Agente de segurança: treinamento e qualificação


A segurança é um tema que, devido à crescente violência no Brasil, tem preocupado a todos. O serviço de Segurança Judiciária Federal deve receber maior atenção, por parte dos tribunais, objetivando, por meio de treinamentos, a qualificação necessária à prestação de um serviço que garanta aos magistrados e aos demais servidores, assim como aos usuários em geral, a sensação de segurança nas dependências do Poder Judiciário federal. Isso não vinha acontecendo, ocasionando a desestruturação do setor.
Os servidores desse importante setor do Poder Judiciário eram, assim, atingidos por uma crescente desvalorização profissional e pessoal, afetando inclusive a auto-estima de muitos desses servidores. Em decorrência da falta de treinamento e, conseqüentemente, da desvalorização do agente, esse profissional, buscando um melhor aproveitamento dentro dos tribunais, passava a interessar-se por atividades estranhas ao cargo para o qual prestou concurso. O desvio de função servia, dessa forma, para, subjetivamente, emprestar um caráter de valorização do servidor; porém, objetivamente, gerava o aproveitamento, por parte do tribunal, em atividades que se encontravam carentes de efetivos capacitados a realizá-las. O desvio de função gera, assim, a falta de agentes de segurança no desempenho da sua função, ficando o setor impossibilitado de prestar, no Judiciário brasileiro, a segurança necessária à prestação do serviço jurisdicional. O servidor, para prestar um bom trabalho, deve gostar do serviço que realiza e, para isso, deve estar bem preparado, ser treinado para bem desempenhar as atividades inerentes ao cargo.
Nós, agentes de segurança do Judiciário Federal, percebendo a necessidade de nos aprimorarmos, buscando a qualificação necessária, nos mobilizamos e, na esteira do PCS, conseguimos, com o apoio da Fenajufe e dos sindicatos da categoria, o primeiro passo para a valorização do cargo, conquistando a Gratificação da Atividade de Segurança. Embora tenhamos avançado em matéria de segurança institucional, pois os tribunais têm disponibilizado cursos de treinamento, seja de defesa pessoal, seja de capacitação em relações interpessoais, devemos buscar a padronização nacional em termos de segurança.
Torna-se imprescindível, neste momento, exigirmos dos tribunais previsão orçamentária e programação de recursos humanos, para seja possível implementar, com alcance efetivo para todos os agentes de segurança, não só os treinamentos exigidos para a reciclagem anual, mas também a formação e a capacitação que a atividade qualificada de segurança exige. A participação efetiva dos colegas do interior nos treinamentos oferecidos, seja pelo custeio com deslocamento e diárias, seja pela interiorização dos cursos, é uma condição indispensável para se alcançar a isonomia de acesso a todos.
A segurança deve ser estruturada priorizando o planejamento, a organização, a unidade de organização e controle, devendo basear-se em premissas de atuação como educação, orientação, prevenção e coibição, pois essas servem para evitar que o fato aconteça. O treinamento de um agente de segurança deve se pautar pela prevenção do fato, isto é, deve torná-lo apto a agir, mas priorizando a antecipação e a anulação do acontecimento.
Atingindo o objetivo que procuramos - uma segurança qualificada nacionalmente -reduziremos o desvio de função e, também, a terceirização desse importante setor do Judiciário brasileiro. A qualificação, com treinamentos adequados, gera a valorização dos agentes, dando condições a que eles propiciem a todos, no âmbito do Judiciário, um serviço que garanta tranqüilidade no desempenho de suas funções.

NAS - Sintrajufe/RS