A Terceirização
no Setor de Segurança Judiciária
Contra a terceirização:
uma luta antiga
A Fenajufe e os demais sindicatos filiados já
possuem uma extensa discussão, com muito acúmulo,
sobre a terceirização nos serviços
públicos. O último congresso da Fenajufe,
bem como o último do Sintrajufe-RS, a exemplo
dos anteriores, são claros em manifestar essa
contrariedade, elencando a luta contra as terceirizações
no serviço público como um dos principais
eixos de seus planos de lutas. Os motivos não
são poucos: ilegalidade, intromissão
da iniciativa privada no serviço público,
precarização do trabalho, favorecimentos
contratuais e possibilidades de corrupção,
diminuição dos postos efetivos e extinção
de cargos.
A quem serve a terceirização
Sabemos que somente quem ganha com a terceirização
são empresários e administrações.
Os primeiros, lucrando alto em cima da precarização
do trabalho e de contratos milionários com
as administrações públicas. Estas
administrações, com a facilidade de
colocação de mão-de-obra (e principalmente
de dispensa da mesma) e toscas facilidades administrativo/contábeis.
Mas os prejuízos são bem maiores que
as aparentes vantagens. Para o público, a terceirização
significa a precarização do atendimento,
com trabalhadores dispensáveis a qualquer tempo,
mal remunerados e sem vínculo e compromisso
com a instituição. Para o agente de
segurança, a execução de trabalho
de sua competência por um trabalhador externo
ao quadro, e a evidente precarização
das atividades do cargo, além dos riscos ocasionados
pela rotatividade em área tão sensível
quanto à da segurança.
Área estratégica
A Segurança Judiciária constitui uma
área estratégica para o judiciário
federal, em vista da responsabilidade para com as
vidas de seus usuários e operadores, o patrimônio
institucional e público, e as informações
de que esta área dispõe e manipula.
Não se vislumbra, do ponto de vista técnico,
garantias de manutenção da integridade
de uma área estratégica com a segurança
institucional, com quadros externos a ela tendo acesso
privilegiado às mais variadas informações,
com ou sem autorização expressa. Essas
informações vão desde a simples
observação da rotina das operações,
até senhas de acesso, localização
de equipamentos estratégicos, entre outros.
O Exercício da segurança judiciária
Os Agentes de Segurança possuem atribuições
e responsabilidades que abarcam centenas de atividades,
daquelas de mais baixa exigência técnica
às de mais alta complexidade. Como em qualquer
área estratégica, todas estas atribuições
são fundamentais e devem ser exercidas por
agentes de segurança do quadro efetivo, capacitados
e treinados, com o devido comprometimento institucional,
sob pena de não ser possível a garantia
de um sistema de segurança consolidado e homogêneo.
A delegação a quadros externos, das
atividades menos complexas, compromete a segurança
da executabilidade daquelas atividades de maior complexidade.
E qualquer comprometimento pode ser vital numa área
tão sensível quanto à segurança,
e deve ser sistematicamente eliminado.
O quadro da segurança
judiciária e a terceirização
Tendo com exemplo o judiciário federal no Rio
Grande do Sul, levantamentos do próprio NAS
apontam que, dos 164 agentes de segurança da
Justiça Federal, 114 estejam desviados de função
e ainda que, dos 163 da Justiça do Trabalho,
67 encontrem-se em provável desvio, parcial
ou total, de suas funções de segurança.
Na Justiça Eleitoral, os 14 Agentes de Segurança
efetuam, de forma exclusiva, funções
de direção veicular, sendo a segurança
judiciária totalmente terceirizada naquela
especializada. Naturalmente, deve-se ter claro que
o desvio de função é responsabilidade
originária da administração.
Especificamente na Justiça do Trabalho, há
lista de espera de agentes de segurança aprovados
em concurso, apenas aguardando chamamento para posse,
bem como cargos já criados em lei, apenas aguardando
implementação. Esta situação
se repete em diversos regionais, devendo ser criteriosamente
levantada e apresentada como prioridade para as administrações.
Os Agentes de Segurança defendem a diminuição
gradativa e o fim da contratação de
vigilância terceirizada, bem como a execução
da importante tarefa de segurança patrimonial
por Agentes de Segurança do quadro, mediante
as seguintes ações:
a) deslocamento, qualificação e treinamento
de Agentes de Segurança que se encontrem em
desvio de função;
b) a criação de cargos na área
e abertura de concurso público para preenchimentos
dos cargos atualmente vagos e daqueles a serem criados,
conforme as necessidades reais em cada Tribunal.
Alternativas: discussão do Plano de Carreira
Como forma de solucionar definitivamente a questão
da vigilância terceirizada no judiciário
federal, indicamos que, dentro da discussão
do Plano de Carreira que se avizinha, seja estudada
proposta de criação do cargo de Agente
de Vigilância e Portaria, em nível de
auxiliar judiciário. Tal cargo, tanto reforça
a luta travada durante o PCS, de manutenção
dos cargos de auxiliar judiciário e não
elitização do serviço público,
quanto viabiliza o combate à terceirização
nesta área, delegando exclusivamente a servidores
concursados, sejam Agentes de Vigilância e Portaria,
Agentes de Segurança Judiciária ou Inspetores
de Segurança Judiciária, a devida competência
para operar o tão sensível setor da
segurança judiciária federal.