PLANO DE LUTAS
POLÍCIA JUDICIAL
UMA NECESSIDADE CADA VEZ
MAIS REAL
A Organização dos Agentes de Segurança
1 O mais recente Congresso da Fenajufe, em Maceió,
foi o marco da organização dos agentes
de segurança do Poder Judiciário Federal.
A partir da abertura da discussão a respeito
dos problemas da área de segurança judiciária
com o restante da categoria, foi possível diagnosticar
mais claramente as demandas que, sabíamos,
tinham dimensão nacional: a precariedade dos
serviços de segurança nos vários
tribunais, o desvio de função como alternativa
para as péssimas condições de
trabalho, a quase inexistência de treinamento,
capacitação e instrumentalização,
além de suas conseqüências alarmantes,
como a utilização de empresas privadas
de vigilância em substituição
a servidores concursados e a quase extinção
da segurança judiciária em alguns tribunais
ou sua substituição por militares em
outros.
2 A partir dessas constatações, nasceu
a necessidade de encontrar as soluções
para esses diversos problemas, no intuito de resgatar
a segurança judiciária como um serviço
indispensável ao bom andamento de todos os
trabalhos do Judiciário Federal; como uma garantia
sólida e confiável da segurança
dos operadores e usuários da Justiça
e do patrimônio público.
3 A criação dos Núcleos de Agentes
de Segurança NAS em diversos
sindicatos filiados trouxe para mais perto dos agentes
a oportunidade de discutir os problemas em busca de
suas mais viáveis soluções, além
de aproximá-los do convívio sindical
e da consciência de unidade como ferramenta
fundamental das conquistas.
4 Essa unidade, tanto dos agentes em torno de suas
propostas quanto da categoria como um todo, foi a
responsável pela aprovação do
novo Plano de Cargos e Salários em 2006. Fruto
de exaustivas e competentes negociações
entre os três poderes e a Fenajufe, com respaldo
na luta corajosa e responsável da categoria,
o novo PCS trouxe, além de uma das mais vantajosas
correções de tabelas salariais dentre
as categorias de servidores federais, diversos outros
avanços que eram bandeiras históricas.
Entre eles, a Gratificação de Atividade
de Segurança, que veio ao encontro das reivindicações
específicas dos agentes, que dessa forma conquistaram
mais do que uma justa contrapartida pecuniária
pelo risco inerente às suas atribuições:
A GAS significa uma imediata e eficaz ferramenta no
combate aos desvios de função e à
terceirização, visto que é devida
a todos os ocupantes do cargo, desde que estejam no
efetivo exercício das atividades de segurança
e participem periodicamente das capacitações
e das atualizações oferecidas.
5 Outra conquista importante para o segmento encontra-se
inserida na proposta de emenda constitucional 358,
que faz parte da Reforma do Judiciário. Ela
traz um avanço constitucional objetivo que,
mais do que equalizar as possibilidades organizativas
dos três poderes, evidencia a necessidade atual
de aperfeiçoamento, modernização
e evolução das atividades na área
de segurança dos tribunais. Historicamente,
o Poder Executivo sempre teve a prerrogativa de organizar
sua própria polícia, que no âmbito
federal compreende as polícias Federal, Rodoviária
e Ferroviária Federal. A primeira, sem desmerecer
as demais, encontra-se em plena consolidação
da modernização de suas atividades,
com investimentos maciços em contratação
de novos agentes e inspetores por concurso público,
bem como em tecnologia de ponta, e uma nova e moderna
doutrina policial, voltada para a inteligência.
Importante salientar aqui as mais recentes atuações
da Polícia Federal, cuja capacidade profissional
e moderna permitiu desbaratar e prender quadrilhas
envolvidas nos mais variados crimes federais, sem
um único disparo. A partir da Constituição
de 1988, o Poder Legislativo Federal passou a ter
a mesma prerrogativa, que culminou com a criação
da Polícia Legislativa em 2002, ainda em fase
de constituição e aprimoramento. Pela
proposta de emenda à Constituição
já citada, em tramitação no Congresso
Nacional, o Poder Judiciário, por meio dos
tribunais, passará também a ter a prerrogativa
constitucional de organizar sua própria polícia.
A Situação Atual
6 Por mais que o conjunto dos agentes de segurança
judiciária tentasse, não foi possível
aindaum mapeamento completo e em nível nacional
das condições de trabalho, dos desvios
de função, da terceirização
do setor e da (des)valorização do cargo.
O que sabemos é que em quase todos os regionais,
a partir da nossa organização e sucessivas
reivindicações, além da melhor
visualização dos problemas de segurança
institucional, houve um novo enfoque sobre a situação.
Em vários tribunais iniciou-se, de forma tímida,
mas continuada, a implantação de melhorias
tanto de instalações como de valorização
profissional, com instrumentalização
e capacitação dos profissionais. A cada
avanço, percebe-se o quanto mais ainda se pode
ir adiante para a garantia efetiva da sensação
plena de segurança tão almejada no setor.
Muito Além da (In)Segurança
7 A atualidade nos apresenta um quadro crônico
de insegurança, sob todos os pontos de vista.
Sabemos haver uma relação direta entre
a insegurança social a que estão subjugadas
as camadas menos favorecidas da população
e a violência urbana e rural. Por sua vez, a
insegurança institucional é que dá
vez às violências cometidas contra o
Erário nas várias formas de corrupção,
lavagem de dinheiro e tráfico de influências.
