final da presente tese. Desde então evoluímos no sentido de socializar a compreensão da difícil realidade do cotidiano dos OJAF´s aos demais companheiros trabalhadores do Judiciário Federal que não são Oficiais de Justiça Avaliadores, em especial aos seus dirigentes nos sindicatos e na nossa federação (FENAJUFE).

3. É uma tarefa difícil e a responsabilidade é de ambos os lados: dos dirigentes e companheiros não Oficiais que não se preocupam em conhecer e entender a nossa realidade; mas também é nossa, pois os OJAF´s, vendo-se incompreendidos, isolam-se ainda mais na sua função; que é já cumprida de forma solitária e isolada do convívio dos colegas, no seu local de trabalho, que é na rua, sempre em locais diferentes e variados, desde os mais inóspitos, aos mais afastados, insalubres, agressivos e perigosos, assim como muitas vezes estranhos.

4. Houve um pequeno avanço institucional com a criação de uma instância interfederativa denominada Coletivo Interfederativo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CIOJAF), composta por 16 (dezesseis) integrantes, metade indicado pela FENAJUFE e a outra metade pela FENASSOJAF, cuja forma de funcionamento segue informada ao final do presente texto.

5. Urge agora, ainda este ano, aprovarmos e instalarmos um Coletivo dos OJAF´s dentro da nossa federação (FENAJUFE), onde se congregariam todos os OJAF´s que foram ou sejam diretores executivos dos sindicatos do Judiciário Federal, ou lideranças deles, coordenadores dos Núcleos de Oficiais já existentes, a saber: São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro etc.

6. A idéia é de um coletivo aberto à participação dos não Oficiais que sejam diretores executivos dos sindicatos do Judiciário Federal, e principalmente pelos diretores da FENAJUFE, para que compreendam a, para nós tão evidente, distinção da realidade do cotidiano dos restantes companheiros não Oficiais do Judiciário Federal, o motivo da necessidade de nos organizarmos em Núcleo de Oficiais e Coletivo, e porque existem associações de Oficiais (ASSOJAF´s) e uma Federação de associações de Oficiais (FENASSOJAF).

7. A proposta de funcionamento é simples e segue em anexo à esta tese, ao seu final, sendo que temos agora nessa Plenária a possibilidade efetiva de discutirmos a sua instalação ainda este ano, para que a partir do próximo ano possamos discutir suas peculiaridades e capacitarmos a FENAJUFE a se fazer representar à altura na instância interfederativa já aprovada – o CIOJAF.

8. Esse é o desafio que se impõe: Avançar na capacitação e qualificação de nossos lideres e dirigentes, Oficiais ou não, na proposição, encaminhamento e solução das questões específicas dos OJAF´s, conforme compromisso assumido com a instalação do CIOJAF, reiterado e reafirmado no último Encontro Nacional dos OJAF´s, realizado em Salvador – Bahia, em 25, 26 e 27 de setembro passado.

9. Cumpre informar que daqui a um ano, no Rio Grande do Sul, no próximo Encontro Nacional de OJAF´s a ser promovido pela FENASSOJAF e, caso avancemos nessa parceria institucional, com a colaboração também da FENAJUFE, será avaliada tal parceria, bem como o Coletivo Interfederativo (CIOJAF) recém criado, verificando a real efetividade e os resultados positivos e/ou negativos dessa proposta de trabalho conjunto entre as duas federações.

10. Caso não prospere tal possibilidade histórica que ora se apresenta, estamos sujeitos a nos descredenciarmos perante este segmento da categoria, o que prejudicará todo o esforço no sentido de manter a unidade de luta da categoria trabalhadora do Judiciário Federal, que é o fundamento da nossa visão classista que pauta todas as nossas ações e decisões.

11. Cabe a todos nós transparecer a verdadeira realidade do cotidiano do OJAF e a necessidade de aperfeiçoar a sua organização e provocar uma maior inserção dos OJAF´s nas questões gerais da categoria, bem como derrubar as separações que ainda prosperam no seio da categoria , tanto do lado dos Oficiais como dos não Oficiais.

12. Só o tempo e a história de luta e participação vão dizer qual é o melhor rumo, formato, critérios e forma de organicidade que contemple adequadamente os legítimos interesses e as reais necessidades desse segmento tão peculiar, quanto estigmatizado e incompreendido, com atribuições muito diferenciadas e cotidiano de vida pessoal e familiar tão submetido e afetado por esse diferencial. O tempo é o Senhor da Razão!

Ribeirão Pires, 09 de outubro de 2003.

ASSINA: Ivo Oliveira Farias – Oficial de Justiça Avaliador da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires – SP (TRT/ 2ª Região).

Diretor de Base do SINTRAJUD e Integrante do Núcleo de Oficiais de Justiça.

Anexo à tese, pela ordem:

1 – “A FENAJUFE e os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais”

2 – Resolução FENAJUFE/FENASSOJAF que cria o CIOJAF.

