O AGENTE DE SEGURANÇA NO FUTURO PLANO DE CARREIRA DO JUDICIÁRIO FEDERAL

1 Debater um Plano de Carreira efetivo para o Judiciário Federal, prioridade da Fenajufe para o próximo período, passa por debater cada atividade da carreira e suas peculiaridades. A atividade de segurança judiciária, pelo engajamento dos Agentes de Segurança na discussão e pelos avanços conquistados por este setor no último PCS, tem sido pauta de diversos encontros, onde questões como a reestruturação da segurança judiciária, a formação, treinamento e qualificação, são pauta continuada. A Gratificação de Atividade de Segurança veio propor alternativas para equacionar estes problemas a médio prazo, mas já se pode vislumbrar que, sozinha, não será capaz de solucioná-los.
2 O maior mérito da GAS, além do adicional pecuniário, foi o reconhecimento e a valorização do serviço público indispensável prestado pelos Agentes de Segurança, em contraponto ao avanço das terceirizações e do desvio de função. Em todo o país, servidores da área de segurança judiciária, desviados de suas funções, estão a ela retornando, pondo em cheque as terceirizações no setor e abrindo espaço para o efetivo exercício de técnicos e analistas judiciários, nas importantes tarefas onde antes atuava um agente de segurança desviado de função. Este movimento de retomada das atribuições de segurança, exigirá das administrações maciços investimentos em formação e capacitação no setor, que esperamos se dêem para além das trinta horas anuais previstas legalmente no PCS. Além disso, a reestruturação dos setores de segurança tornou-se indispensável para suportar a retomada, de forma profissional, dos serviços de segurança em seu espectro mais amplo, o que já está ocorrendo em alguns tribunais. Nesse processo, com a profissionalização da segurança judiciária, sai ganhando todo o judiciário e seus usuários.
3 Além da implementação da GAS, a segurança judiciária passa por outra transformação de peso, que diz respeito à efetividade do porte de arma. Gradativamente, o desarmamento dos responsáveis pela segurança do judiciário federal, imposto pelo estatuto do desarmamento, vai sendo revertido por resoluções das administrações que, apesar de inicialmente mostrarem-se desnecessariamente restritivas, iniciam um processo de retomada para o próprio poder judiciário da incumbência e da responsabilidade de resolver quando e em que situações seus agentes podem ou devem portar armas, letais e não-letais, no estrito cumprimento do dever legal e funcional. O treinamento e a capacitação minunciosas desses agentes é um cuidado que os tribunais deverão levar ao extremo do profissionalismo e da legalidade.
4 Completando este quadro de avanços, está pronta para ser votada, no congresso nacional, a PEC 358, que possibilitará aos tribunais organizar a sua polícia própria. A futura Polícia Judicial será uma realidade no próximo período, prendendo a atenção daqueles que, assim como os Agentes de Segurança, acreditam que sua estruturação trará não só a evolução do cargo de Agente de Segurança, mas também o definitivo aprimoramento da segurança judiciária e um avanço na garantia da exeqüibilidade das decisões judiciais.
5 Nesse quadro, colidem as discussões sobre Plano de Carreira e Polícia Judicial, ambas de vital importância para os Agentes de Segurança. E é nesta hora que nosso segmento não pode abrir mão da discussão, de forma responsável e profissional, sobre o futuro da segurança judiciária. Apesar das atribuições diferenciadas e da prerrogativa das atividades de policiamento, temos a capacidade de nos enxergar dentro do contexto de uma categoria maior, trabalhadores e servidores do judiciário federal. Aprimoramos nossa consciência de classe, juntamente com os demais servidores do judiciário federal. Temos a consciência de que, até aqui, todas as nossas vitórias devem-se ao caráter de solidariedade dos servidores como um todo e que, unidos, somos mais fortes e certamente iremos mais longe.
6 Os Agentes de Segurança têm como dever cultivar e valorizar essa unidade e a confiança que advém daí, pois se conquistamos avanços até aqui, foi com o apoio irrestrito da grande maioria dos demais servidores que, igualmente, prestam serviço de inquestionável importância e qualidade. Sempre foi na argumentação madura que conquistamos adeptos à causa da segurança, e queremos continuar avançando desta forma sem qualquer atitude de isolamento, mesmo nos momentos em que, no debate, nossa opinião for minoritária. Respeitar a democracia da organização dos trabalhadores, também é um dever dos Agentes de Segurança.
7 As premissas e prerrogativas da futura Polícia Judicial defendidas pelos Agentes de Segurança já foram objeto de tese específica, apresentada no caderno de teses do 6º Congrejufe. Defendemos assim, paralelamente às discussões que terão lugar de forma mais aprofundadas no recém implantado Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança da Fenajufe, que a real possibilidade de constituição de uma Polícia do Judiciário faça parte e seja incluída nos debates sobre Plano de Carreira, que ocuparão de forma prioritária a agenda de discussões da Federação no próximo período.

Agentes de Segurança Judiciária
XIV Plenária Nacional da Fenajufe