A Terceirização no Setor de Segurança Judiciária

Contra a terceirização: uma luta antiga
A Fenajufe e os demais sindicatos filiados já possuem uma extensa discussão, com muito acúmulo, sobre a terceirização nos serviços públicos. O último congresso da Fenajufe, bem como o último do Sintrajufe-RS, a exemplo dos anteriores, são claros em manifestar essa contrariedade, elencando a luta contra as terceirizações no serviço público como um dos principais eixos de seus planos de lutas. Os motivos não são poucos: ilegalidade, intromissão da iniciativa privada no serviço público, precarização do trabalho, favorecimentos contratuais e possibilidades de corrupção, diminuição dos postos efetivos e extinção de cargos.
A quem serve a terceirização
Sabemos que somente quem ganha com a terceirização são empresários e administrações. Os primeiros, lucrando alto em cima da precarização do trabalho e de contratos milionários com as administrações públicas. Estas administrações, com a facilidade de colocação de mão-de-obra (e principalmente de dispensa da mesma) e toscas facilidades administrativo/contábeis. Mas os prejuízos são bem maiores que as aparentes vantagens. Para o público, a terceirização significa a precarização do atendimento, com trabalhadores dispensáveis a qualquer tempo, mal remunerados e sem vínculo e compromisso com a instituição. Para o agente de segurança, a execução de trabalho de sua competência por um trabalhador externo ao quadro, e a evidente precarização das atividades do cargo, além dos riscos ocasionados pela rotatividade em área tão sensível quanto à da segurança.
Área estratégica
A Segurança Judiciária constitui uma área estratégica para o judiciário federal, em vista da responsabilidade para com as vidas de seus usuários e operadores, o patrimônio institucional e público, e as informações de que esta área dispõe e manipula. Não se vislumbra, do ponto de vista técnico, garantias de manutenção da integridade de uma área estratégica com a segurança institucional, com quadros externos a ela tendo acesso privilegiado às mais variadas informações, com ou sem autorização expressa. Essas informações vão desde a simples observação da rotina das operações, até senhas de acesso, localização de equipamentos estratégicos, entre outros.
O Exercício da segurança judiciária
Os Agentes de Segurança possuem atribuições e responsabilidades que abarcam centenas de atividades, daquelas de mais baixa exigência técnica às de mais alta complexidade. Como em qualquer área estratégica, todas estas atribuições são fundamentais e devem ser exercidas por agentes de segurança do quadro efetivo, capacitados e treinados, com o devido comprometimento institucional, sob pena de não ser possível a garantia de um sistema de segurança consolidado e homogêneo. A delegação a quadros externos, das atividades menos complexas, compromete a segurança da executabilidade daquelas atividades de maior complexidade. E qualquer comprometimento pode ser vital numa área tão sensível quanto à segurança, e deve ser sistematicamente eliminado.


O quadro da segurança judiciária e a terceirização
Tendo com exemplo o judiciário federal no Rio Grande do Sul, levantamentos do próprio NAS apontam que, dos 164 agentes de segurança da Justiça Federal, 114 estejam desviados de função e ainda que, dos 163 da Justiça do Trabalho, 67 encontrem-se em provável desvio, parcial ou total, de suas funções de segurança. Na Justiça Eleitoral, os 14 Agentes de Segurança efetuam, de forma exclusiva, funções de direção veicular, sendo a segurança judiciária totalmente terceirizada naquela especializada. Naturalmente, deve-se ter claro que o desvio de função é responsabilidade originária da administração.
Especificamente na Justiça do Trabalho, há lista de espera de agentes de segurança aprovados em concurso, apenas aguardando chamamento para posse, bem como cargos já criados em lei, apenas aguardando implementação. Esta situação se repete em diversos regionais, devendo ser criteriosamente levantada e apresentada como prioridade para as administrações.
Os Agentes de Segurança defendem a diminuição gradativa e o fim da contratação de vigilância terceirizada, bem como a execução da importante tarefa de segurança patrimonial por Agentes de Segurança do quadro, mediante as seguintes ações:
a) deslocamento, qualificação e treinamento de Agentes de Segurança que se encontrem em desvio de função;
b) a criação de cargos na área e abertura de concurso público para preenchimentos dos cargos atualmente vagos e daqueles a serem criados, conforme as necessidades reais em cada Tribunal.
Alternativas: discussão do Plano de Carreira
Como forma de solucionar definitivamente a questão da vigilância terceirizada no judiciário federal, indicamos que, dentro da discussão do Plano de Carreira que se avizinha, seja estudada proposta de criação do cargo de Agente de Vigilância e Portaria, em nível de auxiliar judiciário. Tal cargo, tanto reforça a luta travada durante o PCS, de manutenção dos cargos de auxiliar judiciário e não elitização do serviço público, quanto viabiliza o combate à terceirização nesta área, delegando exclusivamente a servidores concursados, sejam Agentes de Vigilância e Portaria, Agentes de Segurança Judiciária ou Inspetores de Segurança Judiciária, a devida competência para operar o tão sensível setor da segurança judiciária federal.