3 – Proposta de Regimento do Coletivo Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da FENAJUFE. (CNOJAF/FENAJUFE).

I - A FENAJUFE E OS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, como entidade máxima de representação da categoria, considerando a insuficiente discussão e encaminhamentos não eficazes, nos planos de lutas de alguns sindicatos e da federação, das demandas específicas dos Oficiais de Justiça Avaliadores e buscando garantir o espaço de todos os seus segmentos na perspectiva de unificação da luta, apresenta as seguintes considerações e propostas, a saber:

1. A FENAJUFE coloca-se à disposição para encaminhamento ou acompanhamento de reivindicações dos Oficiais de Justiça Avaliadores, em atuação conjunta com as demais entidades representativas;

2. Respeitando a atual autonomia organizativa desse setor da categoria, propõe a união de esforços e estruturas, na busca de melhores resultados para os pleitos dos Oficiais de Justiça;

3. Participação da FENAJUFE nos fóruns e eventos dos Oficiais de Justiça, assim como a participação dos mesmos nas discussões de seus interesses nos eventos da Federação;

4. Recomendar aos sindicatos, intercâmbio com as organizações dos Oficiais de Justiça Avaliadores;

5. Recomendar aos sindicatos a criação de núcleos específicos para discussão e atendimento das demandas dos Oficiais de Justiça Avaliadores a eles filiados;

Diretoria Executiva da Fenajufe

II - Resolução Fenajufe/Fenassojaf

“Implementa o protocolo informal entre as partes”.

Cláusula Primeira

A presente resolução bilateral cuida da constituição do Coletivo Interfederativo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, no âmbito da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF - com sede em Brasília, DF no SCS, Quadra 06, Bloco “A”, Ed. Carioca, Sala 312 , Cep. 70300-968, telefone (0**61) 322.9019 e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE - com sede em Brasília, DF no SCS, Quadra 01, Bloco “C”, Ed. Antônio Venâncio da Silva, 14º Andar, Cep. 70395-900, telefone (0**61) 322.7061, dos seus princípios; objetivos; estrutura; composição e funcionamento.

Cláusula Segunda - Princípios

O Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – CIOJAF, adota como princípios fundamentais: os postulados democráticos; de co-participação e de autonomia das partes, assim como dos seus respectivos filiados;


Cláusula Terceira - Objetivos

O CIOJAF tem como principal meta a luta pela preservação e conquista de direitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, nas esferas administrativa, política e/ou judicial;

Parágrafo Único – Também é meta do CIOJAF estimular a criação de Núcleos de Oficiais de Justiça e Associações de Oficiais de Justiça nos Estados e, bem assim, formular campanhas conjuntas de filiação.

Cláusula Quarta - Estrutura

O CIOJAF contará com a estrutura física, financeira e organizacional da Fenassojaf e da Fenajufe e, estas estimularão os seus filiados no sentido de colaborarem para os fins almejados.

Cláusula Quinta - Composição

O CIOJAF será composto de forma paritária entre as federações, com oito (08) representantes indicados por cada uma, devendo necessariamente ser oficiais de justiça avaliadores de carreira.

§ 1º - As federações observarão, nesta indicação, sempre que possível, a representação proporcional das cinco (05) regiões do país;

§ 2º - Os representantes indicados das regiões geográficas do país necessariamente consultarão os O.J.A.F. dos Estados respectivos quanto à realidade e demandas específicas;

Cláusula Sexta – Funcionamento

O CIOJAF será instalado no Distrito Federal utilizando-se das instalações e do pessoal disponível nas duas Federações, mediante consenso, dependendo do evento.

Nas páginas e nas sedes das Federações haverá informações disponíveis aos interessados, assim como, a Fenajufe disponibilizará espaço no seu jornal para notícias de interesse dos O.J.A.F., assim estimulará seus filiados a fazer o mesmo.

§ 1º - As reuniões ordinárias do CIOJAF serão semestrais podendo ser extraordinários, desde que requeridos por qualquer das Federações;

§ 2º - As reuniões poderão ser realizadas em qualquer Estado mediante consenso das duas entidades.

§ 3º - As pautas das reuniões ordinárias serão definidas e comunicadas com até vinte dias de antecedência da realização do evento.

§ 4º - A organização das reuniões ficará por conta das entidades anfitriãs e os representantes dos O.J.A.F., nas regiões, em parceria com as Federações.

§ 5º - Todos os encaminhamentos e deliberações do CIOJAF serão registrados em atas e divulgados nas páginas das Federações, assim como, estas registrarão os resultados obtidos do semestre anterior; plano de lutas, suas metas, estratégias, calendário, pessoal e entidades envolvidas;

Cláusula Sétima

As omissões, dúvidas e controvérsias relativas à aplicação da presente Resolução serão dirimidas pelo CIOJAF.

Parágrafo Único - Compete ao CIOJAF a modificação da presente Resolução, editar normas de interpretação, bem como adotar providências para uniformizar procedimentos.