Sabemos ainda que a insegurança educacional,
qualitativa e quantitativa, da pré-escola à
universidade, resulta em uma população
absolutamente suscetível à hipocrisia
da sociedade de consumo e da imprensa baseada somente
no lucro, perdendo as noções de solidariedade,
cooperação social e igualdade e primando
pelo individualismo.
8 A violência urbana e criminosos impunes,
com pessoas de bem e o patrimônio público
em constante ameaça têm causas muito
claras. De um lado, a quase ausência do Estado
em proporcionar educação de qualidade
e infra-estrutura familiar, bem como a incompetência
da chamada economia de mercado em proporcionar renda,
trabalho e cidadania de forma igualitária.
Conjugados, esse fatores levam mais e mais nossas
crianças a migrar para a única alternativa
visível e viável de sobrevivência,
a criminalidade. De outro lado, novamente a ausência
do Estado tanto em proporcionar a competente ressocialização
do jovem infrator como no efetivo combate policial
com base na educação, na inibição
e na prevenção do ato criminoso, o que
tornaria, em médio prazo, socialmente claro
que o crime não compensa, por ser efetivamente
combatido e evitado pelo corpo policial do Estado.
A Polícia Judicial que Queremos
9 Temos ciência de que segurança se
faz com orientação, prevenção,
controle e inibição, de forma solidária
e altruísta, com educação e respeito
às diferenças e com consciência
das mais diversas causas e origens dos conflitos,
a fim de proporcionar sua resolução
ou gerenciamento da forma mais ética, profissional
e eficaz possível. Sabemos, contudo, que, mais
do que segurança, o Judiciário Federal
necessita de um serviço que garanta não
só a tão necessária sensação
institucional de segurança, mas a rápida
e coerente exeqüibilidade de suas decisões,
proporcionando a credibilidade e o respeito que a
instituição merece.
10 Não queremos apenas mais uma polícia.
Não queremos cometer erros provocados por contingentes
que, com arrogância e prepotência, não
eram capazes de se enxergar no contexto social. Queremos
ir ao encontro de uma tendência nacional e moderna
de especialização e autogestão
dos órgãos públicos, um departamento
de polícia judicial que, ao mesmo tempo, garanta
a plena segurança de operadores e usuários
do Judiciário em seu todo e a plena executabilidade
das decisões dali emanadas.
11 A proposta de criação da polícia
judicial vem ao encontro dos anseios internos e externos
aos tribunais. Internamente, o poder de polícia
do Judiciário, podendo ser efetivamente posto
em prática, em suas mais variadas competências,
trará ao Poder maior independência em
suas ações, assim como fará com
que a prestação jurisdicional se faça
com maiores agilidade, competência e profissionalismo.
Externamente, há historicamente uma relação
intrínseca entre os mais variados tipos de
crimes. A colaboração, a troca de informações
e a inteligência entre as várias especialidades
policiais é a mais eficiente arma no combate
à criminalidade, principalmente naqueles crimes
mais sofisticados.
12 Além de promover a autonomia do Judiciário,
provendo-lhe de um departamento de polícia
próprio para dar executabilidade às
suas decisões de forma planejada, instantânea
e competente (jurídica e administrativamente),
a polícia judicial terá a importante
prerrogativa de liberar o contingente da Polícia
Federal que hoje, apesar dos recentes aumentos em
seu efetivo, se esmera ao máximo, mas não
tem alcance de material humano suficiente para atuar
com a competência que atua no combate aos crimes
federais e ainda dar o apoio policial sempre necessário
à executabilidade das decisões judiciais
ou à segurança dignitária e patrimonial,
quando requisitada. Além disso, sempre serão
prestados com mais interatividade e integração,
por fazerem parte da estrutura administrativa, os
serviços policiais do departamento de polícia
judicial necessários ao Poder Judiciário,
visto que estarão tais serviços integrados
administrativamente e participando ativamente, de
forma planejada, do dia-a-dia do Judiciário
Federal.
Discutir o Projeto
13 Sabemos que a inevitável organização
da polícia judicial, organismo interno dos
tribunais que viabilizará a concretização
do poder jurídico de polícia inerente
ao papel do julgador e que deverá ser viabilizada
a partir da evolução do cargo de agente
e inspetor de segurança, virá como resolução
dos principais problemas afetos às áreas
de segurança dos tribunais. Virá também
como resolução gradativa da efetividade
da executabilidade das decisões emanadas do
Poder Judiciário.
14 O conjunto dos servidores do Judiciário
Federal não pode permanecer espectador desse
projeto, tampouco aguardar inerte os acontecimentos,
deixando para se manifestar pela aceitação
ou pela recusa, de pronto, acerca das propostas de
organização da Polícia Judicial
que surgirão principalmente da cúpula
dos tribunais. Precisamos, com urgência, discutir
e propor que tipo de polícia queremos que componha
nossa categoria, quais as políticas e os princípios
que nortearão a estrutura desse departamento
de polícia judicial, que tipo de estrutura
seria a mais conectada aos interesses não só
da institucionalidade, mas dos servidores, atores
indispensáveis nesse processo de transição.
15 Para tal, reforçamos a proposta de instalação,
já neste 6º Congresso da Fenajufe, de
um fórum interno, com reuniões periódicas,
a fim de estudar, elaborar e propor ao conjunto da
categoria a forma organizativa e as prerrogativas,
mas, acima de tudo, a política e os princípios
que deverão nortear os tribunais na organização
da futura polícia judicial.