Agente de segurança: treinamento
e qualificação
A segurança é um tema que, devido à
crescente violência no Brasil, tem preocupado
a todos. O serviço de Segurança Judiciária
Federal deve receber maior atenção,
por parte dos tribunais, objetivando, por meio de
treinamentos, a qualificação necessária
à prestação de um serviço
que garanta aos magistrados e aos demais servidores,
assim como aos usuários em geral, a sensação
de segurança nas dependências do Poder
Judiciário federal. Isso não vinha acontecendo,
ocasionando a desestruturação do setor.
Os servidores desse importante setor do Poder Judiciário
eram, assim, atingidos por uma crescente desvalorização
profissional e pessoal, afetando inclusive a auto-estima
de muitos desses servidores. Em decorrência
da falta de treinamento e, conseqüentemente,
da desvalorização do agente, esse profissional,
buscando um melhor aproveitamento dentro dos tribunais,
passava a interessar-se por atividades estranhas ao
cargo para o qual prestou concurso. O desvio de função
servia, dessa forma, para, subjetivamente, emprestar
um caráter de valorização do
servidor; porém, objetivamente, gerava o aproveitamento,
por parte do tribunal, em atividades que se encontravam
carentes de efetivos capacitados a realizá-las.
O desvio de função gera, assim, a falta
de agentes de segurança no desempenho da sua
função, ficando o setor impossibilitado
de prestar, no Judiciário brasileiro, a segurança
necessária à prestação
do serviço jurisdicional. O servidor, para
prestar um bom trabalho, deve gostar do serviço
que realiza e, para isso, deve estar bem preparado,
ser treinado para bem desempenhar as atividades inerentes
ao cargo.
Nós, agentes de segurança do Judiciário
Federal, percebendo a necessidade de nos aprimorarmos,
buscando a qualificação necessária,
nos mobilizamos e, na esteira do PCS, conseguimos,
com o apoio da Fenajufe e dos sindicatos da categoria,
o primeiro passo para a valorização
do cargo, conquistando a Gratificação
da Atividade de Segurança. Embora tenhamos
avançado em matéria de segurança
institucional, pois os tribunais têm disponibilizado
cursos de treinamento, seja de defesa pessoal, seja
de capacitação em relações
interpessoais, devemos buscar a padronização
nacional em termos de segurança.
Torna-se imprescindível, neste momento, exigirmos
dos tribunais previsão orçamentária
e programação de recursos humanos, para
seja possível implementar, com alcance efetivo
para todos os agentes de segurança, não
só os treinamentos exigidos para a reciclagem
anual, mas também a formação
e a capacitação que a atividade qualificada
de segurança exige. A participação
efetiva dos colegas do interior nos treinamentos oferecidos,
seja pelo custeio com deslocamento e diárias,
seja pela interiorização dos cursos,
é uma condição indispensável
para se alcançar a isonomia de acesso a todos.
A segurança deve ser estruturada priorizando
o planejamento, a organização, a unidade
de organização e controle, devendo basear-se
em premissas de atuação como educação,
orientação, prevenção
e coibição, pois essas servem para evitar
que o fato aconteça. O treinamento de um agente
de segurança deve se pautar pela prevenção
do fato, isto é, deve torná-lo apto
a agir, mas priorizando a antecipação
e a anulação do acontecimento.
Atingindo o objetivo que procuramos - uma segurança
qualificada nacionalmente -reduziremos o desvio de
função e, também, a terceirização
desse importante setor do Judiciário brasileiro.
A qualificação, com treinamentos adequados,
gera a valorização dos agentes, dando
condições a que eles propiciem a todos,
no âmbito do Judiciário, um serviço
que garanta tranqüilidade no desempenho de suas
funções.
NAS - Sintrajufe/RS