O AGENTE DE SEGURANÇA
NO FUTURO PLANO DE CARREIRA DO JUDICIÁRIO FEDERAL
1 Debater um Plano de Carreira efetivo para o Judiciário
Federal, prioridade da Fenajufe para o próximo
período, passa por debater cada atividade da
carreira e suas peculiaridades. A atividade de segurança
judiciária, pelo engajamento dos Agentes de
Segurança na discussão e pelos avanços
conquistados por este setor no último PCS,
tem sido pauta de diversos encontros, onde questões
como a reestruturação da segurança
judiciária, a formação, treinamento
e qualificação, são pauta continuada.
A Gratificação de Atividade de Segurança
veio propor alternativas para equacionar estes problemas
a médio prazo, mas já se pode vislumbrar
que, sozinha, não será capaz de solucioná-los.
2 O maior mérito da GAS, além do adicional
pecuniário, foi o reconhecimento e a valorização
do serviço público indispensável
prestado pelos Agentes de Segurança, em contraponto
ao avanço das terceirizações
e do desvio de função. Em todo o país,
servidores da área de segurança judiciária,
desviados de suas funções, estão
a ela retornando, pondo em cheque as terceirizações
no setor e abrindo espaço para o efetivo exercício
de técnicos e analistas judiciários,
nas importantes tarefas onde antes atuava um agente
de segurança desviado de função.
Este movimento de retomada das atribuições
de segurança, exigirá das administrações
maciços investimentos em formação
e capacitação no setor, que esperamos
se dêem para além das trinta horas anuais
previstas legalmente no PCS. Além disso, a
reestruturação dos setores de segurança
tornou-se indispensável para suportar a retomada,
de forma profissional, dos serviços de segurança
em seu espectro mais amplo, o que já está
ocorrendo em alguns tribunais. Nesse processo, com
a profissionalização da segurança
judiciária, sai ganhando todo o judiciário
e seus usuários.
3 Além da implementação da GAS,
a segurança judiciária passa por outra
transformação de peso, que diz respeito
à efetividade do porte de arma. Gradativamente,
o desarmamento dos responsáveis pela segurança
do judiciário federal, imposto pelo estatuto
do desarmamento, vai sendo revertido por resoluções
das administrações que, apesar de inicialmente
mostrarem-se desnecessariamente restritivas, iniciam
um processo de retomada para o próprio poder
judiciário da incumbência e da responsabilidade
de resolver quando e em que situações
seus agentes podem ou devem portar armas, letais e
não-letais, no estrito cumprimento do dever
legal e funcional. O treinamento e a capacitação
minunciosas desses agentes é um cuidado que
os tribunais deverão levar ao extremo do profissionalismo
e da legalidade.
4 Completando este quadro de avanços, está
pronta para ser votada, no congresso nacional, a PEC
358, que possibilitará aos tribunais organizar
a sua polícia própria. A futura Polícia
Judicial será uma realidade no próximo
período, prendendo a atenção
daqueles que, assim como os Agentes de Segurança,
acreditam que sua estruturação trará
não só a evolução do cargo
de Agente de Segurança, mas também o
definitivo aprimoramento da segurança judiciária
e um avanço na garantia da exeqüibilidade
das decisões judiciais.
5 Nesse quadro, colidem as discussões sobre
Plano de Carreira e Polícia Judicial, ambas
de vital importância para os Agentes de Segurança.
E é nesta hora que nosso segmento não
pode abrir mão da discussão, de forma
responsável e profissional, sobre o futuro
da segurança judiciária. Apesar das
atribuições diferenciadas e da prerrogativa
das atividades de policiamento, temos a capacidade
de nos enxergar dentro do contexto de uma categoria
maior, trabalhadores e servidores do judiciário
federal. Aprimoramos nossa consciência de classe,
juntamente com os demais servidores do judiciário
federal. Temos a consciência de que, até
aqui, todas as nossas vitórias devem-se ao
caráter de solidariedade dos servidores como
um todo e que, unidos, somos mais fortes e certamente
iremos mais longe.
6 Os Agentes de Segurança têm como dever
cultivar e valorizar essa unidade e a confiança
que advém daí, pois se conquistamos
avanços até aqui, foi com o apoio irrestrito
da grande maioria dos demais servidores que, igualmente,
prestam serviço de inquestionável importância
e qualidade. Sempre foi na argumentação
madura que conquistamos adeptos à causa da
segurança, e queremos continuar avançando
desta forma sem qualquer atitude de isolamento, mesmo
nos momentos em que, no debate, nossa opinião
for minoritária. Respeitar a democracia da
organização dos trabalhadores, também
é um dever dos Agentes de Segurança.
7 As premissas e prerrogativas da futura Polícia
Judicial defendidas pelos Agentes de Segurança
já foram objeto de tese específica,
apresentada no caderno de teses do 6º Congrejufe.
Defendemos assim, paralelamente às discussões
que terão lugar de forma mais aprofundadas
no recém implantado Coletivo Nacional dos Agentes
de Segurança da Fenajufe, que a real possibilidade
de constituição de uma Polícia
do Judiciário faça parte e seja incluída
nos debates sobre Plano de Carreira, que ocuparão
de forma prioritária a agenda de discussões
da Federação no próximo período.
Agentes de Segurança Judiciária
XIV Plenária Nacional da Fenajufe