Brasília – DF, 27 Julho de 2003.

Relator – José Pereira Neto (Fenajufe)

III – PROPOSTA DE REGIMENTO DO COLETIVO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA FENAJUFE

1 – COMPOSIÇÃO:

Dois (2) Oficiais sindicalizados, por entidade sindical filiada à Fenajufe.

2 – CRITÉRIO DE ESCOLHA:

Os dois Oficiais serão escolhidos obedecendo ao seguinte critério de preferência:

1º) Diretor executivo do sindicato que coordene o Núcleo de Oficiais;

2º) Diretor executivo do sindicato;

3º) Integrante da Coordenação do Núcleo de Oficiais ( ou Comissão);

4º) Participante ativo e assíduo das reuniões do Núcleo de Oficiais.

3 – CRITÉRIO DE GARANTIA DE CONTINUIDADE E ACÚMULO DAS DISCUSSÕES:

Um dos dois Oficiais deverá, na medida do possível, ser sempre o mesmo, e será o que no sindicato goze da melhor preferência de escolha anteriormente elencada.

4 – CRITÉRIO DE ROTATIVIDADE, GARANTINDO A AMPLIAÇÃO DA DIVERSIDADE DE VISÕES E COMPREENSÕES DA REALIDADE DOS OFICIAIS:

O segundo (2º) Oficial deverá ser escolhido segundo os quatro critérios já mencionados, assegurando que não seja o mesmo escolhido de reuniões anteriores, sempre que for assim possível.

5 – PERIODICIDADE:

a) Ordinariamente Bimestral, com um mês de antecedência de convocação;

b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que com duas semanas de antecedência de convocação.

6 – FUNCIONAMENTO:

Sem caráter deliberativo, só será encaminhado o que resultar do consenso amplo e geral, ainda que não seja unânime, desde que não gere controvérsia, nem se contraponha aos princípios classistas e cutistas.

7 – DIREÇÃO DOS TRABALHOS:

A cada reunião do Coletivo Nacional será dada a preferência para a direção dos trabalhos ao Oficial indicado pelo próprio Coletivo Nacional para a Presidência, sendo a Secretaria e Relatoria indicada a Oficiais de sindicatos que já tenham Núcleo de Oficiais, sempre levando em conta o consenso mais amplo e geral obtido no início da reunião.

8 – REQUISITO FUNDAMENTAL

As reuniões do Coletivo Nacional deverão, na medida do possível, contar com a presença dos Diretores Executivos da FENAJUFE, para que seja assegurada a compreensão da realidade dos Oficiais.

9 – PARCERIA INSTITUCIONAL:

O Presidente da FENASSOJAF, ou seu substituto legal, é membro integrante do Coletivo Nacional, sendo que os demais integrantes da diretoria da FENASSOJAF serão sempre convidados a participarem das reuniões do Coletivo Nacional, em respeito à notória capacidade e importância de tais dirigentes e também para que seja assegurada a compreensão da visão classista e cutista de luta em conjunto com toda a categoria do judiciário Federal, e da necessidade de inserção do Oficial no contexto de contraposição engajada e unida frente à continuidade do projeto neoliberal de extinção dos direitos da classe trabalhadora, onde nesse instante os servidores públicos são a bola da vez, bem como a compreensão dessa temerária conjuntura.

10 – PUBLICIDADE E COMPROMISSO:

Todas as conclusões e encaminhamentos serão amplamente divulgados no Boletim Informativo da FENAJUFE e no seu Jornal, assim como nos órgãos informativos dos sindicatos, sendo que todos, Oficiais e e Diretores da FENAJUFE, se encarregarão de garantir o cumprimento, salvaguardando o compromisso assumido de revalorizar esse segmento importante da Categoria Judiciária Federal e suas diversas peculiaridades.

Ribeirão Pires, 19 de maio de 2003 ( segunda-feira)

Proposta de Regimento do Coletivo Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da FENAJUFE.

É uma Carta de Princípios em caráter Regimental, porém sem formato de Regulamento. Seu intuito é apenas nortear o funcionamento, sem burocratizar, evitando a escravização normativa.

Não tem caráter deliberativo porque não é, pelo menos ainda, uma instancia de direção prevista estatutariamente. Seria prematuro tal tipo de avanço.

O tempo é o senhor da razão ! Só o tempo e a história de luta e participação vai dizer o rumo, o formato, os critérios e a melhor forma de organicidade que venha a contemplar os interesses e as necessidades desse segmento tão peculiar do Judiciário Federal, que são os Oficiais de Justiça.

ASSINAM: Ivo Oliveira Farias (Oficial de Justiça Avaliador da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP, Diretor de base do Sintrajud e Integrante do Núcleo de Oficiais de Justiça Avaliadores do Sintrajud/SP) e Luiz da Silva Falcão (Oficial de Justiça Avaliador, Coordenador de Finanças do Sintrajud e Coordenador do Núcleo de Oficiais de Justiça Avaliadores do Sintrajud/SP)